Hipóteses de substituição tributária (6) Flashcards

1
Q

Ocorre a ST tributária quando? quem será o responsável e o momento? (5)

A
  • Quando o recolhimento do ICMS devido pelo alienante ou remetente da mercadoria ou pelo prestador de serviço de transporte ou de comunicação, ficar sob a responsabilidade do adquirente ou do destinatário da mercadoria ou do usuário do serviço (é o caso de diferimento)
    o ICMS ST será exigido do responsável da entrada ou do recebimento
  • Quando o recolhimento do ICMS devido pelos adquirentes ou destinatários da mercadoria, pelas operações subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria
  • Quando o recolhimento do ICMS devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ficar sob a responsa do alienante ou do remetente, na entrada ou recebimento em operação interestadual de (DIFAL)
  • Quando o recolhimento do ICMS devido pelo prestador do serviço de transporte ficar sob a responsa do alienante ou do remetente da mercadoria ou de outro prestador de serviço (concomitante)
  • Quando o recolhimento do ICMS devido pelo depositante da mercadoria, em operações anteriores ou subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do depositário
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2
Q

Quando o recolhimento do ICMS devido pelos adquirentes ou destinatários da mercadoria, pelas operações subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria e
o não ocorrendo a retenção ou ocorrendo a menor do ICMS, a responsa pelo ICMS ST caberá a quem?independentemente de que o varejista deverá recolher? Quando não se aplica? A responsa por ICMS ST subsequente será atribuída ao destinatário quando?

A

Ao estabelecimento destinatário em MG

Independentemente de favores fiscais ou de regime de recolhimento, o estabelecimento varejista será responsável pelo recolhimento da parcela devida ao Estado

Não se aplica quando o alienante ou remetente mineiro for detentor de regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por ST e o destinatário não tiver acesso às infs necessárias à conferência do preço de partida da mercadoria para a formação da BC do imposto para fins de ST, conforme dispuser o regula

A responsa por ICMS ST subsequente será atribuída ao destinatário da mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento do ICMS, nos casos que a legis determine que seu vencimento ocorra na data de saída

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3
Q

Ocorre recolhimento do ICMS devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ficar sob a responsa do alienante ou do remetente, na entrada ou recebimento em operação interestadual de (DIFAL), em quais hipoteses? (2) quando essa responsa muda?

A

o Mercadoria para uso, consumo ou ativo permanente
o Petróleo, de lubrificante e combustível líquido ou gasoso dele derivados ou de energia elétrica, quando não destinados C/I do próprio produto, ainda que o adquirente ou destinatário não seja inscrito como contribuinte deste Estado

A responsa será atribuída ao destinatário, situado neste Estado, de petróleo e de lubrificante e combustível líquido ou gasoso dele derivados cuja operação ocorra sem retenção ou com retenção a menor do imposto

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4
Q

A ST poderá ser atribuída a quem além do contribuinte? mediante oq? concedido por quem em quais hipoteses? quem poderá decidir provisoriamente e em qual hipótese?

A

a outro contribuinte ou a categoria de contribuintes, inclusive entidade representativa de produtores rurais

mediante regime especial definido no Regula ou concedido pelo Superintendente de Tributação (inclusive na hipótese de contribuinte situado em outra UF (o titular da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização poderá autorizar, provisoriamente, até a decisão do pedido, a retenção e recolhimento do ICMS pelo interessado))

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5
Q

Na hipótese de pedido de regime especial formulado por contribuinte importador, para a retenção do imposto devido por ST no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, quem poderá autorizar, provisoriamente, até a decisão do pedido, que a retenção do imposto devido por ST se dê em qual momento?

A

o titular da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização

no momento da saída da mercadoria do estabelecimento

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6
Q

Na hipótese de operação de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público de mercadoria submetida ao regime de ST, quem será responsável? observado oq em relação aos momentos ? (3)

A

o importador ou adquirente é responsável, na condição de SP por substituição, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes

  • Em se tratando de operação de importação alcançada pelo diferimento, a retenção do ICMS ST será efetuada no momento da saída da mercadoria do importador
  • Em se tratando de operação de importação não alcançada pelo diferimento, a apuração do ICMS ST será efetuada no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria, quando esta ocorrer antes do desembaraço
  • Em se tratando de aquisição em licitação promovida pelo poder público, a apuração do ICMS ST será efetuada no momento da entrada da mercadoria no adquirente
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7
Q

A responsa pelo pagamento do ICMS devido nas operações do associado para a cooperativa de produtores de que faça parte, situada no Estado, fica transferida para quem?Isso tb é aplicável às mercadorias remetidas pelo estabelecimento de cooperativa de produtores para quem? Esse recolhimento independe de que?

