Contitucional Flashcards

1
Q

Presidente da República poderá delegar as atribuições de , prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

A

CERTO! Artigo único.

Executivo: 84, 87

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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2
Q

Ministro de Estado deve ser maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

A

CERTO!

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

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3
Q

O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada estado e do DF.

A

ERRADO! Não é definido em lei.

Camara dos deputados | Senado Federal
Povo. | Estados/DF
De 8 a70 de acordo com a | Fixo: 3 por unidade da feder.
população.
| *ADI=>LC (delegou para o TSE a responsabilidade de distribuir as cadeiras senadores. O SF determinou que é inconstitucional.

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4
Q

É vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais sendo aplicada na próxima eleição.

A

ERRADO! É a partir de 2020.

EC 97/2017: o Fim das coligações proporcionais só serão válidas a partir das eleições de 2020.
Clausura de barreira (2030)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

 Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 17…………………………………………………………………………..

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
…………………………………………………………………………………………….

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
…………………………………………………………………………………………….

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.” (NR)
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

 Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030. 

 Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que: 

 I - na legislatura seguinte às eleições de 2018: 

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

 II - na legislatura seguinte às eleições de 2022: 

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

 III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:  a)	obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou b)	tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
 Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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5
Q

Caso o PR pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária que será convocada pod decreto presidencial.

A

ERRADO. É convocado pelo Congresso Nacional.

Art. 21 | Art. 49 | Art. 84
Comp. exclusiva. CN. Presidente
Da União. Da república

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6
Q

Criação de cargo público é por meio de LEI?

Quem pede aumento para o MPU é:

A
Sim! No âmbito federal é o congresso nacional. 
O MPU (ema ema ema cada um com seus problemas!)
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7
Q

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA não sanciona, não veta, não promulga, não publica:

A

-emendas à CF;
-Resoluções legislativas;
-decretos legislativos;
Pois atos que cabem ao legislativo.

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8
Q

Pode medida provisória criar ou extinguir cargo público?

A

SIM. MEDIDA PROVISÓRIA TEM FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.

Para criar ou extinguir cargo público depende de lei. Mas se o cargo público estiver vago, o presidente da república pode também extingui-lo por meio de decreto autônomo.

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9
Q

Imunidade parlamentar podem ser materiais e formais. Após o mandato do presidente da república, ele poderá ser objeto de processo em primeira instância.

A

CERTO!

Imunidades:

Materias(reais/substantivas): Federais/estaduais/ distritais=>têm no país todo.
Municipais=>só tem no município

Formais(procedimentais/adjetivas): federais/estaduais/distritais=> têm*
Municipais: não tem.

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10
Q

Os estados podem prever foro por prerrogativa de função aos vereadores ressalvada a competência constitucional do tribunal do juri.

A

CERTO. SV 45.

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11
Q

Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevistas em município diverso daquele no qual cumpre mandato.

A

CERTO! No caso de imunidade material para municípios não terá se ofender em outro município.

Imunidades:

Materias(reais/substantivas): Federais/estaduais/ distritais=>têm no país todo.
Municipais=>só tem no município

Formais(procedimentais/adjetivas): federais/estaduais/distritais=> têm*
Municipais: não tem.

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12
Q

Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar de foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

A

ERRADO! É a partir da diplomação tem as imunidades.

Foro especial é para crimes durante o mandato e relacionados ao cargo.

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13
Q

O presidente da república presta contas para congresso nacional no prazo constitucional(60 dias contados da abertura da sessão legislativa ordinária), caso não seja feita, a câmara dos deputados toma cobrança da prestação de contas.

A

Art. 51 e art. 52 (saber esse dois art. !! )

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;

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14
Q

Compete á câmara dos deputados autorizar a instauração de processos contra o presidente da república, ao senado federal compete o seu processamento e julgamento, nos crimes de responsabilidade.

A

CERTO!

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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15
Q

APENAS SENADO FEDERAL faz SABATINA DE NOMES

E APENAS NA SABATINA QUE PODE EM VOTAÇÃO SECRETA.

A

CERTO!! Para evitar retaliação. Inclusive para a sabatina do Chefe do mpu, PGR.

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16
Q

É competência discricionária e unilateral do presidente da república permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.

A

ERRADO! Art. 49 e art. 84

Não é unilateral. Depende também do congresso nacional.
Não é discricionária. Tem hipóteses em lei complementar.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  1. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal;
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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17
Q

A CF 88 prevê que atos do presidente da república contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

A

CERTO! Art.85, V

Art. 37, §4º

  1. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (“Caput” do inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 47, de 1998)
    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 47, de 1998)
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18
Q

O presidente da república é a autoridade competente para promulgar emendas à constituição.

A

ERRADO! Presidente da república: NAO SANCIONA, NAO VETA, NAO PROMULGA E NÃO PUBLICA EMENDAS A CONSTITUIÇÃO. ELE SÓ FAZ ISSO, EM CASO DE LEIS ORDINÁRIAS E
COMPLEMENTARES.
QUEM PROMULGA EMENDA A CONSTITUIÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS E SF EM CONJUNTO.

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19
Q

As atribuições dos ministros de estado incluem o dever de orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e as entidade da administração federal na área de competência.

A

CERTO! Ministro de estado:
-idade mínima: 21 anos.
-todos os ministros de estados podem ser brasileiros natos ou naturalizados. Com a exceção do ministro da DEFESA que é obrigatório ser brasileiro NATO!
O ministro das relações internacionais pode ser brasileiro nato ou naturalizado (mas ele não seria membro das carreiras diplomáticas? Quem disse. Pode ser brasileiro nato ou naturalizado! )

O AGU o cargo é comparado a ministro mas a idade é de 35 anos.

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

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20
Q

O presidente, como chefe do Estado, pode dispor sobre tal matéria (organização e o funcionamento da administração federal) mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa.

A

ERRADO! 1º) realiza essa função como chefe de governo(brasil pra dentro) e não chefe de Estado(brasil pra fora);
2º)não é decreto regulamentar e sim autônomo.
3º) misturando os conceitos do art. 84 VI e art. 84 IV
Art.84, VI
84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Forma de governo: república
Sistema de governo: presidencialismo
Forma de estado: federação

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21
Q

O presidente da república poderá, mediante decreto - independentemente da autorização do congresso nacional -, extinguir cargo público vagos.

A

CERTO!

Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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22
Q

Compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e aos ministros de estado expedir decretos para a regulamentação das leis.

A

Art. 84 e art. 87. (Decorrar!!!)

ERRADO! (ATÉ:… AS LEIS, ESTÁ CERTO! DEPOIS ESTÁ ERRADO! QUEM EXPEDE DECRETO TAMBEM É DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

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23
Q

A Constituição Federal admite a dissolução compulsória de associação por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.

A

ERRADO!

Existe: 1)a dissolução compulsória de associação(decisão mais gravosa): ordem judicial + transitado em julgado
2)suspensão das atividades da associação: ordem judicial

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24
Q

O direito de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras pertencem exclusivamente aos autores, sendo transmissível aos herdeiros de forma vitalícia.

A

ERRADA! O direito autoral vale por toda a vida do autor e, é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

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25
Q

O constituinte de 1988, para construir uma “Constituição cidadã”, garantiu aos analfabetos o direito de votarem e serem votados.

A

ERRADA! Art. 14, §4º da CF/88. Os analfabetos podem votar(capacidade ativa). Já que é facultativo.
Os analfabetos são inelegíveis (capacidade passiva). Não podem ser votados.

CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

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26
Q

Os partidos políticos, nos termos da lei, podem receber recursos de entidades estrangeiras, desde que não-governamentais.

A

ERRADO! Não pode receber recursos de entidades estrangeiros. Afim de que ele não atue em prol da sociedade brasileira.

CF/88:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

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27
Q

Os Municípios podem estabelecer alianças com Igrejas, nos casos expressamente previstos em lei complementar.

A

ERRADO! Não existe: “nos casos expressamente previstos em lei complementar.”
Brasil é um estado laico. A única relação que se admite entre o Estado e a igreja é a colaboração de interesse público. Não pode estabelecer alianças.

CF/88:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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28
Q

Os potenciais de energia hidráulica e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.

A

CERTO!

