Anexo IX (7) Flashcards

1
Q

Trata do que?

A

Dos regimes especiais

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2
Q

As empresas prestadoras de serviço de transporte poderão centralizar, no estabelecimento-sede ou principal, a apuração e o pagamento do imposto devido por todos os seus estabelecimentos situados no Estado, devendo:

Uma observação importante quanto ao transbordo de carga, turista,
pessoa ou passageiro, realizado pela empresa transportadora, não será oq?

A
  • o estabelecimento-sede ou principal centralizar os registros e as informações fiscais e manter, à disposição do Fisco, os documentos relativos a todos os locais envolvidos

*A partir de 2003, será obrigatório a centralização para as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de passageiros (será obrigatório tb a concessão de inscrição única para o estabelecimento-sede)

*Quem concederá será o chefe da AF

*caracterizado como início de nova prestação de serviço de transporte (mesmo se for veículos próprios de outra UF)

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3
Q

Na prestação de serviço de transporte de carga realizada por transportador autônomo ou por transportador de outra unidade da Federação, não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, será observado o seguinte:

A

*o imposto será recolhido antes de iniciada a prestação, na agência bancária da localidade ou por meio da internet;

*Será acobertada pelo DAE, quando realizada por transportador autônomo, ficando dispensada a emissão do conhecimento de transporte

*Será acobertada pelo conhecimento de transporte, quando realizada por transportador de outra UF, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado

  • em se tratando de transportador de outra UF, havendo diferença de imposto a recolher em virtude de reajuste de preço, esta será recolhida por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, em favor deste Estado

*Ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC (inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) é facultada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; excetuadas as hipóteses abaixo relacionadas, o TAC deverá recolher o ICMS devido antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, independentemente do Código de Situação Tributária - CST indicado no CT-e:
I - diferimento do imposto
II - atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, a outro contribuinte do
ICMS
III - isenção do imposto

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4
Q

A empresa transportadora situada neste Estado que realizar prestação de serviço de transporte de cargas iniciada em outra UF, relativamente à qual o
imposto tenha sido recolhido, emitirá o CTe, sem destaque do imposto, devendo:

A

I - constar no documento emitido a observação: “ICMS pago por meio do DAE anexo”;
II - escriturar nos registros próprios da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive naquele correspondente à observação de lançamento fiscal, fazendo constar a seguinte anotação: “CTe de cargas emitido na forma do caput do art. 9º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”

Na hipótese de ocorrer complementação do valor da prestação de serviço iniciada em outra UF, o transportador recolherá a diferença entre o imposto pago e o devido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais (GNRE), em favor daquela UF

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5
Q

Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de pessoas,
realizadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá ser emitido CTe para Outros Serviços - CT-e OS -, modelo 67, até o dia 10 do mês subsequente à realização das prestações, por veículo e por percurso, englobando as prestações realizadas para o tomador, desde que:

A

I - se trate de prestação, mediante contrato formal, tomada por empregador para o transporte de pessoas com as quais mantenha vínculo empregatício;
II - as pessoas transportadas portem, durante o transporte, identificação funcional
III - o transportador mantenha cópia do contrato de prestação de serviço no veículo, durante o transporte

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6
Q

As empresas de telecomunicação, relativamente à sua área de atuação em território mineiro, terão:

Como será o recolhelimento?

A

I - inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que será fornecida para o seu estabelecimento-sede do Estado
II - centralizada a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS

O ICMS devido por todos os estabelecimentos de MG será apurado e recolhido por DAE único. Quando for não medido, 2 UF e cobrados por períodos definidos, será 50% da BC cada e o devido ao estado será DAE e o de forá GNRE (até 10 do mês subsequente ao da prestação)

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7
Q

Para o serviço de TV por assinatura (satelite) e acesso à internet não medidos, como é o processo:

A

*divide-se a BC em duas e aplica-se a alíquota interna de cada UF, devendo o crédito que seria utilizado também ser rateado.

*a legislação limitou a apenas alguns Estados, quando se tratar de TV por assinatura e acesso à internet não medidos

*caso haja benefício fiscal concedido a um ente (tomador ou prestador), não há que se falar em benefício
fiscal para outro, a não ser que esteja previsto de moda expressa

*o prestador de outra UF deve se inscrever em MG

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8
Q

Como é o regime especial para empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia em MG?

