PORTARIA 2436/2017 - APROVA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA Flashcards

ESTABELECE A REVISÃO DE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA AB NO AMBITO DO SUS NA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE

1
Q

ATENÇÃO BASICA - AB = ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE - APS SEGUNDO PNAB

A

CONCEITO - Conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção,
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados
paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e
gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território
definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

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2
Q

PORTARIA DEFINE COMO ATENÇÃO BÁSICA

A

DEVE SER OFERTADA A TODA POPULAÇÃO, SEM DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, IDADE, RAÇA/COR, ETNIA, INTELECTUAL, SOCIOECONÓMICO E FUNCIONAL. DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA. PRINCIPAL PORTA DE ENTRADA PARA REDE DE ATENÇÃO DE SAÚDE - RAS. BASEADA NOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DE SAÚDE DO TERRITORIO.

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3
Q

AB DEVE APOIAR QUAIS ESTRATÉGIAS

A

ESTRATEGIAS QUE MINIMIZEM A DESIGUALDADE QUE IMPEÇAM A EXCLUSÃO SOCIAL DE GRUPOS QUE POTENCIALMENTE POSSAM SOFRER ESTIGMATIZAÇÃO SOCIAL OU DISCRIMINAÇÃO QUE GEREM IMPACTO NA AUTONOMIA E NA SITUAÇÃO DE SAÚDE

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4
Q

PRINCIPIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO BASICA - PORTARIA 2436/2017

*NÃO CONFUNDIR COM OS PRINCÍPIOS DO SUS

A

UNIVERSALIDADE - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da RAS (primeiro
contato), acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção
às suas necessidades de saúde.
O estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe
uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde que parte do princípio de que
as equipes que atuam na Atenção Básica nas UBS devem receber e ouvir todas as pessoas que
procuram seus serviços, de modo universal, de fácil acesso e sem diferenciações excludentes, e a
partir daí construir respostas para suas demandas e necessidades.

EQUIDADE - ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e
de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas
diferenciações sociais e deve atender à diversidade.

INTEGRALIDADE - É o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às
necessidades da população adstrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da
saúde, da prevenção de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, redução de danos e dos
cuidados paliativos.
Inclui a responsabilização pela oferta de serviços em outros pontos de atenção à saúde e o
reconhecimento adequado das necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais
causadoras das doenças, e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a
estes fins, além da ampliação da autonomia das pessoas e coletividade.

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5
Q

DIRETRIZES DA PNAB - PORTARIA 2436/2017 SÃO 09

A

1 - Regionalização e Hierarquização
2 - Cuidado centrado na pessoa
3 - Coordenação do cuidado
4 - Territorialização
5 - Resolutividade
6 - Ordenação da rede
7 - População Adstrita
8 - Longitudinalidade do cuidado
9 - Participação da comunidade

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6
Q

DIRETRIZES DA PNAB - PORTARIA 2436/2017 - REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

A

Regionalização e Hierarquização dos pontos de atenção da RAS, tendo a Atenção Básica
como centro de comunicação entre os mesmos. São regiões de saúde um recorte espacial
geográfico estratégico tendo por finalidade o planejamento, organização e gestão de redes de
ações e serviços de saúde em uma localidade específica, e a hierarquização como conformação
organizacional de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e referências definidos.

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7
Q

DIRETRIZES DA PNAB 2436/2017

TERRITORIALIZAÇÃO

A

Territorialização: é um mecanismo utilizado pela AB, no qual permite o planejamento, a
programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em
um território específico, influenciado diretamente nos fatores condicionantes e determinantes da
saúde das pessoas e coletividades.

Ressalta-se que, território, é uma unidade geográfica singular, construída de forma
descentralizada pelo SUS, com a finalidade de realizar ações estratégicas de vigilância, promoção,
prevenção, proteção e recuperação da saúde. Os Territórios possuem como objetivo a promovem
a ação em saúde pública, o estudo social, econômico, epidemiológico, assistencial, cultural e
identitário.

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8
Q

DIRETRIZES DO PNAB 2436/2017

POPULAÇÃO ADSTRITA

A

É determinada população presente no território da UBS, estimula o
desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, isso
garante a seguimento das ações de saúde, além da longitudinalidade do cuidado, tendo como
objetivo ser referência para o seu cuidado.

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9
Q

DIRETRIZES DO PNAB 2436/2017

CUIDADO CENTRADO NA PESSOA

A

Cuidado centrado na pessoa: É o direcionamento das ações de cuidado para o
desenvolvimento de forma singularizada, auxiliando as pessoas a ampliar os conhecimentos,
aptidões, competências e a confiança indispensáveis para a gerência e tomada de decisões
embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva.
O cuidado é erguido com as pessoas, levando em consideração as necessidades e
potencialidades na busca de uma vida independente e plena. A família, a comunidade e outras
formas de coletividade são fatores relevantes, sendo, muitas vezes, condicionantes ou
determinantes na vida das pessoas e, consequentemente, no cuidado.

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10
Q

DIRETRIZES PNAB 2436/2017

RESOLUTIVIDADE

A

É a capacidade de resolver a grande maioria das disfunções de saúde da
população, coordenando o cuidado do usuário em outros pontos da RAS, sempre que haja
necessidade.
A Atenção Básica deve ser resolutiva, utilizando-se da articulação entre as diferentes
tecnologias de cuidado individual e coletivo, através da clínica ampliada, que é capaz de erguer
vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, focada na pessoa, vislumbrando
a ampliação da autonomia dos indivíduos e grupos sociais.

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11
Q

DIRETRIZ PNAB 2436/2017

LONGITUDINALIDADE DO CUIDADO

A

É a continuidade do cuidado, com construção de vínculo e
responsabilização entre usuários e profissionais ao longo do tempo e de forma permanente e
sólida, acompanhando os resultados das intervenções em saúde e de outros elementos na vida
das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia, decorrentes do
desconhecimento das histórias de vida e da ausência de coordenação do cuidado.

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12
Q

DIRETRIZ DO PNAB 2436/2017

COORDENAÇÃO DO CUIDADO

A

Coordenação do cuidado: É elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os
pontos de atenção das RAS, além de articular com outras estruturas da rede de saúde e
intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais.

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13
Q

DIRETRIZES PNAB 2436/2017

ORDENAÇÃO DA REDE

A

Ordenação da rede: É organizar, a partir das necessidades da população, com os diferentes
pontos de atenção à saúde, na colaboração e planejamento das ações e programação dos serviços
de saúde. Essa ordenação reconhece que as necessidades de saúde da população estão sob sua
responsabilidade.

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14
Q

DIRETRIZES DO PNAB 2436/2017

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

A

É o estímulo à participação das pessoas, a orientação da
comunidade relativo as ações de saúde realizadas pela AB, ressaltando a sua competência cultural no cuidado dos mesmos, com o objetivo de ampliar a autonomia e capacidade de construção do
cuidado das pessoas e da coletividade.

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15
Q

A PNAB reconhece todas as estratégias da atenção basica

A

A PNAB tem na Saúde da Família sua
estratégia prioritária para expansão e
consolidação da Atenção Básica.

Reconhece todas as estratégias de AB, sendo que elas, devem ser estimuladas a
serem convertidas em Estratégia Saúde da Família.

Para alcançar os resultados que satisfaçam as necessidades de saúde da população, de forma
integral e que vise estabelecer os processos de trabalho que os considerem os
determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade, dependem
essencialmente da integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica.