A

a destinatária (há diferimento).

estabelecimento, no Estado, da própria cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte (mesmo eixo coop).

Será recolhido pela destinatária, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do imposto

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8
Q

Quem é responsável na condição de SP por ST, pelo recolhimento do ICMS devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário executado por transportador autônomo ou por transportador de outra UF?

A

o alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS

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9
Q

Na prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra UF (não inscritos no cadastro de contribuintes deste Estado) ao alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor rural ou ME (é o mesmo texto do decreto e é uma responsa concomitante), observando: (2) Quando essa responsa cabe ao ME ou EPP?

A
  • Poderá ser atribuída ao produtor rural mediante celebração de termo de acordo
  • Ficará dispensada, desde que o transportador recolha o imposto, antes de iniciada a prestação, na forma que dispuser o Regula

Quando se tratar de industrial

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10
Q

ME ou EPP, exceto em se tratando industrial, ou o contribuinte inscrito no Cadastro de Produtor Rural PF, poderá assumir essa responsa do serviço de transporte, observado o seguinte: (4 não importantes)

A
  • O recolhimento do imposto será efetuado antes de iniciada a prestação , ressalvado,
    quanto ao produtor rural
  • Para efeitos de comprovação, manterá em seu arquivo, junto à 2ª via da NF que acobertou a operação, ou ao respectivo DANFE, cópia do DAE relativo ao ICMS devido pela prestação de serviço de transporte
  • No DAE relativo ao recolhimento deverá ser informado o número da NF acobertadora da operação, ainda que a inf seja consignada no doc após o recolhimento
  • A prestação será acobertada pelo DAE relativo ao recolhimento do imposto
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11
Q

O transportador autônomo, na prestação de serviço de transporte, fica dispensado de que?

A

da emissão do conhecimento de transporte (CT-e)

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12
Q

A BC do imposto para fins dessa ST de serviço de transporte é o valor da ?

A

prestação praticado pelo contribuinte substituído.

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13
Q

Do imposto calculado dessa forma será deduzido o crédito presumido, até o dia 31 de dez 2032, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas de valor equivalente a 20% do valor do ICMS devido na prestação, observando-se o seguinte: (2)

A
  • Crédito presumido será aplicado pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, vedada a utilização de quaisquer outros créditos
  • O prestador de serviço de transporte dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou da escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste inciso no próprio documento de arrecadação
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14
Q

É vedada a compensação de débito relativo a ST com ..

A

qualquer crédito do imposto decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.

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15
Q

Nos serviços de transporte e de comunicação, quando a prestação for efetuada por + de 1 empresa, a responsa pelo pagamento do ICMS poderá ser atribuída, por que meio e para quem? quem definirá a forma de participação? e oq acontece no caso de responsável em outra UF?

A

por convênio celebrado entre os Estados, àquela que promover a cobrança integral do respectivo valor diretamente do usuário do serviço. Esse convênio estabelecerá a forma de participação na respectiva arrecadação. Caso o responsável esteja situado em outra UF, a substituição dependerá de acordo entre os Estados envolvidos

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16
Q

Quais as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária, quando o SP indicará no campo “Infs Complementares” da NF que acobertar a operação o dispositivo em que se fundamenta a inaplicabilidade da ST? (8)

A
  • Operações, inclusive de importação e de aquisição em licitação promovida pelo poder público, que destinem mercadorias submetidas ao regime de ST a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria (entre industriais)
    o Retenção do ICMS devido por ST será realizada no momendo da saída
  • Operações promovidas por estabelecimento industrial em retorno ao estabelecimento encomendante da industrialização
  • Transferências promovidas entre estabelecimentos do industrial fabricante, exceto quando destinadas a estabelecimento varejista (nesse sempre terá ST)
    o Responsa pela retenção/recolhimento do ICMS recairá sobre estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte
    o Em se tratando de transferência para estabelecimento distribuidor, atacadista, depósito ou centro de distribuição, estes deverão operar exclusivamente com produtos fabricados por estabelecimento industrial de mesma titularidade
  • Operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como MP, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize a mesma mercadoria
    o Não se considera modificação a efetuada na mercadoria pelo comercial para atender à especificação individual do consumidor final
  • Operações que destinem mercadorias submetidas ao regime de ST a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade, na condição de ST, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes, concedido pelo Superintendente de tributação
  • Às mercadorias discriminadas em item da Parte 2 deste Anexo para as quais haja previsão de isenção do ICMS nas operações internas, subsistindo o regime de substituição tributária apenas em relação às demais mercadorias constantes do item
  • Operações com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, quando produzidas por ME que atenda, cumulativamente, as condições
  • Operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes
17
Q