CF/88
Art.20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

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29
Q

Para o desmembramento de um estado, é necessário consultar a população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente.

A

CERTO! Para o desmembramento de um estado é necessário realizar plebiscito(consulta: de toda a população da área desmembrada como do território remanescente), caso for favorável, cabe ao Congresso Nacional por ato discricionário editar lei complementar materializando aquela lei federativa.

CF/88:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

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30
Q

A Carta Magna exige a equiparação remuneratória de servidores públicos de cargos semelhantes, nos termos da lei.

A

ERRADO! Não existe exigência.

Segundo o STF: O poder judiciário não pode alegar equiparação remuneratória para aumentar o salários dos funcionários.

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31
Q

O princípio da moralidade administrativa não se limita a impor ao servidor o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos.

A

CERTO! Moralidade administrativa é um reforço para o princípio da legalidade.

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32
Q

A Carta Magna admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pelo RPPS com as remunerações de cargo em comissão ou de cargos que sejam acumuláveis para o servidor em atividade.

A

CERTO! Regra geral: não é possível acumular proventos do RPPS com a remuneração do cargo em atividade.
Exceção: Admite-se proventes de aposentadoria com remuneração do cargo em atividade nos seguintes casos: cargo em comissão, cargos acumuláveis, ou ainda cargos eletivos.

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33
Q

Compete privativamente ao presidente da República determinar, mediante decreto, a criação de cargos públicos.

A

ERRADO! Criação de cargos públicos NÃO se faz por meio de DECRETO.
É POSSÍVEL MEDIANTE DECRETO A EXTINÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS.

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de cargos públicos se faz mediante LEI.

O DECRETO AUTÔNOMO PODE DISPOR SOBRE: 1º)o funcionamento e organização da administração pública federal, quando não implicar o aumento de despesa nem criação e extinção de órgão público.
2º) extinção de cargos ou funções públicos quando vagos.

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34
Q

A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do Congresso Nacional.

A

CERTO! Art. 49,I. Tratados, convenções e atos internacionais que celebra: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sujeita a referendo do Congresso Nacional.

CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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35
Q

As competências privativas do presidente da República não poderão ser objeto de delegação.

A

ERRADO! Art. 84, parágrafo único.
Algumas competências do Presidente da República podem ser delegadas aos ministros de estado, ao AGU e ao PGR. São elas: edição de decreto autônomo; conceder indulto e comutar penas; e prover cargos público federais na forma da lei.

CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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36
Q

Compete ao Senado Federal aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

A

CERTO! Art. 52, III, b.

CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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37
Q

O Distrito Federal elegerá três Senadores, com mandato de oito anos. Os Municípios, todavia, não têm representação no Senado Federal.

A

CERTO! Os municípios não tem representação no Senado Federal. Os Estados e o DF elegerá Senadores para o Senado Federal.
Deputados federais: são representantes do POVO.
Senadores: são representantes dos ESTADOS.

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38
Q

O ministério público detém autonomia funcional a administrativa e pode propõe ao poder legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da república, a sua política remuneratória e os seus plano de carreira.

A

ERRADO! QUEM ESCOLHE O PGR É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
APENAS: “(…) QUANTO A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA “ ESTÁ ERRADO! O RESTO ESTÁ CERTO!

Autonomia AFO (administrativo, financeiro e orçamentário)
Que tem? Tem tudo! 
-judiciário; 
- MPU/MPE;
-DEFENSORIA PÚBLICA; 
-TRIBUNAL DE CONTAS.
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39
Q

A composição de membros do CNMP deve incluir cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada - um indicado pelas câmara dos deputados, e outro, pelo Senado Federal.

A

CERTO!

         CNJ                                                        CNMP 15 MEMBROS                                                    14 MEMBROS  9 DO JUDICIÁRIO( STF;STJ;TST)                  8MP( PGR, 4MPU,3MPE)
                                                                        *CORREGEDOR N PERMI
                                                                       TE RECONDUÇÃO 6DE FORA:                                                       6 DE FORA: (02 JUÍZES; ( 02MP; 02 AOB;                                              02AOB;02 CIDADÃOS:  02CIDADÃOS=INDICADOS.                            INDICADOS 01 CD E 01 1CD E 1 SF).                                                        SF)
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40
Q

Segundo o STF, o MP não pode possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.

A

CERTO!
O MP PODE PROPOR ACP(AÇÃO CIVIL PÚBLICA).
A DEFENSORIA PÚBLICA TEM LEGITIMIDADE PARA INGRESSAR NAS TUTELAS COLETIVAS.
STF ENTENDE QUE NÃO CABE ACP DENTRO DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

ACP=> MP + UM MONTE!
ICP=> SÓ MP!

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41
Q

Compete ao STF processar e julgar originariamente mandatos de segurança e habeas data contra ato de ministro do Estado.

A

ERRADO! Contra ato = coator. É STJ.

Ministro de Estado:

  • Crimes comum: STF
  • Crimes de responsabilidade: STF
  • Crimes de responsabilidade + PR ou vice-PR: SF
  • Ação de improbidade: juiz 1º grau.
  • HC: ME é o paciente: STF
  • HC/HD/MS: ME como coator: STJ
  • MS contra órgão colegiado presidido por ME: juiz de 1º grau
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42
Q

É competência discricionária e unilateral do presidente da república permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.

A

ERRADO! É competência do presidente da República. Mas não é discricionária e nem unilateral.

DA CF/88:

Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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43
Q

Os chefes de missão diplomática de caráter permanente, indicados pelo presidente da república, devem ser aprovados pelo Senado Federal por voto secreto, após arguição em sessão secreta.

A

CERTO!

CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA: CRIMES COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE É JULGADO NO STF.
BIZU: SÓ O SF FAZ SABATINA.
PODE SER: ARGUIÇÃO SECRETA (MEMBROS DAS CARREIRAS DIPLOMÁTICAS)
ARGUIÇÃO ABERTA (PGR; MINISTROS)

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44
Q

Compete à Câmara dos deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da república, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade.

A

CERTO!
*Perdeu o foro privilegiado vai para 1º instância.

Presidente da república:

  • Crime comum= STF
  • Crime de responsabilidade: SF
  • Crime militar/eleitoral/ contravenção penal: STF
  • Improbidade administrativa: art. 85,§V da CF/88 =>configura crime de responsabilidade, ato contra a probidade da administração.
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45
Q

Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a grave.

A

ERRADO!

Direito de greve:

  • Militares = é vedado!
  • Servidores civis (segurança pública) = é vedado.

DISSÍDIO COLETIVO: estatutário = STJ; TRE ;TJ

OBS: TODOS QUE FAZEM PARTE DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PODE FAZER GREVE.

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46
Q

A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade.

A

ERRADO! 75 anos.

Pec da bengala (EC 88/15)= compulsória 70, ou nos termos da LC 75 anos.

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47
Q

É concorrente a competência da União e dos Estados legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos Estados.

A

CERTO!

SV 39: compete privativamente à União a organizar e manter => PM DF/PCDF/CBMDF

Polícia Civil: - dos estados = é concorrente união e estados
- do DF= privativa da União.

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48
Q

O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

A

ERRADO!

Óbice= empecilho/obstáculo
Capacidade eleitoral ATIVA :
voto/ alistamento => obrigatório
Facultativo para: 16 até 18 anos de idade;
+70 anos de idade;
Analfabeto
Capacidade PASSIVA:
inelegibilidades podem ser: absolutas = CF (estrangeiros,conscritos e analfabetos)
Relativas= CF e LC

Perda/ suspensão dos DIREITOS POLÍTICOS

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49
Q

Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das forças armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

A

CERTO!

≠ NATOS E NATURALIZADOS

1) extradição: art 5º
2) cargos privativos: art 12, §3º. (Ordem sucessoras;segurança; negociações internacionais )
3) funções públicas: art. 89
4) propriedade empresa jornalística: art. 222. (Brasileiro nato; brasileiro naturalizado: + 10 anos; e pessoa jurídica constituída sobre as leis brasileiras.)

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50
Q

Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A

CERTO! Art. 5º, §3º.