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16
Q

CONCEITO DE UBS - UNIDADE BASICA DE SAÚDE SEGUNDO PORTARIA 2436/2017

A

A Portaria também define o conceito de Unidade Básica de Saúde - UBS, que é todo
estabelecimento que preste ação ou serviço de Atenção Básica, no âmbito do SUS. Sendo
considerados potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a REDE DE ASSISTENCIA DE SAUDE.

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17
Q

COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVO SEGUNDO PORTARIA 2436/2017 - QUE INSTAURA O PNAB

A

São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas
diretrizes contidas nesta portaria;

A reorientação do modelo de gestão e de Atenção, que é definida pela PNAB, através da
Estratégia de Saúde da Família, deve ser ampla, ou seja, todos os entes possuem essa atribuição.
Sempre respeitando os princípios e diretrizes da PNAB.

Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF como estratégia prioritária de
expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica;

Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo
espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com
as normas vigentes;

Todos os entes federativos devem apoiar a adoção e funcionamento do ESF.

Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica;

O financiamento das AB está no escopo do financiamento do SUS, baseada na legislação
vigente, que já estudamos nas aulas anteriores.

Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS,
além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores;

Ratifica a importância, preconizada pelo SUS, do acesso universal, equânime e ordenado às
ações e serviços de saúde.

Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias
e metas para a organização da Atenção Básica;

Os planos de saúde dos entes federativos devem englobar a Atenção Básica.

Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho
para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada
dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e
implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços
ofertados às pessoas;

A qualificação profissional da Atenção Básica é uma característica muito presente, em todo
o território nacional.

Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica com
vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;

O cuidado longitudinal está intimamente ligado à essa fixação.

Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes,
garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo com
suas responsabilidades;

Os sistemas de informação são instrumentos valiosos na operacionalização e avaliação das
ações e serviços de saúde.

Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios;

Esses processos devem convergir de tal forma, que os entes federativos possam estar
instrumentalizados de maneira uníssona.

Estimular a participação popular e o controle social;

Essa atribuição é uma das diretrizes do SUS, mas é reforçada pela PNAB, demonstrando a
importância da participação popular e controle social do SUS.

Adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na Atenção
Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade;

A PNAB ressalta que a ampliação das ações e serviços de saúde ofertados pela Atenção
Básica deve levar em consideração a necessidade local.

Articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede
assistencial.

Essa atribuição promove o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.080/90, no que se
refere ao subsistema de atenção indígena, que já estudamos.

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18
Q

FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE - APS

A

COMPONENTES DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
O financiamento da Atenção primária à Saúde (APS) é calculado com base em 4 componentes:

Capitação ponderada - A capitação ponderada é uma forma de repasse financeiro da Atenção Primária às prefeituras a ao Distrito Federal, cujo modelo de remuneração é calculado com base no número de pessoas cadastradas.;

Pagamento por desempenho - O pagamento por desempenho é um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios. Nesse componente, a definição do valor a ser transferido depende dos resultados alcançados no conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).

Incentivo financeiro com base em critério populacional - O componente Incentivo financeiro com base em critério populacional faz parte da apuração do valor de referência para o financiamento da APS. O valor do incentivo per capita é definido pelo Ministério da Saúde anualmente e publicado em portaria. O aporte estabelecido por município e Distrito Federal leva em conta estimativa populacional mais recente divulgada pelo IBGE.

e Incentivos para ações estratégicas - Os incentivos para ações estratégicas abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território. Esses incentivos contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde.

Programa Saúde na Hora;
Equipe de Saúde Bucal (eSB);
Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
Equipe de Consultório na Rua (eCR);
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
Microscopista;
Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
Programa Saúde na Escola (PSE);
Programa Academia da Saúde;
Programas de apoio à informatização da APS;
Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

Cada um desses componentes foi pensado para ampliar o acesso das pessoas aos serviços da APS e promover o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas assistidas.

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19
Q

É competência das Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal EM REFERENCIA A PNAB - PORTARIA 2436/2017

A

Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal,
estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção BASICA.

DICA PARA FIXAR COMPETENCIA DA CIB - MENCIONOU CIB É DE RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS

Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo
regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e
investimento das ações e serviços;

Quem destina recursos estaduais, são os estados, logo, é competência estadual.

Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios;

Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, o monitoramento, logo, aos
estados.

Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no
planejamento e divulgar os resultados obtidos;

Mais uma vez, a própria competência já menciona o ente federativo, “interesse estadual”,
logo, a competência é do estado.

Divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o
direito fundamental de acesso à informação;

Os estados compilam esses dados para cumprir um dos objetivos do SUS (a identificação e
divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;)

Verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos
municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações
aos gestores municipais;

Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, a verificação da qualidade das
informações enviadas pelo município, logo, é competência dos estados.

Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e
qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;

Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de
formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção;

Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, o apoio institucional, logo, aos
estados.

Definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do
monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

Articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para
formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na
Atenção Básica; e

Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, o a articulação entre os municípios,
logo, é competência dos estados.

Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de
organização da Atenção Básica.

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20
Q

CIB

A

Comissão Intergestores Bipartite caracteriza-se como uma instância de negociação e deliberação quanto aos aspectos operacionais do SUS no âmbito do Estado, sendo constituída paritariamente por representantes dos

gestores municipais e do

gestor Estadual.

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21
Q

Compete às Secretarias Municipais de Saúde, além da coordenação do componente
municipal da Atenção Básica NO PNAB PORTARIA 2436/2017

A

Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do
seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União

A execução dos serviços tende a municipalização, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.080/90.

Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades
de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;

Lembre-se que a programação das ações é ascendente, ou seja, começa nos municípios,
logo, o município tem como referência a população local.

Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços
disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde vigente, conforme regulamentação específica;

Como a execução de ações e serviços da AB são de realizados pelos municípios, logo, a
atualização cadastral é de responsabilidade dos mesmos.

Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e
ordenadora da RAS;

Fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício
do controle social;

selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de
Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;

garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;

Essas competências estão intrinsicamente ligadas ao processo de operacionalização dos
serviços, logo, como vimos anteriormente, são competências municipais.

Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;

A destinação de recursos municipais é de responsabilidade exclusiva dos municípios.

Ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;

Para lembrar dessa competência, fica a dica: Quem atua em conjunto com o Ministério da
Saúde e Secretarias estaduais? Só pode ser o município, pois as outras esferas, já estão descritas
na própria competência.

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22
Q

PROCESSO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA PORTARIA 2436/2017 - PNAB

A

Portaria define que a Política Nacional de Atenção Básica resulta da experiência acumulada
por um conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do
SUS, como movimentos sociais, população, trabalhadores e gestores das três esferas de governo

A PNAB define que a Saúde da Familia é a estratégia prioritária na consolidação e expansão
da Atenção Básica.

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23
Q

REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE - RAS

A

Esta portaria, dispõe sobre a organização na Rede de Atenção à Saúde, como estratégia para
um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população.

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24
Q

CONSTITUIÇÃO DA RAS

A

constituídas de arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde
com diferentes conformações tecnológicas e missões assistenciais, articulados
complementarmente e tendo como base a territorialidade, e têm diversas QUALIDADES, entre eles,
destaca-se: a ATB - Atenção Básica, considerada como primeiro ponto de atenção e principal porta de
entrada do sistema, EQUIPE MULTI - composta de equipe multidisciplinar que cubra toda a população, integrando,
coordenando o cuidado e atendendo as necessidades de saúde das pessoas do seu território.

