Competência Flashcards
O que é jurisdição?
Conceito: é uma das funções do estado, exercida prioritariamente pelo Poder Judiciário, mediante a qual o juiz se substitui aos titulares dos interesses em conflito, para aplicar o direito objetivo ao caso concreto.
A jurisdição é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário?
Não é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. Em determinadas situações excepcionais, a exemplo do crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, outros poderes irão exercer.
Ademais, o STJ e o STF entendem que o árbitro exerce jurisdição.
Discorra sobre o princípio do juiz natural.
Juiz natural é aquele com competência fixada previamente em lei para processar e julgar a controvérsia levada ao Poder Judiciário.
Por esse princípio, fica vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, que são aqueles criados após a prática do delito e para julgar fato determinado.
Em suma, esse princípio assegura ao acusado o direito ao processo perante a autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados em consequência, os juízos ex post facto.
Defina competência.
Competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito.
Quais são as espécies de competência?
a) Ratione materiae;
b) Ratione personae (funcionae);
c) Ratione loci;
d) Competência funcional;
Discorra sobre a competência ratione materiae.
É a competência estabelecida em razão da natureza do delito, nos termos do art. 69, I, do CPP .
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
III - a natureza da infração;
Cita-se, como exemplo, a competência dos crimes militares e dos crimes eleitorais.
Discorra sobre a competência ratione funcionae.
É a competência estabelecida em razão das funções desempenhadas por determinadas pessoas. Trata-se da competência por prerrogativa de função.
Não é um privilégio e sim uma garantia para assegurar o exercício das funções do agente.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
VII - a prerrogativa de função.
Discorra sobre a competência ratione loci.
Trata-se da competência em razão do lugar do delito.
Em regra, a competência territorial é determinada pelo local da consumação (resultado) da infração penal.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
Discorra sobre a competência funcional.
É a competência fixada de acordo com a função que cada um dos órgãos jurisdicionais exerce no processo.
Subdivide-se em três: por fase do processo, por objeto do juízo, por grau de jurisdição.
Discorra sobre a competência funcional por fase do processo.
De acordo com a fase em que o processo estiver, um órgão jurisdicional diferente exercerá a competência.
Ex1.: procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
Ex2.: a competência do juiz das garantias (instauração da investigação até o recebimento da peça acusatória) e do juiz da instrução e julgamento do processo (atuação inicia com a citação).
Discorra sobre a competência funcional por objeto do juízo.
É aquela em que cada órgão jurisdicional exerce a competência sobre determinadas questões a serem decididas no processo.
Exemplo: no Tribunal do Júri, os jurados no conselho de sentença decidem sobre autoria e materialidade, já o juiz presidente, em regra, é responsável pelas questões de direito.
Discorra sobre a competência funcional por grau de jurisdição.
É aquela que divide a competência entre órgãos jurisdicionais superiores e inferiores.
Exemplo: enquanto o juiz de primeiro grau profere sentença, o Tribunal de Justiça é responsável pelo julgamento de apelação e recursos em geral.
Discorra sobre a competência funcional horizontal e vertical.
Alguns autores classificam:
• Competência Funcional HORIZONTAL: os órgãos jurisdicionais estão no mesmo plano hierárquico. Ex.: Tribunal do Júri.
• Competência Funcional VERTICAL: os órgãos jurisdicionais estão em planos hierárquicos distintos. Ex.: julgamento de apelação e recursos em geral.
Em suma, a competência funcional:
• Por fase: é horizontal;
• Por objeto: é horizontal;
• Por grau: é vertical.
Diferencie competência absoluta de relativa.
Competência absoluta:
1) Interesse público (regras previstas na CF);
2) Improrrogável ou imodificável. Desta forma, não pode ser alterada pela conexão e/ou pela continência.
3) Sua inobservância produz nulidade absoluta.
4) Pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria. Não está sujeita à preclusão.
5) O prejuízo é presumido.
6) Pode ser declarada de ofício, enquanto não houver o esgotamento da jurisdição.
7) Ratione materiae, Ratione personae (funcionae) e competência Funcional.
Competência relativa:
1) Interesse preponderante das partes (regras previstas na legislação infraconstitucional).