TIDH: aprovados em 2 turnos; por 3/5 (60%) de votos em cada casa do Congresso Nacional serão equivalentes às emendas constitucionais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus ;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data :
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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Situação hipotética : Rodolfo, juiz federal há 5 anos, se envolve em escândalo de corrupção envolvendo construtoras que se beneficiaram de sentenças por ele proferidas. Assertiva : O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá, após o regular processo administrativo, aplicar a Rodolfo a penalidade de perda do cargo.

A

ERRADO! Só pode perder o cargo com sentença transita em julgado.

Vitaliciedade: é adquirida após 2 anos efetivo exercício.

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52
Q

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para processar e julgar, originariamente, os crimes políticos.

A

ERRADO!

A competência para processar e julgar, originariamente, os crimes políticos é do juiz federal de 1º instância. Cabe recurso ordinário direitamente para o STF. (Pulando as instâncias, vai direto para o STF).

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53
Q

O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para processar e julgar as ações contra deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A

CERTO!

Na CF: o STF tem competência para processar e julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP.
Mas, segundo o STF (jurisprudência), tem restringido a sua competência nesses casos.
Assim, o STF, entende que há 2 tipos de deliberações do CNJ:
1º)positivas: ex= o CNJ aplicou uma penalidade ao juiz. Atuação do CNJ.
Contra uma deliberação positiva cabe ação ao STF.

2º)negativa: quando o CNJ se abstém de intervir, mantendo a decisão de outro órgão do judiciário. Ex= o TJ aplicou uma penalidade ao Juiz. E o CNJ mantém a penalidade. Não foi o CNJ que aplicou, mas ela manteve a decisão.
Contra uma deliberação negativa não cabe!

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54
Q

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

A

CERTO! Art. 103-B, §4º, V.

É Competência revisional do CNJ.
Pode ser de ofício ou mediante provocação processos de juízes, e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Se passar esse prazo, não poderá rever em nome da segurança jurídica.

DA CF/88:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

A

CERTA! Art.53, § 8º

DA CF/88:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) somente poderá receber denúncia contra Deputado Federal ou Senador após autorização da respectiva Casa Legislativa. Após recebida a denúncia pelo STF, a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal.

A

ERRADA! NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA.

Só pode sustar o andamento penal em relação à crimes praticados após a DIPLOMAÇÃO.
SE ocorreu antes da DIPLOMAÇÃO NÃO é possível sustar o andamento penal.

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É competência privativa da Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa.

A

ERRADO! Está tudo certo apenas o prazo que está errado. Pois é de 60 dias.

Abriu a sessão legislativa (2 de FEV) => Prazo de 60 dias após abertura => o presidente da república tem que apresentar contas ao Congresso Nacional => se não prestou ao CN dentro do prazo de 60 dias => o povo (deputados federais) irá cobrar as contas do presidente da república.

CF/88:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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58
Q

É competência privativa da Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

A

CERTO!

Abriu a sessão legislativa (2 de FEV) => Prazo de 60 dias após abertura => o presidente da república tem que apresentar contas ao Congresso Nacional => se não prestou ao CN dentro do prazo de 60 dias => o povo (deputados federais) irá cobrar as contas do presidente da república.

DA CF/88:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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O cancelamento da naturalização, por deliberação administrativa do Ministério da Justiça, se dá em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

A

ERRADO! Art.12,II,§4. O cancelamento da naturalização é por decisão judicial transitado em julgado.

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

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Q

A prisão após condenação criminal em segunda instância implica na suspensão dos direitos políticos.

A

ERRADO!

Suspensão dos direitos políticos => condenação criminal transitada em julgado, enquanto durar os seus efeitos.

Da CF/88:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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61
Q

Segundo o STF, o ensino religioso nas escolas públicas, de matrícula facultativa, pode ter caráter confessional.

A

CERTO! Brasil é um estado laico.
O ensino religioso é de matrícula facultativa. Mas o STF entende, que pode estar ligado a uma caráter confessional, ou seja, a uma religião específica.

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62
Q

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

A

CERTO! SV 21

Contra ato de SV, é cabível a reclamação de ato constitucional.

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63
Q

O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, ocupados ou não.

A

ERRADO!

Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Extinção por cargo ocupado só pode acontecer por LEI.

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64
Q

O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Advogado- Geral da União e ao Procurador- Geral da República a competência para prover cargos públicos federais, na forma da lei.

A

CERTO! Pode ser delegada aos ministros; ao AGU; e ao PGR.

CF/88:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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65
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O Presidente da República poderá, por ato próprio e independentemente de qualquer manifestação do Poder Legislativo, destituir o Procurador- Geral da República.

A

ERRADO! Art. 128, §2º.
Precisa de deliberação do Senado para destituir o PGR. Precisa da autorização do Senado!

CF/88
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária: (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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Q

Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

A

CERTO! Art. 129, III.
DA CF/88:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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67
Q

Segundo o STF, a exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos sem que este possa refutar o ato que resultou em sua punição não viola a garantia de ampla defesa, desde que haja previsão estatutária.

A

ERRADO! Viola a garantia de ampla defesa.

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68
Q

O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é “ numerus clausus ”, não permitindo ampliação por reforma constitucional.

A

ERRADA! O rol dos direitos fundamentais é numerus apertus. Rol não exaustivo.
É possível ampliação por reforma. O que não se admite é emenda constitucional que queira abolir os direitos fundamentais.

“Numerus clausus”= aqui é um rol EXAUSTIVO!

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69
Q

O duplo grau de jurisdição é direito fundamental que pode ser excepcionado em certos casos, como no julgamento do Presidente da República pela prática de crimes comuns

A

CERTO!
Presidente da república será julgando pelos:
-crimes comuns: originariamente pelo STF. Não cabe o duplo grau de jurisdição.

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70
Q

Em virtude da previsão constitucional de vedação ao anonimato, em regra, o Ministério Público não acolhe delação apócrifa para i nstauração de procedimento criminal. No âmbito do processo administrativo disciplinar, entretanto, o STJ entende que, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de PAD com base em denúncia anônima, em face do poder- dever de autotutela imposto à administração.

A

CERTO!
NÃO ACOLHE DELAÇÃO DELAÇÃO APÓCRIFA! A denúncia anônima não pode ser base do PAD. Mas pode ser utilizada em conjunto de provas para a instauração do PAD.

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71
Q

Tendo em vista a autonomia dos entes da federação, o STF considerou constitucional lei estadual que criou vara especializada para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas, dentre os quais os dolosos contra a vida.

A

ERRADA! A lei estadual será INCONSTITUCIONAL!

Os crimes dolosos contra a vida são competência do tribunal do juri

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72
Q

O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Eleitoral.

A

ERRADO! NÃO TEM MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL!

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73
Q

Os membros do Ministério Público têm, assim como os juízes, garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

A

CERTO! Se não tiver 2 anos de exercício pode perder o cargo por deliberação administrativa.

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74
Q

Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.

A

CERTO! Controle externo da atividade policial=>MP

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75
Q

O Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

A

ERRADO! O controle jurisdicional NÃO CABE ao CNJ.

O CNJ é responsável pelo controle administrativo e financeira do poder judiciário.

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76
Q

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho julgar mandado de segurança que trate de matéria trabalhista qua ndo a autoridade coatora for o Governador do Estado.

A

ERRADO! Não é competência do TRT.

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77
Q

Para nomeação de um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, é necessária a aprovação prévia do Senado Federal.

A

CERTO!

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78
Q

Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos.

A

ERRADO! Ministro = 21 anos de idade.

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79
Q

Compete ao Presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente, sendo necessária apenas a autorização prévia pela Câmara dos Deputados.

A

ERRADO! Não há a necessidade da prévia autorização pela câmara dos deputados.

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80
Q

A competência do Presidente da República para conceder indulto não pode ser delegada.

A

ERRADA!
Competências do presidente da república que são DELEGÁVEIS para os MINISTROS DE ESTADO, AGU E PGR:
-edição de decreto autônomo;
-conceder indulto e comutar penas;
-prover cargos públicos federais, na forma da lei.

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81
Q

Compete ao Presidente da República a direção superior da administração federal, com auxílio dos Ministros de Estado.

A

CERTO!

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82
Q

Policiais têm a prerrogativa de adentrar na casa de qualquer pessoa durante o período noturno, desde que portem determinação judicial ou o morador consinta.

A

ERRADO!

Mesmo com ordem judicial não é possível entrar na casa do morador no período noturno.