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25
Q

QUEM ORDENA A RAS

A

A RAS é ordenada pela Atenção Básica, e para que isso ocorra, faz-se necessário reconhecer
as necessidades da população de seu território.

Para que a Atenção Básica possa ordenar a RAS, é preciso reconhecer as necessidades de
saúde da população sob sua responsabilidade, organizando-as em relação aos outros pontos de
atenção à saúde, colaborando para que a programação dos serviços de saúde inicie-se a partir das
necessidades das pessoas, com isso consolidando o planejamento ascendente.

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26
Q

A gestão municipal articula e cria condições para que a referência aos serviços especializados
ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua
responsabilidade:

A

Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS;

Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e

Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.

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27
Q

INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

A

Este tópico refere-se ao conjunto de procedimentos que possuem como objetivo a
adequação da estrutura física, tecnológica e de recursos humanos das UBS para suprir
necessidades de saúde da população de cada território

28
Q

Infraestrutura e ambiência

A

A infraestrutura de uma UBS deve estar adequada ao quantitativo de população adstrita e
suas especificidades, bem como aos processos de trabalho das equipes e à atenção à saúde dos
usuários.

As UBS devem ser construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência
as normativas de infraestrutura vigentes.

As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais,
ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.).

29
Q

São considerados unidades ou equipamentos de saúde no âmbito da Atenção Básica:

A

Unidade Básica de Saúde, Unidade Básica de Saúde Fluvial e Unidade Odontológica Móvel.

30
Q

CONCEITO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

A

São recomendados os ambientes: consultório médico e de enfermagem, consultório com
sanitário, sala de procedimentos, sala de vacinas, área para assistência farmacêutica, sala de
inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de coleta/exames, sala de curativos, sala de
expurgo, sala de esterilização, sala de observação e sala de atividades coletivas para os
profissionais da Atenção Básica. Se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será
necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo;

31
Q

Unidade Básica de Saúde Fluvial

A

Recomenda-se os seguintes ambientes: consultório médico; consultório de enfermagem;
área para assistência farmacêutica, laboratório, sala de vacina; sala de procedimentos; e, se forem
compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico com equipe
odontológica completo;

32
Q

Unidade Odontológica Móvel

A

Recomenda-se veículo devidamente adaptado para a finalidade de atenção à saúde bucal,
equipado com:
Compressor para uso odontológico com sistema de filtragem; aparelho de raios-x para
radiografias periapicais e interproximais; aventais de chumbo; conjunto peças de mão contendo
micro-motor com peça reta e contra ângulo, e alta rotação; gabinete odontológico; cadeira
odontológica, equipo odontológico e refletor odontológico; unidade auxiliar odontológica;
mocho odontológico; autoclave; amalgamador; fotopolimerizador; e refrigerador.

33
Q

FUNCIONAMENTO DA UBS

A

Carga horária mínima de 40
horas/semanais

No mínimo 5 (cinco) dias da
semana

12 meses do ano

sedo que
horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados, desde que atendam a necessidade
da população.

34
Q

Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das
equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se:

A

Recomenda-se que a população adstrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da
Família (eSF) seja entre 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os
princípios e diretrizes da Atenção Básica.

Recomenda-se 4 (quatro) equipes por UBS (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que
possam atingir seu potencial resolutivo.

O cálculo para teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF),
com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão
fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula:
População/2.000.

35
Q

CALCULO PARA TETO MÁXIMO DE EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (EAB) E DE SAÚDE DA FAMILIA (ESF)

A

O cálculo para teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF),
com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão
fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula:
População/2.000.

Já os municípios ou territórios que possuem menos de 2.000 habitantes, 01 (uma) equipe de
Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) deve ser responsável por toda população;

36
Q

AÇÕES E SERVIÇOS DA AB SEGUEM OS SEGUINTES PADRÕES

A

Padrões Essenciais - Realizam ações e procedimentos básicos relacionados a condições
básicas/essenciais de acesso e qualidade na Atenção Básica; e

Padrões Ampliados -Realizam ações e procedimentos considerados estratégicos que
avançam e alcançam padrões elevados de acesso e qualidade na Atenção Básica, considerando
especificidades locais, indicadores e parâmetros estabelecidos nas Regiões de Saúde.

37
Q

RESPONSABILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL NA AB

A

Cabe ao gestor municipal realizar análise de demanda do território e ofertas das UBS para
avaliar sua capacidade resolutiva, implementando as medidas necessárias para ampliar o acesso,
a qualidade e resolutividade das equipes e serviços da sua UBS.

38
Q

REGISTRO DE AVALIAÇÃO DE REGISTRO DE ELOGIOS, CRITICAS OU RECLAMAÇÕES.

A

Toda UBS deve acompanhar o nível de satisfação de seus usuários, oferecendo o registro de
elogios, críticas ou reclamações, por meio de livros, caixas de sugestões ou canais eletrônicos.
Deverá estar afixado em local visível, próximo à entrada da UBS:
 Identificação e horário de atendimento;
 Mapa de abrangência, com a cobertura de cada equipe;
 Identificação do Gerente da Atenção Básica no território e dos componentes de cada
equipe da UBS;
 Relação de serviços disponíveis; e
 Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe.

39
Q

TIPOS DE EQUIPES DA AB

A

Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à
reorganização da Atenção Básica no país, conforme os preceitos do SUS.
É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica,
por defender uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a
resolutividade e impactar diretamente na saúde da população.
Composta no mínimo por:
Médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade,
Enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família;
Auxiliar e/ou técnico de enfermagem e
Agente comunitário de saúde (ACS).
Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais
de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar
ou técnico em saúde bucal.
O número de ACS por equipe é determinado conforme a base populacional, além de critérios
demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos.

Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e
vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da
população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

É obrigatório que a carga horária de 40 (quarenta) horas por semana para todos os
profissionais de saúde membros da ESF. Os profissionais da ESF podem estar vinculados a apenas
1 (uma) equipe de Saúde da Família.

Equipe da Atenção Básica (eAB): Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção
Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
As equipes deverão ser compostas minimamente por:
Médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade,
Enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família,
Auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem.
Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos
de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez)
horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40
horas/semanais.

Equipe de Saúde Bucal (eSB): Modalidade que pode compor as equipes que atuam na
atenção básica, constituída por:
Um cirurgião-dentista e
Um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal.
As eSB podem se organizar nas seguintes modalidades:
Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal
(TSB) e;
Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB.

40
Q

NUCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMILIA E ATENÇÃO BÁSICA - NASF-AB

A

A Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que
estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
Nesse processo, o financiamento do Nasf-AB pelo governo federal foi descontinuado, isso
não quer dizer que o Nasf- AB acabou, mas sim, seu financiamento.

O Nasf-AB constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias
de profissionais da saúde, complementar às equipes que atuam na Atenção Básica.
É formada por diferentes trabalhadores (profissões e especialidades) da área da saúde,
atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) aos profissionais
das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB).

Ressalta-se que os Nasf-AB não se constituem como serviços com unidades físicas
independentes ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo.
Partem das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes, atuar de forma
integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus diversos pontos de atenção, além de outros
equipamentos sociais públicos/privados, redes sociais e comunitárias

41
Q

Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS):

A

É prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas UBS como
uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com o objetivo de implantar
gradualmente a Estratégia de Saúde da Família ou como para agregar os agentes comunitários a
outras maneiras de organização da Atenção Básica.