A
  • Inscrição única, em relação aos seus estabelecimentos em MG
    *Aplica-se tb aos agentes comercializadores de energia, em MG, desde que eles e de geração tenham a mesma titularidade
    *No fornecimento de energia elétrica de uma para outra empresa concessionária ou permissionária, o pagamento do imposto devido fica diferido para o momento do fornecimento da energia ao consumidor
    *A distribuidora emitirá, mensalmente, NF3E (modelo 66), a cada consumidor livre ou autoprodutor que estiver conectado ao seu sistema de distribuição para recebimento de energia comercializada
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9
Q

Na mercadoria proveniente de fora do Estado e trazida sem destinatário certo, para comércio ambulante, por pessoa não inscrita ou não domiciliada neste Estado, o imposto será calculado pela aplicação da ? o ICMS será pago aonde?

A

alíquota vigente sobre o valor da operação em território mineiro

O imposto será pago na primeira unidade fiscalizadora ou repartição fazendária por onde transitar a mercadoria (antecipação)

Aplica-se tb a ME ou EPP

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10
Q

No caso de comércio ambulante não inscrita ou não domiciliada em MG, o valor da operação não poderá ser inferior ao constante do documento fiscal acobertador da saída da mercadoria do estabelecimento de origem, acrescido dos seguintes percentuais:

Não se aplica em quais casos? e se o valor tiver inferior na Docs?

Se for vendido a um preço superior?

É possível complementação ou restituição?

A

I - 60%, no caso de confecções, aguardente de cana, artigos de perfumaria, joalheria, armarinho e bijuterias;
II - 50%, no caso de ferragens, eletrodomésticos, móveis, calçados e produtos de louça, vidro e cerâmica;
III - 40%, no caso de tecidos, postais, gravuras, curiosidades;
IV - 30%, no caso de outras mercadorias.

*Naquelas que tiver preço máx de venda fixado por órgão competente

*Será aplicado o valor da NF para o interestadual, mas o valor de MG para MG
- ICMS antecipado = alíquota interna(1+MVA).BCentrada -ICMS destacado (valor da NF x alíquota interestadual)

Ocorrendo a hipótese de venda de mercadoria por preço superior ao que lhe serviu de base de cálculo para o imposto recolhido, sobre a diferença será pago o imposto na repartição fazendária do Município onde se realizar a operação ou, na impossibilidade, na primeira repartição fazendária por onde transitar o veículo após a venda

Sim, será providenciado o acerto na 1 repartição fazendária

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11
Q

Na saída para comércio a procura de venda efetuado por contribuinte mineiro, deve-se fazer oq?

No caso do retorno, poderá ser emitido quais NF?

A

emitir uma nota fiscal de saída com toda a mercadoria que está indo para a rua, efetuando o débito do imposto referente às mercadorias em seu próprio nome como destinatário. Caso haja venda não será necessário destaque do ICMS

I - NF complementar, se o valor real da operação for superior ao lançado na primitiva NF de remessa
II - NF pela entrada, para a recuperação do imposto relativo à mercadoria não vendida, ou na hipótese de o valor real da operação ser inferior ao consignado na nota fiscal de remessa (não se aplica para ME ou EPP)

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12
Q

O imposto incide quando a empresa de construção promover:

A

I - a saída de material, inclusive sobra e resíduo de obra executada ou de demolição, quando destinado a terceiro;
II - a saída, de seu estabelecimento, de material de produção própria, produzido fora do local da prestação do serviço, inclusive de casas e edificações pré-fabricadas;
III - a entrada no estabelecimento de mercadoria ou bem, ou a utilização de serviços (DIFAL)
IV - a entrada de mercadoria importada do exterior

*Na saída será paga em 5 dias, contados da operação, por meio de DAE com abatimento de créditos

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13
Q

O imposto não incide quando a empresa de construção promover:

A

I - a execução de obra por administração, sem fornecimento de material;
II - o fornecimento de material adquirido de terceiros, quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou de subempreitada;
III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior, entre os estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra, ou de uma para outra obra a seu cargo;
IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílio para prestação de serviço na obra, desde que devam retornar ao estabelecimento do remetente

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14
Q

A empresa de construção civil é obrigada a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS quando:

A

I - realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto, em nome próprio ou de terceiros, inclusive em decorrência de execução de obras de construção civil hidráulica ou semelhantes;
II - não se enquadrando na hipótese do inciso anterior, executar obras de construção civil, hidráulica ou semelhantes, promovendo a movimentação de materiais, em seu próprio nome ou de terceiros.
*Se a empresa mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, em relação a cada um deles será exigida inscrição.
*Não se considera estabelecimento o local de execução de cada obra, ficando facultada a sua inscrição

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15
Q

Fica dispensada de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS a empresa de construção civil:

A

I - que se dedica exclusivamente à atividade profissional relacionada com a construção civil mediante prestação de serviço técnico, tal como: elaboração de planta, projeto, estudo, cálculo, sondagem do solo e assemelhados;
II - que se dedique exclusivamente à prestação de serviço em obra de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de material;
III - sediada em outra UF, que preste serviços em obras localizadas em território mineiro, nas condições do inciso anterior (caso venha a realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em nome próprio ou de terceiros, em decorrência de execução de obra de construção civil, hidráulica ou semelhante, fica obrigada à inscrição e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste Regulamento)

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16
Q

A empresa de construção civil que realize vendas, ao promover, sem tributação, remessa de mercadoria para obra que executar, deve fazer oq? e se for possível identificar perfeitamente a mercadoria?

