A audiência Prévia Flashcards

1
Q

O que é um despacho pré-saneador?

A

É o despacho que tem por finalidade providenciar o suprimento de exceções dilatórias, providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados e determinar a junção de documentos com vista a permitir a apreciação de exceções dilatórias ou o conhecimento, no todo ou em partem do mérito da causa no despacho saneador.

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2
Q

Em que consiste a audiência prévia?

A

É a audiência convocada pelo juiz antes da audiência final com as finalidades previstas no 591º:
- realizar tentativa de conciliação;
- facultar às partes a possibilidade de discutir questões de direito nos casos em que cumpra apreciar exceções dilatórias ou quando tencione conhecer imediatamente - no todo ou em parte - do mérito da causa;
- discutir as posições das partes com vista à delimitação dos termos do litigio, suprir insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes no debate;
- proferir despacho saneador;
- determinar a adequação formal, a simplicidade ou a agilização processual nos termos do 6º/1 e 547º;
- proferir o despacho previsto no 596º e decidir as reclamações deduzidas pelas partes;
- programar os atos a realizar na audiência final, estabelecer o numero de sessões e a sua provável duração e designar as respetivas datas.

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3
Q

Se uma das partes faltar ou os seus mandatários a audiência previa é adiada?

A

Não, a ausência das partes ou dos seus mandatários não é motivo de adiamento.

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4
Q

A audiência é gravada?

A

Sim, sempre que possível.

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5
Q

A audiência previa é obrigatória?

A

É “tendencialmente” obrigatória mas a lei prevê hipóteses em que deixa ao critério do juiz a sua realização.

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6
Q

Em que casos não se realiza a audiência previa?

A

A audiência previa nao se realiza nas ações nao contestadas que tenham prosseguido em obediência ao disposto no artigo 568.b) a d) (artigo 592/1 a)) e quando, havendo o processo de findar no despacho saneador pela procedência de exceção dilatória, esta já tenha sido debatida nos articulados (artigo 592/1 b) - (cfr. n2).

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7
Q

A audiência previa pode ser dispensada?

A

Nas ações que hajam de prosseguir, o Juiz pode dispensar a realização da audiência previa quando esta se destine:
- proferir despacho saneador (artigo 591/1d);
- a determinar após debate a adequação formal a simplificação ou a agilização processual (artigo 591/1 e); ou
- a proferir após debate o despacho que identifica o objeto do litigio e enuncia os temas da prova e decidir as reclamações deduzidas pelas partes a este despacho.

Caso o juiz dispense a audiência prévia, deve proferir nos 20 dias subsequentes ao termo dos articulados o despacho saneador.

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8
Q

Para que serve o despacho saneador?

A

despacho que determina a adequação formal, a simplifi­cação ou a agilização processual;

despacho a identificar o objeto do litigio e a enunciar os temas da prova;

despacho destinado a programar os atos a realizar na audiência final, a estabelecer o numero de sessões e a sua provável duração e a designar as respetivas datas

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9
Q

As partes podem reclamar contra o despacho que identifica o objeto do litigio e que enuncia os temas da prova?

A

As partes podem reclamar contra o despacho que identifica o objeto do litigio e identifica os temas da prova, nos termos dos artigos 593.º/3 e 596º/2

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10
Q

Quem esta presente na audiência prévia?

A

Na audiência previa estão presentes o Juiz, os mandatários das partes (as partes também podem estar) e o oficial de justiça.

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11
Q

Na audiência previa há sentença ou despacho?

A

Por via de regra há despacho, mas pode haver sentença, nos termos do artigo 591/1 b) - cfr também 595º e 596º.

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12
Q

Pode haver depoimento de parte na audiência prévia?

A

Pode haver depoimento de parte na audiência prévia 456/3.

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13
Q

O que e o despacho saneador?

A

O despacho saneador e o ato pelo qual o Juiz conhece das exceções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes, ou que, face aos elementos constantes dos autos, deva apreciar oficiosamente.

O despacho proferido no âmbito da alínea a) do n1 do 595º constitui, logo que transite, caso julgado formal quanto as questões concretamente apreciadas.

O despacho saneador pode ainda destinar-se a conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória. Neste caso, o despacho tem, para todos os efeitos, logo que transite em julgado, o valor de sentença - 595/1 b) e 3.

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14
Q

Em que momento processual é identificado pelo Tribunal o objeto do liti­gio e são enunciados os temas da prova?

A

Proferido o despacho saneador, quando a ação houver de prosseguir, o Juiz profere despacho destinado a identificar o objeto do litigio e a enunciar os temas da prova

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15
Q

Em caso de discordância com o teor do despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova, as partes podem reagir?

A

Em caso de discordância com o teor do despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova, as partes podem reclamar do mesmo, nos termos do artigo 596/2

O despacho proferido sobre as reclamações apenas pode ser impugnado no recurso interposto da decisão final

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Perfectly
16
Q

Suponha que recebeu uma sentença de um processo de 2019 que foi deci­dido no saneador - sentença. Quer recorrer. Como o faz?

A

Devera ser interposto recurso de apelação no prazo de trinta dias 644/1 a).

17
Q

Qual a tramitação posterior à fase dos articulados nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação (15.000,00 Euros)?

A

Nas ações de valor não superior a 15.000,00 Euros, findos os articulados e sem prejuízo de ser proferido despacho pré-saneador, o Juiz, consoante a sua necessidade e a adequação ao fim do processo pratica um ou mais dos seguintes atos:

  • assegura o exercício do contraditório quanto a exceções não debatidas nos articulados;
  • convoca audiência previa;
  • profere despacho saneador;
  • determina, após audição das partes, a adequação formal, a simplificação ou a agilização processual;
  • profere o despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova;
  • profere despacho destinado a programar os atos a realizar na audiência final, a estabelecer o numero de sessões e a sua provável duração e a designar as respetivas datas;
  • designa logo dia para a audiência final. - 151º
18
Q

Mesmo que o Advogado se esqueça de ir a audiência prévia, há uma precaução que deve ter para assegurar a apresentação da prova. Qual?

A

O Advogado deve indicar sempre uma testemunha na pega que apresenta (petição inicial, contestação) - 598/2

19
Q

Imagine que o seu cliente tem muitas testemunhas, mas esquece-se de lhe dar a identificação das mesmas e ausenta-se do pais. Quid Juris?

A

O Advogado pode indicar uma testemunha qualquer e alterar posteriormente, nos termos do artigo 598/1 e 2