Articulados Flashcards

1
Q

O que é a defesa por impugnação e por exceção?

A

Na contestação, a defesa pode ser feita por impugnação ou por exceção. Diz-se que a defesa é feita por impugnação quando o réu contradiz os factos articulados na petição ou quando afirma que esses factos não são suscetíveis de produzir o efeito jurídico peticionado pelo autor.

Por outro lado, a defesa por exceção é feita quando são alegados factos que obstam à apreciação do mérito da causa ou que, servindo de causa impeditiva, modificam ou extinguem o direito invocado pelo autor, determinando a improcedência total ou parcial do pedido. Crf. Artigo 571° CPC.

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2
Q

Quais são as consequências da ineptidão da Petição inicial?

A

A ineptidão da Petição Inicial implica a nulidade do processo. Cfr. Artigo 186°/1.

A petição é considerada inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir, quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir ou quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis.

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3
Q

Quais são os requisitos da Petição Inicial?

A

A petição inicial deve conter:
- a identificação das partes.
- domicílio do mandatário.
- forma do processo.
- identificação do tribunal competente.
- matéria de facto e de direito.
- causa de pedir.
- pedido
- valor da causa.
- documentos e meios de prova.
- assinatura.
- prazo.

Cfr. 552° CPC

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4
Q

Como é calculado o valor da causa?

A

O valor da causa pode ser apurado de formas diferentes. A primeira, e mais comum, é fazer corresponder o valor peticionado pelo autor. Se for peticionado mais do que um valor, o valor da causa é a soma de todos os valores peticionado, incluindo prestações acessórias, juros, etc. Se os pedidos forem alternativos, atende-se ao valor mais alto. No caso de pedidos subsidiários atende-se ao valor peticionado primeiro.

Valor da causa em termos gerais - 297° CPC.
Critérios especiais: 298° CPC.

Caso haja lugar a reconvenção por parte do réu, o valor da causa pode alterar.

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5
Q

O que determina a incompetência absoluta do tribunal? Quando pode ser arguida e quais os seus efeitos?

A

As causas que determinam a incompetência absoluta do tribunal encontram-se no 96° do CPC e são:
- infração das regras de competência em matéria de razão e hierarquia e das regras de competência internacional;
- preterição de tribunal arbitral.

Pode ser arguida pelas partes ou oficiosamente pelo tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado.

Quando a violação diga respeito a matéria de razão e apenas a tribunais judiciais só pode ser arguida ou oficiosamente reconhecida até ao despacho saneador, ou, se não existir, até ao início da audiência final. Cfr artigo 97° CPC.

Tem como efeitos a absolvição do réu da instância ou indeferimento em despacho liminar, quando o processo o comportar.

Se a incompetência for decretada após o fim dos articulados podem estes ser aproveitados caso o autor requeira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, a remessa para o tribunal competente, desde que o réu não ofereça oposição justificada. Crf 99° CPC.

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6
Q

Quais são os critérios que determinam o tribunal competente?

A

A competência dos tribunais é definida em razão:
- da matéria;
- do valor da causa;
- da hierarquia;
- do território;

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7
Q

É possível indicar testemunhas posteriormente, caso não o tenhamos feito na petição inicial / contestação?

A

O artigo 598°/2 dispõe sobre a possibilidade de o rol de testemunhas ser aditado ou alterado até 20 dias antes da da audiência final. No entanto, se na petição inicial ou já contestação não for indicada prova testemunhal, não é possível adicionar depois.

Cfr. Artigo 552°/6; 572°/d e 598°/2.

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8
Q

Existem ações em que a própria lei impõe o valor da ação?

A

Sim, nos termos do artigo 303° do CPC, as ações sobre o estado das pessoas ou sobre interesses imateriais são sempre de valor equivalente ao da alçada da relação (30 mil euros) acrescidos de 0,01€. O mesmo se aplica a ações para atribuição de casa de morada de família, constituição ou transmissão do direito de arrendamento.

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9
Q

Qual é o valor da causa numa ação de impugnação de deliberações sociais?

A
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10
Q

Para que serve o despacho pré- saneador?

A

O despacho pré-saneador tem um importante papel no processo civil português, sendo o seu principal objetivo organizar o processo e preparalá-lo para a fase de saneamento, onde são definidas as questões que posteriormente serão discutidas em sede de julgamento. Neste sentido, nos termos do artigo 590°, o despacho pré-saneador vai:
- providenciar pelo suprimentos de exceções dilatórias (cfr. 6°/2 CPC)
- requerer o aperfeiçoamento dos articulados;
- determinar a junção de documentos que visem permitir a apreciação de exceções dilatórias, ou o conhecimento total ou parcial do mérito da causa no despacho saneador.

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11
Q

O que acontece se, no despacho pré- saneador, a parte não responder quando convidada a aperfeiçoar uma peça processual?

A

Nos termos do artigo 590°/5 os factos que sejam objeto de esclarecimento ficam sujeitos às regras gerais sobre contrariedade e prova.