2) Prorrogável ou derrogável. Assim, a conexão e a continência poderão modificá-la.
3) Inobservância produz nulidade relativa.
4) Deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão.
5) O prejuízo precisa ser comprovado;
6) Pode ser declarada de ofício. A Súmula nº 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao Processo Penal.
7) Ratione Loci, por distribuição, por prevenção (Súmula nº 706 STF) e por Conexão/continência.
Quais as consequência do reconhecimento da incompetência?
CPP. Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
A doutrina aponta que o art. 567 do CPP refere-se apenas à incompetência relativa. Tratando-se de incompetência absoluta, tanto os atos decisórios quanto os atos probatórios deverão ser anulados.
Já a jurisprudência entende que não há necessidade de anulação dos atos decisórios, desde que estes sejam ratificados pelo juízo competente.
Tanto a denúncia quanto o seu recebimento, emanados de autoridades incompetentes, rationae materiae, são ratificáveis no juízo competente. (STF, HC 83.006/SP)
Quem julga o civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais? E se a acusação for de prática de crime contra instituições militares federais?
Súmula nº 53 do STJ - Compete a justiça COMUM estadual processar e julgar CIVIL acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Assim, se um civil praticar crime contra as instituições militares estaduais, ele é julgado na Justiça Comum, pois o civil não pode ser julgado pela Justiça Militar Estadual (julga apenas militares dos estados).
Todavia, se o crime for contra instituição militar federal, o civil poderá ser julgado pela Justiça Militar da União.
Qual Justiça é competente para julgar militar estadual que pratica delito em outra unidade federativa?
Súmula nº 78 do STJ - Compete à justiça militar processar e julgar policial de corporação ESTADUAL, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Exemplo: policial militar de SP comete crime militar no RS. Deve ser julgado na Justiça Militar de São Paulo.
Discorra sobre a alteração trazida pela Lei nº 13.491/2017 à competência da Justiça Militar.
A Lei 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar em dois dispositivos:
• Art. 9º, II – autoriza a JM a julgar crimes previstos na legislação penal comum;
• Art. 9º, §§ 1º e 2º - prevê a competência da Justiça Militar da União para julgar os crimes dolosos contra vida, ainda que praticados contra civil.
Antes da Lei nº 13.491/2017, apenas os crimes previstos no Código Penal Militar seriam considerados militares. A partir de agora, tanto os crimes previstos no CPM quanto os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados em determinadas situações, serão julgados pela Justiça Militar.
Atualmente, qual a Justiça competente para julgar o militar por crime de abuso de autoridade?
Com as mudanças produzidas pela Lei 13.491/2017, a Súmula nº 172 do STJ restou superada.
Súmula nº 172 do STJ - Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Agora, o abuso de autoridade praticado por militar em serviço será julgado pela Justiça Militar.
A Justiça Militar é competente para julgar contravenção penal?
Importante consignar que as contravenções penais, ainda que praticadas por militar em serviço, não serão julgadas pela Justiça Militar.
Se, durante uma missão de garantia da lei e da ordem, um militar da União matar um civil de quem será a competência para julgar o possível delito?
Se, durante uma missão de garantia da lei e da ordem, um militar matar um civil a competência será da Justiça Militar da União.
Isso porque a Lei nº 13.491/2017 incluiu os §§ 1º e 2º ao art. 9º do CPM, passando a prever a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.
Discorra sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral será competente para julgar os crimes eleitorais, que estão previstos no Código Eleitoral e na Legislação Especial. Além disso, a jurisprudência entende que deve ser analisado o conteúdo material do crime, ou seja, o delito deve atentar contra o exercício dos direitos políticos, contra o processo eleitoral ou contra a legitimidade da vontade popular.
Ex.: segundo o STJ, a destruição de título de eleitoral será considerado um crime eleitoral apenas quando atentar contra o processo eleitoral.
O que ocorre na hipótese de conexão entre o crime eleitoral e o crime comum?
A conexão deverá ser analisada de acordo com o crime comum:
- Crime estadual: será julgado também pela Justiça Eleitoral.
- Crime federal: em 2019, o Plenário do STF entendeu que a competência também será da Justiça Eleitoral.