Pode-se entrar sem o consentimento:

1) a qualquer hora:
- em caso de flagrante delito;
- desastre;
- prestação de socorro.
2) durante o dia:
- com determinação judicial. ( obs: mesmo no período noturno não pode entrar.)

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83
Q

É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros no país.

A

ERRADA!

Registro de nascimento civil é gratuito apenas para os reconhecidamente pobres.

CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;

84
Q

Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

A

ERRADO!

Os tratados de direitos humanos terão status de emenda constitucional quando eles forem aprovados em 2 turnos e cada casa do congresso nacional por 3/5 dos membros.
Se for um tratado de direitos humanos aprovado pelo quorum, rito ordinário, segundo o STF terá status supralegal (acima das leis, mas abaixo da CF/88).

85
Q

O presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão.

A

CERTO!

86
Q

A liberdade de pensamento é exercida com ônus para o manifestante, que deverá se identificar e assumir a autoria daquilo que ele expressar.

A

CERTO!

É livre a manifestação do pensamento, mas é vedada o anonimato.

87
Q

Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

A

CERTO!

CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

88
Q

Caso não exista lei federal que disponha normas gerais relativas a tecnologia, os estados poderão exercer a competência legislativa plena, necessária ao atendimento de suas peculiaridades.

A

CERTO!

Legislar sobre tecnologia é competência concorrente. Se a União não editar sua lei federal de normas gerais, os estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena.

CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

89
Q

Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

A

CERTO!

90
Q

Será compartilhado o domínio de rio que banhe mais de um estado-membro, pertencendo a cada um deles a parte que adentrar o seu território.

A

ERRADO!
É bem da União. Portanto, não será compartilhado.

CF/88:

Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

91
Q

Caso pratique crime de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso das suas funções após o Supremo Tribunal Federal receber denúncia originária do Ministério Público da União.

A

ERRADO! No crime de responsabilidade quem julga o presidente da república é o SENADO. O presidente fica suspenda após a instauração do processo pelo senado.

No Crime comum, o presidente da república fica afastado a partir do recebimento da denúncia pelo STF.

92
Q

Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

A

ERRADO! Art. 105, I, “a”.
Quem vai julgar é o STJ.

CF/88:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o , bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

93
Q

Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

A

ERRADO!
Mediante a maioria absoluta dos colegiados dos membros do ministério público.

A inamovibilidade pode ser afastada por razões:

  • de interesse público;
  • por decisão da maioria absoluta do órgão colegiado do MP.
94
Q

Ato normativo publicado pelo presidente da República e cujo conteúdo exorbite do poder de regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

A

CERTO! Art. 49, V, da CF/88.

CF/88:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

95
Q

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.
Dispositivo de constituição estadual que, para atender ao princípio da eficiência, estabelece prazo para a prática de atos administrativos pelo governador do estado não ofende a CF.

A

ERRADO!

Competência privativa da união = Delegável (Competência legislativa) - (CF, art. 22):

  • REGRA: Demais entes NÃO podem editar leis para suprir a lacuna federal.
  • EXCEÇÃO: União pode DELEGAR por lei COMPLEMENTAR
               Estados e DF podem legislar sobre questões específicas (Só as específicas e só se a união delegar)
    
               A delegação deve contemplar todos os Estados e o DF.
96
Q

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.
Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes.

A

ERRADO!

O principio da Simetria - Os estados membros devem criar suas lei organicas, muncipais tendo como Amparo a Constituição. Neste caso a CF dá autonomia administrativa ao poder Judiciario, entao nao se pode contrariar a CF.

“No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro.” (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

97
Q

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.
O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.

A

STJ - originariamente: homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

JUÍZES FEDERAIS - (…) a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação (…)

98
Q

A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.
A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

A

CERTO!

Cuidado para não confundir!

Representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização.

                                 x

Substituição processual (mandado de segurança coletivo): NÃO precisa de autorização.

99
Q

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais.

A

ERRADO!
há a exceção da súmula 421 do STJ.

DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO X UNIÃO = NÃO VAI RECEBER

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL X CONTRA ESTADO A QUE PERTENCE = NÃO VAI RECEBER

100
Q

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público.

A

ERRADO!
BIZU: Inquérito Civil Público» Exclusivo do Ministério Público, ou seja só ele pode instaurar.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

101
Q

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social.

A

CERTO!

Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

Em regra, o Ministério Público defende os interesses individuais exclusivamente indisponíveis.

Todavia, quando houver interesses individuais homogêneos (relacionados a um determinado grupo ou classe social), mesmo sendo disponíveis, o Ministério Público poderá atuar, desde que haja relevância social.

Em suma, se a questão não explicitar a relevância social nos interesses individuais disponíveis, em regra, o Ministério Público não terá competência.

102
Q

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

As defensorias públicas dos estados são vinculadas ao Poder Executivo por meio das secretarias de estado de justiça, sendo a autonomia prevista apenas para a Defensoria Pública da União.

A

ERRADO!

MP, DP, JUDICIÁRIO: autonomia ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;

MP, DP: autonomia FUNCIONAL

MP (CNMP), JUDICIÁRIO: autonomia FINANCEIRA

A Defensoria Pública é uma instituição criada para dar efetividade à prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conforme determina o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Com este objetivo, também foram criadas defensorias públicas estaduais e, para que seja possível fazer cumprir este dispositivo constitucional, são asseguradas autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, conforme art. 134, §2º, o que torna a alternativa incorreta.

103
Q

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
De acordo com o entendimento firmado pelo STF, apenas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável.

A

CERTO!

Art. 186. O servidor será aposentado:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria por invalidez, REGRA GERAL, será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. TODAVIA, em caso de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave (incurável ou contagiosa), os proventos serão integrais.

104
Q

(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada)

No caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o servidor público será aposentado por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A

ERRADA!! será com proventos integrais.

105
Q

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

A

CERTO

Realmente, em âmbito administrativo, como regra geral, os recursos não são dotados de efeito suspensivo,o qual pode ser atribuído, se for o caso, pela autoridade competente para exame do recurso. A Lei 8.112/90 não destoa de tal orientação, como se infere de seu art. 109, caput:

” Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.”

Apenas em reforço, é válido acentuar que a Lei geral dos processos administrativos federais - Lei 9.784/99 - se mostra ainda mais clara a respeito do tema, como se depreende do teor de seu art. 61, caput:

“Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”

Refira-se, apenas para esclarecer, que este último dispositivo foi mencionado com vistas a evidenciar que, como regra, os recursos administrativos não têm efeito suspensivo. Todavia, como a Lei 8.112/90 trata expressamente do tema, a rigor, a Lei 9.784/99 não se revela aplicável neste particular, porquanto sua aplicação é estritamente subsidiária (Lei 9.784/99, art. 69).

Estabelecida a premissa acima, pode-se concluir como acertada a afirmativa ora analisada, tendo em vista que, de fato, as sanções administrativas, como regra, poderão ser efetivadas, ainda que pendentes de exame de recurso, sendo certo que tal característica é uma consequência, sim, do atributo denominado autoexecutoriedade, o qual está relacionada à possibilidade de a Administração implementar, desde logo, suas próprias decisões, sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.

106
Q

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos.

A

CERTO!

BIZU: O APOSENTADO pode acumular + exercer as funções “ECA”

—> aposentado + cargo ELEGÍVEL (deputados)

—> aposentado + cargo em COMISSÃO

—> aposentado + cargo ACUMULÁVEL quando na atividade

Informativo/ STJ n.º 559:

“É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário. Por sua vez, no que tange aos cargos em comissão, a CF/88 é expressa acerca da possibilidade de acumulação, como se extrai do teor do §10 do art. 37:

“§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

107
Q

PODE OU NÃO PODE:

a) Aposentadoria + Cargo em Comissão |
b) Aposentadoria + Cargo Eletivo |
c) Aposentadoria + Função acumulável em atividade |
d) Aposentadoria + Função temporária (STJ) |
e) Servidor Público da ATIVA + Servidor Temporário (STJ) |

A

a) Aposentadoria + Cargo em Comissão | PODE!
b) Aposentadoria + Cargo Eletivo | PODE!
c) Aposentadoria + Função acumulável em atividade | PODE!
d) Aposentadoria + Função temporária (STJ) | PODE!
e) Servidor Público da ATIVA + Servidor Temporário (STJ) | NÃO PODE!