A

estornar o crédito do imposto correspondente à respectiva entrada, calculando o estorno pelo valor da entrada mais recente. Caso seja possível estabelecer perfeita identificação da mercadoria saída em relação à adquirida, o estorno do crédito do imposto poderá ser calculado pelo valor real da aquisição, identificando-se, na nota fiscal correspondente à saída, o documento fiscal relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento

17
Q

as saídas de mercadorias devem ser sempre acompanhadas de documento fiscal? Se a saída for de um canteiro de obras não inscrito (lembre-se que a inscrição é facultativa), a emissão do documento fiscal deve ser feita por quem?

A

Sim

pelo estabelecimento responsável por essa saída (escritório, depósito etc.).

18
Q

A construtora que realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS, em nome próprio ou de terceiros, deverá escriturar os livros normalmente escriturados pelos contribuintes. Se todas as operações realizadas por ela forem sem necessidade de recolhimento do imposto,
estão dispensados da escrituração?

Já os que executam obras de construção civil, hidráulica ou semelhantes, promovendo a movimentação de materiais, em seu próprio nome ou de terceiros, mas sem habitualidade nas operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto, deverão escriturar somente?

A

do RAICMS, mantendo-se a necessidade de escrituração dos demais livros fiscais

o RUDFTO

19
Q

O estabelecimento exportador deverá comprovar que as mercadorias foram efetivamente exportadas por meio do ? (3) Em qual prazo? Presume-se interna a operação quando ?

A
  • número da Declaração Única de Exportação - DU-E - averbada
    *de sua correspondente chave de acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex
    *do registro do evento de averbação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - de exportação

no prazo de até 180 dias, contado da data da saída da mercadoria

o contribuinte não comprovar a sua efetiva
exportação

20
Q

O despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação - DU-E - dispensa os seguintes documentos: (3)

A

I - a Declaração de Exportação - DE - averbada;
II - o Memorando- Exportação;
III - o Registro de Exportação - RE, com as telas “Consulta de RE Específico” do Siscomex e seu extrato completo

21
Q

Torna-se exigível do estabelecimento do exportador ou do remetente o imposto devido pela saída da mercadoria quando não se efetivar a exportação, inclusive o relativo à prestação de serviço de transporte, quando for o caso, monetariamente atualizado, sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, nos seguintes casos: (6)

A

I – após decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contado, conforme o caso:
a) da data da saída da mercadoria;
b) da data da saída da mercadoria para formação de lote de exportação;
II - em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro da
mercadoria ou qualquer outra causa
III - em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno, ressalvada, relativamente ao imposto devido pela operação, a hipótese de retorno ao estabelecimento remetente em razão de desfazimento do negócio (não há pagamento)
IV - em razão de descaracterização da mercadoria remetida, por meio de sua industrialização;
V - na hipótese de descaracterização da operação de remessa de mercadoria com o fim específico de exportação
VI – na hipótese em que não houver o registro do evento de averbação na NFe de remessa para formação de lote de exportação e na remessa com fim específico de exportação

22
Q

O pagamento do CT na exportação deve ser feito em quantos dias?

A

no prazo de até 9 dias, contado da data da ocorrência que lhe houver dado causa, em documento de arrecadação distinto

23
Q

A não incidência prevista para exportação aplica-se também quando a operação exigir: (3)

A

I - a formação de lote em recinto alfandegado ou em Redex, em nome do próprio exportador, ainda que, nesses locais, ocorra a mistura de mercadoria para atender à necessidade do cliente;
II - o estoque de mercadoria no local de transbordo para mudança de modal de transporte, neste Estado;
III - a permanência de gado bovino em pé destinado à exportação em estabelecimento credenciado, previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e constante de Lista de Estabelecimentos de Pré-embarque Habilitados à Exportação elaborada pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA

24
Q

A empresa comercial exportadora que adquirir mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, ficará responsável pelo pagamento do imposto quando?