42
Q

Equipes de Atenção Básica para Populações Específicas

A

Toda equipe de Atenção Básica deve realizar atenção à saúde de populações específicas.

São consideradas equipes de Atenção Básica para Populações
Específicas:
Equipes de Saúde da Família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal
e Pantaneira: Considerando as especificidades loco regionais, os municípios da Amazônia Legal e
Pantaneiras podem optar entre 2 (dois) arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família,
além dos existentes para o restante do país: Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) e
Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF):

Equipe de Consultório na Rua (eCR): equipe de saúde com composição variável, responsável
por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua ou com
características análogas.

Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP): São compostas por equipe multiprofissional que
deve estar cadastrada no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, e com
responsabilidade de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade.

43
Q

Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:

A

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente;

Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir
os eventos adversos;

Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;

Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como
outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de
importância local;

Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências,
Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu
território;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade de Saúde da Família.

44
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
ENFERMEIRO

A

Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos
de vida;

Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações
conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com
protocolos estabelecidos;

Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições
crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local;

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE
em conjunto com os outros membros da equipe;

Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

45
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos,
vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre
outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e
regulamentação.

46
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
MÉDICO

A

Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços, bem
como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual,
municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano
terapêutico prescrito;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe; e
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe.

47
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
CIRURGIÃO DENTISTA

A

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS.
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal no território;
Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar;
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe;
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe.

48
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

A

Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das
doenças bucais;
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião-dentista;
Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios
ou clínicas odontológicas;
Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta,
sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista.

49
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

A

Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Processar filme radiográfico;
Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso;
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.

50
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
GERENTE DE ATENÇÃO BASICA

A

Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações,
e divulgando os resultados obtidos;
Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à
equipe sobre a correta utilização desses recursos;

O Gerente de Atenção Básica tem como objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e
qualificação do processo de trabalho na UBS.

A Portaria define que o Gerente de AB deve ser um profissional qualificado,
preferencialmente de nível superior, que garanta o planejamento em saúde, conforme as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações.

51
Q

São atribuições COMUNS DOS ACS E ACE que atuam na Atenção Básica:

A

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos,
em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio
de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS,
no domicílio e outros espaços da comunidade

Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e
medidas de prevenção individual e coletiva;

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde
responsável pelo território;

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população.

52
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
AGENTE COMUNITARIO

A

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade;
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo
ético;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados;

53
Q

São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
AGENTE COMBATE Á ENDEMIAS

A

Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de
reservatórios de doenças;
Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico,
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de
seu território;
Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; e
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.

realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para
planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças,
incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral
tecnicamente indicado.

54
Q

Algumas atividades podem serem realizadas em caráter excepcional pelo Agente
Comunitário de Saúde, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados,
são eles:

A

Aferir a pressão arterial;

Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio;

Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

Realizar técnicas limpas de curativo; e

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar;

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe.

55
Q

PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA

A

Diversos processos de trabalho caracterizam a operacionalização da Atenção Básica.
Abordaremos as principais características da operacionalização da AB, que possuem um histórico
relevante, em concursos.

Acolhimento - Está presente em todas as relações de cuidado, nos encontros entre
profissionais de saúde e usuários, nos atos de receber e escutar as pessoas, suas necessidades,
problematizando e reconhecendo como legítimas, e realizando avaliação de risco e
vulnerabilidade das famílias. Deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento da UBS.

Dispositivo de (re)organização do processo de trabalho em equipe - a implantação do
acolhimento provoca mudanças no modo de organização das equipes, relação entre trabalhadores
e modo de cuidar.

Trabalho em Equipe Multiprofissional - Leva em consideração a diversidade e complexidade
das situações com as quais a AB trabalha, um atendimento integral requer diferentes formações
profissionais trabalhando com ações compartilhadas.

Resolutividade - Capacidade de identificação e intervenção nos riscos, necessidades e
demandas de saúde da população, atingindo a solução de problemas de saúde dos usuários.

56
Q

A Portaria destaca que são ações necessárias no processo de avaliação de risco e
vulnerabilidade na Atenção Básica:

Acolhimento com Classificação de Risco (a) e a Estratificação
de Risco (b).

A

Acolhimento com Classificação de Risco: É a escuta qualificada e comprometida com a
avaliação do potencial de risco, agravo à saúde e grau de sofrimento dos usuários.

Estratificação de risco: É o processo pelo qual se utiliza critérios clínicos, sociais, econômicos,
familiares e outros, com base em diretrizes clínicas, para identificar subgrupos de acordo com a
complexidade da condição crônica de saúde.

57
Q

As ações de Vigilância em Saúde são intrínsecas a todos os profissionais da Atenção Básica
e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para:

A

vigilância da situação de saúde da população, com análises que subsidiem o planejamento,
estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde
pública;
detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta de saúde pública;
vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; e
vigilância das violências, das doenças crônicas não transmissíveis e acidentes.

A integração do trabalho entre Atenção Básica e Vigilância em Saúde, que é um processo
contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos
relacionados à saúde, é de fundamental importância no processo de operacionalização da AB.

58
Q
A

Compete à gestão municipal reorganizar o território, e os processos de trabalho de acordo
com a realidade local.
A integração das ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica, pressupõe a
reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território
único), preferencialmente e rediscutir as ações e atividades dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias, com definição de papéis e responsabilidades.

A coordenação deve ser realizada por profissionais de nível superior das equipes que atuam
na Atenção Básica.

59
Q

PNAB - É RESULTADO DE…

A

resultado da experiência acumulada por um conjunto de atores envolvidos historicamente com
o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais,
população, trabalhadores e gestores das três esferas de governo.

60
Q

O QUE A PORTARIA 2436/2017 DEFINE

A

A Portaria nº 2.436/17 define que a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
possui como ESTRATÉGIA PRIORITÁRIA para a EXPANSÃO e CONSOLIDAÇÃO DA ATENÇAO BÁSICA a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA (ESF).

Define que a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
estabelece que a melhora das condições de saúde das pessoas e coletividades passa por diversos
fatores, dos quais grande parte pode ser abordada na Atenção Básica.

Atenção Básica deve ordenar os fluxos e contra fluxos de pessoas, produtos e
informações em todos os pontos de atenção à saúde.

A organização em Redes de Atenção à Saúde (RAS) é definida como estratégia para um
cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população/.

61
Q

A gestão municipal deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade:

A

a) Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS;

b) Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e

c) Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.

62
Q

Os estados, municípios e o distrito federal, devem articular ações intersetoriais, assim como a organização da RAS, com ênfase nas necessidades locorregionais, promovendo a integração das referências de seu território.

A

Recomenda-se a articulação e implementação de processos que aumentem a capacidade clínica das equipes, que fortaleçam práticas de microrregulação nas Unidades Básicas de Saúde, tais como gestão de filas próprias da UBS e dos exames e consultas descentralizados/programados para cada UBS, que propiciem a comunicação entre UBS, centrais de regulação e serviços especializados, com pactuação de fluxos e protocolos, apoio matricial presencial e/ou a distância, entre outros.

Um dos destaques que merecem ser feitos é a consideração e a incorporação, no processo de referenciamento, das ferramentas de telessaúde articulado às decisões clínicas e aos processos de regulação do acesso. A utilização de protocolos de encaminhamento servem como ferramenta, ao mesmo tempo, de gestão e de cuidado, pois tanto orientam as decisões dos profissionais solicitantes quanto se constituem como referência que modula a avaliação das solicitações pelos médicos reguladores.