108
Q

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.

A

Errado!!

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Ou seja todo mundo entra na roda

109
Q

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
Tendo dúvida sobre a configuração de ato de improbidade administrativa, surgida após manifestação preliminar do réu, o magistrado deve rejeitar imediatamente a ação.

A

Errada

§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

110
Q

Julgue o item subsequente, a respeito da responsabilidade civil do Estado.
Devido à indisponibilidade do interesse público, não se admite o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes.

A

ERRADO!

É raro acontecer o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes. Porém, é possível.

A reparação do dano poderá ocorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial movida pelo terceiro prejudicado contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.

111
Q

Julgue o item subsequente, a respeito da responsabilidade civil do Estado.

A prescrição quinquenal da pretensão de reparação de danos contra a administração não se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte, como concessionárias de serviço público, por exemplo.

A

Errado!

O prazo prescricional da ação de reparação de dano contra a administração é de cinco anos. Ou seja, a vítima tem 5 anos para ingressar com uma ação contra a administração pública.

Na ação de indenização incluem se as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos (delegatarios).

112
Q

Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos.

Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

A

CERTO!

BIZU: CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

       FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER

Abuso de Poder se divide em:

Excesso de poder - fora da competência;

Desvio de poder - atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.

113
Q

Durante o processo de aprovação de súmula vinculante, os processos judiciais em curso que tratem da matéria objeto do enunciado serão suspensos em observância à segurança jurídica.

A

ERRADO!

O art. 6º determina que a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

114
Q

A edição de súmula vinculante é matéria de competência absoluta e exclusiva do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada a intervenção típica ou atípica de quaisquer terceiros.

A

ERRADO!

Pode haver manifestação por terceiros na questão, admitida pelo relator, por decisão irrecorrível, no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante. Art. 3º, §2º.

115
Q

A súmula vinculante produz efeitos imediatos a partir de sua edição, não admitindo a modulação que pode ter lugar em determinadas hipóteses de controle concentrado

A

ERRADO!

A súmula vinculante tem eficácia imediata, sendo que o STF, por decisão de 2/3 dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público. Art. 4º, caput.

116
Q

A edição de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal não impede que o Congresso Nacional possa alterar ou revogar dispositivo constitucional objeto do enunciado dessa súmula.

A

CERTO!

O efeito da súmula vinculante não vincula apenas o próprio Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Art. 103-A da Constituição Federal de 1988.

117
Q

Súmula vinculante vincula o próprio Supremo Tribunal Federal, que haverá de necessariamente ater-se ao comando nela contido.

A

ERRADO!

A súmula terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Art. 103-A da Constituição Federal de 1988.

118
Q

O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, pode aprovar súmulas com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

A

ERRADO!

BIZU:
→ STF………………súmulas e SVs;

→ STJ……………….súmulas.

Os tribunais superiores podem editar súmulas, mas súmula vinculante somente o STF edita.

119
Q

LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE:

A

(1) Presidente da República;
(2) Mesa do Senado Federal;
(3) Mesa da Câmara dos Deputados;
(4) Procurador-Geral da República;
(5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(6) Defensor Público-Geral da União;
(7) Partido político com representação no Congresso Nacional;
(8) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
(9) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
(10) Governador de Estado ou do Distrito Federal;
(11) Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

120
Q

Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo não será privado de direitos, salvo se ele se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

A

CERTO!

Escusa de Consiência

Art 5°- VIII- Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

121
Q

De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos.Já com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Certo ou errado?

A

CERTO!

Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

122
Q

De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é exercida, nos termos da lei, por meio de instrumentos como o plebiscito e o referendo.

A

CERTO!

Art. 14 CF

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito

II - referendo

III - iniciativa popular

123
Q

Considere as situações hipotéticas abaixo.

− Arnold é brasileiro naturalizado, residente no Brasil e, antes de sua naturalização, praticou crime comum no seu país de origem.

− Dimitri é estrangeiro e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime político em seu país de origem.

− Frida é estrangeira e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime de opinião em seu país de origem.

− José é brasileiro nato, residente no País, tendo cometido crime no exterior durante viagem de férias, da qual já retornou.

Levando-se em consideração somente as informações aqui fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, é cabível a extradição APENAS de Arnold.

A

CERTO!

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Logo, Arnold, por ser brasileiro naturalizado e ter cometido crime comum antes de sua naturalização, poderá ser extraditado. No entanto, Dimitri e Frida, embora sejam estrangeiros, não poderão ser extraditados, já que cometeram crime político e de opinião, respectivamente. Além disso, João não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.
124
Q

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

A

CERTO!

Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

MACETE : MP3.COM:

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Presidente e Vice da República

Presidente do Senado Federal

Presidente da Câmara dos Deputados

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro de Estado da Defesa

Além de:

Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

125
Q

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
Dada a previsão constitucional de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado a outrem, o ordenamento jurídico veda que obrigações de reparação de danos sejam estendidas aos sucessores do condenado.

A

ERRADO!

art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

O princípio da intranscendência possui duas vertentes: a processual penal e a penal.

A processual penal implica na imputação do fato àquele que cometeu o delito, ou seja, será sujeito passivo da ação penal somete aquele que, a priori, praticou a conduta criminosa.

A vertente penal é a mencionada pela questão, também chamado de princípio da pessoalidade da pena, já que a pena criminal não poderá passar da pessoa do condenado.

126
Q

Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência.

A

CERTO!

art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

O princípio da intranscendência possui duas vertentes: a processual penal e a penal.

A processual penal implica na imputação do fato àquele que cometeu o delito, ou seja, será sujeito passivo da ação penal somete aquele que, a priori, praticou a conduta criminosa.

A vertente penal é a mencionada pela questão, também chamado de princípio da pessoalidade da pena, já que a pena criminal não poderá passar da pessoa do condenado.

127
Q

Há normas materialmente constitucionais fora do texto da CF/88?

A

Sim. Ex: os tratados de direitos humanos, aprovado pelo quorum qualificado das emendas constitucionais ( 2 turnos em cada casa do congresso por 3/5 dos membros.

128
Q

As constituições escritas são, necessariamente, rígidas?

A

Não.

129
Q

As constituições não escritas possuem normas escritas?

A

Sim. Ex: constituição inglesa.

130
Q

Quais são os OBJETIVOS fundamentais descritos na cf/88?

A

BIZU: conga erra pro

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

131
Q

Quais são os princípios das relações internacionais?

A

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

132
Q

Habeas corpus é a liberdade de locomoção. Sendo gratuito, independe de advogado. Igualmente o habeas data. Possui legitimidade ativa (impetrar habeas corpus) pode ser por pessoa jurídica ( apesar de precisar de uma pessoa física paciente ) e pessoa física( podendo ser brasileiro ; estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes). O habeas corpus pode ser concedido para impugnar medidas cautelares diversas da prisão, como recolhimento no período noturno. E não cabe habeas corpus para impugnar pena em processo administrativo disciplinar, pois a penalidade não resulta em prisão. Pode ser impetrado o habeas corpus coletivo. Certo ou errado?

A

ERRADO! Erro da questão: habeas data é necessário advogado.

133
Q

Mandado de segurança (MS) é direito liquido e certo. Não sendo amparado por habeas corpus ou habeas data. Será impetrado quando não for possível o habeas corpus e habeas data. Sendo que controvérsia de matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Não cabe MS contra decisão judicial da qual caiba recursos com efeito suspensivo. Também não cabe contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos.

A

CERTO! Súmula vinculante nº 625: controvérsia de matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

134
Q

Mandado de injunção servem para combater as omissões inconstitucionais, sendo de caracter total ou parcial. São seus efeitos: concretista, intermediária, individual.

A

CERTO!

135
Q

Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

OBS: A questão cita “conforme texto constitucional”, devendo ser observada a literalidade da CF.

  • Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPP – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.
  • Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.
136
Q

O STF reconheceu a possibilidade de pessoas trans modi ca- rem seu nome e sexo nos assentamentos de registro, mesmo sem a realização da cirurgia de redesignação sexual, desde que as alterações sejam feitas na via judicial.

Certo ou errado?

A

ERRADO!

Basta apenas ir no cartório. Não é necessário ser por via judicial.

