BIOSSEGURANÇA E AFINS Flashcards

1
Q

Cadeia Epidemiologia / cadeia de infecção

A

Entende as relações de elementos que levam ao aparecimento de uma doença transmissível.
POSSUI 06 elos

Agente causador
Reservatório
Porta de saída do agente
Modo de transmissão
Porta de entrada de novo hospedeiro
Suscetibilidade de hospedeiro

Necessita de até 06 para ocorrer

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2
Q

Reservatórios de agentes infecciosos

A

Pode ser qualquer ser animado ou inanimado no qual é possível proliferação dos agentes.

Dos Humanos são pacientes, visitantes, profissionais e famíliares

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3
Q

Precaução de contato

MM
V
IP
I
HZ

A

Higiene das mãos,
Luvas,
Avental
e quarto privativo,

Indicações: infecção ou colonização por microrganismo multirresistente, varicela,
infecções de pele e tecidos moles com secreções não contidas no curativo,
impetigo, herpes zoster disseminado ou em imunossuprimido, etc.

Use luvas e avental durante toda manipulação do paciente, de cateteres e sondas,
do circuito e do equipamento ventilatório e de outras superfícies próximas ao leito.
Coloque-os imediatamente antes do contato com o paciente ou as superfícies e
retire-os logo após o uso, higienizando as mãos em seguida.

Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, a distância mínima
entre dois leitos deve ser de um metro.

Equipamentos como termômetro, esfignomanômetro e estetoscópio devem ser
de uso exclusivo do paciente.

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4
Q

Higiene das mãos - 05 momentos

A
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5
Q

Precaução por gotículas

MB
C
D
C
I
R

A

Higiene das mãos
Mascara cirúrgica do profissionais
Máscara cirúrgica ao transporte de paciente
Quarto privativo

Indicações: meningites bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, COQUELUXE, influenza,
rubéola, etc.

Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente pode ser internado com outros infectados pelo mesmo microrganismo. A distância mínima entre dois leitos deve ser de um metro.

O transporte do paciente deve ser evitado, mas, quando necessário, ele deverá usar máscara cirúrgica durante toda sua permanência fora do quarto.

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6
Q

PRECAUÇÃO PADRÃO

A

Devem ser seguidas para TODOS OS PACIENTES,
independente da suspeita ou não de infecções.

Higienização das mãos: lave com água e sabonete ou friccione as mãos com álcool a 70% (se as mãos não estiverem visivelmente sujas) antes e após o contato com qualquer
paciente, após a remoção das luvas e após o contato com sangue ou secreções.

Use luvas apenas quando houver risco de contato com sangue, secreções ou
membranas mucosas. Calce-as imediatamente antes do contato com o paciente e retire-as logo após o uso, higienizando as mãos em seguida.

Use óculos, máscara e/ou avental quando houver risco de contato de sangue ou secreções, para proteção da mucosa de olhos, boca, nariz, roupa e superfícies
corporais.

Descarte, em recipientes apropriados, seringas e agulhas, sem desconectá-las ou reencapá-las.

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7
Q

PRECAUÇÃO POR AEROSSÓIS

A

Higiene das mãos
Mascara PFF5 do profissionais
Máscara cirúrgica ao transporte de paciente
Quarto privativo

USADO QUANDO HÁ SUSPEITA OU CONFIRMADO.

TUBERCULOSE PULMONAR
OU LARINGEA
SARAMPO
VARICELA E HERPES ZOSTER.

Precaução padrão: higienize as mãos antes e após o contato com o paciente, use óculos, máscara cirúrgica e/ou avental quando houver risco de contato de
sangue ou secreções, descarte adequadamente os pérfuro-cortantes.

Mantenha a porta do quarto SEMPRE fechada e coloque a máscara antes de entrar no quarto.

Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente pode ser internado com outros pacientes com infecção pelo mesmo Microrganismo.

Pacientes com suspeita de tuberculose resistente ao tratamento não podem
dividir o mesmo quarto com outros pacientes com tuberculose.

O transporte do paciente deve ser evitado, mas quando necessário o paciente deverá usar máscara cirúrgica durante toda sua permanência fora do quarto.

