BC (3) Flashcards

1
Q

Qual a BC das entrada de lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo e energia elétrica de outro Estado, salvo para comercialização ou industrialização? e inclui quais valores?

A

É o valor da operação e (incluindo todos os custos assumidos pelo remetente ou destinatários, mesmo que devidos a 3)

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2
Q

BC da saída, em operação interestadual, de mercadoria depositada por contribuinte de outra UF em armazém-geral ou depósito fechado localizado em MG:
* BC na saída, de venda ou consignação, o valor da operação?
* BC na saída, a título diverso da venda ou consignação, inclusive para retorno ao estabelecimento depositante, o valor da operação ?

A

*É o valor da operação
-será o preço da mercadoria e todas as importâncias, despesas acessórias, juros, add ou vantagens, a qualquer título, recebidos ou auferidos pelo vendedor
-será o preço corrente da mercadoria no mercado atacadista do depositário, o qual será obtido por meio das cotações de bolsas de mercadorias ou mediante pesquisa de preço FOB à vista praticado em vendas comerciantes e industriais, admitida a fixação do preço por valores mín de referência
-

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3
Q

BC da na venda de produto de leasing? Caso compra antes do prazo mín?

A

O preço fixado para o exercício da opção de compra.
será todas parcelas pagas + opção de compra

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4
Q

BC em licitação promovida pelo poder público de importados e apreendidos ou abandonados?

A

valor da operação + II + IPI + todas as despesas cobradas ao adquirente

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5
Q

BC da saída de mercadoria em hasta pública?

A

valor da arrematação

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6
Q

BC do fornecimento da mercadoria + serviço? inclui o valor da gorjeta?

A

valor da operação (alimentos + bebidas + serviços (bares, hóteis)). Não se inclui na BC o valor da gorjeta, limitada a 10%

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7
Q

BC nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares?

A

o valor da saída de mercadorias, deduzidos todos os créditos das mercadorias entradas, desde que elas sejam tributáveis

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8
Q

BC de serviços + mercadoria: não compreendidos na competência do ISS?

A

O valor total da operação

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9
Q

BC do serviço presente na lei do ISS, mas com previsão de incidência de ICMS?

A

O preço corrente da mercadoria

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10
Q

BC na execução de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou em comunicações, ainda que iniciado ou prestado no exterior? e sem preço determinados?

A

o O preço do serviço
o Na prestação sem preço determinado: o valor usual ou corrente (o praticado na praça do prestador do serviço, ou, na sua falta, o constante de tabelas baixadas pelos órgãos competentes)

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11
Q

Em comunicações, incluem-se tb na BC, quando for o caso, os valores …
O que o STF e STJ pensam sobre isso?

A

cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem como de serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada (STJ e STF já se manifestado sobre a não incidência do ICMS sobre a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular); mas incide sobre a cobrança da assinatura básica mensal, independetemente da franquia de mín concedida ou não ao usuário)

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12
Q

A BC da importação?

A

valor constante do doc de importação + II + IPI + IOF + quaisquer despesas (inclusive aduaneiras, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço (armazenagem, capatazia, estiva, arqueação e multas por infração)) + quaisquer outros impostostaxas ou contribuições (adicional de frete para renovação da marinha (AFRMM (CIDE), adicional de tarifa portuária (ATP), adicional de tarifa aeroportuária (ATAERO), e taxa de utilização do siscomex (taxa siscomex))

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13
Q

Na BC da importação como será convertido a taxa de câmbio? Quando não é devido o II como é feito? O valor fixado pela autoridade aduaneira substitui o preço declarado? No recebimento, pelo destinatário, de serviço de transporte e comunicação prestado no exterior, o valor da prestação do serviço acrescenta todos os encargos relacionados? Quando do despacho aduaneiro antecipado como achar a BC?

A
  • Se em moeda estrangeira, será convertido ao câmbio do dia do FG ou se importação na mesma taxa de câmbio utilizado para o cálculo do II (sem qualquer alteração se houver variação de câmbio posterior até o pagamento). Não sendo devido o II, utiliza-se a taxa de câmbio que seria empregada caso houvesse tributação
  • O valor fixado pela autoridade aduaneira substituirá o preço declarado
  • No recebimento, pelo destinatário, de serviço de transporte ou de comunicação prestado no exterior, o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização
  • Mesmo que as despesas adu não sejam conhecidas por ocasião do despacho adu, na hipótese de despacho antecipado, seus valores devem ser estimados para compor BC
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14
Q

Na importação, quando da impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da BC, nas operações de importação, deve-se utilizar os seguintes critérios de rateio:

A
  • Peso líquido do bem ou mercadoria indicado em cada item, no caso do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
  • Valor aduaneiro do bem ou mercadoria indicado em cada item da operação de importação, relativamente aos demais casos de outros impostos e taxas

Nesse caso, o valor dos componentes integrantes da BC será calculado pela divisão do valor total proporcionalmente ao item, tributado ou não, de acordo com os critérios definidos. Esses critérios aplicam-se apenas às importações realizadas por meio da Declaração Única (Duimp)

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15
Q

A BC do DIFAL quando for contribuinte e CF (uso, consumo ou ativo permanente) e mercadoria e destinatário contribuinte? O que ocorre se tiver benefício fiscal? e se estiver sujeito a FEM? É possível que não haja DIFAL? Oq acontece quando origem dá uma isenção, redução ou não incidência não permitida?

A

 Do valor da operação será excluído o valor do ICMS correspondente à operação interestadual
 Do valor obtido acima será incluído o valor do ICMS considerando a alíquota interna a CF estabelecida neste Estado para a mercadoria
 Sobre o valor obtido acima será aplicada a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria
 O imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma acima e o valor do imposto relativo à operação interestadual, assim considerado o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação inicial

*Se o benefício fiscal de redução ou isenção for na operação interestadual, não muda em nada o cálculo do DIFAL (é em relação ao valor de origem)

*Caso haja redução de BC no destino afetará o valor da BC do DIFAL pelo fator (1 - redução) multiplicando no denominador

  • É possível que não haja DIFAL e nem FEM quando a redução da BC for muito grande tornando o ICMS negativo
  • Quando isenção interna na operação no destino não haverá o valor de DIFAL

*Quando for dado um benefício fiscal ou não incidência não válida, o cálculo do DIFAL é realizado como se fosse verdadeiro (pq irá aumentar os valores)

BC difal = (1000 -120)/[(1 - 0,18 - 0,02)x(1-0,3**)]
Valor total a recolher para MG: (0,18 + 0,02
)xBC difal - 120 [DIFAL + FEM*]
Valor do DIFAL retira o valor da FEM

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16
Q

A BC do DIFAL quando na saída interestadual de mercadoria ou bem destinado ou serviço de transporte a CF não contribuinte? O que ocorre se tiver benefício fiscal? e se estiver sujeito a FEM? É possível que não haja DIFAL? Oq acontece quando origem dá uma isenção, redução ou não incidência não permitida?

A

 Ao valor da operação/prestação será incluído o valor do ICMS considerando a alíquota interna a CF estabelecida neste Estado
 Sobre o valor obtido acima, será aplicada a alíquota interestadual
 Sobre o valor inicial, será aplicada a alíquota interna a CF em MG
 O ICMS devido corresponderá à diferença positiva entre os valores obtidos nos 2 últimos

*Se o benefício fiscal de redução ou isenção for na operação interestadual, não muda em nada o cálculo do DIFAL (é em relação ao valor de origem)

*Caso haja redução de BC no destino afetará o valor da BC do DIFAL pelo fator (1 - redução) multiplicando no denominador

  • É possível que não haja DIFAL e nem FEM quando a redução da BC for muito grande tornando o ICMS negativo
  • Quando isenção interna na operação no destino não haverá o valor de DIFAL

*Quando for dado um benefício fiscal ou não incidência não válida, o cálculo do DIFAL é realizado como se fosse verdadeiro (pq irá aumentar os valores)

BC difal = [1000/(1 - 0,18 - 0,02)]
BC difal reduzida = [1000/(1 - 0,18 - 0,02
)]x(1 - redução**)

Valor total a recolher para MG: (0,18 + 0,02*)xBC difal reduzida** - 0,12xBC difal

O valor da FEM será sobre o valor do DIFAL reduzido

Valor do DIFAL retira o valor da FEM

17
Q

Qual a BC na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outra UF e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente?

A

a BC sobre a qual foi cobrado o ICMS na origem (calculo pela maneira simples do DIFAL)

DIFAL = (0,18 -0,12)xBC

18
Q

Como funciona o DIFAL para o SN? Aplica-se o FEM? O que acontece quando SN adquirir operação interestadual de mercador para ind, beneficiamento ou acondicionamento não ind complementares à produção primária, comerc ou utilização na prestação de serviço ?

A

Nos casos em que o destinatário for MG, há cobrança para o SN igual aos d+ contribuintes. Só não se aplica para o SN quando operação/prestação interestadual a CF não contribuinte quando a origem for o SN (quando MG fica com a alíquota interestadual)

É aplicado o FEM ao SN

fica obrigado a recolher, com antecipação do ICMS, o valor do DIFAL (há um grave problema nisso, pq SN ñ possui compensação tributária para se créditar no futuro).