Há inaplicabilidade de ST em operações promovidas por estabelecimento industrial em retorno ao estabelecimento encomendante da industrialização, quais são os casos especiais e os momentos do ST? (2)

A

o Em se tratando de encomendante estabelecimento não-industrial, a apuração do imposto a título de ST será efetuada no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento encomendante, salvo algumas exceções
o Retorno ao estabelecimento encomendante compreende as remessas das seguintes mercadorias ao encomendante:
1. Mercadoria produzida pelo industrial com emprego de produto recebido do encomendante
2. Mercadoria produzida pelo industrial, com a marca comercial de propriedade de outra pessoa ou do encomendante, ainda que o industrial não tenha recebido produto do encomendante

18
Q

Há inaplicabilidade da ST em operações com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, quando produzidas por ME que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: (4)

Oq são mercadorias produzidas em escala industrial não relevante?

É possível aplicar nesses casos a contribuinte de outro estado?

A

o Ser optante Simples Nacional
o Auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a 180k
o Possuir estabelecimento único
o Ser credenciada pela SEFAZ

Não se consideram fabricados em escala industrial não relevante as mercadorias importadas do exterior ou que possuam conteúdo de importação > 40%.

O contribuinte, localizado em outra UF, que cumpra essas condições, fica dispensado do credenciamento neste Estado, desde que esteja credenciado na adm tributária da UF de circunscrição e conste do rol de contribuintes fabricantes de mercadorias em escala industrial não relevante publicada no respectivo sítio eletrônico na internet. Se o contribuinte deixar de atender qualquer das condições, deverá avisar ao Fisco do seu Estado e onde está credenciado, para que se proceda o descredenciamento. Uma vez credenciado ou excluído os efeitos serão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da disponibilização no sítio na internet da adm tributária da UF

19
Q

Como é o cálculo do ICMS ST em relação a operação ou prestação antecedentes ou concomitantes:?

A

o valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído

20
Q

Como é o cálculo do ICMS ST em relação às operações subsequentes? (5)

A

o Tratando-se de mercadoria submetida ao regime de ST cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o
preço estabelecido
o Tratando-se de mercadoria submetida ao regime de ST que não tenha seu preço fixado por órgão público competente, observada a ordem:
1. O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação
2. O preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial ou pelo importador (frete deve ser somado se não incluso)
3. O preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a descontos concedidos, inclusive o incondicional (não entra no ICMS próprio), frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e de outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela de MVA - estabelecido para a mercadoria submetida ao regime de ST
* Na entrada, em operação interestadual, de mercadorias submetidas ao regime de ST relacionadas na Parte 2 deste Anexo, destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, o valor da operação adicionado da parcela relativa à DIFAL

21
Q

Não sendo possível incluir o valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da BC, quem recolherá?

A

o estabelecimento destinatário recolherá a parcela do imposto a eles correspondente, aplicando a alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de ST sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de MVA estabelecido para a respectiva mercadoria

22
Q

Em se tratando de operação de importação em que o imposto, a título de ST, seja apurado no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria submetida ao regime de ST quando esta ocorrer antes do desembaraço, o % de MVA será aplicado sobre o …

A

valor da BC do ICMS na importação

23
Q

Tanto PMPF quanto MVA são obtidos através de pesquisas, que podem ser por oq e quem faz? Após realizada a pesquisa, deve adotar qual preço? mas oq deve ser feito depois e quem tem o prazo para manifestar-se e qual o prazo?

A

amostragem, realizadas pela SEFAZ ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor.

preço médio ponderado coletado, mas 1 a DIEF/SAIF cientifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e comercialização da mercadoria do resultado encontrado, que possuem 10 dias para se manifestarem. Caso não o façam, considera-se validado o resultado da pesquisa. Caso manifestem de maneira contrária ao PMPF e MVA encontrados, a DIEF/SAIF analisará e decidirá, avisando aos interessados

24
Q

Para que serve a MVA ajustada? Quando acontece?

A

é uma MVA para operações estaduais para que haja uma igualdade matematica entre o os valores para internos e interestaduais (pq que o interno não fique mais caro)

Quando a alíquota interna for maior que a interestadual

25
Q

Em relação às operações subseqüentes, o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a BC definida para substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente, mas na hipótese em que o remetente for ME ou EPP, oq acontece?

