Alíquotas Flashcards
Consideram-se operação interna: (5)
- A entrada, real ou simbólica, de mercadoria/bem importados do exterior por PF ou PJ
- A arrematação, em licitação, de mercadoria importada e apreendida ou abandonada
- A utilização ou o recebimento de serviço de transporte ou de comunicação por PF ou PJ no exterior, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior
- O abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto, relacionados com veículos de fora e em trânsito em MG
- Na prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação direta, do estabelecimento exportador ou remetente até o porto, aeroporto ou zona de fronteira, localizados em outra UF
4% (2)
o Nas prestações interestaduais de transporte aéreo de carga e mala postal, quando tomadas por contribuintes ou a estes destinadas (não há ICMS sobre o transporte aéreo de passageiros (= STF))
o Nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, destinados a contribuintes ou não do imposto, que, após seu desembaraço:
Não tenham sido submetidos a processo de industrialização
Se forem industrializados ainda seja +40% de importação (valor)
Não é aplicado: aos bens que não tenham similiares nacionais (lista definida pelo conselho de ministros da CAMEX), aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados
Há ICMS no transporte aéreo de passageiros ?
Não
6%: (1)
energia destinada às instituições públicas de ensino superior e a hospitais públicos universitários mantidos por instituição federal/estadual de ensino superior (até 2022)
7 % para: (6)
o Operações interestaduais rico x pobre
o mel, própolis, geleia real, cera de abelha, pólen, apitoxina, extrato de própolis alcoólico ou glicólico e d+ produtos ind que contenham em sua composição esses produtos, isolados ou combinados, em proporção >=50%, até dez 2032
o Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, até dez 2022
o Medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante, até 2032
o Bucha vegetal in natura, até dez 2022
o Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da Adm Pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública, até dez de 2032
12% para: (18)
o Operações interestaduais Rico x Rico
o Prestação de serviço de transporte aéreo não contribuinte
o Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional
o Veículos automotores relacionados nos capítulos 25 e 26 da Parte 2 do Anexo XV, até dez 2032
o Medicamento genérico
o Energia destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação diurna
o Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS
o Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras, até 2032
o Bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante, até 2032
o Kit para gás natural veicular - GNV -, até o dia 31 de dezembro de 2022
o Leite não acondicionado em embalagem própria para consume
o Tratores rodoviários para semi-reboques (com exceção do caminhãotrator especial para transporte de minérios ou pedras); caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão; caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha; outros veículos auto para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas; chassis com motor para ônibus e micro-ônibus; e chassis com motor para caminhões
o Máquinas, aparelhos e equipamentos, relacionados na Parte 2 do Anexo XII deste Regulamento; (esterilizador, refrigerador…)
o Telhas e lajes planas pré fabricadas; painéis de lajes; pré lajes e pré moldados; blocos de concreto; e postes, em operações promovidas por industria
o Embalagens (inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo), em operações promovidas por estabelecimento ind destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural
o Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico em operações promovidas por estabelecimento ind e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
o Nas operações internas entre contribuintes promovidas por estabelecimento ind, seu centro de distribuição ou centro de distribuição do mesmo grupo eco do ind com produtos sujeitos à ST, a alíquota poderá ser reduzida para até 12%, observadas as condições estabelecidas em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação
o Regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI) poderá autorizar o contribuinte usuário de NF-e a reduzir para até 12% a alíquota nas operações internas entre contribuintes, de produtos não sujeitos ao regime de ST e destinados à com ou ind, observado o seguinte:
A alíquota será reduzida, por produto, em função:
* Da natureza da operação, da mercadoria ou da atividade eco
* Do histórico de comercialização, do faturamento e da sazonali
O regime especial estabelecerá:
* As metas de faturamento ou de volume de comercialização e de recolhimento do ICMS, por período, no exercício financeiro, considerando a sazonalidade e oscilações de preço do produto
* O período-base para o efeito de verificação do cumprimento das metas e o mecanismo de cálculo da alíquota aplicável no período seguinte
* O prazo para recolhimento, em Documento de Arrecadação distinto, da diferença de imposto apurada ao final do exercício financeiro, entre a meta e o efetivamente recolhido
Não poderá resultar em redução da arrecadação do ICMS no exercício financeiro considerado
Será divulgada em portaria da SUTRI
15% para (1)
Óleo diesel
16% para (1)
álcool para fins carburantes
- 18% para: (3)
o Regra geral (Maioria dos produtos e serviços (bebidas não alcoolicas))
o Serviços de comunicação, salvo telefonia (27% <2023 ou 25% >2023), às instituições públicas de ensino superior
o Em regra, quando o fisco arbitrar a BC, salvo quando:
For possível identifcar mercardoria por mercadoria (ou serviço), utilizaremos a alíquota específica dela
Se for possível identificar que o contribuinte realiza, de maneira preponderante, operações com alíquotas superiores a 18%
Em regra, quando o fisco arbitrar a BC a alíquota será de quanto? salvo quando?
18%; salvo quando:
For possível identifcar mercardoria por mercadoria (ou serviço), utilizaremos a alíquota específica dela
Se for possível identificar que o contribuinte realiza, de maneira preponderante, operações com alíquotas superiores a 18%
23% para (1)
cervejas e chopes alcoólicos
25% para: (11)
o Bebidas alcoólicas (salvo cervejas, chopes (23%) e aguardente (18%))
A alíquota é de 30% salvo aguardente de cana ou melaço (LEI)
o Cigarros e d+ artigos de tabacaria
o Refrigerantes importados de países não membros do GATT
o Armas e munições
o Fogos de artifício
o Embarcações de esporte e recreio, inclusive motores, ainda que objeto de operações distintas
o Perfumes, águas de colônia, cosméticos e produto de toucador
o Joias, importados de países não-membros do GATT
o Energia elétrica para consumo da classe Comercial, Serviços e outras Atividades (exceto para os imóveis das entidades religiosas, das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados (18%))
o Nas operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional
o Prestação de serviço de comunicação, após 2023
27% para (1)
prestação de serviço de comunicação, até 2022
30% para (1)
energia elétrica para consume residencial
31% para (1)
operações com gasolina para fins carburantes e solvente