PORTARIA 2436/2017 - APROVA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA Flashcards
ESTABELECE A REVISÃO DE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA AB NO AMBITO DO SUS NA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
ATENÇÃO BASICA - AB = ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE - APS SEGUNDO PNAB
CONCEITO - Conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção,
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados
paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e
gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território
definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
PORTARIA DEFINE COMO ATENÇÃO BÁSICA
DEVE SER OFERTADA A TODA POPULAÇÃO, SEM DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, IDADE, RAÇA/COR, ETNIA, INTELECTUAL, SOCIOECONÓMICO E FUNCIONAL. DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA. PRINCIPAL PORTA DE ENTRADA PARA REDE DE ATENÇÃO DE SAÚDE - RAS. BASEADA NOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DE SAÚDE DO TERRITORIO.
AB DEVE APOIAR QUAIS ESTRATÉGIAS
ESTRATEGIAS QUE MINIMIZEM A DESIGUALDADE QUE IMPEÇAM A EXCLUSÃO SOCIAL DE GRUPOS QUE POTENCIALMENTE POSSAM SOFRER ESTIGMATIZAÇÃO SOCIAL OU DISCRIMINAÇÃO QUE GEREM IMPACTO NA AUTONOMIA E NA SITUAÇÃO DE SAÚDE
PRINCIPIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO BASICA - PORTARIA 2436/2017
*NÃO CONFUNDIR COM OS PRINCÍPIOS DO SUS
UNIVERSALIDADE - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da RAS (primeiro
contato), acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção
às suas necessidades de saúde.
O estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe
uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde que parte do princípio de que
as equipes que atuam na Atenção Básica nas UBS devem receber e ouvir todas as pessoas que
procuram seus serviços, de modo universal, de fácil acesso e sem diferenciações excludentes, e a
partir daí construir respostas para suas demandas e necessidades.
EQUIDADE - ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e
de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas
diferenciações sociais e deve atender à diversidade.
INTEGRALIDADE - É o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às
necessidades da população adstrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da
saúde, da prevenção de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, redução de danos e dos
cuidados paliativos.
Inclui a responsabilização pela oferta de serviços em outros pontos de atenção à saúde e o
reconhecimento adequado das necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais
causadoras das doenças, e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a
estes fins, além da ampliação da autonomia das pessoas e coletividade.
DIRETRIZES DA PNAB - PORTARIA 2436/2017 SÃO 09
1 - Regionalização e Hierarquização
2 - Cuidado centrado na pessoa
3 - Coordenação do cuidado
4 - Territorialização
5 - Resolutividade
6 - Ordenação da rede
7 - População Adstrita
8 - Longitudinalidade do cuidado
9 - Participação da comunidade
DIRETRIZES DA PNAB - PORTARIA 2436/2017 - REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Regionalização e Hierarquização dos pontos de atenção da RAS, tendo a Atenção Básica
como centro de comunicação entre os mesmos. São regiões de saúde um recorte espacial
geográfico estratégico tendo por finalidade o planejamento, organização e gestão de redes de
ações e serviços de saúde em uma localidade específica, e a hierarquização como conformação
organizacional de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e referências definidos.
DIRETRIZES DA PNAB 2436/2017
TERRITORIALIZAÇÃO
Territorialização: é um mecanismo utilizado pela AB, no qual permite o planejamento, a
programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em
um território específico, influenciado diretamente nos fatores condicionantes e determinantes da
saúde das pessoas e coletividades.
Ressalta-se que, território, é uma unidade geográfica singular, construída de forma
descentralizada pelo SUS, com a finalidade de realizar ações estratégicas de vigilância, promoção,
prevenção, proteção e recuperação da saúde. Os Territórios possuem como objetivo a promovem
a ação em saúde pública, o estudo social, econômico, epidemiológico, assistencial, cultural e
identitário.
DIRETRIZES DO PNAB 2436/2017
POPULAÇÃO ADSTRITA
É determinada população presente no território da UBS, estimula o
desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, isso
garante a seguimento das ações de saúde, além da longitudinalidade do cuidado, tendo como
objetivo ser referência para o seu cuidado.
DIRETRIZES DO PNAB 2436/2017
CUIDADO CENTRADO NA PESSOA
Cuidado centrado na pessoa: É o direcionamento das ações de cuidado para o
desenvolvimento de forma singularizada, auxiliando as pessoas a ampliar os conhecimentos,
aptidões, competências e a confiança indispensáveis para a gerência e tomada de decisões
embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva.
O cuidado é erguido com as pessoas, levando em consideração as necessidades e
potencialidades na busca de uma vida independente e plena. A família, a comunidade e outras
formas de coletividade são fatores relevantes, sendo, muitas vezes, condicionantes ou
determinantes na vida das pessoas e, consequentemente, no cuidado.
DIRETRIZES PNAB 2436/2017
RESOLUTIVIDADE
É a capacidade de resolver a grande maioria das disfunções de saúde da
população, coordenando o cuidado do usuário em outros pontos da RAS, sempre que haja
necessidade.
