Promoção Da Igualdade Racial Flashcards
A Convenção prevê apenas os relatórios e as comunicações interestatais como mecanismos de fiscalização dos direitos assegurados em seu texto. O mecanismo de petições individuais, além de não estar previsto na Convenção, conforme doutrina, não é indicado para regular aplicação de direitos humanos dada a ingerência em matéria de soberania estatal.
ERRADO! A convenção prevê: os relatório, as comunicações inter estatais e as petições individuais.
As petições individuais são encaminhadas a comissão de direitos humanos no âmbito das nações unidas. Essa comissão ela buscará uma resolução amigável, entrar em consenso com o Estado para que seja resolvido de maneira amistosa. Somente se não for possível ser amigável, assim haverá uma proposta para uma ação judicial. Que não será proposta pela vítima, e sim por uma comissão ou Estado, contra o Estado violador.
Não há menção de ingerência na doutrina.
Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
CERTO! Art 1º, §6 da lei 12.288/2010.
As ações afirmativas não são adotadas tão somente pelo Estado, embora majoritariamente/preponderantemente pelo Estado.
Elas continuem uma espécie de política pública a ser desenvolvida pelo Estado dentro da nossa matéria com vistas a buscar uma igualdade substancial/isonomia. Pessoas que estão em um situação desprivilegiada/ fática de desigualdade e dar a ela um tratamento jurídico diferenciado para que ela consiga chegar o mais próximo possível. Em termos matérias de igualdade em relação as demais pessoas. Ex: cotas para negros em concursos e universidades.
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Congresso Nacional editar, no uso de atribuição privativa, Decreto Legislativo para a concessão do título.
ERRADO! Art 31, estatuto da igualdade racial.
Prevê que a propriedade é definitiva e cabe ao Estado apenas emitir o título.
Até (…) propriedade definitiva está correto.
A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
CERTO! Decreto 6040. Art. 2º.
São assegurados aos negros 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos púbicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
CERTO! É de 20 %.
Art.1º da lei 12. 990/14
Para os Estados: se o Estado não editar norma sobre o assunto, vai valer a lei. Mas o Estado pode fazer sua própria norma.
MPU: repete a lei 12.990/2014 basicamente na sua íntegra.
O Poder Público incentivará estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, a inserir, por iniciativa da direção escolar, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil no projeto pedagógico .
ERRADO! Previsão legal. Não fica a critério da escola. É obrigatório o estudo dessas matérias.
Lei 12.288
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
CERTO!
Lei 12.288
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
§ 1o Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2o Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3o A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal.
§ 4o A exigência disposta no caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.
É considerado feriado nacional o dia 20 de novembro, denominado ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
ERRADO! É considerado o DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA. Não é feriado nacional, pois não tem lei que defina como feriado essa data. Alguns Estados coloca como feriado. Depende de regulamentação.
A reserva de vagas para negros em concurso público será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 5.
ERRADO! Igual ou superior a 3.
LEI 12.990
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
§ 1o A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2o Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3o A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Não obstante seja adotado o critério da autoatribuição, o candidato, aprovado no concurso do MPU, não será considerado enquadrado na condição de negro quando não comparecer à entrevista, não assinar a declaração e por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
CERTO! Art. 5ª, §4º.
CNMP 170/2017
Art. 5º Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
§ 1° A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
§ 2° Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
§ 3° Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.
§ 4° O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração; e
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não
atendeu à condição de pessoa negra.
§ 5° O candidato não enquadrado na condição de negro será comunicado por meio de
decisão fundamentada da Comissão.
§ 6° O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá
interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão.
§ 7° Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e,se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 8° A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero e cor.
Art. 6o Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1° Além das vagas de que trata o caput, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 2° Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
§ 3° Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
§ 4° Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
§ 5° Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do § 3°, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
Entre os direitos expressamente assegurados na Convenção, não consta a previsão de igualdade em relação ao exercício de direitos políticos, razão pela qual o documento internacional sofreu severas críticas pela doutrina especializada de Direitos Humanos.
ERRADO! Literalidade do decreto 65810/1969. Há a previsão.
Art.5º, “c”
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade provisória , devendo o Estado emitir- lhes os títulos definitivos .
ERRADO! É reconhecida a propriedade DEFINITIVA, devendo o Estado emitir-lhes o título.
Lei 12.288/2010
Art.31
A Lei nº 12.288/2010 instituiu o Sistema N acional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal . Diante disso, os Poder es Executivo s federal , estadual e municipal são autorizado s a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetiv o de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais.
ERRADO! Está certo até:”poder público federal.”
É poder de instituir fórum é do poder público federal.
Lei 12.288/2010
Art.49
Quanto à reserva de vagas para negros em concurso público, s erão reservadas o mínimo de 20% das vagas . Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente
ERRADO!
Resolução 170/2017 do CNMP
Art.2º,§2º.
São princípios da Política Na cional d e Desenvolvimento Sustentável d os Povos e Comunidades Tradicionais o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais , o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecim ento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elabo ração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais .
CERTO!
Decreto 6040/2017