Medidas Assecuratórias Flashcards
O que são medidas assecuratórias?
Trata-se de medidas cautelares que visam preservar o patrimônio do acusado ou investigado para que possa suportar os efeitos da condenação.
São medidas cautelares de natureza patrimonial. Alguns autores chamam de medidas cautelares reais.
As medidas assecuratórias estão subordinadas à cláusula de reserva de jurisdição?
As medidas assecuratórias estão subordinadas à cláusula de reserva de jurisdição. Portanto, só podem ser decretadas pelo juiz.
STF: “(…) Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução - a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3o - mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la. (…)”. (STF, Pleno, MS 23.466/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 04/05/20000, DJ 06/04/2001).
No processo penal, o que é o sequestro?
Trata-se de medida cautelar de natureza patrimonial, fundada, precipuamente, no confisco dos bens e na reparação do dano causado pelo delito, que recai sobre bens móveis e imóveis adquiridos, em regra, como proventos (produto indireto) da infração.
É mais comum o sequestro em bens móveis (a exemplo de uma lancha), mas é, perfeitamente, possível ocorrer em bens imóveis.
Diferencie sequestro de apreensão de bem móvel.
A apreensão recai sobre o produto direto do delito, ao passo que o sequestro de bens móveis recai sobre o produto indireto, pelo menos em regra.
Sobre quais bens recai o sequestro?
Em regra, o sequestro recai sobre o produto indireto do delito (proventos da infração). Porém, caso os bens não sejam encontrados ou se encontrem no exterior, as medidas assecuratórias também poderão recair sobre o patrimônio lícito do indivíduo (art. 91, §§ 1º e 2º, do CP).
O bem de família adquirido com produto do delito pode ser objeto de sequestro?
O bem de família adquirido com produto do delito não está sujeito às restrições legais. Portanto, poderá ser objeto de sequestro.
Lei n. 8.009/90, art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
Qual o momento adequado para a decretação do sequestro?
O sequestro poderá ser decretado durante a investigação criminal ou durante o processo penal, nos termos do art. 127 do CPP.
Quais defesas podem ser deduzidas contra o sequestro?
1) Embargos do acusado: o acusado pode embargar apresentando como único fundamento a ausência de referibilidade (demonstração de que aquele bem é produto indireto do crime). Ou seja, o acusado deverá demonstrar que o bem sequestrado não é produto indireto do delito.
2) Embargos de terceiro estranho à infração penal. Ex.: o acusado possui o apartamento no 102 no Edifício X, sequestra-se o apartamento no 101 de João, que não possuía nenhuma relação com o delito e nem com o acusado.
3) Embargos de terceiro que comprou de boa-fé o bem do acusado. Destaca-se que a aquisição do bem deverá ter sido onerosa. Ademais, deve-se demostrar a boa-fé do adquirente.
Qual o instrumento processual apto a impugnar o sequestro?
A doutrina admite a utilização da apelação (art. 593, II do CPP), tendo em vista que a decisão que decreta o sequestro possui força definitiva, para a qual não há previsão de RESE. Além disso, em situações excepcionais admite-se o mandado de segurança.
Discorra sobre o levantamento do sequestro.
Trata-se da perda da eficácia da constrição, nos termos do art. 131 do CPP.
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
É necessário o trânsito em julgado para o levantamento do sequestro em razão da absolvição do réu ou da extinção de sua punibilidade?
De acordo com a doutrina majoritária, fazendo uma interpretação literal, é necessário o trânsito em julgado. Contudo, parcela da doutrina, ainda minoritária, sustenta que não é necessário o trânsito em julgado, uma vez que a extinção da punibilidade e a absolvição produzem efeitos imediatos, devendo o acessório seguir o principal.
Qual a destinação final do bem sequestrado?
Tratando-se de sentença condenatória com trânsito em julgado, nos termos do art. 133 do CPP, o bem sequestrado deverá, em regra, ser levado a leilão.
O valor apurado será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, quando não couber a lesado ou a terceiro de boa-fé e nem houver previsão diversa em lei especial
É possível a utilização, pelo Poder Público, dos bens sequestrados?
Os bens apreendidos e/ou sequestrados poderão ser utilizados pelos órgãos de segurança pública. Consiste em espécie de medida cautelar, mediante prévia autorização judicial, para atividades de prevenção e repressão ao crime, desde que constatado o interesse público.
O que é hipoteca legal?
A hipoteca legal é um direito real de garantia, instituído sobre imóvel alheio, a fim de assegurar uma obrigação de cunho patrimonial.
Quando poderá ocorrer o registro da hipoteca legal no processo penal?
Ao contrário do que ocorre com o sequestro que pode ser decretado em qualquer fase (inquérito e processo), o registro da hipoteca legal somente pode ocorrer durante o processo. Além disso, é necessário fumus comissi delicti e o periculum in mora, uma vez que se trata de medida cautelar.