137
Q

O rol de órgãos da segurança pública só pode ser de nido na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, não podendo ser inserido nas leis estaduais.

Certo ou errado?

A
ERRADO!  
Art 144: rol taxativo
Orgãos da segurança público: 
- PF
-PC
-PM
-CBM
-PRF
-PFF

OBS: NÃO PODENDO SER MODIFICADOS POR LEIS ESTADUAIS E LEIS MUNICIPAIS.

138
Q

A gravação clandestina se insere entre aquelas consideradas proscritas pelo ordenamento jurídico.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!
A gravação clandestina em regra é válida. Lembrando que a gravação clandestina é aquela em que o gravado não tem conhecimento que está sendo gravado.

STF entende que não é válida a gravação clandestina, quando um policial grava pois violaria do direito de silencio.

Proscrita = PROIBIDA

139
Q

Mesmo os brasileiros natos podem perder a condição de bra- sileiro caso optem voluntariamente pela naturalização em ou- tro país. Em tal situação, seria possível a extradição.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

140
Q

A previdência social e a saúde estão entre os direitos sociais explicitamente previstos no artigo 6º da Constituição, situação que não se repete com a assistência social aos desamparados.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Todos (previdência social, saúde, assistência social) estão no artigo 6º da CF/88.

141
Q

O STF declarou a possibilidade de agentes políticos se submeterem à Lei de Improbidade Administrativa, sendo julgado nesses casos no mesmo foro competente para as infrações penais comuns.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! A parte de que está errado é a partir de “sendo julgado…comuns”.

OBS: Ação civil pública, ação popular, ação de improbidade administrativa = NÃO HÁ FORO ESPECIAL. Vão para 1ª instância.

142
Q

Cabe ao STF julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, ante a instauração de conflito federativo.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Cabe ao PGR julgar.

OBS:
União x estado; estado x estado; estado x DF; união x DF; inclusive entidades = art 102, CF/88. Competência do STF.

ministério público federal x ministério público estadual = competência do PGR.

143
Q

O repúdio ao terrorismo e ao racismo se apresenta como um dos princípios adotados pelo Brasil em suas relações inter- nacionais, legitimando inclusive a criminalização de atos de antissemitismo e antissionismo.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

OBS: antissemitismo, antissionismo (livro ofensivo a judeus), transfobia e homofobia são equiparados a RACISMO.

144
Q

Com base na garantia da vitaliciedade, mantém-se o foro por prerrogativa de função de Magistrados mesmo após a aposentadoria.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Assim que aposenta mantém todos direitos, menos o foro especial. Ou seja, aposentou e cometeu crime vai ser julgado nas primeiras instâncias.

Vitaliciedade: entra em exercício depois de 2 anos para 1ª instância.
Mas quem entra pelo 5º constitucional é na posse!

Bizu: BOTOU O PIJAMA PEDEU A MORAL! OU SEJA, APOSENTOU PERDE O FORO ESPECIAL.

145
Q

Não há ilegalidade em procedimento policial no qual haja ingresso em domicílio, durante a noite, quando os indícios da ocorrência de crime decorrem da existência de cheiro de droga vindo da residência.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Quando em fragrante delito PODE entrar no domicílio durante o DIA E NOITE.

146
Q

A regra do quinto constitucional se aplica ao Tribunal Supe- rior do Trabalho, aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Re- gionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não se estendendo ao Superior Tribunal Militar ou ao Superior Tribunal de Justiça.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL APENAS TEM:

  • TST
  • TRT
  • TRF
  • TJ
147
Q

O direito de reunião e à liberdade de expressão do pensamento autorizam a realização de passeatas buscando a legalização de drogas proibidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Ex: marcha da maconha, mas deve seguir as seguintes premissas: não pode o consumo de droga, não pode a incitação ao consumo de drogas, não pode a participação de crianças e adolescentes, tem que respeitar os requisitos do art 5ª, inciso 16.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus ;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data :
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

148
Q

O princípio constitucional da razoável duração do processo, norma originária da Constituição, é aplicável a todos, no âm- bito judicial e administrativo.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Não é norma originária.

INOVAÇÕES TRAZIDAS AO ART 5ª:

1) inciso 78: razoável duração do processo no âmbito judicial e administrativo;
* 2)§3º:equiparação de tratado de direitos humanos (TIDH) com rito de emenda;
3) §4º:adesão ao tribunal penal internacional (TPI).

Essas 3 regras não eram norms originárias, logo são fruto do poder constituinte derivado reformador.

149
Q

O STF entendeu pela constitucionalidade da norma legal que trouxe o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, permanecendo a imposição apenas da contribuição federativa a todos os trabalhadores.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

As duas contribuições, sindical e federativa são FACULTATIVAS.
Súmula vinculante

150
Q

Os militares, à exceção dos conscritos, durante o serviço militar obrigatório, podem se candidatar a cargos eletivos. Entretanto, caso contem com menos de dez anos de serviço, deverão se afastar definitivamente da atividade.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Militar :
=> +10 anos: para concorrer fica na condição de agregado.
-ganhou? Vai para reserva no ato da diplomação.
-perdeu?volta a trabalhar!

=>-10 anos: afasta definitivamente. Mesmo se perder ou ganhar a eleição.

151
Q

Tanto a Constituição Federal quanto as leis complementares podem prever hipóteses de inelegibilidades absolutas e relativas.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE:

  • absoluta: apenas a CF/88
  • relativas: lei complementar(LC 64/90 ) e na CF/88.
152
Q

O princípio da boa-fé objetiva não pode ser utilizado nas relações entre os servidores e a Administração Pública para evitar que aqueles restituam valores eventualmente recebidos.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Pode sim ser utilizado.

153
Q

Em regra, a perda do cargo de servidor estável em decorrência de sentença penal condenatória não é automática, dependendo de decisão judicial fundamentada.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

EXCEÇÃO: Em caso de tortura, seja ativo ou omisso, perde o cargo automaticamente. Lei 9.455/97 (tortura).

154
Q

É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato de gestão negocial praticado por entidade da Administração indireta que explore atividade econômica.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Item 2 abaixo.

Mandado de segurança cabe:

1) contra autoridade pública e contra particular agindo sobre delegação do poder público(particular agindo como ser fosse autoridade pública). Ex: faculdade privada não quer emitir o diploma, pode entrar com um mandado de segurança.
2) Não cabe contra o público agindo como se particular fosse. Ex: Banco do brasil.

155
Q

As associações somente podem impetrar mandado de segurança coletivo na defesa dos associados mediante autorização específica dos integrantes da categoria.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Associação pode:

1) representar: exige autorização expressa dos associados. Não basta previsão no estatuto.
2) substituir: não precisa (prescinde,independe, dispensa) de autorização dos associados, pois está agindo em nome próprio.

156
Q

Os brasileiros natos não podem ser extraditados ou mesmo deixar de ser brasileiros, a menos que possuam outra nacio- nalidade originária.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

157
Q

A perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado decor- rente de reconhecimento de atividade nociva ao interesse na- cional poderá ocorrer mediante decisão tomada pelo Ministro da Justiça, após regular processo administrativo, no qual seja assegurado contraditório e ampla defesa.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

158
Q

Ofende a Constituição Federal norma estadual que exija a co- brança de preço por minuto nos estacionamentos privados.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! É competência da União. Legislar sobre propriedade e direito civil é competência da União.

159
Q

É compatível com a Constituição Federal lei estadual que obrigue planos de saúde a fundamentarem eventual negativa de cobertura de tratamentos médicos.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! ART 24, V.

160
Q

Haverá a redução em cinco anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição na aposentadoria voluntária para professores da rede pública de ensino que atuem na educação infantil, no ensino fundamental e no médio.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Aposentadoria voluntária: 10 anos no serviço publico + 5 anos no cargo efetivo.

Esquema:
Integral. | Proporcional
Homem = 60 anos. 65 anos
35 contribuição. A contribuição que tiver
Mulher =. 55 anos. 60 anos
30 contribuição. A contribuição que tiver

No caso de professor: diminui 5 anos na idade e na contribuição.

