Obrigações do contribuinte/cadastro do contribuinte/cadastro simplificado do ICMS DIFAL Flashcards
Quando deve inscrever no cadastro de contribuintes?
Antes das atividades
Quando os documentos e os livros se relacionarem com crédito tributário devem manter-los por quanto tempo nos casos de sem exigência formalizada? ou com exigência?
Sem exigência formalizada, o prazo de arquivamento dos mesmos é de 5 anos e será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Com exigência formalizada, para o arquivamento dos mesmos, será observado o prazo de prescrição aplicável ao crédito tributário
Qual o prazo para comunicar à repartição fazendária, alteração contratual ou estatutária, mudança de endereço comercial e de domicílio civil dos sócios, venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária de atividades? poderão ser surpridas essas informações como? como considera-se paralisação temporária?
-no prazo de 5 dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato
-Poderão ser supridas por infs obtidas em órgãos externos, nos termos de convênios celebrados entre esses órgãos e a SEFAZ, que ficarão sujeitas a confirmação pelo Fisco Estadual
-Considera-se paralisação temporária das atividades a interrupção do seu exercício por período de até 12 meses (considerar-se-á o somatório das paralisações ocorridas durante o período de 5 anos)
As irregularidades constadas devem ser informada em qual prazo? como deve ser feita essa comunicação?
o O interessado deverá comunicar a ocorrência, dentro de 8 dias, contados, conforme o caso, da saída ou do recebimento da mercadoria, da prestação do serviço ou do conhecimento do fato
o A comunicação será feita por carta, da qual o expedidor conservará cópia, comprovando a sua expedição com o Aviso de Recebimento (AR) do correio ou com o recibo do próprio destinatário, firmado na cópia da carta, ou, por Carta de Correção Eletrônica, se for o caso
Qual o prazo para comunicar, à repartição fazendária a que o mesmo estiver circunscrito, o extravio ou o desaparecimento de livro ou doc fiscal,?
no prazo de 3 dias, contado da ciência do fato
É necessário acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física de mercadorias? deve ser feita como? oq acarreta se não fizer?
fazendo por escrito as observações ou as ressalvas que julgar convenientes, sob pena de ter como reconhecida a contagem realizada
Qual o prazo para recompor livros fiscais e arquivos com registros eletrônicos, na hipótese de extravio, roubo, furto, perda ou inutilização, por qualquer motivo?
no prazo de 45 dias, contado do término do prazo ou da intimação efetivada pelo Fisco
Qual o prazo para escriturar os livros fiscais não vinculados diretamente à apuração do imposto?
no prazo de 45 dias, contado da intimação efetuada pelo Fisco, na hipótese dos mesmos não estarem escriturados quando da realização da ação fiscal
É obrigação do contribuinte utilizar os sistemas autorizadores de docs fiscais eletrônicos em conformidade com as normas previstas neste Regula, no Manual de Orientação do Contribuinte, disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e no Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O descumprimento dessa será comprovado mediante? qual o prazo para prestar esclarecimento?
mediante relatório emitido pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, com a apuração dos acessos a “web services” em determinado período, do qual será intimado
o contribuinte a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias
Os contribuintes do ICMS são obrigadas a inscrever cada um de seus estabelecimentos no?
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no Cadastro de Produtor Rural PF ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (salvo legis)
O SEFAZ pode exigir a renovação do cadastro?
Sim
Ao contribuinte que possuir vários estabelecimentos no Estado, a pedido, poderá ser concedida inscrição única?
Sim
Quem poderá autorizar a concessão de inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto? Em quais casos? desde que? a critério de quem será dado?
*Chefe da adm fazendária
*quando o estabelecimento mantiver, em área próxima ou contígua, dentro do mesmo Município, atividades complementares
*desde que a medida não dificulte a fiscalização
do imposto
*a critério do titular da Delegacia Fiscal a que o contribuinte estiver circunscrito
Quem poderá determinar a recusa ou o cancelamento de inscrição de mais de 1 estabelecimento no mesmo local ou endereço, quando a existência simultânea dos estabelecimentos dificultar a fiscalização do imposto?
Titular da DF
Os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis e lubrificante (postos de gasolina), que explorem no mesmo endereço outras atividades, tais como supermercado, hipermercado e comércio de peças automotivas, deverão promover inscrição e escrituração de que forma?
distintas para a atividade de comercialização de combustíveis e lubrificantes
Qual obrigação Para a concessão, a manutenção ou a reativação da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS de MG (até SP por ST outra UF), não precisa ser atendida pela ME?
Prova de capacidade financeira dos sócios, do titular ou da pessoa jurídica, inclusive quando houver alteração do quadro societário (não cabe para ME)
No caso das obrigações na concessão, manutenção ou reativação do cadastro no caso de:
* Observância dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 19, na hipótese de o estabelecimento ser fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, de nafta ou de outro produto utilizado na produção ou formulação de combustível, transportador revendedor retalhista, posto revendedor varejista de combustíveis ou empresa comercializadora de etanol, conforme definição e autorização do órgão federal. Não será necessário em qual caso?
