Prisão Flashcards
O que se entende por prisão?
É a privação da liberdade de locomoção do indivíduo em virtude de seu recolhimento ao cárcere, seja por flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente, seja em face de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LXI, da CRFB).
É possível a prisão civil por dívida no Brasil? Se sim, em que casos?
Conforme a CF, a prisão civil é cabível para o devedor de alimentos e para o depositário infiel. No entanto, a Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, permite a prisão por dívidas apenas quanto ao alimentante.
A partir dos julgados RE 466.343 e HC 87.585, nos quais o STF definiu que os tratados internacionais de direitos humanos têm status normativo supralegal, todas as normas que tratavam da prisão do depositário infiel restaram derrogadas (ou nas palavras de Gilmar Mendes: tiveram sua ‘eficácia paralisada’).
Súmula Vinculante nº 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
A atual lei de falências estabelece uma prisão, nomeando-a de preventiva.
LF. Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;
É possível essa prisão decretada pelo juízo falimentar?
1ª Corrente: É perfeitamente possível que a prisão preventiva seja decretada pelo juiz da falência, pois ele é a autoridade competente para tanto (Denilson Feitoza).
2ª Corrente (prevalece): Esta prisão não pode ser decretada pelo juízo falimentar, pois violaria o art. 5º, LVII da CF. Este artigo não é válido por conta do caput, pois esta prisão preventiva é determinada pelo juízo falimentar, ou seja, cível. Assim, o juiz cível só poderia ordenar a prisão do devedor de alimentos, de modo que essa prisão só seria válida se decretada por um juiz criminal, desde que presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP (Paulo Rangel).
O que é prisão administrativa? Ela é admitida no ordenamento jurídico pátrio?
É a prisão determinada por autoridade administrativa com o objetivo de compelir alguém ao cumprimento de um dever de direito público.
No Estado de Defesa e no Estado de Sítio é possível que a prisão seja decretada por uma autoridade administrativa (arts. 136 e seguintes da CRFB).
No estado de normalidade, não é admitida a prisão administrativa.
A prisão para fins de extradição, expulsão e deportação seriam espécies de prisão administrativa?
Por muitos anos, foi admitida como administrativa a prisão:
• Para fins de extradição (era automática), quem decretava era o Ministro Relator no STF.
• Para fins de expulsão, quem decretava também era o Ministro Relator no STF.
• Para fins de deportação, quem decretava era um juiz federal.
No entanto, há muito tempo o STF trata a prisão para fins de extradição como espécie de prisão preventiva, devendo estar presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. De igual sorte, o art. 84 da Lei nº 13.445/2017 prevê a prisão cautelar para fins de extradição, desde que cumpridos os requisitos da preventiva.
Ademais, de acordo com a leitura que vem sendo feita da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), não há mais previsão de prisão para fins de deportação e expulsão.
O que é prisão militar?
É prevista na própria CRFB, em seu art. 5º, LXI.
A prisão militar independe de prévia autorização judicial e de flagrante delito. Ela só é possível, no entanto, em relação ao militar. Isso ocorre devido à sua finalidade peculiar, qual seja: preservar a hierarquia e disciplina das corporações militares.
Os casos cabíveis são: transgressão militar e crime propriamente militar (previsto apenas no CPM, sem paralelo no CP).
O prazo máximo da prisão disciplinar é 30 dias.
Em cabível habeas corpus em face da prisão militar de natureza disciplinar?
De acordo com a doutrina e a jurisprudência, não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares. Contudo, aspectos relativos à legalidade da punição podem ser questionados através de habeas corpus.
O que é prisão penal?
A prisão penal (carcer ad poenam) é aquela que resulta de sentença condenatória com trânsito em julgado, que impôs uma pena privativa de liberdade.
O que é prisão cautelar?
Prisão cautelar (carcer ad custodiam) é aquela prisão decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, com o objetivo de resguardar a sociedade (cautelaridade social) ou assegurar a eficácia das investigações ou do processo criminal (cautelaridade processual).
Há compatibilidade da prisão cautelar com o princípio da presunção de inocência?
Sim, há compatibilidade. Contudo, trata-se de uma medida de caráter excepcional, não podendo ser usada, jamais, como cumprimento antecipado de pena (fim satisfativo). Convém lembrar que não deve também ser usada como meio de satisfação dos interesses da mídia ou da população.
Quais são as espécies de prisão cautelar?
A doutrina aponta três espécies:
• Prisão em flagrante (há controvérsia acerca de sua natureza jurídica: cautelar ou medida precautelar);
• Prisão preventiva;
• Prisão temporária.
Conceitue prisão em flagrante.
A prisão em flagrante é uma medida de autodefesa social, caracterizada pela privação da liberdade de locomoção, independentemente de prévia autorização judicial, daquele que é flagrado durante o cometimento de um delito ou momentos depois.
Diferencie flagrante coercitivo do flagrante facultativo.
a) Flagrante obrigatório/coercitivo: trata-se do flagrante da autoridade policial e de seus agentes, que possuem o dever de efetuar a prisão em flagrante (dever de agir). Em razão do dever de agir, ao prender alguém em situação de flagrância, procede-se acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.
b) Flagrante facultativo: é o flagrante feito por qualquer pessoa do povo, desde que ela não seja autoridade policial e seus agentes. Não há obrigação, qualquer pessoa do povo pode efetuar uma prisão em flagrante. Caso o faça, não há responsabilidade penal, em razão de agir acobertado pelo exercício regular de direito.
