Dos Atos Processuais: A: compreende os atos das partes; atos dos magistrados; atos da secretaria Flashcards
Qual a natureza do processo?
O processo tem natureza eletrónica.
Qual é a língua empregue no processo?
língua portuguesa.
Se uma das partes for estrangeira, como são as mesmas ouvidas? e se for surdo, mudo ou surdo-mudo?
Nomeia-se um intérprete nos termos do artigo 133.º, n.º2 do CPC.
- nomeação de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente,
quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:
a) Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
b) Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
c) Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito. - 135/1
O Intérprete que estabelecerá a comunicação da parte que não comunica em português, está obrigado a jurar fidelidade?
Sim! 133.º, n.º2 parte final.
Devem as partes oferecer ao processo documentos que não se encontram em língua portuguesa?
Não. Quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte.- 134/1
Se surgir dúvidas sobre a idoneidade da tradução do documentos, o que deve o juiz fazer?
O juiz ordena que o apresentante junte tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular do Estado respetivo; na impossibilidade de obter a tradução ou não sendo a determinação cumprida no prazo fixado, pode o juiz determinar que o documento seja traduzido por perito designado pelo tribunal. - 134/2.
Quando se praticam os atos?
Não se praticam atos processuais nos dias em que os tribunais estiverem encerrados, nem durante o período de férias judiciais, com exceção das citações e notificações, os registos de penhora e os atos que se destinem a evitar dano irreparável. - 137/1 e 2
Quais são os atos que podem ser praticados em qualquer altura?
Atos praticados por via eletrónica ou através de telecópia - 137/3
Qual o Horário de expediente da secretaria?
09h:00 até 12h:30 e 13h:30 até às 16h:00
Os prazos são contínuos ?
Sim! mas suspendem-se durante as férias judiciais - 138/1 e 28.º da LOSJ
Em que circunstância os prazos judiciais nunca se suspendem?
Se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se se tratar de ato urgente nos termos da lei - 138/1.
Imagine que o seu prazo termina num dia em que os tribunais se encontram encerrados, o que acontece?
Transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil.
Distinga prazo dilatório de perentório com a enunciação de exemplos concretos.
O prazo dilatório difere para certo momento a possibilidade de realização de um ato ou o início da contagem de um outro prazo. ex: 245.º - dilação de 5 dias porquanto foi citada em comarca diferente.
O decurso do prazo perentório extingue o direito de praticar o ato. ex: 30 dias para o Réu apresentar a contestação.
Os atos das partes podem ser praticados após o término do prazo?
Sim, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa. 139.º, n.º5.
Se existir um justo impedimento que obstou que a parte praticasse o ato, o que deve fazer a parte?
Deve a parte alegar justo impedimento juntando logo a prova.
O prazo processual pode ser prorrogável pelas partes?
Sim, desde que exista um acordo das partes - 141/2.
O prazo dilatório e o prazo perentório contam-se separadamente?
Não. contam-se como um só.
A parte deve apresentar os seus atos processuais onde?
Deve apresentar por via eletrónica, via CITIUS ou SITAF
Os documentos apresentados por via eletrónica devem ser remetidos posteriormente para o Tribunal no formato físico?
Não. porque têm a força probatória dos originais. Mas, pode o juiz determinar o dever de a parte os exibir quando:
a) Duvidar da autenticidade ou genuinidade das peças ou dos documentos;
b) For necessário realizar perícia à letra ou assinatura dos documentos.
144.º., n.º5.
Se a parte não constituir mandatário, como deve entregar os atos processuais? É obrigatório apresentar duplicados e cópias?
Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e a parte não esteja patrocinada, a apresentação a juízo dos atos processuais é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega;
b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal;
c) Envio através de telecópia, valendo como data da prática do ato processual a da expedição.
d) Entrega por via eletrónica, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º, valendo como data da prática do ato a da respetiva expedição.
Sim, nos termos do artigo 148.º.
Se existir uma desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdos dos anexos apresentados por via eletrónica, o que é que prevalece?
Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos. 144.º., n.º 10/b
Apresentado as peças processuais e documentos em formato físico, o que deve a secretaria fazer posteriormente?
A secretaria procede à sua digitalização e inserção no sistema de informação (CITIUS SITAF), exceto nos casos em que o formato ou o estado de conservação do documento o não permitirem. 144/11
Se apresentar um comprovativo de pagamento da taxa de justiça inferior ao valor devido, vale como comprovativo?