19
Q

Na operação/prestação interestadual destinada a CF não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, o contribuinte mineiro que promover a operação/prestação, para cálculo do ICMS devido a MG (não se aplica ao SN), deverá:

A

É o caso que MG ficará com alíquota interestadual
* Incluir o valor da operação/prestação, o valor do ICMS considerando a alíquota interna a CF estabelecida para a mercadoria/serviço na UF de destino
* Aplicar a alíquota interestadual sobre o valor obtido acima

BC = 1000/(1-0,18-0,2*)
Recolher MG = 0,12xBC

20
Q

Qual a BC por ausência de valor de operação (doação)?

A

Comerciante: preço em operação + recente > preço corrente no mercado atacadista local (na falta regional) > 75% do preço corrente no varejo

Industrial: preço em operação + recente > preço corrente no mercado atacadista local (na falta regional)

Produtor, extrator ou gerador: preço corrente no mercado atacadista local (na falta regional)

21
Q

O que é o preço em operação + recente?

A

é o FOB à vista e será esse tb no comércio se for para outro comercial ou industria. Mas se transferência interna e comercial é custo da entrada + serviço de transporte + tributos incidentes no custo de entrada

22
Q

O que acontece se o remetente seja ind e a mercadoria se destinar a centro de distribuição de mesma titularidade?

A

a BC do ICMS poderá ser definida em regime especial não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior ao custo da mercadoria produzida, assim entendido como a soma do custo da MP, do material secundário, da mão-de-obra e do acondicionamento da mercadoria

23
Q

Qual a BC dos preços de transferência para outro Estado e mesmo titular? Nesse caso a BC do ICMS poderá ser em regime especial e qual o limite?

A

(comércio): O valor de entrada mais recente

Industria: Custo da mercadoria (MP + material secundário + MOD e acondicionamento)

(produtor, extrator ou gerador (produto primário)): Se mercadoria não industrializada, o preço corrente no mercado atacadista do estabecimento remente

*A BC do ICMS poderá ser definida em regime especial, não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior ao custo da mercadoria produzida (MP + material secundário + MOD + acondic).

24
Q

Qual a BC na transferência de mercadoria do estabelecimento extrator, produtor ou gerador para qualquer outro estabelecimento de idêntica titularidade, nos limites territoriais de MG, destinada a utilização em processo de tratamento ou ind?

A

Na transferência de mercadoria do estabelecimento extrator, produtor ou gerador para qualquer outro estabelecimento de idêntica titularidade, nos limites territoriais de MG, destinada a utilização em processo de tratamento ou ind, o valor atribuído à operação, desde que não inferior ao preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional.

25
Q

O que acontece no reajuste de preços depois da remessa ou da prestação?

A

Reajuste de preços: caso haja reajuste, depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao ICMS devido pelo estabelecimento remetente ou pelo prestador, situados em MG

26
Q

Quando ocorre supervalorização de frete?

A

Supervalorização de frete: quando o frete for cobrado do mesmo titular e interdependentes (conjuges ou filhos menores +50%, diretor em ambas ou locar ou transferir veículos para transporte) e exceder os níveis normais, observado o preço corrente, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria

27
Q

Quando é possível o arbitramento?

A
  • Em qualquer outra hipótese em que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações, os esclarecimentos prestados ou os docs expedidos pelo SP ou por 3 obrigado
  • Não forem exibidos à fiscalização os elementos necessários à comprovação do valor da operação ou da prestação, inclusive na perda ou extravio de livros ou docs fiscais
  • For declarado em doc fiscal valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou da prestação do serviço
  • A operação/prestação do serviço se realizarem sem emissão de documento fiscal
  • Ficar comprovado que o contribuinte não emite regularmente doc fiscal relativo às operações/prestações próprias ou em que seja o responsável pelo recolhimento
  • Ocorrer a falta de sequência do número de ordem das operações de saídas ou das prestações realizadas, em Cupom Fiscal, relativamente aos números que faltarem
28
Q

Quais são os métodos de arbitramento?

