Juiz das Garantias Flashcards
Qual a finalidade do juiz das garantias?
CPP. Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo- lhe especialmente: (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
Defina juiz das garantias.
De acordo com André Machado Maia, citado por Renato Brasileiro, “o juiz das garantias consiste na atribuição exclusiva, a um determinado órgão jurisdicional, da competência para o exercício da função de garantidor dos direitos fundamentais na fase pré-processual, com a consequente exclusão da competência desse magistrado para a sequência da persecução penal sob o contraditório”.
Quando cessa a competência do juiz das garantias.
CPP. Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Qual a natureza jurídica da criação do juiz das garantias?
A criação do juiz das garantias pode ser traduzida como uma nova espécie de competência funcional (distribuída de acordo com a função ou com a matéria apreciada pelo órgão) por fase do processo.
O que são DIPOs? Eles se confundem com o juiz das garantias?
DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) são as centrais de inquéritos existentes em alguns Estados, ou seja, varas voltadas para a fase investigatória. Após o início do processo, a tramitação ocorrerá em outra vara.
Não se confundem com o juiz das garantias porque no DIPO não há impedimento, isto é, o juiz que atuou na fase investigatória poderá atuar durante o processo.
Relacione o juiz das garantias à Teoria da Dissonância Cognitiva.
A figura do juiz das garantias está relacionada à Teoria da Dissonância Cognitiva (Bernd Schunemann), segundo a qual os seres humanos, voluntariamente ou não, tendem a buscar uma zona de conforto (consonância cognitiva) para tomada de decisões, desenvolvendo, assim, processos para evitar sentimentos incômodos (dissonância cognitiva).
Em outras palavras, ao tomar uma decisão a tendência é que a pessoa se mantenha fiel a sua escolha, tendo em vista que todo e qualquer evento em sentido contrário causaria um desconforto.
É constitucional a regra do art. 3º-D, parágrafo único, do CPP?
Art. 3º-D, Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
No art. 3º-D, parágrafo único, do CPP há clara inconstitucionalidade formal, pois se trata de organização judiciária, ferindo o art. 96 da CF.
A regra que prevê o juiz de garantias está produzindo efeitos no Brasil?
Por conta da decisão do Ministro Fux, proferida no dia 22 de janeiro de 2020, a eficácia dos arts. 3o-A ao 3o-F está suspensa por tempo indeterminado.
O juiz das garantias se aplica aos processos já em andamento?
Pode ser cogitada a sua aplicação a todos os processos em andamento, pois o juiz das garantias é norma de competência funcional, sendo espécie de competência absoluta, devendo ser aplicada imediatamente.
Diante da ausência de previsão, Dias Toffoli, em 15 de janeiro de 2020, decidiu que:
- Nos processos já instaurados não haveria a modificação do juízo competente;
- Nas investigações, o juiz continuaria competente até o recebimento da denúncia, depois seria encaminhado para outro juiz.
Existe a figura do Ministério Público de Garantias?
NÃO existe a figura do MP das garantias, tendo em vista que o MP é parte, podendo atuar em todas as fases.
Quais são os processos não abrangidos pela competência do juiz das garantias?
Segundo a Lei, a competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Ademais, o Min. Dias Toffoli também conferiu interpretação conforme a Constituição às normas relativas ao juiz das garantias (arts. 3º-B a 3º-F do CPP), para esclarecer que não se aplicam às seguintes situações:
- processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;
- processos de competência do Tribunal do Júri;
- casos de violência doméstica e familiar;
- processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.