Com isso, espera-se que ocorra uma ampliação do cuidado clínico e da resolutividade na Atenção Básica, evitando a exposição das pessoas a consultas e/ou procedimentos desnecessários. Além disso, com a organização do acesso, induz-se ao uso racional dos recursos em saúde, impede deslocamentos desnecessários e traz maior eficiência e equidade à gestão das listas de espera.

63
Q

4.1 Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:

A

4.1 Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:

  • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
  • Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  • Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
  • Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;

V. Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

VIII. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

IX. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

X. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;;

XI. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

XII. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

XIII. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

XIV. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

XV. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

XVI. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

XVII. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

XVIII. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

XIX. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

XX. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

XXI. Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

XXII. Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

XXIII. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

XXIV.Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

XIV. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;

XXV. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

XXVI. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros pro-gramas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias;e

XXVII. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

64
Q

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO

4.2.1 - Enfermeiro:

A

4.2. São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:

4.2.1 - Enfermeiro:

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e

IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

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COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO

4.2.5 - Gerente de Atenção Básica

A

4.2.5 - Gerente de Atenção Básica

Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita, por meio de função técnico-gerencial. A inclusão deste profissional deve ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura de AB.

Entende-se por Gerente de AB um profissional qualificado, preferencialmente com nível superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Importante ressaltar que o gerente não seja profissional integrante das equipes vinculadas à UBS e que possua experiência na Atenção Básica, preferencialmente de nível superior, e dentre suas atribuições estão:

I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;

II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;

III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;

X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;

XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e

XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências.

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DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA

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A Atenção Básica como contato preferencial dos usuários na rede de atenção à saúde orienta-se pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir dos quais assume funções e características específicas. Considera as pessoas em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, por meio da promoção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer sua autonomia.

Dessa forma, é fundamental que o processo de trabalho na Atenção Básica se caracteriza por:

I - Definição do território e Territorialização - A gestão deve definir o território de responsabilidade de cada equipe, e esta deve conhecer o território de atuação para programar suas ações de acordo com o perfil e as necessidades da comunidade, considerando diferentes elementos para a cartografia: ambientais, históricos, demográficos, geográficos, econômicos, sanitários, sociais, culturais, etc. Importante refazer ou complementar a territorialização sempre que necessário, já que o território é vivo. Nesse processo, a Vigilância em Saúde (sanitária, ambiental, epidemiológica e do trabalhador) e a Promoção da Saúde se mostram como referenciais essenciais para a identificação da rede de causalidades e dos elementos que exercem determinação sobre o processo saúde-doença, auxiliando na percepção dos problemas de saúde da população por parte da equipe e no planejamento das estratégias de intervenção.

Além dessa articulação de olhares para a compreensão do território sob a responsabilidade das equipes que atuam na AB, a integração entre as ações de Atenção Básica e Vigilância em Saúde deve ser concreta, de modo que se recomenda a adoção de um território único para ambas as equipes, em que o Agente de Combate às Endemias trabalhe em conjunto com o Agente Comunitário de Saúde e os demais membros da equipe multiprofissional de AB na identificação das necessidades de saúde da população e no planejamento das intervenções clínicas e sanitárias.

Possibilitar, de acordo com a necessidade e conformação do território, através de pactuação e negociação entre gestão e equipes, que o usuário possa ser atendido fora de sua área de cobertura, mantendo o diálogo e a informação com a equipe de referência.

II - Responsabilização Sanitária - Papel que as equipes devem assumir em seu território de referência (adstrição), considerando questões sanitárias, ambientais (desastres, controle da água, solo, ar), epidemiológicas (surtos, epidemias, notificações, controle de agravos), culturais e socioeconômicas, contribuindo por meio de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde da população com residência fixa, os itinerantes (população em situação de rua, ciganos, circenses, andarilhos, acampados, assentados, etc) ou mesmo trabalhadores da área adstrita.

III - Porta de Entrada Preferencial - A responsabilização é fundamental para a efetivação da Atenção Básica como contato e porta de entrada preferencial da rede de atenção, primeiro atendimento às urgências/emergências, acolhimento, organização do escopo de ações e do processo de trabalho de acordo com demandas e necessidades da população, através de estratégias diversas (protocolos e diretrizes clínicas, linhas de cuidado e fluxos de encaminhamento para os outros pontos de atenção da RAS, etc). Caso o usuário acesse a rede através de outro nível de atenção, ele deve ser referenciado à Atenção Básica para que siga sendo acompanhado, assegurando a continuidade do cuidado.

IV - Adscrição de usuários e desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre a equipe e a população do seu território de atuação, de forma a facilitar a adesão do usuário ao cuidado compartilhado com a equipe (vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o seu cuidado).

V - Acesso - A unidade de saúde deve acolher todas as pessoas do seu território de referência, de modo universal e sem diferenciações excludentes. Acesso tem relação com a capacidade do serviço em responder às necessidades de saúde da população (residente e itinerante). Isso implica dizer que as necessidades da população devem ser o principal referencial para a definição do escopo de ações e serviços a serem ofertados, para a forma como esses serão organizados e para o todo o funcionamento da UBS, permitindo diferenciações de horário de atendimento (estendido, sábado, etc), formas de agendamento (por hora marcada, por telefone, e-mail, etc), e outros, para assegurar o acesso. Pelo mesmo motivo, recomenda-se evitar barreiras de acesso como o fechamento da unidade durante o horário de almoço ou em períodos de férias, entre outros, impedindo ou restringindo a acesso da população. Destaca-se que horários alternativos de funcionamento que atendam expressamente a necessidade da população podem ser pactuados através das instâncias de participação social e gestão local.

Importante ressaltar também que para garantia do acesso é necessário acolher e resolver os agravos de maior incidência no território e não apenas as ações programáticas, garantindo um amplo escopo de ofertas nas unidades, de modo a concentrar recursos e maximizar ofertas.

VI - O acolhimento deve estar presente em todas as relações de cuidado, nos encontros entre trabalhadores de saúde e usuários, nos atos de receber e escutar as pessoas, suas necessidades, problematizando e reconhecendo como legítimas, e realizando avaliação de risco e vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade e risco, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe, com especial atenção para as condições crônicas.

Considera-se condição crônica aquela de curso mais ou me-nos longo ou permanente que exige resposta e ações contínuas, proativas e integradas do sistema de atenção à saúde, dos profissionais de saúde e das pessoas usuárias para o seu controle efetivo, eficiente e com qualidade.

Ressalta-se a importância de que o acolhimento aconteça durante todo o horário de funcionamento da UBS, na organização dos fluxos de usuários na unidade, no estabelecimento de avaliações de risco e vulnerabilidade, na definição de modelagens de escuta (individual, coletiva, etc), na gestão das agendas de atendimento individual, nas ofertas de cuidado multidisciplinar, etc.