Neste sentido, as parte convidadas a aperfeiçoar ou esclarecer os seus articulados encontram-se abrangidos pelo princípio da cooperação, estando, por isso, obrigadas a fazê-lo. Caso se recusem, o tribunal aprecia livremente essa recusa para efeitos probatórios, sem prejuízo da inversão do ónus da prova.

Cfr. Artigos 417°/2, 7°/3 e 344°/2 do código civil.

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12
Q

Qual é a diferença entre caso julgado formal e material?

A

O caso julgado pode ser formal ou material. Haverá caso julgado formal se a sentença ou o despacho incidirem, apenas, sobre a relação processual, circunscrevendo-se a sua força obrigatória à questão processual concreta julgada no processo (art.º 620.º do CPC). Já o caso julgado material respeita ao mérito da causa subjacente à relação material controvertida, passando a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele, de acordo com o n.º 1 do art.º 619.º do CPC.
A exceção de caso julgado tem por objetivo impedir, em nome da segurança e paz jurídica, bem como de imperativos de economia processual, que uma causa se repita quando já existe uma sentença tornada firme sobre uma primeira causa, por já não ser admissível a interposição de recurso ordinário.

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13
Q

Qual é o prazo para responder a um procedimento cautelar?

A

O prazo de resposta a uma providência cautelar é o mesmo que é concedido aos incidentes - 10 dias (nos termos do 293/2 e 365/3).

Caso haja lugar a dilação nos termos do 245º esta nunca pode ser superior a 10 dias.

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14
Q

Em que situações pode o valor da ação ser afetado pela contestação? Quais são as possíveis consequências?

A

O valor da ação pode ser alterado na contestação quando esta é acompanhada de reconvenção. Uma vez que a reconvenção vai implicar que o objeto do litígio seja ampliado, é exigido que neste articulado venha indicado o valor da reconvenção (nos termos do 583°/2). Neste sentido, as consequências podem traduzir-se na declaração de incompetência do tribunal em questão por ultrapassar o valor da sua alçada.

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15
Q

Que exceções existem à alteração do valor da causa?

A

O valor da causa não é afetado pela alteração do valor do pedido quando a lei defina especificamente o valor que lhe é atribuído (como no caso das ações sobre o estado das pessoas, nos termos do 303º)

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16
Q

Em questão de legitimidade, quem deve ser demandado em caso de querer demandar um condomínio?

A

Nas situações em que se pretende demandar um condomínio, o demandado deve ser o administrador daquele.

17
Q

Se pretender executar um condomínio, quem devo executar?

A

Nos casos em que se pretende executar um condomínio, o executado deve ser sempre o património do próprio condomínio.

18
Q

O que pode ser feito caso queiramos juntar um documento que está na posse da parte contrária? E se a parte se recusar?

A

No caso de existir prova documental que se encontra na posse da parte contrária, a parte que tem interesse na sua junção requer que o detentor do documento seja notificado para apresentar o documento no prazo que vier a ser designado. Esta notificação só é efetivamente ordenada se os factos que se pretendem provar com aquele documento for relevante para a causa (cfr. 429°/ 1 e 2).

Caso a parte se recuse a entregar os documentos, é -lhe aplicado o disposto no artigo 417°/2, isto é, a sua recusa é livremente apreciada para efeitos probatórios. Se a recusar não provier de uma parte, mas de um terceiro, é-lhe aplicada pena de multa pelo incumprimento. Cfr 430° e 417°

19
Q

O que é a reconvenção? Em que momento pode ser apresentada?

A

A reconvenção é caracterizada como sendo uma “contra-ação”, isto é, um pedido formulado pelo réu, aquando da contestação, contra o autor. O pedido tem de estar interligado ao objeto do litígio. Apesar de ser apresentado no momento da contestação, os dois articulados são apresentados separadamente. Cfr. 583°.

20
Q

É possível alterar a prova indicada nos articulados?

A

Sim, no caso de o réu apresentar contestação, o autor pode alterar o requerimento probatório na réplica (se houver lugar) ou até 10 dias depois de ser notificado da contestação.
A lei prevê ainda a possibilidade de alterar o requerimento probatório até à realização da audiência prévia se a esta houver lugar.
O rol de testemunhas pode ser aditado ou alterado até 20 dias antes da audiência final, sendo que, a parte contrária pode também alterar o seu em 5 dias. Caso usem esta faculdade a apresentação das testemunhas fica à sua responsabilidade

21
Q

Quais são os requisitos das providências cautelares?

A

Para apresentar uma providência cautelar o requerente deve apresentar argumentos plausíveis que informem que possui um direito que se encontra em risco de ser violado caso não seja concedida uma providência cautelar. Deste modo, deve existir um direito em perigo de ser violado e um verdadeiro perigo de que a demora normal da tramitação do processo possa contribuir para essa violação. Não é sempre necessário ouvir a parte contrária. Nos termos do 366, a audição da parte contaria pode ser dispensada quando ponha em causa a eficiência da própria providência. A medida cautelar deve ser adequada e proporcional ao direito em perigo. Em alguns casos o Tribunal pode exigir que o requerente pague uma caução.
Cfr 362° e seguintes.