Não. 145/2.
A falta de comprovativo de pagamento da taxa de justiça ou da concessão do beneficio do apoio judiciário implica a recusa da peça processual?
Não. A falta de comprovação do pagamento referido no n.º 1 ou da concessão do benefício do apoio judiciário não implica a recusa da peça processual, devendo a parte proceder à sua comprovação nos 10 dias subsequentes à prática do ato processual, sob pena de aplicação das cominações previstas nos artigos 570.º e 642.º (ler bem os artigos). 145/3.
Os documentos probatórios podem ser entregues de forma eletrónica ou devem ser entregues em papel?
A prova deve ser entregue também em formato eletrónico, contudo, o juiz pode ordenar a exibição dos originais, nomeadamente se duvidar da autenticidade ou genuinidade das peças / documentos ou se quiser fazer uma perícia à assinatura ou letra dos documentos. Cfr 144/5
Em caso de erros de escrita na peça processual, o que deve a parte fazer?
Requerimento a invocá-la, sendo a mesma admissível ao abrigo do 146/1
Qual o trâmite a seguir se a parte não oferecer duplicados e cópias das peças apresentadas fisicamente?
Se a parte não fizer entrega de qualquer dos duplicados e cópias exigidos é notificada oficiosamente pela secretaria para os apresentar no prazo de dois dias, pagando a título de multa a quantia fixada na alínea a) do n.º 5 do artigo 139.º.
Não o fazendo, é extraída certidão dos elementos em falta, pagando a parte, além do respetivo custo, a multa mais elevada prevista no n.º 5 do artigo 139.º.
Qual o prazo geral para os atos e onde está previsto.
Artigo 149.º., n.º 1 - prazo de 10 dias.
O que acontece quando é retirada a palavra a advogado ou a advogado-estagiário por parte dos Juízes, com base em comportamentos perturbadores e desrespeitadores?
É dado conhecimento circunstanciado do facto à Ordem dos Advogados.
Destas decisões, salvo a de advertência, cabe recurso, com efeito suspensivo da decisão. O recurso da decisão que retire a palavra a mandatário judicial ou lhe ordene a saída do local onde o ato se realiza tem também efeito suspensivo do processo e deve ser processado como urgente.
Caso o Mandatário já tenha uma diligência marcada, o que deve fazer se entretanto for marcada uma outra diligência no mesmo dia/hora? qual o prazo?
Devem os mandatários impedidos em consequência de outro serviço judicial já marcado comunicar o facto ao tribunal e identificar expressamente a diligência e o processo a que respeita, no prazo de cinco dias, propondo datas alternativas, após contacto com os restantes mandatários interessados.
151/2.
Distinga sentença de acórdão
sentença: ato pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa.
As decisões dos tribunais colegiais têm a denominação de acórdãos.
A audiência final é gravada?
A audiência final de ações, incidentes e procedimentos cautelares é sempre gravada.
O que faz perante a falta ou deficiência da gravação de uma audiência final?
A falta ou deficiência da gravação deve ser invocada, no prazo de 10 dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada.
Quais os prazos para o expediente da secretaria de um tribunal judicial?
No prazo de cinco dias, salvos os casos de urgência, deve a secretaria fazer os processos conclusos, continuá-los com vista ou facultá-los para exame, passar os mandados e praticar os outros atos de expediente.
No próprio dia, sendo possível, deve a secretaria submeter a despacho, avulsamente, os requerimentos que não respeitem ao andamento de processos pendentes, juntar a estes os requerimentos, respostas, articulados e alegações que lhes digam respeito ou, se forem apresentados fora do prazo ou houver dúvidas sobre a legalidade da junção, submetê-los a despacho do juiz, para este a ordenar ou recusar.
Quando é que é obrigatória a constituição de advogado?
- nas causas de competência de Tribunais com alçadas que admitam recursos ordinários;
- sempre que seja admissível recurso, independentemente do valor;
- nos recursos e causas propostas nos tribunais superiores. Cfr 40/1
Quais são as consequências de o autor não constituir mandatário numa causa em que é obrigatória a sua constituição?
Nessas situações o juiz notifica o autor para constituir mandatário dentro de prazo certo. Caso não cumpra, o réu pode ser absolvido da instância, ou o recurso pode não ter seguimento ou ainda ficar sem efeito a defesa. Cfr 41°
Na falta de disposição especial, qual é o prazo geral para a prática de atos?
O prazo geral é de 10 dias (Cfr 149º).