A

deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da respectiva operação

26
Q

Na entrada, em operação interestadual, de mercadorias submetidas ao regime de ST destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, o valor calculado conforme a fórmula … (CF contribuinte DIFAL ST)

A

ICMS ST DIFAL = ALQ interna x [(V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] - (V oper x ALQ interestadual)

27
Q

Quando a ICMS ST oq acontece? só dá direito a restituição quando? porem devido ao STF oq é possível fazer?

A

Há encerramento da cadeia tributária

uma vez recolhido o ICMS antecipadamente só há direito de restituição caso o FG presumido não se realize

Para se alinhar a essa decisão, os Estados estipularam regras para a restituição quando o FG presumido operar com uma BC menor que a presumida. Por outro lado, passaram a exigir uma complementação do ICMS quando o fato gerador presumido se realizar com uma base de cálculo superior à presumida

28
Q

Quando é possível restituição do FG presumido que não se realizar? (3)

Quando não se aplica na saída par outra UF? por quem? para quem? é considerado oq?

A
  • Saída para outra UF (pq se presume por ST que todas saídas futuras serão em MG)
  • Saída amparada por isenção ou não incidência
  • Perecimento, furto, roubo ou qualquer tipo de perda (deve comprovar o fato)

Não se aplica na saída de mercadoria para outra UF promovida por ME ou EPP quando destinada a CF não contribuinte, hipótese em que se considera realizado o FG presumido da ST

29
Q

Qual é o valor a ser restituído quando o FG presumido que não se realizar? (3)

A
  • Ao valor do imposto retido, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria submetida ao regime de ST diretamente daquele que efetuou a retenção
  • Ao valor do imposto recolhido, no caso em que o contribuinte tenha apurado o ICMS devido a título de ST por ocasião da entrada da mercadoria submetida ao regime de ST em território mineiro ou no estabelecimento
  • Ao valor corretamente informado na NF a título de reembolso, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria submetida ao regime de ST de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de ST por ocasião da entrada da mercadoria em território mineiro ou no estabelecimento
30
Q

Não sendo possível estabelecer correspondência entre a mercadoria submetida ao regime de ST que ensejou a restituição e seu respectivo recebimento, a restituição será efetuada com base em que valor?

A

valor médio ponderado do imposto retido, recolhido ou informado, conforme o caso, correspondente às últimas entradas até a quantidade de mercadorias existente em estoque, na data da prática do ato ou da ocorrência do fato que lhe deu causa

31
Q

O valor do imposto poderá ser restituído mediante? (2)

Dá efeito de homologação do fisco?

A

abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária; ou creditamento na escrita fiscal do contribuinte (não se aplica nas hipóteses em que o imposto deva ser recolhido até o momento da entrada da mercadoria submetida ao regime de ST no Estado)

Tudo que for lançado por abatimento ou creditamento não implica em homologação por parte do Fisco, ou seja, o Fisco não reconhece a restituição, podendo, posteriormente, glosar o crédito escriturado ou cobrar o ICMS que deixou de ser recolhido por conta do abatimento do qual discorda

32
Q

Quais são os prazos para restituição se não se realizar?

A

São os mesmos prazos da LK para pedir restituição: se não deliberar em 90 pode inscrever na escrita fiscal os creditos, mas se sobrevier decisão contrária deve devolver em 15 dias

33
Q

Características da restituição devido a BC presumida superior ao valor? essa restituição se dá como? quem fará jus?

A

será só por abatimento
o Somente fará jus o contribuinte que não tiver realizado o repasse do valor do imposto pleiteado no preço da mercadoria ou, no caso de tê-lo feito, estar expressamente autorizado a recebê-lo por quem o suportou, caso em que os docs comprobatórios deverão ser mantidos à disposição do Fisco
o Também é devida na saída de mercadoria para outra UF promovida por ME ou EPP quando destinada a CF não contribuinte
o Corresponderá à aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre o montante relativo à diferença entre o valor da BC presumida do ICMS ST da mercadoria constante do doc fiscal que acobertou sua entrada e o valor da mesma mercadoria em operação interna destinada a consumidor final, limitada ao valor do ICMS ST constante da nota fiscal de entrada
 Nas hipóteses em que não for possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva BC presumida do ICMS ST, deverá ser utilizado o valor médio ponderado da BC do ICM ST apurado com fundamento nos docs fiscais que acobertaram as últimas entradas até a quantidade de mercadorias existente em estoque, na data da respectiva operação destinada a CF, limitado ao valor unitário médio do ICMS ST relativo ao estoque
 Nos casos em que houver redução da BC para a mercadoria em operação interna a CF, o percentual de redução deverá ser aplicado
sobre o valor da mercadoria nessa operação
 Em se tratando de mercadoria sujeita ao adicional de alíquota devido ao FEM, o valor do referido adicional corresponderá a 2% da diferença
* Poderá ser restituído por meio do abatimento do imposto devido pelo próprio contribuinte a título de ST relativo ao adicional de alíquota devido ao FEM (só abate o FEM)
 O valor apurado será restituído por meio do abatimento do imposto devido pelo próprio contribuinte a título de ST, conforme visto

34
Q

Há complementação da BC presumida inferior ao valor em quais casos ? e suas características?