QUARTO COM FILTRAGEM NEGATIVA DE 06 A 12 TROCA DE AR POR HORA, COM USO DE FILTRO DE ALTA EFICACIA (HEPA)

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8
Q

HIGIENE SIMPLES DA MÃOS

A

DE 40 A 60 SEGUNDOS

REMOVE MICROORGANISMOS NAS CAMADAS SUPERFICIAIS, SUOR, OLEOSIDADE, CÉLULAS MORTAS.

ANTES E DEPOIS DO PREPARO DE MEDICAMENTOS

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9
Q

HIGIENIZAÇÃO COM ANTISSÉPTICO

A

DE 40 A 60 SEGUNDOS

PROMOVE A REMOÇÃO DE SUJIDADES E MICROORGANISMOS REDUZINDO CARGA MICROBIANA DAS MÃOS COM AUXILIO DO ANTICÉPTICO.

CLOREXEDINA DEGERMANTE

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10
Q

FRICÇÃO DAS MÃOS COM ANTISSEPTICO
(PREPARAÇÃO ALCOOLICA
DE 60% A 80%)

A

20 A 30 SEGUNDOS

TEM A FINALIDADE DE REDUZIR A CARGA MICROBIANA DAS MÃOS - NÃO HÁ REMOÇÃO DE SUJIDADES.

ÁLCOOL GEL/ LIQUIDO

QUANDO AS MÃOS NÃO ESTIVEREM VISIVVELMENTE SUJAS PODEM SER UTILIZADAS NOS CASOS -

ANTES DO CONTATO COM O PACIENTE

DEPOIS DO CONTATO COM O PACIENTE

ANTES DE REALIZAR PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS E MANIPULAR DISPOSITIVOS INVASÍVOS.

ANTES DE CALÇAR LUVAS PARA PROCEDIMENTOS INVASIVOS QUE NÃO REQUEREM PREPARO CIRURGICO

DEPOIS DO RISCO DE EXPOSIÇÃO A FLUIDOS CORPORAIS

AO MUDAR DE UM SITIO CORPORAL CONTAMINADO PARA OUTRO, LIMPO, DURANTE O CUIDADO COM O PACIENTE.

ANTES E DEPOIS DAS REMOÇÕES DAS LUVAS.

AO USAR VARIAS VEZES RECOMENDA SE LAVAR AS MÃOS

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11
Q

ANTISSEPSIA CIRÚRGICA OU PREPARO PRÉ OPERATÓRIO

A

3 A 5 MINUTOS NA PRIMERA CIRURGIA

2 A 3 MINUTOS NAS SUBSEQUENTES EM ATÉ 1 HORA.

ELIMINA MICROBIOTA TRANSITÓRIA DA PELE E MICROBIOTA RESIDENTE, ALÉM DE PROPORCIONAR EFEITO RESIDUAL NA PELE DO PROFISSIONAL.

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12
Q

ARTIGO CRITICO

A

UTILIZADO EM PROCEDIMENTO DE ALTO RISCO PARA DESENVOLVIENTO DE INFECÇÕES OU QUE PENETRA EM TECIDOS E ORGÃOS

REQUER ESTERILIZAÇÃO PARA USO

EX: INSTRUMENTAL CIRURGICO, AGULHAS HIPODERMICAS, CATETERES VASCULARES, PINÇAS DE BIOPSIA

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13
Q

ARTIGOS SEMICRITICOS

A

O QUE ENTRA EM CONTATO COM MUCOSA E PELE NÃO INTEGRA

REQUER DESINFECÇÃO DE ALTO NIVEL OU ESTERELIZAÇÃO PARA USO

EX: EQUIPAMENTO DE TERAPIA RESPIRATÓRIA E ANESTESIA, ENDOSCOPIA

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14
Q

ARTIGO NÃO CRITICO

A

USADO EM PROCEDIMENTOS DE BAIXISSIMO RISCO DE DESENVOLVER INFECÇÕES ASSOCIADAS OU QUE ENTRA EM CONTATO COM PELE INTEGRA.

REQUER LIMPEZA OU DESINFECÇÃO DE BAIXO NIVEL

EX: ROUPA DE CAMA E BANHO, MOBILIARIO, PAREDE ,PISO, TERMOMETRO AXILAR, DIAFRAGMA DO ESTETO, ESFIGMOMANOMETRO.

