Decreto 37.297/2016 Flashcards

1
Q

O decreto 37.297/2016 âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal. Inclusivo os militares.

A

ERRADO! Os militares (polícia militar, corpo de bombeiros etc.) ficam excluídos deste código de ética, pois contam com regramento próprio.

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2
Q

O anexo 1 destina a alta administração. Ou seja, são os secretários de Estado (incluindo adjuntos e executivos), dirigentes de órgãos especializados (até CNE 2 ), e dirigentes máximos da administração direta e indireta. Incluindo o comandante geral dos bombeiros e o comandante polícia militar.

A

CERTO!

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3
Q

São finalidades do anexo 1, evitar conflito de interesse.

A

CERTO!

Finalidade do Anexo 1
• Tornar claras as regras éticas (para a autoridade e para a sociedade).
• Evitar conflito de interesse.
• Preservar a imagem do Órgão Público.
Obs..: Qualquer escândalo ético compromete a imagem do órgão.
• Criar mecanismos de consulta sobre a conduta ética da autoridade pública.

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4
Q

É vedado culpar outra pessoas por fato que atente contra a moral, sabendo que não é verdade.

A

CERTO!

VEDAÇÕES
• Utilizar o cargo público para obter favorecimento.
• Culpar outra pessoa por fato que atente contra a moral, sabendo que não é verdade.
• Conivência com erro.
• Procrastinação.
Obs..:
Pode ou não ser dolosa (com o fim de prejudicar uma pessoa).
• Atentar contra o direito a verdade.
Obs..:
As pessoas têm direito à verdade, ainda que isso cause prejuízo ao órgão.
• Exercer atividade profissional antiética ou relacionar o seu nome a empreendimento que atente contra a moral pública.

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5
Q

A CGEP será integrada por 15 (cinco) cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na administração pública, designados pelo Governador do Distrito Federal, para mandatos de 2 (dois) anos, vedada recondução.

A

ERRADO!

Art. 2o A CGEP será integrada por 5 (cinco) cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na administração pública, designados pelo Governador do Distrito Federal, para mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

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