A audiência Prévia Flashcards
O que é um despacho pré-saneador?
É o despacho que tem por finalidade providenciar o suprimento de exceções dilatórias, providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados e determinar a junção de documentos com vista a permitir a apreciação de exceções dilatórias ou o conhecimento, no todo ou em partem do mérito da causa no despacho saneador.
Em que consiste a audiência prévia?
É a audiência convocada pelo juiz antes da audiência final com as finalidades previstas no 591º:
- realizar tentativa de conciliação;
- facultar às partes a possibilidade de discutir questões de direito nos casos em que cumpra apreciar exceções dilatórias ou quando tencione conhecer imediatamente - no todo ou em parte - do mérito da causa;
- discutir as posições das partes com vista à delimitação dos termos do litigio, suprir insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes no debate;
- proferir despacho saneador;
- determinar a adequação formal, a simplicidade ou a agilização processual nos termos do 6º/1 e 547º;
- proferir o despacho previsto no 596º e decidir as reclamações deduzidas pelas partes;
- programar os atos a realizar na audiência final, estabelecer o numero de sessões e a sua provável duração e designar as respetivas datas.
Se uma das partes faltar ou os seus mandatários a audiência previa é adiada?
Não, a ausência das partes ou dos seus mandatários não é motivo de adiamento.
A audiência é gravada?
Sim, sempre que possível.
A audiência previa é obrigatória?
É “tendencialmente” obrigatória mas a lei prevê hipóteses em que deixa ao critério do juiz a sua realização.
Em que casos não se realiza a audiência previa?
A audiência previa nao se realiza nas ações nao contestadas que tenham prosseguido em obediência ao disposto no artigo 568.b) a d) (artigo 592/1 a)) e quando, havendo o processo de findar no despacho saneador pela procedência de exceção dilatória, esta já tenha sido debatida nos articulados (artigo 592/1 b) - (cfr. n2).
A audiência previa pode ser dispensada?
Nas ações que hajam de prosseguir, o Juiz pode dispensar a realização da audiência previa quando esta se destine:
- proferir despacho saneador (artigo 591/1d);
- a determinar após debate a adequação formal a simplificação ou a agilização processual (artigo 591/1 e); ou
- a proferir após debate o despacho que identifica o objeto do litigio e enuncia os temas da prova e decidir as reclamações deduzidas pelas partes a este despacho.
Caso o juiz dispense a audiência prévia, deve proferir nos 20 dias subsequentes ao termo dos articulados o despacho saneador.
Para que serve o despacho saneador?
despacho que determina a adequação formal, a simplificação ou a agilização processual;
despacho a identificar o objeto do litigio e a enunciar os temas da prova;
despacho destinado a programar os atos a realizar na audiência final, a estabelecer o numero de sessões e a sua provável duração e a designar as respetivas datas
As partes podem reclamar contra o despacho que identifica o objeto do litigio e que enuncia os temas da prova?
As partes podem reclamar contra o despacho que identifica o objeto do litigio e identifica os temas da prova, nos termos dos artigos 593.º/3 e 596º/2
Quem esta presente na audiência prévia?
Na audiência previa estão presentes o Juiz, os mandatários das partes (as partes também podem estar) e o oficial de justiça.
Na audiência previa há sentença ou despacho?
Por via de regra há despacho, mas pode haver sentença, nos termos do artigo 591/1 b) - cfr também 595º e 596º.
Pode haver depoimento de parte na audiência prévia?
Pode haver depoimento de parte na audiência prévia 456/3.
O que e o despacho saneador?
O despacho saneador e o ato pelo qual o Juiz conhece das exceções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes, ou que, face aos elementos constantes dos autos, deva apreciar oficiosamente.
O despacho proferido no âmbito da alínea a) do n1 do 595º constitui, logo que transite, caso julgado formal quanto as questões concretamente apreciadas.
O despacho saneador pode ainda destinar-se a conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória. Neste caso, o despacho tem, para todos os efeitos, logo que transite em julgado, o valor de sentença - 595/1 b) e 3.
Em que momento processual é identificado pelo Tribunal o objeto do litigio e são enunciados os temas da prova?
Proferido o despacho saneador, quando a ação houver de prosseguir, o Juiz profere despacho destinado a identificar o objeto do litigio e a enunciar os temas da prova
Em caso de discordância com o teor do despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova, as partes podem reagir?
Em caso de discordância com o teor do despacho que identifica o objeto do litígio e enuncia os temas da prova, as partes podem reclamar do mesmo, nos termos do artigo 596/2
O despacho proferido sobre as reclamações apenas pode ser impugnado no recurso interposto da decisão final