BC (3) Flashcards
Qual a BC das entrada de lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo e energia elétrica de outro Estado, salvo para comercialização ou industrialização? e inclui quais valores?
É o valor da operação e (incluindo todos os custos assumidos pelo remetente ou destinatários, mesmo que devidos a 3)
BC da saída, em operação interestadual, de mercadoria depositada por contribuinte de outra UF em armazém-geral ou depósito fechado localizado em MG:
* BC na saída, de venda ou consignação, o valor da operação?
* BC na saída, a título diverso da venda ou consignação, inclusive para retorno ao estabelecimento depositante, o valor da operação ?
*É o valor da operação
-será o preço da mercadoria e todas as importâncias, despesas acessórias, juros, add ou vantagens, a qualquer título, recebidos ou auferidos pelo vendedor
-será o preço corrente da mercadoria no mercado atacadista do depositário, o qual será obtido por meio das cotações de bolsas de mercadorias ou mediante pesquisa de preço FOB à vista praticado em vendas comerciantes e industriais, admitida a fixação do preço por valores mín de referência
-
BC da na venda de produto de leasing? Caso compra antes do prazo mín?
O preço fixado para o exercício da opção de compra.
será todas parcelas pagas + opção de compra
BC em licitação promovida pelo poder público de importados e apreendidos ou abandonados?
valor da operação + II + IPI + todas as despesas cobradas ao adquirente
BC da saída de mercadoria em hasta pública?
valor da arrematação
BC do fornecimento da mercadoria + serviço? inclui o valor da gorjeta?
valor da operação (alimentos + bebidas + serviços (bares, hóteis)). Não se inclui na BC o valor da gorjeta, limitada a 10%
BC nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares?
o valor da saída de mercadorias, deduzidos todos os créditos das mercadorias entradas, desde que elas sejam tributáveis
BC de serviços + mercadoria: não compreendidos na competência do ISS?
O valor total da operação
BC do serviço presente na lei do ISS, mas com previsão de incidência de ICMS?
O preço corrente da mercadoria
BC na execução de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou em comunicações, ainda que iniciado ou prestado no exterior? e sem preço determinados?
o O preço do serviço
o Na prestação sem preço determinado: o valor usual ou corrente (o praticado na praça do prestador do serviço, ou, na sua falta, o constante de tabelas baixadas pelos órgãos competentes)
Em comunicações, incluem-se tb na BC, quando for o caso, os valores …
O que o STF e STJ pensam sobre isso?
cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem como de serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada (STJ e STF já se manifestado sobre a não incidência do ICMS sobre a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular); mas incide sobre a cobrança da assinatura básica mensal, independetemente da franquia de mín concedida ou não ao usuário)
A BC da importação?
valor constante do doc de importação + II + IPI + IOF + quaisquer despesas (inclusive aduaneiras, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço (armazenagem, capatazia, estiva, arqueação e multas por infração)) + quaisquer outros impostostaxas ou contribuições (adicional de frete para renovação da marinha (AFRMM (CIDE), adicional de tarifa portuária (ATP), adicional de tarifa aeroportuária (ATAERO), e taxa de utilização do siscomex (taxa siscomex))
Na BC da importação como será convertido a taxa de câmbio? Quando não é devido o II como é feito? O valor fixado pela autoridade aduaneira substitui o preço declarado? No recebimento, pelo destinatário, de serviço de transporte e comunicação prestado no exterior, o valor da prestação do serviço acrescenta todos os encargos relacionados? Quando do despacho aduaneiro antecipado como achar a BC?
- Se em moeda estrangeira, será convertido ao câmbio do dia do FG ou se importação na mesma taxa de câmbio utilizado para o cálculo do II (sem qualquer alteração se houver variação de câmbio posterior até o pagamento). Não sendo devido o II, utiliza-se a taxa de câmbio que seria empregada caso houvesse tributação
- O valor fixado pela autoridade aduaneira substituirá o preço declarado
- No recebimento, pelo destinatário, de serviço de transporte ou de comunicação prestado no exterior, o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização
- Mesmo que as despesas adu não sejam conhecidas por ocasião do despacho adu, na hipótese de despacho antecipado, seus valores devem ser estimados para compor BC
Na importação, quando da impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da BC, nas operações de importação, deve-se utilizar os seguintes critérios de rateio:
- Peso líquido do bem ou mercadoria indicado em cada item, no caso do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
- Valor aduaneiro do bem ou mercadoria indicado em cada item da operação de importação, relativamente aos demais casos de outros impostos e taxas
Nesse caso, o valor dos componentes integrantes da BC será calculado pela divisão do valor total proporcionalmente ao item, tributado ou não, de acordo com os critérios definidos. Esses critérios aplicam-se apenas às importações realizadas por meio da Declaração Única (Duimp)
A BC do DIFAL quando for contribuinte e CF (uso, consumo ou ativo permanente) e mercadoria e destinatário contribuinte? O que ocorre se tiver benefício fiscal? e se estiver sujeito a FEM? É possível que não haja DIFAL? Oq acontece quando origem dá uma isenção, redução ou não incidência não permitida?
Do valor da operação será excluído o valor do ICMS correspondente à operação interestadual
Do valor obtido acima será incluído o valor do ICMS considerando a alíquota interna a CF estabelecida neste Estado para a mercadoria
Sobre o valor obtido acima será aplicada a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria
O imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma acima e o valor do imposto relativo à operação interestadual, assim considerado o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação inicial
*Se o benefício fiscal de redução ou isenção for na operação interestadual, não muda em nada o cálculo do DIFAL (é em relação ao valor de origem)
*Caso haja redução de BC no destino afetará o valor da BC do DIFAL pelo fator (1 - redução) multiplicando no denominador
- É possível que não haja DIFAL e nem FEM quando a redução da BC for muito grande tornando o ICMS negativo
- Quando isenção interna na operação no destino não haverá o valor de DIFAL
*Quando for dado um benefício fiscal ou não incidência não válida, o cálculo do DIFAL é realizado como se fosse verdadeiro (pq irá aumentar os valores)
BC difal = (1000 -120)/[(1 - 0,18 - 0,02)x(1-0,3**)]
Valor total a recolher para MG: (0,18 + 0,02)xBC difal - 120 [DIFAL + FEM*]
Valor do DIFAL retira o valor da FEM