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15
Q

DESINFECÇÃO DE BAIXO NIVEL

A

ELIMINA BACTERIAS VEGETATIVAS, VIRUS LIPIDICOS, ALGUNS VIRUS NÃO LIPIDICOS E ALGUNS FUNGOS.

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16
Q

DESINFECÇÃO DE NIVEL INTERMEDIARIO

A

DESTRÓI TODAS BACTERIAS VEGETATIVAS, BACILOS DE TUBERCULOSE, FUNGOS E VÍRUS LIPIDICOS E ALGUNS NÃO LIPIDICOS.

NÃO ELIMINA ESPOROS

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17
Q

DESINFECÇÃO DE ALTO NIVEL

A

DESTROI TODOS OS MICROORGANISMOS NA FORMA VEGETATIVA E ALGUNS ESPOROS

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18
Q

USO DO ALCOOL NA DESINFEÇÃO DE ARTIGOS

A

PARA MATERIAIS NÃO CRITICOS E SEMICRITICOS E SUPERFICIES, POR FRICÇÃO DE 30 SEGUNDOS

PODE DANIFICAR INSTRUMENTOS OTICOS, DILATAR E ENDURECER BORRACHA E CERTOS PLASTICOS, RESSECA A PELE.

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19
Q

USO DO HIPOCLORITO DE SODIO NA DESINFEÇÃO DE ARTIGOS

A

É AFETADO PELA LUZ, TEMPERATURA ACIMA DE 25 GRAUS E PH ACIDO. ´
É INATIVO NA PRESENÇA DE MATERIA ORGANICA E CORROSIVO PARA METAIS.

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20
Q

USO DO QUATERNARIO DE AMONIO NA DESINFEÇÃO DE ARTIGOS

A

DESINFETANTES DE BAIXO NIVEL, POIS NÃO TEM AÇÃO TUBERCUOCIDA E VIRULOCIDA CONTRA VIRUS NÃO LIPIDICO E NÃO TEM AÇÃO CONTRA ESPOROS. ALÉM DE CAPACIDADE PREJUDICADA NA DILUIÇÃO DE AGUA DURA N ADILUIÇÃO.

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21
Q

USO DO GLUTERALDEIDO NA DESINFEÇÃO DE ARTIGOS

A

É IRRITANTE PARA PELE E MUCOSAS
NÃO DANIFICA INSTRUMENTAIS E É DESINFETANTE DE ALTO NIVEL.

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22
Q

RDC Nº 222 de 28 de março de 2018

A

objetivo de facilitar e sistematizar as diversas possibilidades de riscos de agente biológicos para a saúde
individual e coletiva

23
Q

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS
RDC Nº 222 de 28 de março de 2018

A

CLASSE DE RISCO 1
APRESENTA BAIXO RICO INDIVIDUAL E PARA COMUNIDADE
AGENTES BIOLOGICOS QUE NÃO CAUSAM DOENÇAS EM HOMENS E ANIMAIS

CLASSE DE RISCO 2
APRESENTA MODERADO RISCO INDIVIDUAL E RISCO LIMITADO PARA A COMUNIDADE
AGENTES BIOLOGICOS QUE PROVOCAM INFECÇÃO NOS SERES HUMANOS E ANIMAIS, POTENCIAL DE PROPAGAÇÃO É LIMITADO NO MEIO AMBIENTE E PARA OS QUAIS EXISTEM MEDIDAS TERAPEUTICAS E PROFILATICAS EFICAZES.

CLASSE DE RISCO 3
ALTO RISCO INDIVIDUAL E MODERADO RISCO PARA COMUNIDADE
POSSUE AGENTES COM CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO POR VIA RESPIRATÓRIA E QUE CAUSAM PATOLOGIAS HUMANAS OU ANIMAIS, POTENCIALMENTE LETAIS , EXISTE TRATAMENTO USUAL.
REPRESENTA RISCO SE DISSEMINADO NA COMUNIDADE E MEIO AMBIENTE, PODE SE PROPAGAR DE PESSOA PARA PESSOA

CLASSE DE RISCO 4

ELEVADO RISCO INDIVIDUAL E ELEVADO RISCO PARA COMUNIDADE
APRESENTAM GRANDE AMEAÇA AO SER HUMANO E ANIMAIS, IMPLICA GRANDE RISCO A QUEM O MANIPULA, GRANDE TRANSMISSÃO DE UM INDIVIDUA A OUTRO, NÃO EXISTE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE TRATAMENTO PARA ESSES AGENTES.