OBS: PROFESSORES QUE TRABALHAS NA REDE PÚBLICA RECEBE PELO RPPS, LOGO A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA É IDADE + CONTRIBUIÇÃO.
JÁ OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NA REDE PRIVADO RECEBE PELO RGPS, LOGO A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA É OU POR IDADE OU POR CONTRIBUIÇÃO (E APENAS NA CONTRIBUIÇÃO QUE SE REDUZ 5 ANOS).

161
Q

Competem à polícia federal as atribuições de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

LEMBRETE: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL CUIDA DO PATRULHAMENTO DAS RODOVIAS E A POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL CUIDA DAS FERROVIAS.

162
Q

Compete ao Congresso Nacional julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, enquanto caberá ao STF julgá-lo nas infrações penais comuns.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

ESQUEMA:
Legenda: crime de crime comum (cc)
Crime de responsabilidade (cr)
Improbidade (i)

PRESIDENTE : STF (cc)
SF(cr)= mesma coisa que impeachment.
Não se sujeita a lei de improbidade, pois é no Senado Federal que responde quando atua contra a probidade da administração(art.85,V, CF/88)

GOVERNADOR:STJ (cc)
Tribunal especial => lei 1.079/50 (cr)
Juiz de 1º grau ,sem foro. (Lei Improbidade Adm) (i)

163
Q

O CNJ é órgão de controle externo do Poder Judiciário, sendo composto por quinze membros e responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos deveres funcionais dos juízes.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É CONTROLE INTERNO!

CNJ faz CAAF ( controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário).

164
Q

Compete ao STF processar e julgar os membros do Congresso Nacional e os chefes de missão diplomática de caráter permanente nos crimes comuns.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixador): crime comum e crime de responsabilidade no STF( superior tribunal federal).

165
Q

O Advogado-Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, devendo possuir mais de 35 anos, reputação ilibada e notório saber jurídico, sendo empossado após aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

QUEM NOMEIA É O PRESIDENTE. NÃO PASSA PARA A SABATINA DO SF.

166
Q

A dissolução do vínculo conjugal durante o curso do mandato, por morte ou por divórcio, não afasta a inelegibilidade reflexa.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! PORQUE COLOCOU MORTE!

SV 18 => NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE REFLEXA A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO NO CURSO DO MANDATO. SE APLICA PARA O DIVÓRCIO, MAS NÃO NO CASO DE MORTE.

167
Q

No Distrito Federal, ao contrário do que acontece nos Estados, as polícias militares e civis são organizadas e mantidas pela União, sendo subordinadas diretamente ao Presidente da República.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

ART 144 => PC/PM/CBM: subordinados ao GOVERNADOR (estado, DF e territórios)

REAJUSTE($), será lei FEDERAL = DF: PC/PM/CBM: organizadas e mantidas pela UNIÃO. Ou seja, continua sendo subordinado ao GOVERNADOR. MESMO SENDO ORGANIZADAS E MANTIDAS PELA UNIÃO.

168
Q

Os princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade autorizam a realização de segunda chamada no teste de aptidão física para as gestantes, independentemente de previsão editalícia.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

TAF: - GESTANTES : TEM DIREITO A 2º CHAMADA (
INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR NO EDITAL OU NÃO. É OBRIGATÓRIO O DIREITO A 2º CHAMADA PARA GESTANTES!!!)
-DEMAIS: SOMENTE HAVERÁ 2º CHAMADA SE O EDITAL ASSEGURAR PARA TODOS.

169
Q

Na condição de Chefe de Governo, cabe ao Presidente da República dispor, mediante decreto autônomo, sobre a organização e o funcionamento da Administração federal, quando não implicar a criação ou extinção de órgãos públicos.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

BIZU:
É
Chefe de governo é BRASIL PRA DENTRO.
Chefe de estado é BRASIL PRA FORA.

170
Q

A contribuição dos inativos, criada pela EC n. 41/2003, alcança servidores públicos, submetidos a regime próprio de previdência, mas deixa de lado trabalhadores da iniciativa privada, regidos pelo regime geral de previdência social.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

EC 41/03: - contribuição so inativos (ci)
-abono de permanência(ap)

RGPS: NÃO TEM ci e ap.
RPPS: TEM ci e ap.

171
Q

Mesmo se sujeitando à responsabilização penal nos crimes ambientais, as pessoas jurídicas não podem figurar como pacientes no habeas corpus.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

172
Q

A Defensoria Pública é dotada de autonomia administrativa, funcional e orçamentária, sendo indevido procedimento de Governador de Estado que a coloque em posição de subordinação à Secretaria de Segurança Pública.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

ESQUEMA:
AUTONOMIA AFO:

-TUDO = MP DA UNIÃO TEM!
                 MP DOS ESTADOS TEM!
                 MP DE CONTAS NÃO TEM!
                DEFENSORIA PÚBLICA TEM!
               JUDICIÁRIO TEM!
                TRIBUNAL DE CONTAS TEM!

-NADA= ADVOCACIA PÚBLICA
DELEGADOS (POLICIA)

173
Q

Embora o Estado brasileiro seja laico, o STF entende pela possibilidade de ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional, seguindo-se ensinamentos de uma religião específica.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

174
Q

Segundo a jurisprudência do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

175
Q

Havendo a opção pela nacionalidade brasileira, o nascido no exterior, filho de pai ou mãe brasileira, adquirirá a condição de nato de forma retroativa.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Para lembrar: caso concreto em que filho de brasileiros nascido na Espanha cometeu crime na Espanha, e pediu de forma retroativa a condição de brasileiro nato. E o STF aceitou o pedido, mesmo os pais não registrando em embaixada. Assim o caso foi extinto, pois o Brasil NÃO extradita brasileiro nato.

176
Q

Para preservar a liberdade de crença, o STF entende pela possibilidade de sacrifício de animais em rituais religiosos, desde que haja o consumo da carne ao final.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! O STF ENTENDE QUE NÃO PRECISA TER O CONSUMO DA CARNE.

177
Q

O princípio constitucional da culpabilidade não se compatibiliza com a manutenção da contravenção penal do uso de chave mixa.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! FERE A CULPABILIDADE.

CHAVE MIXA OU MICHA: É CHAVE FALSA!

178
Q

Viola a separação de poderes a liberação, mediante lei federal, de medicamento em caráter experimental.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Viola pois é o poder executivo (ANVISA) que libera drogas experimentais. Se for mediante lei federal, lei quem faz é o poder legislativo, logo, viola a separação de poderes.

179
Q

As polícias militares são forças auxiliares e reservas do Exército, submetendo-se aos governadores dos Estados e dos Territórios. No Distrito Federal, no entanto, elas se subordinam diretamente ao Presidente da República, por serem organizadas e mantidas pela União.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

180
Q

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade imputados aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União. Contudo, se o crime de responsabilidade tiver sido praticado em conexão com o Presidente da República, a competência para julgamento caberá ao Senado Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Ministro de Estado: - crime comum e crime de responsabilidade vai para o STF
- crime comum e de responsabilidade com conexão com o presidente da república e do vice vai para o SENADO!

AGU: - crime comum vai para STF
- crime de responsabilidade vai para o SENADO ( com ou sem conexao ao presidente/ vice da república.

181
Q

Havendo prisão de parlamentar federal por crime inafiançável, haverá prerrogativa de a respectiva Casa do Congresso Nacional revogar a prisão, possibilidade não estendida às Assembleias Legislativas.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Em 2019, o STF concluiu que imunidade formal aplica-se aos parlamentares federais, estaduais e distritais. A casa do congresso ou as assembléias legislativas podem revogar a prisão. ( ou seja, soltar o parlamentar!!)

182
Q

A idade-limite da aposentadoria compulsória não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão e aos tabeliães.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Aplica-se para cargos em comissão e tabeliães.

183
Q

Lei estadual que proibir a cobrança do segundo ponto de TV por assinatura ofenderá a Constituição Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Estado não pode legislar. Não ser que tenha por meio de lei complementar a delegação para o Estado.

Art 22º, CF/88:
cabe privativamente a UNIÃO => águas/ energia/informática/ telecomunicações.

184
Q

O princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, XIII, da CF, é norma constitucional de eficácia contida, que justifica a exigência de registro na Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício da atividade de músico.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É norma de eficácia contida. O erro está em falar que músico precisa de registro.

