Comunicação dos Atos Processuais Flashcards
Quais são as espécies de atos de comunicação?
Explique cada uma delas.
Há três espécies de atos de comunicação, quais sejam:
• Citação: dá ciência ao acusado do processo, chamando-o para se defender.
• Notificação: ato de comunicação para atos futuros (ex.: notificar para comparecer em audiência).
• Intimação: ato de comunicação para atos pretéritos (ex.: sentença, despachos).
Qual a consequência da ausência ou de eventual vício da citação?
A ausência ou vício na citação é causa de nulidade absoluta, podendo ser arguida em qualquer momento, não sendo necessária a comprovação de prejuízo (art. 564, III, “e”, do CPP).
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
Salienta-se que após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, a nulidade absoluta também poderá ser arguida por meio de HC ou Revisão Criminal.
O que é uma citação circunducta?
Alguns doutrinadores utilizam o termo “circundução”, para se referirem ao ato por meio do qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação. Logo, citação circunducta é a citação declarada nula.
É possível a convalidação de citação defeituosa?
Em regra, a nulidade absoluta não estaria sujeita à convalidação. Porém, no caso de citação defeituosa, o vício pode ser sanado por meio do comparecimento do acusado, nos termos do art. 570 do CPP.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Quais os efeitos da citação para o PROCESSO CIVIL?
a) Induz litispendência;
b) Torna litigiosa a coisa;
c) Constitui em mora o devedor;
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Quais os efeitos da citação para o PROCESSO PENAL?
Estabelecer a angularidade da relação processual, fazendo surgir a instância (art. 363 do CPP).
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Qual o efeito da citação proferida por juiz incompetente?
Ao contrário do CPC, em sede processual penal não há qualquer efeito produzido pela citação proferida por juiz incompetente. Desta forma, reconhecido o vício, não apenas o recebimento como também todos os demais atos processuais deverão ser anulados.
Quando haverá litispendência no Processo Penal?
Ocorre litispendência antes da citação?
Ocorrerá quando houver o recebimento de uma segunda peça acusatória, contra o mesmo acusado, versando sobre a mesma imputação. Perceba, portanto, que no Processo Penal a litispendência estará presente antes da citação.
No Processo Civil apenas a citação válida induz litispendência.
Quando haverá prevenção do juízo no Processo Penal?
A prevenção (critério de fixação de competência entre dois ou mais juízos igualmente competentes) estará caracterizada quando um desses juízos se anteceder aos outros na prática de algum ato decisório, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia (antes do início do processo).
Quando haverá a interrupção da prescrição no Processo Penal?
Estará caracterizada pelo recebimento da peça acusatória pelo juiz competente.
Haverá interrupção da prescrição quando a peça acusatória for recebida por juízo incompetente?
Não haverá interrupção da prescrição quando a peça acusatória for recebida por juiz incompetente. Quando for reconhecida a incompetência do juízo, todos os atos decisórios serão anulados, inclusive o recebimento da denúncia, sendo afastados todos os seus efeitos.
Quais são as espécies de citação?
1) Real ou pessoal;
2) Ficta ou presumida.
Discorra sobre a citação real e suas formas.
Trata-se da citação feita na pessoa do acusado. Não se admite, no Processo Penal, citação por meio eletrônico (art. 6º da Lei 11.419/2006) ou por telefone.
Salienta-se que a citação real pode ser feita de diversas formas, quais sejam:
- Por mandado;
- Por carta precatória;
- Por carta de ordem;
- Por carta rogatória.
Discorra sobre a citação ficta e suas formas.
É uma medida excepcional. Trata-se de uma citação que ocorre quando não há certeza se o acusado tomou ciência da imputação. Possui duas formas:
• Por edital;
• Por hora certa.
O que é citação imprópria?
Tratando-se de inimputáveis deve ser nomeado curador para o recebimento da citação. Também é considerada hipótese de citação pessoal, chamada de “citação imprópria”, porque feita na pessoa do curador. Aplica-se o art. 245 do CPC/2015.
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 5º. A citação será feita na pessoa do curador (citação imprópria), a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
O que é carta precatória?
A carta precatória é um mecanismo de comunicação entre juízos da mesma hierarquia, mas de comarcas diversas. Assim, quando o acusado residir em outra comarca será citado através de carta precatória.
O que é a carta precatória itinerante? Ela é admitida no Processo Penal brasileiro?
O art. 355, §1º, do CPP prevê hipótese de carta precatória itinerante, ou seja, o juiz deprecado, após tomar conhecimento da localização do acusado, poderá enviar a precatória para a localidade. Visa a economia processual.
CPP. Art. 355, § 1º. Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
O que é citação por mandado?
Prevista no art. 351 do CPP, ocorre quando o réu residir no mesmo território do juiz que ordená-la.
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.