- Crime doloso contra a vida: como está previsto na CF, a competência será do Júri, sendo obrigatória a separação dos processos.
O que ocorre na hipótese de conexão entre o crime eleitoral e o crime militar?
Nessa hipótese, há a separação dos feitos.
Qual Justiça é a competente para analisar a existência ou não de conexão entre o crime eleitoral e o crime comum?
Conforme decisão do Plenário do STF:
A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.
O que são crimes políticos? Qual é a Justiça competente para julgá-los?
São os previstos na Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Além da previsão legal, deve haver motivação política.
A competência para julgar esses crimes será da Justiça Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Qual o recurso cabível contra a sentença que condena alguém por crime político?
O recurso cabível contra a sentença condenatória por crime político é o Recurso ordinário constitucional (ROC) para o STF. Será a segunda e última instância.
CRFB. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
Na hipótese de fraude eletrônica em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, cuja agência está localizada em São Paulo e os saques fraudulentos são realizados em Curitiba, qual o delito perpetrado?
Poderá caracterizar um furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, §4o, II do CP) ou um estelionato (art. 171 do CP). No estelionato, a vítima é enganada e ela mesma entrega a vantagem para o agente. No furto mediante fraude, geralmente, através de um vírus o agente consegue captar a senha da vítima e passa a movimentar a conta.
No exemplo acima, trata-se um furto qualificado mediante fraude.
Qual será a Justiça competente para julgar o crime de fraude eletrônica em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, cuja agência está localizada em São Paulo e os saques fraudulentos são realizados em Curitiba?
Trata-se um furto qualificado mediante fraude. Para a jurisprudência, como a fraude foi usada para burlar o sistema de vigilância do banco, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária. O sujeito passivo é a instituição bancária, pois ela que teve o sistema de segurança violado.
Assim sendo, a competência é da Justiça Federal, tendo em vista que o delito foi praticado em detrimento de bens de empresa pública federal.
Qual foro competente na hipótese de fraude eletrônica em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, cuja agência está localizada em São Paulo e os saques fraudulentos são realizados em Curitiba?
O delito de furto consuma-se no local em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ou seja, a competência territorial será determinada em virtude do local em que mantida a conta corrente. (Art. 70 CPP). Portanto, no exemplo, será julgado em São Paulo.
CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de roubo praticado contra casa lotérica?
A competência será da Justiça Estadual, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado. Na verdade, é uma permissionária de serviço público.
Qual a Justiça Competente para julgar o crime de roubo contra a Agência dos Correios?
Se o crime for praticado em detrimento de uma franquia dos Correios, a competência será da Justiça Estadual; se o crime for cometido contra o próprio ente da Administração Indireta Federal ou um carteiro, a competência será da Justiça Federal (STJ, HC 39200). Em suma: • Agência própria = JF; • Agência franqueada = JE; • Agência comunitária = JF;
Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido em detrimento da FUNASA?
A FUNASA é uma Fundação Pública Federal. De acordo com o STF, trata-se de uma espécie de autarquia federal, por isso a competência será da Justiça Federal.
Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido em detrimento da OAB?
O STF entende que a OAB possui natureza jurídica sui generis, cabendo à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a OAB.
Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido contra o Banco do Brasil?
E para julgar crime cometido em detrimento de concessionária ou permissionária de serviço público da União?
A competência será da Justiça Estadual, tendo em vista que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Nesse sentido, a Súmula nº 42 do STJ:
Súmula nº 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
O mesmo entendimento é aplicado para as concessionárias e permissionárias de serviço público. Por exemplo, crime de dano praticado contra orelhão, a competência será da Justiça Estadual
Qual a Justiça competente para julgar os crimes contra bens tombados?
Deve-se analisar o responsável pelo tombamento do bem. Desta forma, quando o bem tiver sido tombado pela União a competência será da Justiça Federal.
Por outro lado, a competência será da Justiça Estadual quando o bem tiver sido tombado pelo Município, pelo Estado ou pelo DF.
Qual a Justiça competente para julgar crime cometido contra consulado estrangeiro?
A competência será da Justiça Estadual, segundo o STJ. Salienta-se que o STF possui precedente em sentindo contrário, afirmando que a competência seria da Justiça Federal.
Qual é a Justiça competente para julgar crime cometido em detrimento do MPDFT?
