Direito Civil Flashcards

1
Q

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.

Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição.

A

ERRADO!

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Errado: não pode ser prévia.

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2
Q

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.

Negócio jurídico simulado por interposição de pessoa, por ocultação da verdade ou por falsidade de data será considerado nulo.

A

CERTO!

Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (Interposição de pessoa)

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Ocultação da verdade)

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Falsidade de data)

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3
Q

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

A

ERRADO!

Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.

De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, LINDB), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

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4
Q

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado, não podendo o juiz exigir de quem a invoca a prova do texto nem de sua vigência.

A

ERRADO!

Justificativa: Art.14, LINDB: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

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5
Q

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro. Assertiva: Nesse caso, considerando-se o debilitado estado de saúde de Batista, presume-se que ele morreu primeiro.

A

ERRADO!

Vale atentar que a COMORIÊNCIA é uma presunção legal do momento de falecimento das pessoas naturais.

Tal presunção existe, uma vez que a morte é um fato que produz efeitos juridicos como, por exemplo, a sucessão patrimonial.

Refere-se ao Art 8º do CC que trata dos casos de COMORIÊNCIA

Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,presumir-se-ao simutaneamente mortos.

É importante lembrar que a comoriência pode ser reconhecida ainda que os obitos não tenham decorridos de um único acidente.

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6
Q

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.

A

CERTO!

TÍTULO III – Do Domicílio

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o

lugar onde ela estabelece a sua residência com

ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas

residências, onde, alternadamente, viva,

considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

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7
Q

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade.

A

CERTO!

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direito de se contraírem deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.

Existem duas espécies de capacidade:
1º)A capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e

2º) a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.

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8
Q

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.

A

ERRADO!

Resumão sobre Bens, arts. 79 a 103 do Código Civil.

  1. Quanto a Natureza (Considerados em Si Mesmos)
    a) coletivos
    - universalidade de fato: pluralidade de bens singulares.
    - universalidade de direito: complexo de relações jurídicas.
    b) singulares: embora reunidos, são considerados na sua individualidade.
    c) corpóreos: existência física, material.
    d) incorpóreos: existência abstratata
    e) imóveis
    - por natureza
    - por acessão natural
    - por acessão artificial/industrial
    - por determinação legal
    f) móveis
    - por natureza
    * propriamente ditos: remoção por força alheia.
    * semoventes: se movem por força própria.
    - por determinação legal
    - por antecipação
    g) fungíveis: podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.
    h) infungíveis
    i) consumíveis
    - de fato: destruição imediata
    - de direito: destinados a alienação
    j) inconsumíveis: admitem uso reiterado, sem destruição imediata a substância.
    k) indivisíveis
    l) divisíveis
  2. Quanto a Relação (Reciprocamente Considerados)
    a) principal: o bem tem existência própria.
    b) acessório
    - frutos
    - produtos: utilidades que se retiram da coisa, diminuindo a quantidade.
    - pertenças: serviço ou ornamentação de outro; esse não acompanha o principal, salvo se o contrário resultar de lei…
    - acessões: criação natural ou artificial de bens.
    - benfeitorias:
    * necessária: conservam/evitam
    * úteis: aumentam/facilitam
    * voluptuárias: mero deleite/recreio
  3. Quanto a Titularidade (Titular do Domínio)
    a) públicos
    - uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; inalienáveis
    - uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,…; inalienáveis.
    - dominicais: patrimônio das pessoas jurídicas de direito público…; alienáveis.
    b) privados
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9
Q

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

Os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.

A

CERTO!

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

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10
Q

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.
No caso de obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários será aproveitada aos demais credores.

A

CERTO!
De acordo com o CC

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

Ex.: Antônio se comprometeu a entregar um cavalo de raça para Bernardo e Carlos de forma solidária. Assim, eles são credores solidários de um bem indivisível (o cavalo). Se por algum motivo o prazo prescricional for suspenso em relação a Bernardo, este prazo, por força de lei (art. 201, CC), também ficará suspenso em relação a Carlos, pois a obrigação além de solidária é indivisível. No entanto, se a obrigação for divisível (dinheiro) a prescrição somente ficará suspensa em relação a Bernardo, correndo normalmente em relação ao outro credor

Resumindo: Suspensa a prescrição para um dos credores solidários:

a) Obrigação divisível → não aproveita aos demais, correndo normalmente para eles.
b) Obrigação indivisível → aproveita aos demais, não correndo a prescrição.

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11
Q

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro. Assertiva: Nesse caso, considerando-se o debilitado estado de saúde de Batista, presume-se que ele morreu primeiro.

A

ERRADO!
BIZU: comoriência=>morreu na mesma ocasião TEMPORAL e NÃO ESPACIAL.

Art 8º, CC. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

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12
Q

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.

A

CERTO! Art. 70º e art. 71º
BIZU: Qualquer pessoa possui domicílio mesmo se não tiver endereço fixo.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

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13
Q

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.
Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

A

CERTO!

Absolutamente incapazes: menos de 16 anos.
Art.3º,CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os menores de dezesseis anos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

BIZU:

Prescrição=> é a perda da pretenção(interesse juridicamente tutelado)=> pagamento (PPP)

Decadência=>é a perda do direito material propriamente dito=>desfazimento do negócio (DDD)

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art.208º,CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

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14
Q

Bizu: art. Importante= 152,do CPC

A

Redigir: oficio, mandado, cartas precatórias, …

Efetivar: ordens judiciais

Realizar: citações, intimações

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