Decreto 37.297/2016 Flashcards
O decreto 37.297/2016 âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal. Inclusivo os militares.
ERRADO! Os militares (polícia militar, corpo de bombeiros etc.) ficam excluídos deste código de ética, pois contam com regramento próprio.
O anexo 1 destina a alta administração. Ou seja, são os secretários de Estado (incluindo adjuntos e executivos), dirigentes de órgãos especializados (até CNE 2 ), e dirigentes máximos da administração direta e indireta. Incluindo o comandante geral dos bombeiros e o comandante polícia militar.
CERTO!
São finalidades do anexo 1, evitar conflito de interesse.
CERTO!
Finalidade do Anexo 1
• Tornar claras as regras éticas (para a autoridade e para a sociedade).
• Evitar conflito de interesse.
• Preservar a imagem do Órgão Público.
Obs..: Qualquer escândalo ético compromete a imagem do órgão.
• Criar mecanismos de consulta sobre a conduta ética da autoridade pública.
É vedado culpar outra pessoas por fato que atente contra a moral, sabendo que não é verdade.
CERTO!
VEDAÇÕES
• Utilizar o cargo público para obter favorecimento.
• Culpar outra pessoa por fato que atente contra a moral, sabendo que não é verdade.
• Conivência com erro.
• Procrastinação.
Obs..:
Pode ou não ser dolosa (com o fim de prejudicar uma pessoa).
• Atentar contra o direito a verdade.
Obs..:
As pessoas têm direito à verdade, ainda que isso cause prejuízo ao órgão.
• Exercer atividade profissional antiética ou relacionar o seu nome a empreendimento que atente contra a moral pública.
A CGEP será integrada por 15 (cinco) cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na administração pública, designados pelo Governador do Distrito Federal, para mandatos de 2 (dois) anos, vedada recondução.
ERRADO!
Art. 2o A CGEP será integrada por 5 (cinco) cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na administração pública, designados pelo Governador do Distrito Federal, para mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.