Direito Das Pessoas Com Deficiência Flashcards

1
Q

A curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária
A)que impõe aos curadores o dever de representar os curatelados e de prestar semestralmente contas de sua atuação ao juiz.
B)incompatível com a nomeação de curador provisório, haja vista a natureza definitiva da curatela.
C)que afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial indicados na sentença.
D)que poderá ser instituída por iniciativa do próprio interditando, mediante escritura pública, conforme o CPC.
E)proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, sendo um instituto igual ao da modalidade de decisão apoiada.

A

Letra: C

Lei 13.146/15

Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3° A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q
Suponha que Cláudio tenha paralisia cerebral, Lívia, nanismo e José, perda unilateral parcial da audição. Nessa situação, segundo o Decreto n.º 5.296/2004, é(são) considerado(s) pessoa com deficiência
A)Cláudio, apenas.
B)Lívia e José, apenas.
C)Cláudio e Lívia, apenas. 
D)Cláudio e José, apenas.
E)Cláudio, José e Lívia.
A

Letra C.

Cláudio tenha paralisia cerebral,

Lívia, nanismo e Respota: letra C

José, perda unilateral parcial da audição

DECRETO 5.296 - Art. 5º, § 1º, I,

Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

Súmula 337 - STJ. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula 552 - STJ. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Segundo as normas de acessibilidade de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade desse grupo social, favorecendo a sua autonomia pessoal, total ou assistida.

Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas

I na educação profissional.

II no ensino fundamental.

III no ensino médio.

IV na graduação e pós-graduação.

Assinale a opção correta.

A)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
B)Apenas os itens I, II e III estão certos.
C)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
D)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
E)Todos os itens estão certos.

A

Letra D.

Referente ao Desenho Universal:

Art. 10, § 1o Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares:

— > da educação profissional e tecnológica,

— > e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.

Referente às Ajudas Técnicas:

Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: (…) II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas:

— > na educação profissional,

— > no ensino médio,

— > na graduação,

— > e na pós-graduação;

Referente à Temática de Acessibilidade

Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;

II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;

III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;

IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;

V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;

VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e

VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A avaliação da deficiência será sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, as restrições de participação.

A

ERRADO!Quando necessário será biopsicossocial.

Lei 13.146/2015
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Em programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia, com a reserva de, pelo menos, 3% das unidades, podendo ser reconhecido o direito mais de uma vez, a critério da entidade responsável pela administração

A

ERRADO! Está correto até (…) das unidades.
O erro está no reconhecimento mais de uma vez. Só pode ser uma vez.

Lei 13. 146/2015

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

II - (VETADO);

III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

§ 1o O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

§ 2o Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

§ 3o Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Terá direito a auxílio- inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que receber benefício de prestação continuada (BPC- LOAS) e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou que tiver recebido, nos últimos 5 anos, o BPCLOAS e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

A

CERTO! Benefício assistencial (BPC-LOAS).

Lei 13.146/2015
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

A

CERTO! Direito à vida a pessoa com deficiência física.

Lei 13.146/2015
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A frota da empresa de táxi Rodando S/A possui 400 veículos, dos quais 40 devem ser acessíveis à pessoa com deficiência, para atender às exigências constantes da legislação de regência.

A

CERTO! 10% DEVE SER RESERVADO PARA A FROTA DE TAXI.

Lei 13.146/2015
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

§ 1o É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

§ 2o O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O atendente pessoal é a pessoa que presta auxílio à pessoa com deficiência, de forma permanente ou temporária, remunerada ou não, a exemplo do farmacêutico contratado pela família para prestar auxílio à pessoa com limitação de longo prazo.

A

ERRADO! Até : “(…) remunerada ou não”, está correto!

O erro está: não entra nas pessoas como atendente pessoal, as pessoas que tem profissão regulamentada. Não será atendente pessoal, e sim farmacêutico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Em caso de suspeita ou de confirmação, na rede de atendimento à saúde, de violência praticada contra pessoa com deficiência, devem ser obrigatoriamente notificados: a autoridade policial, o Ministério Público e o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A

CERTO! Deve ser notificado os 3 (autoridade policial, MP e o Conselho dos direitos das pessoas com deficiência).