24
Q

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AS DOENÇAS E SEUS TIPOS DE RISCOS

A

DOENÇAS DO RISCO TIPO 1
classe de risco 1 é representada por agentes biológicos não incluídos nas
classes de risco 2, 3 e 4 e para os quais até o momento a capacidade de causar doença no homem
não foi reconhecida.

DOENÇAS DE CLASSE DE RISCO 2
Bactérias: B. Pertussis; Chlamydia trachomatis; Clostridium difficile; Clostridium spp (exceto
Clostridium botulinum classificado como de risco 3); C. tetani; Enterobacter aerogenes;
Enterobacter spp; Escherichia coli; Haemophilus ducreyi, H. influenzae, Haemophilus spp;
Helicobacter pylori; Klebsiella spp; Neisseria gonorrhoeae; Pseudomonas aeruginosa;
Staphylococcus aureus.
Vírus: Família Adenoviridae; Família Coronaviridae: Influenza A, B e C.

DOENÇAS DE RISCO 3
Bactérias: M. Tuberculosis (atenção, esta cai na prova); Bacillus anthracis; Clostridium botulinum;
MICOBACTERIM. Bovis;
Vírus: Família Coronaviridae (Coronavirus relacionado à síndrome respiratória aguda grave
(SARS-CoV), Coronavirus relacionado à síndrome respiratória do Oriente Médio (MERSCoV);
Prions.

DOENÇAS DE RISCO CLASSE 4
CLASSE DE RISCO 4:
Não há classificação de bactéria nesta classe
Vírus: Gênero Ebolavirus.

OMS classificou-o como Classe de Risco 3, porém associadas à algumas
descobertas e o avanço da pandemia, o mesmo órgão alterou o Coronavírus para Classe de Risco 4.

25
Q

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO NIVEL DE SUGURANÇA

A

NIVEL DE SEGURANÇA 1
Adequado ao trabalho que envolva agente com menor grau de risco (Classe de Risco I) para
profissionais do laboratório e para o meio ambiente.
Não há necessidade de equipamentos especiais de contenção.

NIVEL DE SEGURANÇA 2
Adequado ao trabalho que envolve agentes de risco moderado para os profissionais e para o
meio ambiente, em geral agentes causadores de doenças infecciosas (Classe de Risco II).
Além dos dispositivos já constituídos no Nivel 1, acrescenta-se Autoclave, cabine de segurança
biológica e centrífuga.

NIVEL DE SEGURANÇA 3
Adequado ao trabalho com micro-organismos com elevado risco infeccioso (Classe de Risco III)
podendo causar doenças sistêmicas serias e potencialmente letais como Mycobacterium
tuberculosis e Brucella Spp, por exemplo.
Utiliza-se barreiras de proteção, cabine e filtro HEPA.

Nível 4 de Segurança (NB-4)
Representa o nível máximo de segurança. Adequado ao manuseio de agentes infecciosos que
possuem alto risco de infecção individual e de transmissão pelo ar e sempre que o trabalho
envolver organismo classificado como classe de risco NB-4.

26
Q

NR -32

A

considerado todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A norma que
regulamente e dispõe de mais detalhes sobre o tema é a famosa Norma Regulamentadora-32,

Os EPIs devem ser armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para sua imediata
substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.

ainda na NR-32, proíbe-se Adornos (anéis, pulseiras, relógios, brincos, entre outros) e
Reencape e desconexão manual de agulhas e Reutilização de embalagens de produtos da saúde.

27
Q

EPI

A
  • Avental (de algodão, manga longa e com punho fechado e na altura dos joelhos)
  • Avental Impermeável
  • Luvas (para TODOS os trabalhadores que estiverem contato com áreas contaminadas próximas
    do paciente ou contato com sangue e fluidos corporais).
    *Já abordamos na nossa primeira aula a necessidade das luvas e as diferenças entre as de
    Procedimento e as Estéreis.
  • Máscaras cirúrgicas ou PFF2 ou N95.
    *Já abordamos também a necessidade de seu uso de acordo com o tipo de isolamento do
    paciente, ok?
  • Óculos de proteção ou Faceshield
  • Sapatos (sempre fechados - NR 32)
28
Q

EPC

A
  • Cabine de Segurança Biológica
  • Lava-olhos
  • Chuveiros de Segurança
  • Mangueira de Incêndio
  • Kit Primeiros Socorros
29
Q

TIPOS DE RISCO DO TRABALHADOR

A

RISCO ERGONOMICOV- COR AMARELO
PSICO-FISIOLOGIA, CAUSANDO DESCONFORTO OU AFETANDO SUA SAÚDE.
o levantamento de peso, ritmo
excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade e postura inadequada de trabalho.

