Os Recursos Flashcards
As decisões podem ser impugnadas de que forma?
As decisões podem ser impugnadas por meio de recurso.
Que tipos de recursos conhece em processo civil?
Os recursos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários os recursos de apelação e de revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão, nos termos do artigo 627/2.
Quando é que uma decisão se considera transitada em julgado?
A decisão considera-se transitada em julgado logo que nao seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamarão, nos termos do artigo 628.
No caso de ser suscetível de recurso ordinário, a decisão considera-se transitada em julgado tendo decorrido o prazo de trinta dias, nos termos do artigo 638/1- 644/2 e 677.
No caso de ser suscetível de reclamação, a decisão considera-se transitada em julgado tendo decorrido o prazo de dez dias, nos termos do artigo 149.
Quais as decisões que admitem recurso?
O recurso ordinário só e admissível quando a causa tenha valor superior a alçada do Tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada desse Tribunal, atendendo-se, em caso de fundada duvida acerca do valor da sucumbência, somente ao valor da causa, nos termos do artigo 629/1.
independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso das decisões que violem as regras de competência internacional ou em razão da matéria ou da hierarquia, ou que ofendam o caso julgado, das decisões respeitantes ao valor da causa ou dos incidentes, com o fundamento de que o seu valor excede a alçada do Tribunal de que se recorre, das decisões proferidas, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, contra jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça e do Acordão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual nao caiba recurso ordinário por motivo estranho a alçada do Tribunal, salvo se tiver sido proferido acordão de uniformização de jurisprudência com ele conforme.
independentemente do valor da causa e da sucumbência, e sempre admissível recurso para a Relação nas ações em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com exceção dos arrendamentos para habitação nao permanente ou para fins especiais transitorios, das decisões respeitantes ao valor da causa nos procedimentos cautelares, com o fundamento de que o seu valor excede a alçada do Tribunal de que se recorre, e das decisões de indeferimento liminar da petição de ação ou do requerimento inicial de procedimento cautelar.
Imagine que numa determinada ação,em que representa o Autor, o Juiz considera o pedido como parcialmente procedente. O Autor pede € 100.000,00 (cem mil euros) e o Juiz condena o Reu em € 20.000,00 (vinte mil euros). Quem pode recorrer?
No caso concreto, o Autor pode recorrer, uma vez que a causa tem valor superior à alçada do Tribunal de 1ª instância (artigo 44/1 da LOSJ - 5.000,00 Euros) e a decisão impugnada foi-lhe desfavorável em valor superior a metade dessa alçada (80.000,00 Euros), nos termos do artigo 629/1.
Por sua vez, aplicando o mesmo critério, o Réu também pode recorrer da decisão pois esta foi-lhe desfavorável em valor superior a metade da algada do Tribunal de 1ª instância.
Imagine que o Réu foi condenado em € 5.000,00 (cinco mil euros). Pode recorrer?
Perante tal decisão, o Réu não poderia recorrer pois a causa não tem valor superior a alçada do Tribunal de 1ª instância (artigo 44/1 da LOSJ - 5.000,00 Euros). Para a decisão ser recorrível, bastaria que o valor da condenação fosse 5.000,01 Euros (cinco mil euros e um cêntimo), nos termos do artigo 629/1.
Imagine uma ação de despejo em que o valor é de 120,00 (cento e vinte euros). Neste caso pode haver recurso?
No caso concreto, a decisão proferida na ação de despejo pode ser suscetível de recurso se o imóvel em causa se destinar a habitação permanente, nos termos do artigo 629/3 a).
Imagine uma ação de despejo em que o valor é de € 120,00 (cento e vinte euros). Neste caso pode haver recurso?
No caso concreto, a decisão proferida na ação de despejo pode ser suscetível de recurso se o imóvel em causa se destinar a habitação permanente, nos termos do artigo 629/3 a).
A validade de um contrato de arrendamento para habitação permanente no valor de € 500,00 (quinhentos euros) e suscetível de recurso?
Sim, uma vez que avalia a validade de um contrato de arrendamento para habitação própria e permanente.
O despacho que designa data para a realização da audiência de discussão e julgamento admite recurso? O despacho de mero expediente é recorrível?
O despacho que designa data para a realização da audiência de discussão e julgamento não admite recurso por ser um despacho de mero expediente, 630/1.
É admissível recurso de decisões de agilização processual ou de adequação formal?
Não é admissível recurso de decisões de simplificação ou agilização processual -6º/1 - de decisões proferidas sobre as nulidades previstas no artigo 195/1 e de decisões de adequação formal - 547º - a não ser que tais decisões contendam com os princípios da igualdade ou contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios, nos termos do artigo 630/2.
Quem tem legitimidade para recorrer?
Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido, nos termos do artigo 631/1.
Ainda, as pessoas direta e efetivamente prejudicadas pela decisão podem recorrer dela, ainda que não sejam partes na causa ou sejam apenas partes acessórias, nos termos do artigo 631/2.
Também, o recurso previsto no artigo 696/g) pode ser interposto por qualquer terceiro que tenha sido prejudicado com a sentenga, considerando-se como terceiro o incapaz que interveio no processo como parte, mas por intermedio de representante legal, nos termos do artigo 631/3.
As partes podem renunciar ao recurso?
É lícito às partes renunciar aos recursos. Contudo, tratando-se de renuncia antecipada, esta só produz efeitos se provier de ambas as partes, nos termos do artigo 632/1 (cfr. n4).
As partes podem perder o direito de recorrer?
As partes podem perder o direito de recorrer se tiverem aceite a decisão depois de esta ter sido proferida, nos termos do artigo 632/2.
A aceitação da decisão pode ser expressa ou tácita. A aceitação tácita é a que deriva da prática de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 632/3.
O Recorrente pode desistir do recurso em qualquer fase da sua tramitação?
O Recorrente pode, por meio de simples requerimento, desistir do recurso que tenha interposto ate a prolagao da decisao final.
Qual a diferença entre recurso independente e recurso subordinado
O recurso independente (ou principal), e aquele que e interposto autonomamente, mantendo essa autonomia até à decisão. Por sua vez, “o recurso subordinado é aquele que é interposto por uma das partes na sequência e dependência do recurso interposto pela parte contrária
Como deve ser interposto um recurso?
Os recursos interpõem-se por meio de requerimento dirigido ao Tribunal que proferiu a decisão recorrida, no qual se indica a espécie, o efeito e o modo de subida do recurso interposto.
O requerimento de interposição do recurso contém obrigatoriamente a alegação do recorrente, em cujas conclusões deve ser indicado o fundamento específico da recorribilidade. Quando este se traduza na invocação de um conflito jurisprudencial que se pretende ver resolvido, o Recorrente junta obrigatoriamente, sob pena de imediata rejeição, cópia, ainda que nao certificada, do Acórdão fundamento