A

o Também é devida a restituição na saída de mercadoria para outra UF promovida por ME ou EPP quando destinada a CF não contribuinte
o O valor da complementação do ICMS ST corresponderá à aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a diferença entre o valor da mercadoria em operação destinada a CF e o valor da BC presumida do ICMS ST da mesma mercadoria constante do doc fiscal que acobertou sua entrada
 Nas hipóteses em que não for possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou complementação e sua respectiva BC presumida do ICMS ST, deverá ser utilizado o valor médio ponderado da BC do ICMS ST apurada com fundamento nos docs fiscais que acobertaram as últimas entradas até a quantidade de mercadorias existente em estoque, na data da respectiva operação destinada a CF
 Nos casos em que houver redução da BC para a mercadoria em operação interna a CF, o percentual de redução deverá ser aplicado sobre o valor da mercadoria nessa operação, para fins do confronto
 Na hipótese em que a mercadoria estiver sujeita ao adicional de alíquota devido ao FEM, o valor do referido adicional corresponderá a dois pontos percentuais da diferença apurada
o Na hipótese de apuração de saldo credor de ICMS ST no período, o referido saldo poderá ser utilizado nos períodos subsequentes

35
Q

Avaliada a conveniência e oportunidade, poderá ser concedido regime especial para estabelecer metodologia de apuração da BC do ICMS ST, inclusive para prever a sua definitividade, ainda que a BC da operação a CF se efetive em montante diverso da BC presumida, por quem? mediante oq? caberá algum tipo de restituição ou complementação? Como é formalizado esse regime?

A

pelo Superintendente de Tributação,

mediante expressa anuência dos contribuintes signatários e aderentes,

hipótese em que não caberá restituição nem complementação do ICMS devido por ST. Esse regime especial envolverá o contribuinte substituto tributário, na condição de signatário, e os demais contribuintes substituídos integrantes da cadeia de circulação das mercadorias, na condição de aderentes

35
Q

Avaliada a conveniência e oportunidade, poderá ser concedido regime especial para estabelecer metodologia de apuração da BC do ICMS ST, inclusive para prever a sua definitividade, ainda que a BC da operação a CF se efetive em montante diverso da BC presumida, por quem? mediante oq? caberá algum tipo de restituição ou complementação? Como é formalizado esse regime?

A

pelo Superintendente de Tributação,

mediante expressa anuência dos contribuintes signatários e aderentes,

hipótese em que não caberá restituição nem complementação do ICMS devido por ST. Esse regime especial envolverá o contribuinte substituto tributário, na condição de signatário, e os demais contribuintes substituídos integrantes da cadeia de circulação das mercadorias, na condição de aderentes

36
Q

Em substituição da complementação do ICMS ST, os contribuintes abaixo especificados poderão acordar a definitividade da BC do ICMS ST por meio de opção no SIARE, hipótese em que não será devido imposto a complementar nem a restituir:(2)

O contribuinte que exercer essa opção permanecerá vinculado a partir de quando até quando? ressalvado oq? a renovação deve ser feita até quando?

Como funciona esse regime para o MEI? quem pode revogar? qual o prazo para recorrer e esse recurso será para quem?

A
  • Contribuinte substituído exclusivamente varejista
  • Contribuinte substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista

primeiro dia do mês de realização da opção até o término do mesmo exercício financeiro, ressalvada a revogação de ofício promovida pela SEFAZ.
A renovação da opção far-se-á até o dia trinta de abril de cada ano.

O MEI fica dispensado de formalizar essa opção, considerando-se automaticamente optante pela definitividade da BC presumida do ICMS ST, ressalvada possibilidade de renúncia por meio de manifestação expressa AF de sua circunscrição. Opção pela definitividade poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Delegado Fiscal, quando situações que a justifiquem, de acordo com critérios estabelecidos em resolução do SSEFAZ, hipótese em que o contribuinte será cientificado da decisão e, se desejar, poderá apresentar, no prazo de dez dias, recurso hierárquico ao Superintendente Regional de Fazenda, cuja decisão é definitiva. Na hipótese de revogação da opção fica vedada nova opção no mesmo ano-calendário.