RISCO FISICO - COR VERDE
DIVERSAS FORMAS DE ENFERGIA QUE POSSA ESTAR EXPOSTO O TRABALHADOR CAUSANDO DESCONFORTO OU SUA SAUDE.
ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes e
vibração.

RISCO QUIMICO - COR VERMELHA
SUBSTANCIAS OU COMPOSTOS QUE POSSAM PENETRAR NA PELE OU VIA RESPIRATÓRIA, NA FORMA DE POERA, GAZES, NEBLINAS, NEVOA OU VAPORES OU QUE POSSAM SER ABSORVIDOS PELOS JA CITADOS.

RISCO BIOLOGICO - COR MARROM
AGENTES DE BACTERIAS , VIRUS E FUNGOS E PARASITAS.

RISCO DE ACIDENTE - COR AZUL
QUALQUER FATOR QUE COLOQUE O TRABALHADOR EM SITUAÇÃO VULNERÁVEL E POSSO AFETAR SUA INTEGRIADE E BEM ESTAR FISICO- PSIQUICO.
as máquinas e equipamentos sem proteção,
probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado

30
Q
A

Segundo o Ministério da Saúde, em caso de acidente deve-se imediatamente:
Lavar o local exposto com água e sabão nos casos de exposição percutânea ou cutânea.
Nas exposições de mucosas, deve-se lavar exaustivamente com água ou solução salina fisiológica.
Não há evidência de que o uso de antissépticos ou a expressão do local do ferimento reduzam o risco de
transmissão, entretanto, o uso de antisséptico não é contraindicado.
Não devem ser realizados procedimentos que aumentem a área exposta, tais como cortes e injeções locais. A
utilização de soluções irritantes (éter, glutaraldeído, hipoclorito de sódio) está contraindicada.

31
Q

PROTOCOLO EM CASO DE ACIDENTE

A

Segundo o Ministério da Saúde, em caso de acidente deve-se imediatamente:
Lavar o local exposto com água e sabão nos casos de exposição percutânea ou cutânea.
Nas exposições de mucosas, deve-se lavar exaustivamente com água ou solução salina fisiológica.
Não há evidência de que o uso de antissépticos ou a expressão do local do ferimento reduzam o risco de
transmissão, entretanto, o uso de antisséptico não é contraindicado.
Não devem ser realizados procedimentos que aumentem a área exposta, tais como cortes e injeções locais. A
utilização de soluções irritantes (éter, glutaraldeído, hipoclorito de sódio) está contraindicada.

32
Q

técnica de paramentação

A

1 Avental ou capote
2 Máscara
3 Óculos/Face Shield
4 Gorro ou touca
5 Luvas

33
Q

técnica de desparamentação

A

Luvas
Avental ou capote
Gorro ou touca
Oculos/face shield
Máscara

34
Q

RDC 222/2018

A

veio para regulamentar e direcionar as boas práticas com
relação ao gerenciamento de resíduos de serviço de saúde

35
Q

RDC 222/2018 classificam os Resíduos de Serviço de Saúde

A

Resíduo de saúde é todo material orgânico ou inorgânico proveniente dos Serviços de Saúde
(Hospitais, clínicas, laboratórios, necrotérios, clínicas veterinárias, funerárias, entre outros). Seja ele humano ou animal, tais resíduos devem ser descartados e acondicionados conforme sua
CLASSIFICAÇÃO e normas disposta na RDC 222

36
Q

CONCEITO de Gerenciamento de Resíduo

A

Conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e
proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos
trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente

37
Q

RDC 222/2018 classificam os Resíduos de Serviço de Saúde GRUPO A

A

GRUPO A - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem
apresentar risco de infecção. Geralmente o acondicionamento deste material destina-se ao Saco branco leitoso.
Bolsas transfusionais, pedaços de membros de corpo humano, amostras contendo sangue e derivados
do corpo humano, sobras laboratoriais, como sangue, fezes e urina, entre outros.
No grupo A, temos na RDC 222/2018 alguns subgrupos, caracterizado do A1 ao A5.
A diferença entre estes subgrupos dar-se-á através do TIPO de material acondicionado. Por exemplo, no Subgrupo
A1, é recomendado acondicionar:
Cultura de estoque de microrganismo
Resíduos de fabricação biológica
Meios de cultura
*Atenção!! No subgrupo A1 a RDC cita 2 diferenças IMPORTANTÍSSIMAS. Provavelmente vocês verão elas no
decorrer de outras matérias, mas não posso deixar passar também.
Qual a diferença entra Hemoderivado e Hemocomponente?
Hemoderivado, como o próprio nome diz, ele deriva do sangue. Ou seja, ele vem de componentes do sangue
porém através de processos farmacêuticos, como a industrialização. Exemplo: Plasma
Já o Hemocomponente é caracterizado como um produto obtido através dos componentes sanguíneos, como por
exemplo, durante uma doação de sangue. Separação de hemácias, Plaquetas. Ou seja, obtido do Sangue Total.

Enquanto que no A2, recomenda-se:
Carcaças e peças anatômicas utilizadas durante aulas ou exposições.
Resquícios de animais submetidos à experimentação

subgrupo A3, temos:
Membros de corpo humano
Produto de fecundação sem sinais vitais com peso < que 500 g.

Subgrupo A4:
Kit de linhas arteriais, endovenosas, dialisadores.
-Sobras de amostras de laboratórios (fezes, urina, sangue)
Cadáveres, carcaça, peça anatômica, bolsas transfusionais vazias ou com volume residual.

Subgrupo A5:
Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com alta infectividade de príons. de casos suspeitos ou
confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos
ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.

38
Q

RDC 222/2018 classificam os Resíduos de Serviço de Saúde GRUPO B

A

resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio
ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
produtos farmacêuticos, Resíduos de saneantes, desinfetantes, resíduos contendo
metais pesados, reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes, entre outros.

Segundo a RDC 222/2018, a concentração do resíduo químico é um dos critérios avaliadores para determinar
seu nível de periculosidade para a saúde humana, animal e/ou do meio ambiente.

39
Q

RDC 222/2018 classificam os Resíduos de Serviço de Saúde GRUPO C

A

rejeitos radioativos
rejeito radioativo, proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de
análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia, entre outros.

40
Q

RDC 222/2018 classificam os Resíduos de Serviço de Saúde GRUPO D

A

resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico
à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Definido conforme órgão de limpeza urbana de cada região.
Exemplos: Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, gorros e
máscaras descartáveis, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises,
luvas de procedimentos que não entraram em contato com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro,
abaixadores de língua e outros

41
Q

RDC 222/2018 classificam os Resíduos de Serviço de Saúde GRUPO E

A

resíduos perfuro cortantes / PERCUTANEO ou escarificantes. lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos
cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares,
micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos
de coleta sanguínea e placas de Petri)

42
Q

Manejo de RSS

A

Galera, manejo é a atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a
segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário,
armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;

43
Q

CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DOS ACODICIONAMENTO DE RESIDUOS
RDC 222 de 2018

A

Vale ressaltar que, segundo a RDC, durante o processo destes 3 atos,
SEGREGAÇÃO, ACODICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO é permitido preencher no máximo 3/4 da
capacidade do recipiente de acondicionamento. Ou seja, um pouco mais da metade.

44
Q

DESTINAÇÃO FINAL DOS RSS
RDC 222 de 2018

A

Todo material que puder ser reciclado, reaproveitado e utilizado sua composição energética, será feito.
Lembrando que a destinação final ocorrerá em consonância com órgãos ambientais municipais, estaduais e
nacionais.
Uma coisa importante de salientarmos é justamente os rejeitos radiológicos do componente hospitalar. Segundo
a RDC, tais componentes deverão
– Na presença de risco radiológico associado, armazenar para decaimento da atividade radionuclídio até que o
nível de dispensa seja atingido.
II- Na presença de risco biológico classe 4, encaminhar para tratamento e as demais classes deverão ser submetidas
à processos de tratamento compatíveis com suas receptivas classes.

