Lei Processual Penal Flashcards
Discorra sobre a Lei PENAL no tempo.
Por força da Constituição Federal (art. 5o, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade.
Da mesma forma que a lei penal mais grave não pode retroagir, é certo que a lei mais benéfica é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de ser revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
Em regra, a aplicação da lei processual penal no tempo consagra que princípio?
De acordo com o art. 2º, do CPP, que consagra o denominado princípio “tempus regit actum”, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
O que é uma norma genuinamente processual?
É aquela que cuida de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. Ex.: a extinção do processo por novo júri trazido pela Lei 11.689/2008.
Qual a regra de aplicação de uma nova lei genuinamente processual?
A lei genuinamente processual será aplicada imediatamente, por força do art. 2o do CPP. Assim, tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente, a lei deve ser aplicada. O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atender mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado etc.
Qual momento é levado em consideração para a aplicação imediata da lei genuinamente processual?
Ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum).
Quais os efeitos derivados do princípio do tempus regit actum?
Do princípio tempus regit actum derivam dois efeitos:
a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;
b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.
O que é uma norma processual material?
É aquela que contempla, simultaneamente, normas de direito penal e normas de direito processual penal.
Qual a regra de aplicação de uma nova norma materialmente processual?
Às normas processuais penais mistas serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.
Qual a natureza da norma processual que previu o acordo de não persecução penal?
Segundo o STF e o STJ, a Lei nº 13.964/2019, no ponto em que institui o Acordo de Não Persecução Penal, é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum.
O acordo de não persecução penal aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019?
O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
A Lei nº 13.964/2019, no ponto em que institui o ANPP, é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum.
O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente.
Dessa forma, a retroatividade penal benéfica incide para permitir que o ANPP seja viabilizado a fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
Assim, mostra-se impossível realizar o ANPP quando já recebida a denúncia em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019.
STJ. 5ª Turma. HC 607.003-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2020 (Info 683).
STF. 1ª Turma. HC 191464 AgR, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/11/2020.
O que são normas processuais heterotópicas?
Há determinadas regras que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado. Outras, no entanto, inseridas em leis materiais são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum). Daí que surge o fenômeno denominado de heterotopia, ou seja, situação em que, apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta.
Normas processuais heterotópicas são sinômino de normas processuais materiais?
Normas processuais heterotópicas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotópica possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada a diploma de caráter distinto, a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra.
A LEI processual penal admite aplicação analógica?
Art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
O que é interpretação autêntica? Quais são suas espécies?
É a realizada pelo próprio legislador que, através de texto de lei, faz os esclarecimentos necessários sobre determinado assunto, podendo ser contextual, leia-se, aquela realizada no corpo do próprio texto interpretado, ou posterior, é dizer, em outro diploma subsequente à norma interpretada. É importante ressaltar que a norma interpretativa, dando a devida acepção ao conteúdo da norma interpretada, tem efeito retroativo.
O que é interpretação doutrinária?
É aquela realizada pelos estudiosos do direito.
Atente-se que a exposição de motivos do Código Penal, ao contrário da Exposição do Código de Processo Penal, é forma de interpretação doutrinária, pois não é lei em sentido formal.