Competência Dos Tribunais Flashcards
Em questão de competência, qual é a diferença entre Local e Central Cível?
Confrontar coma informação do 117.º VS 130/1 da LOSJ
Central cível: especificar as ações declarativas cíveis de processo comum de valor superior a 50.000,00 e ação executivas de natureza cível também de valor superior a 50.000,00 (se não abrangido pela competência de juízo ou tribunal); preparar e julgar os procedimentos cautelares a que correspondam ações da sua competência.
Já o Local cível tem competência residual - 130/1 da LOSJ.
O que são tribunais de competência especializada?
Os Tribunais de comarca desdobram-se em juízo de competência genérica e juízos de competência especializada. São juízos de competência especializada aqueles cujos requisitos que determinam a sua competência estão devidamente legislados. São, nomeadamente, juízos de competência especializada os:
- Central Cível;
- Local Cível;
- Central Criminal;
- Local Criminal;
- Local de pequena criminalidade;
- Instrução criminal;
- Família e menores;
- Trabalho
- Comércio
- Execução.
Todos eles são competentes mediante o preenchimento de algumas especificidades (sejam elas em razão da matéria, do valor, etc).
Onde se intenta uma ação de divórcio?
As ações de divórcio são da competência do juízo de família e menores. A nível de competência territorial, pode ser intentada no tribunal competente da área de residência do casal (caso ainda vivam juntos) ou na área de residência de uma das partes.
Os julgados de paz têm poder executivo?
Não - artigo 6.º da LJP
Uma ação de 5.000,01€ pode ser intentada nos julgados de paz?
sim - 8.º da LJP
Se não existir juízos de execução na respetiva área territorial, qual é o tribunal competente? e quanto à instrução criminal?
Artigo 130/2 al. c) da LOSJ - competência dos juízos locais cíveis ou competência genérica.
Quanto à instrução criminal, vide artigo 130.º, n.º2 al. a) e b) da LOSJ - Juízos Locais criminais.
Qual é a competência dos juízos de pequena criminalidade?
Causa que correspondam a forma de processo sumário, abreviado e sumaríssimo; e recursos das decisões das autoridades administrativas em processo de contraordenação (não todos, devido à exceção do 130/2 al. d)) quando o valor da coima aplicável seja igual ou inferior a € 15.000,00 euros, independentemente da sanção acessória. - 130.º, n.º4 als. a) e b) da LOSJ
Onde está previsto a competência dos juízos de proximidade?
Artigo 130.º, n.os. 5 e 6 da LOSJ
Quantas comarcas existem?
23 comarcas - 33.º., n.º2 da LOSJ e 3.º da ROFTJ
Um processo em que se recorre de uma decisão do Banco de Portugal, é colocado onde?
No tribunal da concorrência, regulação e supervisão - Artigo 112.º, n.º1 al. f) da LOSJ, é um Tribunal de competência territorial alargada - 83.º. da LOSJ
Em que momento se fixa a competência do Tribunal?
no momento em que a ação se propõe - 38.º. da LOSJ.
Que competências têm os tribunais de competência genérica?
Têm competências residuais. Quando inexiste o juízo que pretendemos, é este o tribunal competente (se existir na respetiva comarca), ou seja, a sua intervenção só
ocorre quando a causa não seja da competência de nenhum dos tribunais de competência territorial alargada e de nenhum dos juízos de competência especializada (art. 81.º, nº3, als. b),
d) e e).
130/1 da LOSJ
Competência dos Julgados de Paz em razão do valor? Defina uma matéria que poderá ser julgada nos julgados de paz.
Até 15.000 euros (8.º da LJP)
Ações de entrega de coisas móveis; ações usucapião, divisão de coisa comum; ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual, entre outros - artigo 9.º da LPJ
Em termos de arrendamento, qual é a única matéria que não pode ser discutida num julgados de paz?
Ações de despejo - 9/1 al. g) da LPJ; e arrendamento rural al. i).
Os julgados de paz podem apreciar pedidos de indemnização cível?
Sim, desde que não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma. A apreciação deste pedido preclude a possibilidade de instaurar o respetivo procedimento criminal - Artigo 9.º, nos. 2 e 3 da LPJ