45
Q

RDC 222/2018 DESCARTE DE MATERIAIS QUIMICOS E LIQUIDOS CORPOREOS E SANGUE

A

A RDC permite sim o despejo de
tais amostrar em esgoto (líquidos corpóreos e sangue), contanto que não possuam grandes coágulos.

Resíduos químicos em estado LÍQUIDO devem ser submetidos a tratamento específico, sendo VEDADA o seu
encaminhamento para disposição final em aterro.

46
Q

RDC 222/2018
DESCARTE DE PERFUROCORTANTES

A

RDC 222/2018 explicitar que o armazenamento de materiais perfuro cortantes devem estar no
máximo 3/4 de sua capacidade, a banca tenta confundir o candidato com os 5 centímetros.

PROIBIÇÃO DE REENCAPE DE AGULHA E/OU SUA DESCONEXÃO, mesmo com luva
e demais EPIs.

47
Q

CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE DESCARTE DE MATERIAIS A1, B, C,

A

A - Resíduos do grupo A1 devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou eliminem a
carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana.

B - Reveladores utilizados no diagnóstico de imagem devem ser submetidos a processo de neutralização antes de ser
lançados na rede de esgoto.

C - Resíduos químicos contendo metais pesados devem ser submetidos a tratamento ou disposição final, de acordo
com as orientações do órgão de meio ambiente.

B - Resíduos químicos do grupo B, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou
reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.

C - As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde
que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento
de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.

48
Q

ACIDENTE DE TRABALHO COM MATERIAL PERFUROCORTANTE

A

Recomendada para pessoas que realizaram ato sexual desprotegido e trabalhadores da área da saúde que
sofreram acidente de trabalho com material perfuro cortante ou entraram em contato com fluidos e secreções
corporais de outras pessoas, principalmente em mucosas.

A PEP deve ser iniciada imediatamente ou em até 72
horas.

O tratamento dura 28 dias e a

Pessoa deve ser acompanhada pela equipe de saúde por 90 dias

49
Q

EXPOSIÇÃO COM RISCO DE TRANSMISSÃO DE HIV

A

SANGUE
SêMEM
FLUIDO VAGINAL
LIQUIDOS SEROSAS(PERITONEAL, PLEURAL E PERICARDICO)
LIQUIDO AMINIÓTICO
LIQUOR
LIQUIDO ARTICULAR
LEITE MATERNO

50
Q

EXPOSIÇÃO SEM RISCO DE HIV

A

SALIVA
FEZES
URINA
SECREÇÃO NASAL
VOMITOS
LAGRIMAS E
SUOR

51
Q

PEP - PROFILAXIA POS EXPOSIÇÃO

A

Se TR reagente: a PEP não está indicada. A infecção pelo HIV ocorreu antes da exposição que motivou o
atendimento e a pessoa deve ser encaminhada para acompanhamento clínico e início da TARV
Se TR não reagente: a PEP está indicada, pois a pessoa exposta é susceptível ao HIV.

Se resultado discordante ou TR inválido: não é possível confirmar o status sorológico da pessoa exposta.
Recomenda-se iniciar o fluxo laboratorial para elucidação diagnóstica.

**Lembrando que o profissional da saúde é um dos grupos de risco para exposição ao vírus HIV, conceituando-se
um risco laboral relacionado à biossegurança.

52
Q

classificação dos agentes biológicos

A

Classes de agentes biológicos:
1 – abarca agentes com menor grau de risco biológico e que apresentam baixa ou nenhuma capacidade de gerar dano, com risco de contágio baixo e a impossibilidade de causar doenças em pessoas ou animais saudáveis;
2 – abrange agentes que apresentam um risco moderado, alguma capacidade de causar danos e risco baixo de propagação no ambiente;
3 – agentes biológicos cuja capacidade de causar danos, incluindo doenças graves ou fatais, existindo ainda a possibilidade de transmissão entre humanos;
4 – inclui agentes patológicos de alta periculosidade, por sua capacidade de causar danos irreversíveis e uma alta taxa de transmissão, sem haver a existência de tratamentos eficazes para a doença.

53
Q

OUTRAS MEDIDAS DA NR 32

A

Norma Regulamentadora n°32, estabelece medidas para prevenir e controlar esses riscos, incluindo treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual, controle de infecções e programas de vigilância à saúde.