Direito Civil Flashcards
A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição.
ERRADO!
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Errado: não pode ser prévia.
A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
Negócio jurídico simulado por interposição de pessoa, por ocultação da verdade ou por falsidade de data será considerado nulo.
CERTO!
Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (Interposição de pessoa)
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Ocultação da verdade)
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Falsidade de data)
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
ERRADO!
Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.
De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, LINDB), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado, não podendo o juiz exigir de quem a invoca a prova do texto nem de sua vigência.
ERRADO!
Justificativa: Art.14, LINDB: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro. Assertiva: Nesse caso, considerando-se o debilitado estado de saúde de Batista, presume-se que ele morreu primeiro.
ERRADO!
Vale atentar que a COMORIÊNCIA é uma presunção legal do momento de falecimento das pessoas naturais.
Tal presunção existe, uma vez que a morte é um fato que produz efeitos juridicos como, por exemplo, a sucessão patrimonial.
Refere-se ao Art 8º do CC que trata dos casos de COMORIÊNCIA
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,presumir-se-ao simutaneamente mortos.
É importante lembrar que a comoriência pode ser reconhecida ainda que os obitos não tenham decorridos de um único acidente.
Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.
CERTO!
TÍTULO III – Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o
lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva,
considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade.
CERTO!
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direito de se contraírem deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.
Existem duas espécies de capacidade:
1º)A capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e
2º) a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.
A respeito de bens, julgue o item que se segue.
A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.
ERRADO!
Resumão sobre Bens, arts. 79 a 103 do Código Civil.
- Quanto a Natureza (Considerados em Si Mesmos)
a) coletivos
- universalidade de fato: pluralidade de bens singulares.
- universalidade de direito: complexo de relações jurídicas.
b) singulares: embora reunidos, são considerados na sua individualidade.
c) corpóreos: existência física, material.
d) incorpóreos: existência abstratata
e) imóveis
- por natureza
- por acessão natural
- por acessão artificial/industrial
- por determinação legal
f) móveis
- por natureza
* propriamente ditos: remoção por força alheia.
* semoventes: se movem por força própria.
- por determinação legal
- por antecipação
g) fungíveis: podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.
h) infungíveis
i) consumíveis
- de fato: destruição imediata
- de direito: destinados a alienação
j) inconsumíveis: admitem uso reiterado, sem destruição imediata a substância.
k) indivisíveis
l) divisíveis - Quanto a Relação (Reciprocamente Considerados)
a) principal: o bem tem existência própria.
b) acessório
- frutos
- produtos: utilidades que se retiram da coisa, diminuindo a quantidade.
- pertenças: serviço ou ornamentação de outro; esse não acompanha o principal, salvo se o contrário resultar de lei…
- acessões: criação natural ou artificial de bens.
- benfeitorias:
* necessária: conservam/evitam
* úteis: aumentam/facilitam
* voluptuárias: mero deleite/recreio - Quanto a Titularidade (Titular do Domínio)
a) públicos
- uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; inalienáveis
- uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,…; inalienáveis.
- dominicais: patrimônio das pessoas jurídicas de direito público…; alienáveis.
b) privados
A respeito de bens, julgue o item que se segue.
Os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.
CERTO!
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.
No caso de obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários será aproveitada aos demais credores.
CERTO!
De acordo com o CC
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
Ex.: Antônio se comprometeu a entregar um cavalo de raça para Bernardo e Carlos de forma solidária. Assim, eles são credores solidários de um bem indivisível (o cavalo). Se por algum motivo o prazo prescricional for suspenso em relação a Bernardo, este prazo, por força de lei (art. 201, CC), também ficará suspenso em relação a Carlos, pois a obrigação além de solidária é indivisível. No entanto, se a obrigação for divisível (dinheiro) a prescrição somente ficará suspensa em relação a Bernardo, correndo normalmente em relação ao outro credor
Resumindo: Suspensa a prescrição para um dos credores solidários:
a) Obrigação divisível → não aproveita aos demais, correndo normalmente para eles.
b) Obrigação indivisível → aproveita aos demais, não correndo a prescrição.
Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro. Assertiva: Nesse caso, considerando-se o debilitado estado de saúde de Batista, presume-se que ele morreu primeiro.
ERRADO!
BIZU: comoriência=>morreu na mesma ocasião TEMPORAL e NÃO ESPACIAL.
Art 8º, CC. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.
Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.
CERTO! Art. 70º e art. 71º
BIZU: Qualquer pessoa possui domicílio mesmo se não tiver endereço fixo.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.
Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.
CERTO!
Absolutamente incapazes: menos de 16 anos.
Art.3º,CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os menores de dezesseis anos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
BIZU:
Prescrição=> é a perda da pretenção(interesse juridicamente tutelado)=> pagamento (PPP)
Decadência=>é a perda do direito material propriamente dito=>desfazimento do negócio (DDD)
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art.208º,CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Bizu: art. Importante= 152,do CPC
Redigir: oficio, mandado, cartas precatórias, …
Efetivar: ordens judiciais
Realizar: citações, intimações