185
Q

Por força do princípio constitucional da simetria, a abertura de processo para apurar infração penal comum cometida por governador deverá ser precedida de autorização de 2/3 dos membros da Assembleia ou da Câmara Legislativa.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO TEM SIMETRIA!

PRESIDENTE: 2/3 DA CAMARA LEGISLATIVA
GOVERNADOR: NÃO PRECISA AUTORIZAR. É UMA PRERROGATIVA DO PRESIDENTE.

186
Q

O direito coletivo de reunião, assegurado a todos, constitui instrumento essencial a serviço da livre manifestação do pensamento e, sendo assim, apenas poderá ter seu exercício suspenso em situações excepcionais, como no estado de defesa e no estado de sítio.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Porque no ESTADO DE DEFESA não admite a suspensão do direito de reunião.
O estado de sítio é mais gravoso do que o estado de defesa.

187
Q

A adesão do Brasil à criação do Tribunal Penal Internacional, na medida em que este atua de forma complementar à jurisdição penal nacional, significou um abrandamento do princípio do juiz natural.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Não significou um abrandamento do princípio do juiz natural. Sendo que esse princípio determina que ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente. Ex: tribunal de nunenberg (crimes de guerra da Alemanha).
A adesão do Brasil à criação do tribunal penal internacional (art 5º,§4º)

CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

188
Q

A norma constitucional que estatui serem gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, para os reconhecidamente pobres, admite hipótese ampliativa desse direito.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Porque a lei pode também estabelecer a gratuidade para outros atos que estão relacionados a cidadania. Embora seja reconhecido para os pobres, pode ser aprovada uma lei pode ampliar para todo mundo.

189
Q

Em nome do princípio da presunção da inocência, em regra, o estrangeiro não poderá ser extraditado, sendo necessária a comprovação de seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! O estrangeiro pode ser extraditado! Foi feito para eles. Não será extraditado nos casos de crime de opinião ou crimes políticos.

O brasileiro NATO não pode ser extraditado.
Brasileiro NATURALIZADO: 1) crime comum (praticado antes de ser naturalizado); 2) tráfico de entorpecentes ou drogas a fins.

190
Q

A Constituição Federal não mais admite a prisão civil do depositário infiel, devido à internalização, no ordenamento jurídico constitucional pátrio, dos tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! A CF/88 ADMITE SIM!

A CF/88 admite a prisão do depositário infiel.
Já o pacto san José da Costa Rica (produz efeito supralegal) produz um efeito paralisante na lei que admite a prisão do depositário infiel.
Mas existe uma Súmula vinculante do STF que fala que é ilícita a prisão do depositário infiel.

191
Q

A federação brasileira é resultante de um movimento centrífugo e, em virtude disso, há grande centralização de poder no governo central.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Movimento:

  • centrifugo: movimento para fora (éramos um estado unitário e viramos uma federação). QUANTO A CONCENTRAÇÃO DE PODER, A FEDERAÇÃO É CENTRÍPETA, pois a União é o governo central, e possui grande poder.
  • centrípeto: movimento para o centro. O poder é descentralizado. Ex: Estados unidos. Onde cada estado tem poder/ leis diferentes.
192
Q

O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios, os quais são denominados de cidades-satélites.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! O DF NÃO PODE SER DIVIDO EM MUNICÍPIOS. As cidades-satélites são regiões administrativas (RA’S).

DF: ente federativo híbrido. Acumula competências dos Estados e dos Municípios.
Possui autonomia parcialmente tutelada pela União. Pois algumas entidades são mantidas e organizadas pela União: PMDF,PCDF,CBMDF, poder judiciário do DF, MPDF. OBS: DEFENSORIA PÚBLICA DO DF É O PRÓPRIO DF QUE MANTÊM E ORGANIZA!

Possui 33 RA’s.

193
Q

A polícia civil do Distrito federal subordina-se diretamente à União, à qual compete sua organização e manutenção.

CERTO OU ERRADA?

A

ERRADA!

A PCDF ESTÁ SUBORDINADA AO GOVERNADOR DO DF.
APESAR DE SER MANTIDA E ORGANIZADA PELA UNIÃO.

194
Q

A norma constitucional que estabelece a exigência de reserva de percentual de cargos e empregos públicos a pessoas negras e portadoras de deficiência física é de eficácia limitada.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Na CF/88, NÃO existe reserva de percentual de cargos e empregos público para pessoas NEGRAS. Isso está em legislação. A lei estabelece a reserva, é considerada constitucional pelo STF pois é compatível com ideia de igualdade material.

E é sim eficácia limitada.

195
Q

Suponha que determinada emenda à Lei Orgânica Distrital estabeleça, como teto remuneratório único, o subsídio dos desembargadores do TJDFT, para todos os agentes públicos do ente. Nesse caso, tal emenda será inconstitucional.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Será inconstitucional!

NÃO SERÁ PARA TODOS OS AGENTES PÚBLICOS. Não se aplica aos deputados municipais e deputados distritais.
Pois nos estados, existe sub teto por poder (um para o legislativo, outro para o judiciário, e outro para o executivo). Mas existe a possibilidade de unificar os sub tetos através de emenda a LODF ou emenda a constituição municipal.

196
Q

Determinado servidor público aposentado foi eleito para o cargo de prefeito. Nesse caso, ainda que ele possa vir a exercer o mandato eletivo, não poderá acumular a remuneração do novo cargo com os proventos de aposentadoria.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

A REGRA É QUE NÃO PODE ACUMULAR PROVENTOS DA APOSENTADORIA DO RPPS COM REMUNERAÇÃO DE CARGO EM ATIVIDADE.
MAS EXISTE EXCEÇÕES= CARGOS ACUMULÁVEIS, CARGO EM COMISSÃO, MANDATO ELETIVO.

197
Q

Os Ministros de Estados são escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (anos) e no exercício dos direitos políticos. A nomeação dos Ministros de Estados é ato discricionário do Presidente da República.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Podendo ser brasileiro nato ou naturalizado.
APENAS o ministro da defesa é privativo para brasileiros natos.

198
Q

A perda do cargo pelo Presidente da República, embora seja prevista, expressamente, para os casos de crime de responsabilidade, também poderá ocorrer em caso de condenação por crime comum.

A

CERTO!

199
Q

O Presidente poderá delegar, ao Procurador-Geral da República, o provimento e, em certos casos, a extinção de cargos públicos.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE SÃO DELEGÁVEIS PARA:

  • MINISTROS
  • AGU
  • PGR

SENDO ESSAS ATRIBUIÇÕES: EDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS(PODE DISPOR : 1)SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL QUANDO NÃO IMPLICAR O AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS; 2)EXTINÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS.) ;CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS; PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS.

200
Q

Um quinto dos lugares do TJDFT será ocupado por membros oriundos da advocacia e do Ministério Público, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Distrital.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO É O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DISTRITAL. QUEM NOMEIA É O PRESIDENTE.

QUINTO CONSTITUCIONAL APLICA-SE:

  • TJ’S
  • TRF’S
  • TRT’S
  • TST

Ou seja, 1/5 das vagas destes tribunais acima, são reservadas para advogados e membros do MP.

201
Q

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência disciplinar e correcional subsidiária à dos Tribunais.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO É SUBSIDIÁRIA, E SIM CONCORRENTE À DOS TRIBUNAIS.

202
Q

A ação civil pública somente poderá ser proposta pelo Ministério Público.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO É APENAS O MP. PODE TAMBÉM: DEFENSORIA PÚBLICA.

203
Q

A criação de Comissões Parlamentares de Inquérito é expressão da função atípica fiscalizatória do Poder Legislativo. Isso porque, ao consagrar o sistema de freios e contrapesos, a Constituição Federal transferiu poderes tipicamente jurisdicionais a tais órgãos legislativos temporários.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É FUNÇÃO TÍPICA FISCALIZADORA DO PODER LEGISLATIVO.

204
Q

Ao contrário do que acontece no caso de propositura de projetos de lei, o princípio da irrepetibilidade aplica- se de forma absoluta tanto para as medidas provisórias quanto para as propostas de emenda constitucional.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

205
Q

Cancelada a naturalização por sentença judicial, a nacionalidade brasileira somente poderá ser readquirida mediante novo processo de naturalização.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

PARA READQUIRIR NACIONALIDADE MEDIANTE AÇÃO RESCISÓRIA.