22
Q

Que tipos de processos existem?

A

Nos termos do artigo 10° CPC, as ações em processo civil podem ser declarativas ou executivas. No caso das ações declarativas estas podem ainda dividir-se em ações de simples apreciação, de condenação ou constitutivas.

23
Q

Qual é a diferença entre citação e notificação?

A

A citação é o ato processual que notifica oficialmente a parte demandada (réu) de que uma ação judicial foi intentada contra si. Deste modo, é usada no início do processo para dar a conhecer ao réu o conteúdo da petição inicial e é esta que começa por garantir o direito ao contraditório. Uma citação feita de forma errada ou não feita de todo pode dar origem à nulidade do processo.

Por outro lado, a notificação é o ato processual utilizado para comunicar com as partes ou terceiros envolvidos, servindo essencialmente para manter todos os intervenientes informados quanto ao andamento do processo (pode respeitar, por exemplo, a agendamentos de diligências, estabelecimento de prazos ou decisões judiciais).

24
Q

Posso juntar ao processo um documento redigido em inglês? Tem de ser obrigatoriamente traduzido?

A

Nos termos do artigo 113°/2 do CPC sempre que seja necessário juntar ao processo documentos escritos em língua diferente da língua portuguesa é necessário juntar a tradução do respetivo documento. A certificação do documento traduzido apenas é necessário nos casos em que surjam dúvidas fundadas sobre a idoneidade da tradução (cfr n°3).

25
Q

Em que situações é obrigatório estar uma intérprete na audiência?

A

O artigo 133° dispõe sobre a obrigatoriedade de nomear um intérprete sempre que seja necessário ouvir estrangeiros que não saibam exprimir-se em língua portuguesa. Os intérpretes prestam juramento de fidelidade. A intervenção deste intérprete é limitada ao que for estritamente necessário.

26
Q

Por que motivo uma ação de divórcio tem o valor de 30.000,01€?

A

A lei determina que as ações sobre o estado das pessoas considera-se sempre de valor equivalente à alçada da relação e mais 0,01€ (ou seja 30.000,01€). Neste sentido, as ações de divórcio estão abrangidas por esta norma. Cfr 303°.

27
Q

Em que ações é possível um réu não estar representado por um advogado?

A

A constituição de advogado não é obrigatória nos casos em que o valor da causa é inferior a 5.000,00€. Também nos processos de jurisdição voluntária a constituição de advogado não é obrigatória. Cfr artigo 40° a contrário

28
Q

Qual é a diferença entre exceção dilatória e peremptória?

A

A exceção dilatória tem como finalidade atrasar o andamento do processo sem extinguir necessariamente o direito do autor. Visa essencialmente questões preliminares que devem ser resolvidas antes que o processo prossiga. Os seus efeitos podem ser, por exemplo, a suspensão do processo até que a exceção seja resolvida. Exemplos desta exceção são os casos de incompetência do tribunal, exceções de ilegitimidade das partes, a falta de capacidade das partes.

Por outro lado, uma exceção peremptória tem como objetivo pôr fim ao processo extinguindo o direito do autor. Exemplos desta exceção são a prescrição, o caso julgado, etc.

Em suma, se a exceção dilatória tiver acolhimento do tribunal o processo suspende até que a exceção se deixe de verificar. Por outro lado, se uma exceção peremptória tiver acolhimento do tribunal a causa extingue-se.

29
Q

O que é uma transação extra judicial e quais são os seus requisitos?

A

É o acordo celebrado pelas partes em litígio sem necessidade de intervenção de um tribunal. Esta transação deve constar de documento escrito (cfr 1250°). Quando da transação derive algum direito que careça de escritura ou autenticação de documento particular a transação também assim o exige.

30
Q

Quais são os requisitos da sanção pecuniária acessória?

A
31
Q

A alteração da causa de pedir é sempre admissível se existir acordo entre as partes?

A

As partes podem acordar ampliar ou alterar o pedido e a causa de pedir, em primeira ou segunda instância, desde que a alteração/ ampliação não impliquem uma perturbação inconveniente da instrução, discussão ou julgamento do pleito. Cfr 264°

32
Q

Se não existir acordo, quando é que é possível alterar a causa de pedir?

A

Quando exista confissão do réu e aceitação do autor. A alteração/ ampliação nestes termos tem de ser feita no prazo de dez dias a contar da aceitação. Cfr 265/1

33
Q

Na falta de acordo, quando é que é possível alterar o pedido?

A

O autor pode alterar o pedido (reduzindo ou ampliando) até ao encerramento da discussão em primeira instância se a ampliação for desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. 265/2

34
Q

Qual é a diferença entre a renúncia e a revogação de um mandato?

A

A renúncia é feira pelo advogado de forma unilateral.

A revogação, por sua vez, é feita pelo cliente/mandante.