A saber, o acolhimento à demanda espontânea na Atenção Básica pode se constituir como:

a. Mecanismo de ampliação/facilitação do acesso - a equipe deve atender todos as pessoas que chegarem na UBS, conforme sua necessidade, e não apenas determinados grupos populacionais, ou agravos mais prevalentes e/ou fragmentados por ciclo de vida. Dessa forma a ampliação do acesso ocorre também contemplando a agenda programada e a demanda espontânea, abordando as situações con-forme suas especificidades, dinâmicas e tempo.

b. Postura, atitude e tecnologia do cuidado - se estabelece nas relações entre as pessoas e os trabalhadores, nos modos de escuta, na maneira de lidar com o não previsto, nos modos de construção de vínculos (sensibilidade do trabalhador, posicionamento ético situacional), podendo facilitar a continuidade do cuidado ou facilitando o acesso sobretudo para aqueles que procuram a UBS fora das consultas ou atividades agendadas.

c. Dispositivo de (re)organização do processo de trabalho em equipe - a implantação do acolhimento pode provocar mudanças no modo de organização das equipes, relação entre trabalhadores e modo de cuidar. Para acolher a demanda espontânea com equidade e qualidade, não basta distribuir senhas em número limitado, nem é possível encaminhar todas as pessoas ao médico, aliás o acolhimento não deve se restringir à triagem clínica. Organizar a partir do acolhimento exige que a equipe reflita sobre o conjunto de ofertas que ela tem apresentado para lidar com as necessidades de saúde da população e território. Para isso é importante que a equipe defina quais profissionais vão receber o usuário que chega; como vai avaliar o risco e vulnerabilidade; fluxos e protocolos para encaminhamento; como organizar a agenda dos profissionais para o cuidado; etc.

Destacam-se como importantes ações no processo de avaliação de risco e vulnerabilidade na Atenção Básica o Acolhimento com Classificação de Risco (a) e a Estratificação de Risco (b).

a) Acolhimento com Classificação de Risco: escuta qualificada e comprometida com a avaliação do potencial de risco, agravo à saúde e grau de sofrimento dos usuários, considerando dimensões de expressão (física, psíquica, social, etc) e gravidade, que possibilita priorizar os atendimentos a eventos agudos (condições agudas e agudizações de condições crônicas) conforme a necessidade, a partir de critérios clínicos e de vulnerabilidade disponíveis em diretrizes e protocolos assistenciais definidos no SUS.

O processo de trabalho das equipes deve estar organizado de modo a permitir que casos de urgência/emergência tenham prioridade no atendimento, independentemente do número de consultas agendadas no período. Caberá à UBS prover atendimento adequado à situação e dar suporte até que os usuários sejam acolhidos em outros pontos de atenção da RAS.

As informações obtidas no acolhimento com classificação de risco deverão ser registradas em prontuário do cidadão (físico ou preferencialmente eletrônico).

Os desfechos do acolhimento com classificação de risco poderão ser definidos como: 1- consulta ou procedimento imediato;

  1. consulta ou procedimento em horário disponível no mesmo dia;
  2. agendamento de consulta ou procedimento em data futura, para usuário do território;
  3. procedimento para resolução de demanda simples prevista em protocolo, como renovação de receitas para pessoas com condições crônicas, condições clínicas estáveis ou solicitação de exames para o seguimento de linha de cuidado bem definida;
  4. encaminhamento a outro ponto de atenção da RAS, mediante contato prévio, respeitado o protocolo aplicável; e
  5. orientação sobre territorialização e fluxos da RAS, com indicação específica do serviço de saúde que deve ser procurado, no município ou fora dele, nas demandas em que a classificação de risco não exija atendimento no momento da procura do serviço.

b) Estratificação de risco: É o processo pelo qual se utiliza critérios clínicos, sociais, econômicos, familiares e outros, com base em diretrizes clínicas, para identificar subgrupos de acordo com a complexidade da condição crônica de saúde, com o objetivo de diferenciar o cuidado clínico e os fluxos que cada usuário deve seguir na Rede de Atenção à Saúde para um cuidado integral.

A estratificação de risco da população adscrita a determinada UBS é fundamental para que a equipe de saúde organize as ações que devem ser oferecidas a cada grupo ou estrato de risco/vulnerabilidade, levando em consideração a necessidade e adesão dos usuários, bem como a racionalidade dos recursos disponíveis nos serviços de saúde.

VII - Trabalho em Equipe Multiprofissional - Considerando a diversidade e complexidade das situações com as quais a Atenção Básica lida, um atendimento integral requer a presença de diferentes formações profissionais trabalhando com ações compartilhadas, assim como, com processo interdisciplinar centrado no usuário, incorporando práticas de vigilância, promoção e assistência à saúde, bem como matriciamento ao processo de trabalho cotidiano. É possível integrar também profissionais de outros níveis de atenção.

VIII - Resolutividade - Capacidade de identificar e intervir nos riscos, necessidades e demandas de saúde da população, atingindo a solução de problemas de saúde dos usuários. A equipe deve ser resolutiva desde o contato inicial, até demais ações e serviços da AB de que o usuário necessite. Para tanto, é preciso garantir amplo escopo de ofertas e abordagens de cuidado, de modo a concentrar recursos, maximizar as ofertas e melhorar o cuidado, encaminhando de forma qualificada o usuário que necessite de atendimento especializado. Isso inclui o uso de diferentes tecnologias e abordagens de cuidado individual e coletivo, por meio de habilidades das equipes de saúde para a promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, proteção e recuperação da saúde, e redução de danos. Importante promover o uso de ferramentas que apoiem e qualifiquem o cuidado realizado pelas equipes, como as ferramentas da clínica ampliada, gestão da clínica e promoção da saúde, para ampliação da resolutividade e abrangência da AB.

Entende-se por ferramentas de Gestão da Clínica um con-junto de tecnologias de microgestão do cuidado destinado a promover uma atenção à saúde de qualidade, como protocolos e diretrizes clínicas, planos de ação, linhas de cuidado, projetos terapêuticos singulares, genograma, ecomapa, gestão de listas de espera, auditoria clínica, indicadores de cuidado, entre outras. Para a utilização dessas ferramentas, deve-se considerar a clínica centrada nas pessoas; efetiva, estruturada com base em evidências científicas; segura, que não cause danos às pessoas e aos profissionais de saúde; eficiente, oportuna, prestada no tempo certo; equitativa, de forma a reduzir as desigualdades e que a oferta do atendimento se dê de forma humanizada.

VIII - Promover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita, com base nas necessidades sociais e de saúde, através do estabelecimento de ações de continuidade informacional, interpessoal e longitudinal com a população. A Atenção Básica deve buscar a atenção integral e de qualidade, resolutiva e que contribua para o fortalecimento da autonomia das pessoas no cuidado à saúde, estabelecendo articulação orgânica com o conjunto da rede de atenção à saúde. Para o alcance da integralidade do cuidado, a equipe deve ter noção sobre a ampliação da clínica, o conhecimento sobre a realidade local, o trabalho em equipe multiprofissional e transdisciplinar, e a ação intersetorial.

Para isso pode ser necessário realizar de ações de atenção à saúde nos estabelecimentos de Atenção Básica à saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada.

IX - Realização de ações de atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma Unidade Básica de Saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde, para famílias e/ou pessoas para busca ativa, ações de vigilância em saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos casos de maior complexidade.

X - Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de frequência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhada de todos os profissionais, e recomenda- se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, gênero e patologias dificultando o acesso dos usuários. Recomenda-se a utilização de instrumentos de planejamento estratégico situacional em saúde, que seja ascendente e envolva a participação popular (gestores, trabalhadores e usuários).