Não será necessário se já esteve cadastrado
Do indeferimento do pedido de inscrição, de alteração do quadro societário ou de reativação caberá interposição de recurso a quem? em qual prazo? É possível recurso conjunto para vários estabelecimentos? Aonde será protocolizado o recurso ou qual outro caso? Qual para a pessoa que indeferiu reconsiderar? Qual o prazo para reconsiderar e decidir o recurso?
*ao Superintendente Regional da Fazenda
* no prazo de 10
dias, contado da data do indeferimento
*É vedado o recurso conjunto para vários estabelec
*O recurso será protocolizado na Adm Fazendária competente para a concessão da inscrição estadual, alteração ou reativação ou remetido via postal com Aviso de Recebimento (AR) (na hipótese de remessa do recurso via postal, a data da postagem equivale à da protocolização)
*A Adm Fazendária deverá: no prazo de 5 dias, contado da data do protocolo, reformar ou manter a decisão recorrida (reconsiderar); e mantida a decisão, remeter o recurso ao Superintendente Regional da Fazenda , que decidirá no prazo de 5 dias
A inscrição poderá ser suspensa ou cancelada: (2)
- De ofício, por ato do chefe da adm fazendária que concedeu a inscrição quando: sentença declaratória de falência transitada em julgado; desapercimento do contribuinte; não exercer atividade no endereço por meio de diligência fiscal; for cancelado registro ou CNPJ; houver irregularidades; sócio ou dirigente da empresa foi condenado por crime de receptação ou contra a propriedade industrial há menos de 05 anos contados da data em que transitou em julgado a sentença; houver CT inscrito em DA superior ao capital integralizado; se encontrar em situação de inadimpência fraudulenta por 6 meses em 12 meses ou 18 (alternados)
- Em caso de estabelecimento de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, ponto de abastecimento, transportador revendedor retalhista (TRR), distribuidor e produtor de combustíveis, quando houver irregularidades
Quem, quando notificada, prestará informações à SEF, referentes às sentenças declaratórias de falência de contribuintes com trânsito em julgado; e penais condenatórias com trânsito? Dessa ocorrência o SP será intimado a apresentar doc comprobatória em qual prazo? pode ser prorrogada por quem? qual o efeito disso na inscrição?
AGE
no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado, a critério da chefia da Adm Fazendária, período em que sua inscrição ficará suspensa
Tratando-se de contribuinte situado em outra UF, o cancelamento da inscrição estadual será determinado pelo? que poderá delegar a quem? quem efetivará?
titular da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DGF/SUFIS -, que poderá delegar essa determinação aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext -, e efetivado pela Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICADE/SAIF -, que se encarregará da publicação
A inscrição estadual poderá será concedida à PJ cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado por crime de furto, roubo, receptação ou contra a propriedade industrial no período de 5 anos contados da data em que transitar em julgado a sentença de condenação?
Não
É possível a paralisão temporária dispensar o cumprimento de suas obrigações acessórias? Por qual período? quando começa a vigorar?
O contribuinte que comunicar a paralisação temporária de suas atividades ficará dispensado do cumprimento de suas obrigações acessórias durante a vigência da paralisação, desde que preenchidos os seguintes requisitos: manter em poder do contabilista responsável pela escrituração os doc fiscais e em branco ou cancelá-los; providenciar a intervenção no ECF; indicar o novo estabelecimento matriz ou principal. Essa dispensa compreenderá um prazo mínimo de 2 meses e máximo de 12 meses e vigorará a partir do primeiro dia do mês subseqüente à comunicação
Na sucessão empresarial a alteração ou baixa da inscrição devem ser feitas de que forma?
em conjunto pela empresa sucedida e a sucessora
Quem poderá fazer uso do cadastro simplifcado do ICMS DIFAL? não se aplica a quem? (3)
contribuinte domiciliado em outra UF que promova operações ou prestações interestaduais deverá cadastrar-se no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL. Não se aplica:
* Ao estabelecimento de contribuinte estabelecido em outra UF que, para fins de cumprimento das obrigações como responsável por ST, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, hipótese em que a referida inscrição será utilizada para o cumprimento das obrigações do DIFAL
* Ao contribuinte estabelecido em outra UF que tenha como atividade a prestação de serviço de transporte de pessoas ou de valores, hipótese em que deverá promover sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
* Ao produtor rural estabelecido em outra UF não inscrito no RPEM, hipótese em que efetuará o recolhimento do imposto por operação até a saída ou início do serviço
O cadastro simplificado do ICMS DIFAL tem como caracteristica (como é indetificado)? é feito por meio? qual o prazo para não cancelamento ou suspensão? quem realiza elas? para reativação é necessário oq?
Ñ será gerado número específico para identificação do contribuinte no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL, devendo o contribuinte utilizar o seu número de inscrição no CNPJ para o cumprimento das obrigações tributárias perante este Estado. Ele será feito por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE. O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS ou cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL que por 2 meses, consecutivos ou alternados, não recolher, no todo ou em parte, o ICMS devido por DIFAL, ou seus acréscimos legais, poderá ter sua inscrição ou seu cadastro suspensos, até a regularização, ou cancelados, pela Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização. Para a reativação da inscrição cancelada o contribuinte deverá estar em situação que permita a emissão de CDN para com a Fazenda Pública de MG