O MPDFT faz parte do MPU. Desta forma, no entender de Renato Brasileiro o crime deveria ser julgado pela Justiça Federal. Contudo, a jurisprudência sustenta que, apesar do MPDFT estar inserido no MPU, ele não é um órgão da União, está inserido na estrutura do DF. Portanto, a competência será da Justiça Estadual.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de desvio de verba federal?
Se as verbas federais estiverem sujeitas à prestação de contas perante órgão federal, a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 208 do STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Por outro lado, quando não cabe prestação de contas perante órgão federal, estando a verba incorporada ao patrimônio municipal, a competência será da Justiça Estadual.
Súmula nº 209 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de desvio de verbas do FUNDEF?
A competência será da Justiça Federal.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de moeda estrangeira?
A competência será da Justiça Federal, tendo em vista que atinge interesse do Banco Central do Brasil (autarquia federal), a quem incumbe fiscalizar a circulação de moeda estrangeira no Brasil.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista (ou perante a Justiça Eleitoral ou Federal ou Militar da União)?
O falso testemunho é um crime cometido contra a administração da justiça, nos casos acima atingirá a União, assim a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 165 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar falso testemunho no processo trabalhista (eleitoral, federal ou militar da União).
Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido contra (ou por) funcionário público federal?
Quando o crime tiver sido praticado em razão da função, a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 147 do STJ - Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados CONTRA (E POR) funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Importante consignar que, conforme entende o STF (HC 157.012/MS), a mera condição de servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, na medida em que o interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do acusado.
Qual a Justiça Competente para julgar o crime de falsificação de documento?
A competência é fixada de acordo com o órgão responsável pela emissão do documento.
Por exemplo, a falsificação de CNH será julgada pela Justiça Estadual, uma vez que é emitida pelo DETRAN. Já a falsificação de CPF, será julgada e processada pela Justiça Federal, uma vez que é emitido pela Receita Federal.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de carteira de arrais-amador, emitido pela Marinha do Brasil?
Na hipótese de falsificação de carteira de arrais-amador, emitido pela Marinha do Brasil para que se possa pilotar pequenas embarcações, a competência será da Justiça Federal e não da Justiça Militar. Nesse sentido, a Sumula Vinculante 36:
Súmula Vinculante nº 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de diploma de conclusão de 1º e 2º graus?
Se for colégio federal, é a Justiça Federal. Se for colégio particular, é a Justiça Estadual.
Súmula nº 104 do STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação grosseira de moeda?
Na hipótese de falsificação grosseira de moeda, não há que se falar em crime de falsificação de moeda, pois não tem capacidade de gerar um descrédito ao sistema monetário. Todavia, subsiste o delito de estelionato, cuja competência será da Justiça Estadual.
Súmula nº 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de uso de documento falso?
Nesse caso, a competência será determinada com base na pessoa prejudicada pelo uso, pouco importando o órgão emissor do documento.
Súmula nº 546 do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Qual a Justiça competente para o julgar o delito quando a falsificação for cometida como um crime-meio, ou seja, para que outro crime seja praticado?
Nesse caso, quando a potencialidade lesiva do crime-meio se exaurir no crime-fim, isto é, for absorvido, a competência será determinada pelo crime-fim.
Súmula nº 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de diploma de conclusão curso?
O crime de falsificação de diploma de conclusão curso será, em regra, da Justiça Estadual. Todavia, tratando-se de curso superior, seja a instituição pública ou privada, a competência será da Justiça Federal, tendo em vista que consta autenticação do MEC.
Súmula nº 31 do TFR - Compete à justiça estadual o processo e julgamento de crime de falsificação o uso de certificado de conclusão de curso de 1 e 2 graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.
Qual a Justiça competente para julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União
A competência será da Justiça Federal, pois o crime contra a vida em desfavor de agentes estatais, consumado ou tentado, é praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União.
Nessa hipótese, a íntima relação entre a violência, elementar do crime de roubo, e o crime federal (roubo armado) atrai a conexão.
Como é fixada a Justiça competente na execução penal?
A competência do juízo das execuções será determinada em virtude da natureza do presídio.
Súmula nº 192 do STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.