A

que deixou de ser pago pela empresa vendedora, sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, no caso de não ter sido efetivado a exportação

25
Q

É isenta do ICMS a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: (2) Não se aplica a quais tipos de produtos? Fica condicionado ao que? (2)

A

Para comercialização ou industrialização nas áreas de livre comércio ou zona franca de manaus

Produtos semi elaborados; armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcóolicas e automóveis de passageiros (mesmo desmontados (salvo ambulância));

À comprovação da efetiva entrada da mercadoria e se o remetente abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS dispensado na operação (como indicação expressa na NF)

26
Q

O estabelecimento industrial que der saída para a ZFM (Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo) ao abrigo da isenção pode manter o crédito da entrada das matérias primas, materiais secundários e embalagens utilizadas na fabricação? Quais os requisitos? e oq acontece com as d+ áreas incentivas?

A

Sim

Além do remetente ter que ser industrial, se o valor da matéria prima de origem animal ou vegetal for superior ao valor da mão de obra usada na industrialização, não haverá
manutenção de crédito

Terão manutenção do crédito independente de condições

27
Q

Quais são as hipóteses de desinternamento?

A

*reintrodução no mercado interno antes de 5 anos da remessa
*Remetido para comercialização ou industrialização que for incorporado ao ativo fixo do destinatário
*Remetido para comercialização ou industrialização que for utilizada para uso ou consumo
*Saído das áreas incentivadas para fins de transferência, locação, comodato ou outra forma jurídica de cessão

28
Q

Não configura hipótese de desinternamento a saída da mercadoria para fins de conserto, restauração, revisão, demonstração, exposição em
feiras e eventos, limpeza, recondicionamento ou outra situação prevista na legislação tributária do Estado do remetente, desde que …

A

o seu retorno ocorra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da correspondente nota fiscal.

29
Q

Para a confirmação da entrada na área incentivada, deve ocorrer oq em qual prazo? pode ser prorrogada? pode ser substituída pelo oq?

A

vistoria física em até 60 dias a partir da emissão do documento fiscal, prorrogados por mais 60, podendo ser substituída por vistoria apenas técnica, no prazo de 60 dias após o término do prazo da vistoria física

30
Q

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida …

A

nota fiscal sem destaque do ICMS, mencionando-se no documento que a emissão se destina a simples faturamento, com o imposto sendo debitado por ocasião da efetiva saída da mercadoria

31
Q

O estabelecimento show room, assim entendido aquele que exibe mercadorias e realiza operações de venda em virtude da exibição, emitirá obrigatoriamente oq?

A

nota fiscal destinada a simples faturamento para todas as operações de venda para entrega futura

32
Q

Quais são os docs usados na importação:

A

*DAE: desembaraço em MG
*GNRE: desembaraço em outra UF
*GLME: quando não for exigido o recolhimento do ICMS por ocasião da liberação de mercadoria (diferimento, isenção, pagamento por créditos acumulados)

33
Q

A empresa de arrendamento mercantil está obrigada a inscrever? Empresa sediada em MG ou outra UF poderá manter inscrição única? qual será?

A

Sim

Sim, deve eleger um dos estabelecimentos, localizados na capital, se houver

34
Q

No leasing caso haja DIFAL, quem será responsável?

A

A arrendadora

35
Q

A empresa de leasing precisa escriturar livros fiscais? qual a condição?

A

Não, desde que entregue até o dia 15 do mês subsequente ao das operações relação com as informações acima descritas, como o valor do DIFAL a recolher, do ICMS normal, caso haja, identificação do adquirente etc

36
Q

Quem tem direito a se creditar do ICMS pago pela arrendadora na aquisição do bem para ser entregue a arrendatária? quais são os requisitos? e oq acontece se houver a restituição do bem?

A

O arrendatário (não é o arrendador!)

Para isso na nota fiscal de compra deve haver expressa informação de que o bem será objeto de leasing a ser entregue para a arrendatária. mencionando nome da arrendatária e o número do contrato.

Se houver a restituição do bem à arrendadora, todo o crédito utilizado deve ser estornado

37
Q

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até

A

60 dias contados da data da saída

38
Q

o mostruário é envio de amostra não a um possível cliente diretamente, mas sim a um empregado ou representante, para que ele apresente a potenciais clientes. Assim como na demonstração, a mercadoria sai sem destaque de ICMS, mas o prazo para retorno é de ? pode prorrogação? A legislação entende que só pode ser considerado mostruário se for enviada uma única peça. Um par de meia ou camisas iguais, mas só com cores diferentes são considerados mostruários? Há destaque de ICMS?

A

90 dias com possibilidade de prorrogação

Não e não

Não