A
  • O valor mín de referência
  • O preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, ou da prestação na praça do contribuinte fiscalizado ou no local da autuação
  • O preço FOB à vista da mercadoria, calculado para qualquer operação
  • O valor fixado por órgão competente, hipótese em que serão observados os preços médios praticados, nos 30 dias anteriores, no mercado da região onde ocorrer o FG, ou o preço divulgado ou fornecido por organismos especializados, quando for o caso
  • O valor estabelecido por avaliador designado pelo Fisco
  • O CMV ou do serviço acrescido das despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento (salários e retiradas, aluguel, água, luz, telefone, tributos) quando se tratar de arbitramento do montante da operação ou prestação em determinado período, no qual seja conhecida a quantidade de mercadoria transacionada ou serviço
  • O valor da mercadoria adquirida acrescido do lucro bruto apurado na escrita contábil ou fiscal, na hipótese de não-escrituração da NF relativa à aquisição
  • O valor do serviço de comunicação contratado pelo prestador acrescido do lucro bruto apurado em sua escrita contábil ou fiscal
  • O valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por adm, sócios, titular da empresa individual, acionista controlador da companhia ou por 3, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem demonstradas
  • O valor médio das operações ou das prestações realizadas no período de apuração ou, na falta deste, no período imediatamente anterior
  • O valor constante do totalizador geral, no caso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Máquina Registradora (MR) ou Terminal Ponto de Venda (PDV) utilizados em desacordo com o disposto neste Regula
  • Quando o preço declarado for inferior ao do mercado, a BC do ICMS poderá ser determinada em ato normativo do FISCO, que levará em consideração:
    o O preço corrente da mercadoria ou de seu similar, no Estado ou em região
29
Q

No caso de aribitramento quando o preço declarado for inferior ao do mercado, a BC do ICMS poderá ser determinada em ato normativo do FISCO, que levará em consideração?
Nas operações interestaduais dependerá de que?

A

o O preço corrente da mercadoria ou de seu similar, no Estado ou em região
o O preço FOB à vista
o O CMV acrescido das despesas indispensáveis relacionadas com a operação
o O valor fixado por órgão competente
o Os preços divulgados ou fornecidos por organismos especializados

Nas operações interestaduais dependerá de acordo entre as UF envolvidas. A Superintendência da Receita Estadual (SRE) poderá estabelecer parâmetros específicos, com valores máx e mín, para o arbitramento de serviços/mercadorias, podendo tais parâmetros variar de acordo com a região e ter seu valor atualizado, sempre que necessário. O valor arbitrado pelo Fisco poderá ser contestado pelo contribuinte. Na impossibilidade de aplicação dos valores dos parâmetros, será adotado o valor que mais se aproximar dos referidos parâmetros

30
Q

Após a descoberta da BC arbitrada, o Fisco utilizará, como regra, a alíquota de 18% para encontrar o quantum devido. Essa alíquota só não será aplicada em duas situações a saber:

A
  • Se o SP provar a real operação ocorrida, caso seja diferente de 18%
  • Se nos últimos 12 meses a % preponderante de suas atividades for diferente de 18%
31
Q

A BC do ICMS é na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido, com suspensão, para ind, beneficiamento não ind ou acondicionamento não ind,?

A

o valor destes, acrescido do preço da mercadoria empregada, se for o caso

32
Q

A BC do ICMS é na saída, em operação interestadual, de cana-de-açúcar destinada a usina açucareira ou produtora de álcool?

A

o preço oficial fixado pelo Governo Federal, ou o apurado segundo o teor de sacarose, quando for este o sistema de fixação de preço adotado pelo contribuinte

33
Q

A BC do ICMS é na execução, por adm ou empreitada, de obra hidráulica ou de construção civil contratada com PF ou PJ de direito público ou privado?

A

o valor do material empregado, quando de produção própria do executor (não se considera produção própria a transformação de material adquirido com acobertamento fiscal, realizada no local da obra, e cujo produto seja nela aplicado)

34
Q

A BC do ICMS é na saída de máquina, aparelho, equipamento ou conjunto ind, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente, ou outro do mesmo titular, assumir contratualmente a obrigação de entregá-los montados para uso?

A

o valor cobrado, nele compreendido o da montagem

35
Q

A BC do ICMS é na devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem recebidos, inclusive em transferência, de outra UF?

A

a mesma base constante do doc que acobertou o recebimento

36
Q

Não integra a BC do ICMS: o valor correspondente a:

A
  • Da taxa de embarque devida pela utilização de terminal rodoviário na prestação do serviço de transporte rodoviário, interestadual e intermunicipal, de passageiros
  • IPI não integra a BC do ICMS, quando cumulativamente:
    o Industrialização e comercialização
    o Entre contribuintes
    o FG dos 2 impostos
37
Q

Integra a BC do ICMS: o valor correspondente a:

A
  • Todas as importâncias recebidas ou debitadas pelo alienante ou pelo remetente, como frete, seguro, juro, acréscimo ou outra despesa
  • A vantagem recebida, a qualquer título, pelo adquirente, salvo o desconto ou o abatimento que independam de condição, assim entendido o que não estiver subordinado a evento futuro ou incerto
  • Nas prestações, todas as importâncias recebidas ou debitadas ao tomador do serviço, como juro, seguro, desconto concedido sob condição e preço de serviço de coleta e entrega de carga