A Atenção Básica deve ser resolutiva, utilizando-se da articulação entre as diferentes
tecnologias de cuidado individual e coletivo, através da clínica ampliada, que é capaz de erguer
vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, focada na pessoa, vislumbrando
a ampliação da autonomia dos indivíduos e grupos sociais.
DIRETRIZ PNAB 2436/2017
LONGITUDINALIDADE DO CUIDADO
É a continuidade do cuidado, com construção de vínculo e
responsabilização entre usuários e profissionais ao longo do tempo e de forma permanente e
sólida, acompanhando os resultados das intervenções em saúde e de outros elementos na vida
das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia, decorrentes do
desconhecimento das histórias de vida e da ausência de coordenação do cuidado.
DIRETRIZ DO PNAB 2436/2017
COORDENAÇÃO DO CUIDADO
Coordenação do cuidado: É elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os
pontos de atenção das RAS, além de articular com outras estruturas da rede de saúde e
intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais.
DIRETRIZES PNAB 2436/2017
ORDENAÇÃO DA REDE
Ordenação da rede: É organizar, a partir das necessidades da população, com os diferentes
pontos de atenção à saúde, na colaboração e planejamento das ações e programação dos serviços
de saúde. Essa ordenação reconhece que as necessidades de saúde da população estão sob sua
responsabilidade.
DIRETRIZES DO PNAB 2436/2017
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
É o estímulo à participação das pessoas, a orientação da
comunidade relativo as ações de saúde realizadas pela AB, ressaltando a sua competência cultural no cuidado dos mesmos, com o objetivo de ampliar a autonomia e capacidade de construção do
cuidado das pessoas e da coletividade.
A PNAB reconhece todas as estratégias da atenção basica
A PNAB tem na Saúde da Família sua
estratégia prioritária para expansão e
consolidação da Atenção Básica.
Reconhece todas as estratégias de AB, sendo que elas, devem ser estimuladas a
serem convertidas em Estratégia Saúde da Família.
Para alcançar os resultados que satisfaçam as necessidades de saúde da população, de forma
integral e que vise estabelecer os processos de trabalho que os considerem os
determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade, dependem
essencialmente da integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica.
CONCEITO DE UBS - UNIDADE BASICA DE SAÚDE SEGUNDO PORTARIA 2436/2017
A Portaria também define o conceito de Unidade Básica de Saúde - UBS, que é todo
estabelecimento que preste ação ou serviço de Atenção Básica, no âmbito do SUS. Sendo
considerados potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a REDE DE ASSISTENCIA DE SAUDE.
COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVO SEGUNDO PORTARIA 2436/2017 - QUE INSTAURA O PNAB
São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas
diretrizes contidas nesta portaria;
A reorientação do modelo de gestão e de Atenção, que é definida pela PNAB, através da
Estratégia de Saúde da Família, deve ser ampla, ou seja, todos os entes possuem essa atribuição.
Sempre respeitando os princípios e diretrizes da PNAB.
Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF como estratégia prioritária de
expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica;
Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo
espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com
as normas vigentes;
Todos os entes federativos devem apoiar a adoção e funcionamento do ESF.
Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica;
O financiamento das AB está no escopo do financiamento do SUS, baseada na legislação
vigente, que já estudamos nas aulas anteriores.
Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS,
além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores;
Ratifica a importância, preconizada pelo SUS, do acesso universal, equânime e ordenado às
ações e serviços de saúde.
Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias
e metas para a organização da Atenção Básica;
Os planos de saúde dos entes federativos devem englobar a Atenção Básica.
Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho
para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada
dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e
implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços
ofertados às pessoas;
A qualificação profissional da Atenção Básica é uma característica muito presente, em todo
o território nacional.
Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica com
vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;
O cuidado longitudinal está intimamente ligado à essa fixação.
Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes,
garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo com
suas responsabilidades;
Os sistemas de informação são instrumentos valiosos na operacionalização e avaliação das
ações e serviços de saúde.
Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios;
Esses processos devem convergir de tal forma, que os entes federativos possam estar
instrumentalizados de maneira uníssona.
Estimular a participação popular e o controle social;
Essa atribuição é uma das diretrizes do SUS, mas é reforçada pela PNAB, demonstrando a
importância da participação popular e controle social do SUS.
Adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na Atenção
Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade;
A PNAB ressalta que a ampliação das ações e serviços de saúde ofertados pela Atenção
Básica deve levar em consideração a necessidade local.
Articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede
assistencial.
Essa atribuição promove o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.080/90, no que se
refere ao subsistema de atenção indígena, que já estudamos.
FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE - APS
COMPONENTES DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
O financiamento da Atenção primária à Saúde (APS) é calculado com base em 4 componentes:
Capitação ponderada - A capitação ponderada é uma forma de repasse financeiro da Atenção Primária às prefeituras a ao Distrito Federal, cujo modelo de remuneração é calculado com base no número de pessoas cadastradas.;
Pagamento por desempenho - O pagamento por desempenho é um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios. Nesse componente, a definição do valor a ser transferido depende dos resultados alcançados no conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Incentivo financeiro com base em critério populacional - O componente Incentivo financeiro com base em critério populacional faz parte da apuração do valor de referência para o financiamento da APS. O valor do incentivo per capita é definido pelo Ministério da Saúde anualmente e publicado em portaria. O aporte estabelecido por município e Distrito Federal leva em conta estimativa populacional mais recente divulgada pelo IBGE.
e Incentivos para ações estratégicas - Os incentivos para ações estratégicas abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território. Esses incentivos contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde.
Programa Saúde na Hora;
Equipe de Saúde Bucal (eSB);
Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
Equipe de Consultório na Rua (eCR);
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
Microscopista;
Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
Programa Saúde na Escola (PSE);
Programa Academia da Saúde;
Programas de apoio à informatização da APS;
Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
Cada um desses componentes foi pensado para ampliar o acesso das pessoas aos serviços da APS e promover o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas assistidas.
É competência das Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal EM REFERENCIA A PNAB - PORTARIA 2436/2017
Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal,
estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção BASICA.
DICA PARA FIXAR COMPETENCIA DA CIB - MENCIONOU CIB É DE RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS
Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo
regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e
investimento das ações e serviços;
Quem destina recursos estaduais, são os estados, logo, é competência estadual.
Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios;
Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, o monitoramento, logo, aos
estados.
Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no
planejamento e divulgar os resultados obtidos;
Mais uma vez, a própria competência já menciona o ente federativo, “interesse estadual”,
logo, a competência é do estado.
Divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o
direito fundamental de acesso à informação;
Os estados compilam esses dados para cumprir um dos objetivos do SUS (a identificação e
divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;)
Verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos
municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações
aos gestores municipais;
Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, a verificação da qualidade das
informações enviadas pelo município, logo, é competência dos estados.
Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e
qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de
formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção;
Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, o apoio institucional, logo, aos
estados.
Definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do
monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
Articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para
formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na
Atenção Básica; e
Cabe a instância imediatamente superior aos municípios, o a articulação entre os municípios,
logo, é competência dos estados.
Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de
organização da Atenção Básica.
CIB
Comissão Intergestores Bipartite caracteriza-se como uma instância de negociação e deliberação quanto aos aspectos operacionais do SUS no âmbito do Estado, sendo constituída paritariamente por representantes dos
gestores municipais e do
gestor Estadual.
Compete às Secretarias Municipais de Saúde, além da coordenação do componente
municipal da Atenção Básica NO PNAB PORTARIA 2436/2017
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do
seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União
A execução dos serviços tende a municipalização, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.080/90.
Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades
de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
Lembre-se que a programação das ações é ascendente, ou seja, começa nos municípios,
logo, o município tem como referência a população local.
Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços
disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
Como a execução de ações e serviços da AB são de realizados pelos municípios, logo, a
atualização cadastral é de responsabilidade dos mesmos.
Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e
ordenadora da RAS;
Fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício
do controle social;
selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de
Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;
Essas competências estão intrinsicamente ligadas ao processo de operacionalização dos
serviços, logo, como vimos anteriormente, são competências municipais.
Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A destinação de recursos municipais é de responsabilidade exclusiva dos municípios.
Ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;
Para lembrar dessa competência, fica a dica: Quem atua em conjunto com o Ministério da
Saúde e Secretarias estaduais? Só pode ser o município, pois as outras esferas, já estão descritas
na própria competência.
PROCESSO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA PORTARIA 2436/2017 - PNAB
Portaria define que a Política Nacional de Atenção Básica resulta da experiência acumulada
por um conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do
SUS, como movimentos sociais, população, trabalhadores e gestores das três esferas de governo
A PNAB define que a Saúde da Familia é a estratégia prioritária na consolidação e expansão
da Atenção Básica.
REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE - RAS
Esta portaria, dispõe sobre a organização na Rede de Atenção à Saúde, como estratégia para
um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população.
CONSTITUIÇÃO DA RAS
constituídas de arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde
com diferentes conformações tecnológicas e missões assistenciais, articulados
complementarmente e tendo como base a territorialidade, e têm diversas QUALIDADES, entre eles,
destaca-se: a ATB - Atenção Básica, considerada como primeiro ponto de atenção e principal porta de
entrada do sistema, EQUIPE MULTI - composta de equipe multidisciplinar que cubra toda a população, integrando,
coordenando o cuidado e atendendo as necessidades de saúde das pessoas do seu território.
QUEM ORDENA A RAS
A RAS é ordenada pela Atenção Básica, e para que isso ocorra, faz-se necessário reconhecer
as necessidades da população de seu território.
Para que a Atenção Básica possa ordenar a RAS, é preciso reconhecer as necessidades de
saúde da população sob sua responsabilidade, organizando-as em relação aos outros pontos de
atenção à saúde, colaborando para que a programação dos serviços de saúde inicie-se a partir das
necessidades das pessoas, com isso consolidando o planejamento ascendente.
A gestão municipal articula e cria condições para que a referência aos serviços especializados
ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua
responsabilidade:
Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS;
Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e
Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.