Cite as espécies de flagrante apontadas pela doutrina.
1) Flagrante próprio/perfeito/real/verdadeiro;
2) Flagrante impróprio/irreal/imperfeito/quase flagrante;
3) Flagrante ficto/assimilado/presumido;
4) Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/delito putativo por obra do agente provocador;
5) Flagrante esperado;
6) Flagrante retardado/diferido/ação controlada;
7) Flagrante forjado/fabricado/urdido/maquinado.
Discorra sobre o flagrante próprio?
Ocorre quando o agente está COMETENDO (consumando – atos executórios) a infração ou ACABOU DE COMETÊ-LA (delito consumado). Essa forma de flagrante deve ser realizada no local do crime.
Previsto no art. 302, I e II, do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
Discorra sobre o flagrante impróprio.
O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa, perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.
Previsto no art. 302, III, do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
A perseguição deve ser ininterrupta (não pode sofrer solução de continuidade), não importando o tempo de sua duração. Não se exige na perseguição o contato visual com o agente.
Discorra sobre o flagrante ficto ou presumido.
Previsto no art. 302, IV, do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Aqui, não há necessidade de perseguição. O agente é apenas encontrado, posteriormente, com coisas que façam presumir sua autoria.
Discorra sobre o flagrante preparado.
Caracteriza-se pelo induzimento à prática do crime pelo agente provocador, que, tomando as medidas necessárias, torna impossível a consumação do delito.
Há dois requisitos:
• Indução à prática do crime pelo agente provocador (policial ou qualquer do povo);
• Adoção de precauções para que o delito não se consume.
Temos, aqui, uma hipótese de crime impossível, pela ineficácia do meio (tentativa inidônea). Por isso, não há possibilidade de prisão em flagrante.
Súmula nº 145 do STF - não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
Discorra sobre o flagrante esperado.
Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular. Não há qualquer induzimento (não há agente provocador), por isso não se confunde com o flagrante preparado.
Há a espera da autoridade policial até o momento da prática do delito. A polícia sabe que um crime será praticado, então espera até o início de sua execução para prender o agente.
Qual o flagrante que ocorre na hipótese de compra simulada de drogas por autoridade policial?
Em relação ao verbo vender, trata-se de flagrante preparado, provocado. Porém, como o delito de tráfico de drogas é um crime de ação múltipla, nada impede que o agente seja preso em flagrante por outro núcleo (verbo) do tipo, tal como ‘trazer consigo’, desde que a posse da droga seja preexistente.
Discorra sobre o flagrante retardado.
Também chamado de flagrante diferido ou ação controlada.
Consiste no retardamento da intervenção do Estado para fins de colheita de provas. Busca-se, aqui, a prisão do chefe de uma organização, ao invés de somente a prisão de seus mandatários.
Previsto nos seguintes dispositivos:
• Art. 4º-B da Lei de Lavagem de Capitais –> necessidade de autorização judicial prévia;
• Art. 53 da Lei de Drogas –> necessidade de autorização judicial prévia;
• Art. 8º da Lei 12.850/2012 (Organização Criminosa) –> não se exige autorização judicial prévia, mas apenas a comunicação ao juiz, que poderá estabelecer limites.
Quais limites podem ser estabelecidos pelo juiz à ação controlada?
De acordo com a doutrina, o juiz poderá impor limites temporais (tempo de duração) e limites materiais (delitos que seriam autorizados a continuar sendo praticados pela organização criminosa).
O que se entende por entrega vigiada?
Entrega vigiada (espécie de ação controlada): é a técnica que permite que remessas ilícitas ou suspeitas de drogas, ou de outros produtos ilícitos, saiam do território de um país com o conhecimento e sob o controle das autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar os demais coautores e participes (Convenção de Palermo).
Discorra sobre o flagrante forjado.
Ocorre quando o fato típico não é praticado, mas é simulado pela autoridade ou por qualquer do povo com o objetivo de incriminar o suposto agente. É uma prisão absolutamente ilegal, passível, ainda, de responsabilização penal e administrativa dos responsáveis (art. 9º da Lei de Abuso de Autoridade). Exemplo: Plantar drogas na mochila do suspeito.
É possível o flagrante em crime habitual?
Crime habitual é o delito que exige a reiteração de determinada conduta. Ex.: manter casa de prostituição; exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP).
Prevalece que não é possível a prisão em flagrante, pois num ato isolado não seria possível comprovar a reiteração da conduta.
Em sentido contrário (Renato Brasileiro, Mirabete), há quem entenda que, dependendo do caso, é possível.
É possível o flagrante em crimes permanentes?
Crime permanente é aquele cuja ação se prolonga no tempo, durante todo o período o agente continua dominado o fato, tendo o poder de cessar o ilícito.
Enquanto não cessar a permanência a pessoa pode ser presa em flagrante (art. 303 do CPP).
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
É possível a prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação?
É possível a prisão em flagrante, ficando a lavratura do APF condicionada à manifestação da vítima ou de seu representante legal.
O prazo para que a vítima manifeste seu interesse na persecução penal seria de 24 horas após a prática delituosa. Utiliza-se como fundamento o prazo que a autoridade policial tem para lavrar o auto de prisão em flagrante.
É possível a prisão em flagrante nos crimes formais?
Formal é o crime de consumação antecipada, onde não se exige o resultado.
A prisão em flagrante é possível, mas deve ser feita no momento da consumação (prática da conduta) e não no momento do exaurimento do delito (produção do resultado naturalístico).