XI - Implementação da Promoção da Saúde como um princípio para o cuidado em saúde, entendendo que, além da sua importância para o olhar sobre o território e o perfil das pessoas, considerando a determinação social dos processos saúde-doença para o planejamento das intervenções da equipe, contribui também para a qualificação e diversificação das ofertas de cuidado. A partir do respeito à autonomia dos usuários, é possível estimular formas de andar a vida e comportamentos com prazer que permaneçam dentro de certos limites sensíveis entre a saúde e a doença, o saudável e o prejudicial, que sejam singulares e viáveis para cada pessoa. Ainda, numa acepção mais ampla, é possível estimular a transformação das condições de vida e saúde de indivíduos e coletivos, através de estratégias transversais que estimulem a aquisição de novas atitudes entre as pessoas, favorecendo mudanças para modos de vida mais saudáveis e sustentáveis.

Embora seja recomendado que as ações de promoção da saúde estejam pautadas nas necessidades e demandas singulares do território de atuação da AB, denotando uma ampla possibilidade de temas para atuação, destacam-se alguns de relevância geral na população brasileira, que devem ser considerados na abordagem da Promoção da Saúde na AB: alimentação adequada e saudável; práticas corporais e atividade física; enfrentamento do uso do tabaco e seus derivados; enfrentamento do uso abusivo de álcool; promoção da redução de danos; promoção da mobilidade segura e sustentável; promoção da cultura de paz e de direitos humanos; promoção do desenvolvimento sustentável.

XII - Desenvolvimento de ações de prevenção de doenças e agravos em todos os níveis de acepção deste termo (primária, secundária, terciária e quartenária), que priorizem determinados perfis epidemiológicos e os fatores de risco clínicos, comportamentais, alimentares e/ou ambientais, bem como aqueles determinados pela produção e circulação de bens, prestação de serviços de interesse da saúde, ambientes e processos de trabalho. A finalidade dessas ações é prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças, agravos e complicações preveníveis, evitar intervenções desnecessárias e iatrogênicas e ainda estimular o uso racional de medicamentos.

Para tanto é fundamental a integração do trabalho entre Atenção Básica e Vigilância em Saúde, que é um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando ao planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.

As ações de Vigilância em Saúde estão inseridas nas atribuições de todos os profissionais da Atenção Básica e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para:

a. vigilância da situação de saúde da população, com análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública;

b. detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta de saúde pública;

c. vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; e

d. vigilância das violências, das doenças crônicas não transmissíveis e acidentes.

A AB e a Vigilância em Saúde deverão desenvolver ações integradas visando à promoção da saúde e prevenção de doenças nos territórios sob sua responsabilidade. Todos profissionais de saúde deverão realizar a notificação compulsória e conduzir a investigação dos casos suspeitos ou confirmados de doenças, agravos e outros eventos de relevância para a saúde pública, conforme protocolos e normas vigentes.

Compete à gestão municipal reorganizar o território, e os processos de trabalho de acordo com a realidade local.

A integração das ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica, pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território único), preferencialmente e rediscutir as ações e atividades dos agentes comunitários de saúde e do agentes de combate às endemias, com definição de papéis e responsabilidades.

A coordenação deve ser realizada por profissionais de nível superior das equipes que atuam na Atenção Básica.

XIII - Desenvolvimento de ações educativas por parte das equipes que atuam na AB, devem ser sistematizadas de forma que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida e promoção do autocuidado pelos usuários.

XIV - Desenvolver ações intersetoriais, em interlocução com escolas, equipamentos do SUAS, associações de moradores, equipamentos de segurança, entre outros, que tenham relevância na comunidade, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;

XV - Implementação de diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão, tais como, a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, autocuidado apoiado, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;

XVI - Participação do planejamento local de saúde, assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas.

O planejamento ascendente das ações de saúde deverá ser elaborado de forma integrada nos âmbitos das equipes, dos municípios, das regiões de saúde e do Distrito Federal, partindo-se do reconhecimento das realidades presentes no território que influenciam a saúde, condicionando as ofertas da Rede de Atenção Saúde de acordo com a necessidade/demanda da população, com base em parâmetros estabelecidos em evidências científicas, situação epidemiológica, áreas de risco e vulnerabilidade do território adscrito.

As ações em saúde planejadas e propostas pelas equipes deverão considerar o elenco de oferta de ações e de serviços prestados na AB, os indicadores e parâmetros, pactuados no âmbito do SUS.

As equipes que atuam na AB deverão manter atualizadas as informações para construção dos indicadores estabelecidos pela gestão, com base nos parâmetros pactuados alimentando, de forma digital, o sistema de informação de Atenção Básica vigente;

XVII - Implantar estratégias de Segurança do Paciente na AB, estimulando prática assistencial segura, envolvendo os pacientes na segurança, criando mecanismos para evitar erros, garantir o cui-dado centrado na pessoa, realizando planos locais de segurança do paciente, fornecendo melhoria contínua relacionando a identificação, a prevenção, a detecção e a redução de riscos.

XVIII - Apoio às estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social, participando dos conselhos locais de saúde de sua área de abrangência, assim como, articular e incentivar a participação dos trabalhadores e da comunidade nas reuniões dos conselhos locais e municipal; e

XIX - Formação e Educação Permanente em Saúde, como parte do processo de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica. Considera-se Educação Permanente em Saúde (EPS) a aprendizagem que se desenvolve no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e do trabalho, baseandose na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas dos trabalhadores da saúde. Nesse contexto, é importante que a EPS se desenvolva essencialmente em espaços institucionalizados, que sejam parte do cotidiano das equipes (reuniões, fóruns territoriais, entre outros), devendo ter espaço garantido na carga horária dos trabalhadores e contemplar a qualificação de todos da equipe multiprofissional, bem como os gestores.

Algumas estratégias podem se aliar a esses espaços institucionais em que equipe e gestores refletem, aprendem e trans-formam os processos de trabalho no dia-a-dia, de modo a potencializá-los, tais como Cooperação Horizontal, Apoio Institucional, Tele Educação, Formação em Saúde.

Entende-se que o apoio institucional deve ser pensado como uma função gerencial que busca a reformulação do modo tradicional de se fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação em saúde. Ele deve assumir como objetivo a mudança nas organizações, tomando como matéria-prima os problemas e tensões do cotidiano Nesse sentido, pressupõe-se o esforço de transformar os modelos de gestão verticalizados em relações horizontais que ampliem a democratização, autonomia e compromisso dos trabalhadores e gestores, baseados em relações contínuas e solidárias.

A Formação em Saúde, desenvolvida por meio da relação entre trabalhadores da AB no território (estágios de graduação e residências, projetos de pesquisa e extensão, entre outros), beneficiam AB e instituições de ensino e pesquisa, trabalhadores, docentes e discentes e, acima de tudo, a população, com profissionais de saúde mais qualificados para a atuação e com a produção de conhecimento na AB. Para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do SUS, destaca-se a estratégia de celebração de instrumentos contratuais entre instituições de ensino e serviço, como forma de garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da área de saúde como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde no SUS, bem como de estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço- comunidade.

Além dessas ações que se desenvolvem no cotidiano das equipes, de forma complementar, é possível oportunizar processos formativos com tempo definido, no intuito de desenvolver reflexões, conhecimentos, competências, habilidades e atitudes específicas, através dos processos de Educação Continuada, igualmente como estratégia para a qualificação da AB. As ofertas educacionais devem, de todo modo, ser indissociadas das temáticas relevantes para a Atenção Básica e da dinâmica cotidiana de trabalho dos profissionais.

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FINANCIAMENTO DE TODA ATENÇÃO BÁSICA

A

O financiamento da Atenção Básica deve ser tripartite e com detalhamento apresentado pelo Plano Municipal de Saúde garantido nos instrumentos conforme especificado no Plano Nacional, Estadual e Municipal de gestão do SUS. No âmbito federal, o montante de recursos financeiros destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o bloco de financiamento de Atenção Básica (Bloco AB) e parte do bloco de financiamento de investimento e seus recursos deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Básica.