Da lei 13.146/2013

Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É vedado ao Poder Público a instituição de programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo para pessoa com deficiência, competindo tão somente buscar a maximização direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

A

ERRADO!

13.146/2015

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Os hotéis devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade. Quanto aos hotéis já existentes deverão ser adaptados para disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.

A

CERTO!

13.146/2015

Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência) (Reglamento)

§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. Para tanto, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 2 anos, entre outras finalidades para facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva.

A

ERRADO! Em cada período de 4 anos.

LEI 13.146/2015
Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Em relação ao que disciplina a Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue os itens seguintes:
Dada a capacidade civil da pessoa com deficiência, inexiste possibilidade de o curador atuar no sentido de suprir a capacidade civil da pessoa.

A

ERRADO!

Lei 13.146/15

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

§ 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

§ 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É vedado exigir o comparecimento da pessoa com deficiência perante órgãos públicos quando o seu deslocamento, em razão da sua limitação funcional e de condições de acessibilidade impuser algum tipo de dificuldade, hipótese em que o atendimento deverá ser realizado na residência da pessoa como deficiência ou em local por ela indicado.

A

ERRADO! Está certo até (…) impuser UM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO. SE FOR DE INTERESSE PÚBLICO, DEVERÁ SER REALIZADO NA RESIDÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MAS SE FOR INTERESSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ELA DEVERÁ REQUERER UM ATENDIMENTO DOMICILIAR (SE NÃO FOR ACEITO, ELA PODE CONSTITUIR UM PROCURADOR/REPRESENTANTE).

Lei 13.146/15

Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa com deficiência é crime, sujeito à reclusão e multa. Caso cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza a pena base será aumentada, caso em que, o juiz poderá determinar, após oitiva do Ministério Público ou a pedido deste, desde que após o ajuizamento da ação penal, o recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório, bem como a interdição das mensagens ou páginas em qu e constem tais informações.

A

ERRADO! Certo até: “(…) a pedido deste”, ainda que no inquérito.
Art. 88, par. 3º
Reclusão => 1 a 3 anos.
Pena base será aumentada=> 2 a 5 anos.

LEI 13.146/15

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

§ 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

17
Q

Em situações excepcionais, de relevância e de urgência, caso necessário para a proteção da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do int eressado, nomear, desde logo, curador provisório, seguindo as normas relativas à concessão de tutelas provisórias da legislação processual civil.

A

CERTO!

Lei 13.146/15

Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

18
Q

Cumpre exclusivamente ao Ministério Público tomar medidas necessárias à garantia dos direitos relacionados ao acesso à justiça em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.

A

ERRADO! Não cabe exclusivamente ao MP. Cabe ao MP e a Defensoria pública.

Lei 13.146/15

Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

§ 1o A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

§ 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

19
Q

As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.

A

ERRADO! Parte errada: “não comporta adaptações”. Comporta sim.
Lei 13.146/15
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

§ 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

§ 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

§ 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

§ 4o Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.

§ 5o Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

20
Q

Projetos que busquem benefícios de recursos públicos, ainda que somente de renúncia fiscal, deverão estar de acordo com as normas de acessibilidade para serem aprovados.

A

CERTO! Lei 13.146/15 (estatuto do deficiente).

Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e

IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

21
Q

O recebimento de cobrança de tributo em formato acessível é garantido à pessoa com deficiência, mediante solicitação.

A

CERTO!
Lei 13.146/2015
Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

22
Q

Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.

A

ERRADO! Erro: “a expensas do poder público”. Isso ocorrerá as expensas do próprio fornecedor do produto/serviço.

Lei 13.146/15

Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I - subtitulação por meio de legenda oculta;

II - janela com intérprete da Libras;

III - audiodescrição.

Art. 69. O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, por quaisquer meios de comunicação empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência, em caso de sua utilização, aplicando-se, no que couber, os arts. 30 a 41 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 1o Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 2o Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.