Os repasses dos recursos da AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

O financiamento federal para as ações de Atenção Básica deverá ser composto por:

I - Recursos per capita; que levem em consideração aspectos sociodemográficos e epidemiológicos;

II - Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Básica, tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem, as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de Atenção Básica (eAB), as equipes de Saúde Bucal (eSB), de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), dos Núcleos Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB), dos Consultórios na Rua (eCR), de Saúde da Família Fluviais (eSFF) e Ribeirinhas (eSFR) e Programa Saúde na Escola e Programa Academia da Saúde;

III - Recursos condicionados à abrangência da oferta de ações e serviços;

IV - Recursos condicionados ao desempenho dos serviços de Atenção Básica com parâmetros, aplicação e comparabilidade nacional, tal como o Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade;

V - Recursos de investimento;

Os critérios de alocação dos recursos da AB deverão se ajustar conforme a regulamentação de transferência de recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, respeitando especificidades locais, e critério definido na LC 141/2012.

I - Recurso per capita:

O recurso per capita será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor multiplicado pela população do Município.

A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.

II - Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Básica

  1. Equipe de Saúde da Família (eSF): os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Saúde da Família implantadas serão prioritário e superior, transferidos a cada mês, tendo como base o número de equipe de Saúde da Família (eSF) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.

O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das equipes de Saúde da Família será publicado em portaria específica

  1. Equipe de Atenção Básica (eAB): os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Atenção Básica (eAB) implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de equipe de Atenção Básica (eAB) registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.

O percentual de financiamento das equipes de Atenção Básica (eAB), será definido pelo Ministério da Saúde, a depender da disponibilidade orçamentária e demanda de credenciamento.

  1. Equipe de Saúde Bucal (eSB): Os valores dos incentivos financeiros quando as equipes de Saúde da Família (eSF) e/ou Atenção Básica (eAB) forem compostas por profissionais de Saúde Bucal, serão transferidos a cada mês, o valor correspondente a modalidade, tendo como base o número de equipe de Saúde Bucal (eSB) registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
  2. O repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde Bucal será publicado em portaria específica.
  3. Equipe Saúde da Família comunidades Ribeirinhas e Fluviais

4.1. Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR): os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.

O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) será publicado em portaria específica e poderá ser agregado um valor nos casos em que a equipe necessite de transporte fluvial para acessar as comunidades ribeirinhas adscritas para execução de suas atividades.

4.2. Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF) implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.

O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será publicado em portaria específica. Assim como, os critérios mínimos para o custeio das Unidades preexistentes ao Programa de Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais.

4.3. Equipes Consultório na Rua (eCR)

Os valores do incentivo financeiro para as equipes dos Consultórios na Rua (eCR) implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base a modalidade e o número de equipes cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.

Os valores do repasse mensal que as equipes dos Consultórios na Rua (eCR) farão jus será definido em portaria específica.

  1. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) O valor do incentivo federal para o custeio de cada NASFAB, dependerá da sua modalidade (1, 2 ou 3) e será determinado em portaria específica. Os valores dos incentivos financeiros para os NASF-AB implantados serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de NASF-AB cadastrados no SCNES vigente.
  2. Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS (EACS) implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do SCNES, no mês de agosto do ano vigente.

A efetivação da transferência dos recursos financeiros descritos no item B tem por base os dados de alimentação obrigatória do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estes devem transferir os dados mensalmente, para o Ministério da Saúde, de acordo com o cronograma definido anualmente pelo SCNES.

III - Do credenciamento

Para a solicitação de credenciamento dos Serviços e de todas as equipes que atuam na Atenção Básica, pelos Municípios e Distrito Federal, deve-se obedecer aos seguintes critérios:

I - Elaboração da proposta de projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica, pelos Municípios/Distrito Federal;

a. O Ministério da Saúde disponibilizará um Manual com as orientações para a elaboração da proposta de projeto, considerando as diretrizes da Atenção Básica;

b. A proposta do projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica deverá estar aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal; e

c. As equipes que atuam na Atenção Básica que receberão incentivo de custeio fundo a fundo devem estar inseridas no plano de saúde e programação anual.

II - Após o recebimento da proposta do projeto de credenciamento das eABs, as Secretarias Estaduais de Saúde, conforme prazo a ser publicado em portaria específica, deverão realizar:

a. Análise e posterior encaminhamento das propostas para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e

b. após aprovação na CIB, encaminhar, ao Ministério da Saúde, a Resolução com o número de equipes por estratégia e modalidades, que pleiteiam recebimento de incentivos financeiros da atenção básica.

Parágrafo único: No caso do Distrito Federal a proposta de projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica deverá ser diretamente encaminhada ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

III - O Ministério da Saúde realizará análise do pleito da Resolução CIB ou do Distrito Federal de acordo com o teto de equipes, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária; e

IV - Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde , num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido.

Para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes que atuam na Atenção Básica, efetivamente credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Municípios/Distrito Federal, deverão alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades.

  1. Suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica

O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos da Atenção Básica aos municípios e ao Distrito Federal, quando:

I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, como:

a. inconsistência no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) por duplicidade de profissional, ausência de profissional da equipe mínima ou erro no registro, con-forme normatização vigente; e

b. não envio de informação (produção) por meio de Sistema de Informação da Atenção Básica vigente por três meses consecutivos, conforme normativas específicas.

  • identificado, por meio de auditoria federal, estadual e municipal, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos.

Sobre a suspensão do repasse dos recursos referentes ao item II: O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços citados acima, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS ou dos órgãos de controle competentes, qualquer uma das seguintes situações:

I - inexistência de unidade básica de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;

II - ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes descritas no item B, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica, e/ou;

III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes; e < >- ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente.

Especificamente para as equipes de saúde da família (eSF) e equipes de Atenção Básica (eAB) com os profissionais de saúde bucal.

As equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Básica (eAB) que sofrerem suspensão de recurso, por falta de pro-fissional conforme previsto acima, poderão manter os incentivos financeiros específicos para saúde bucal, conforme modalidade de implantação.

Parágrafo único: A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.

6.2-Solicitação de crédito retroativo dos recursos suspensos

Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do SCNES e do sistema de informação vigente, por parte dos estados, Distrito Federal e dos municípios, o Ministério da Saúde poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros deste recurso variável. A solicitação de retroativo será válida para análise desde que a mesma ocorra em até 6 meses após a competência financeira de suspensão. Para solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:

  • preencher o formulário de solicitação, conforme será disponibilizado em manual específico;- realizar as adequações necessárias nos sistemas vigentes (SCNES e/ou SISAB) que justifiquem o pleito de retroativo; e-enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando o crédito retroativo , acompanhado do anexo referido no item I e documentação necessária a depender do motivo da suspensão.Parágrafo único: as orientações sobre a documentação a ser encaminhada na solicitação de retroativo constarão em manual específico a ser publicado.

As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios, deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS), a solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II. Nos casos em que o solicitante de crédito retroativo for o Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado diretamente ao DAB/SAS/MS.

O DAB/SAS/MS procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada e dos sistemas de informação vigentes (SCNES e/ou SISAB), bem como a pertinência da justificativa do gestor, para deferimento ou não da solicitação.