Isenção/Suspensão/antecipação tributária (1) Flashcards
As isenções do anexo 1 não são válidas para qual empresa?
SN
Para efeitos de isenção do ICMS na importação de mercadoria ou bem sem similar produzido no País, observados os respectivos itens constantes do Regula: (2)
- Na impossibilidade de apresentação do laudo de inexistência de similar produzido no País no momento da liberação da mercadoria pela autoridade adu, o importador poderá apresentá-lo posteriormente, hipótese em que a isenção dependerá de reconhecimento pela autoridade, observado o disposto em resolução da SEFAZ
- A apresentação do laudo de inexistência de similar produzido no País no momento da liberação da mercadoria por autori adu dispensa requerimento de reconhecimento de isenção, hipótese em que, comprovada a situação tributária, será dado visto na GLME
Não se aplica a isenção na operação interna, inclusive quando realizada por produtor rural, com destino a contribuinte do imposto, caso o adquirente promova subsequente saída interestadual, com destino a quem? quem deve fazer o recolhimento do ICMS devido em razão da inaplicabilidade da isenção?
destino a outro estabelecimento de mesma titularidade, sem destaque do imposto, em desacordo com o disposto neste regula. Ficando atribuída a responsa pelo recolhimento do ICMS devido em razão da inaplicabilidade da isenção na operação interna ao estabelecimento adquirente que promover a subsequente operação interestadual não tributada em desacordo com este regula
Quando a isenção mediante convénio começa a fazer efeito?
Da implementação mediante decreto
Para a legis, não se considera isenção parcial o benefício fiscal concedido a título de redução de BC?
Não, considera-se sim
São hipóteses de isenção:
- Energia para templos de qualquer culto
- Saída de energia promovido por gerador para mineradora (vários casos)
- Energia fornecida pela distribuidora à unidade consumidora (mesmo titular e pelo sistema de compensação de injetar na rede de distruição)
- Fornecimento de equipamentos e pelas utilizados para microgeração (=<75kW) e minigeração (75kW até 5MW) de energia solar
- Alíquota 0% (por convênio) para cogeração de energia renovável e injetadas; e solar
- Energia para subclasse residencial baixa renda beneficiada da tarifa social
- Energia para produtor rural localizado na região de desenvolvimento norde e nordeste de MG, nos períodos: noturno (grupo B e baixa tensão); e diurno e noturno (grupo A média e alta)
- Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas para contribuintes, que tenha início e termino em MG
- Importação de máquinas, instrumentos e peças, sem similar no Brasil, por concessionária da prestação de serviço públicos de radiofusão sonora e de sons e imagens de receptação gratuita e livre
- Operações com medicamentos destinados ao tratamento da atrofia muscular espinal
Quando acontece a suspensão? ela alcança a prestação de transporte?
quando a incidência ficar condicionada a evento futuro. A suspensão de operação com determinada mercadoria não alcança a prestação de transporte relacionada
Nas remessas com suspensão deve ta na doc sua circunstância (atv imob, ind, uso etc). Suas hipóteses são: (3)
- Previstas no Anexo III
- De operação interna autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação (SUTRI)
- Previstas em Protocolos ICMS firmados por MG, os quais serão identificados em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual
Antecipação tributária: exige o pagamento antecipado, a ser efetuado pelo contribuinte: (LEI) (5)
- PF ou PJ, residente ou domiciliado fora do Estado, que vier a realizar operação relativa à circulação de mercadoria, no Estado, sem destinatário certo
- Saída de mercadoria promovida por contribuinte mineiro, para realização de operação fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo (camelo dentro de MG)
- Operação interestadual que tenha destinado mercadoria ou servido a contribuinte domiciliado em MG, na condição de CF, relativamente à DIFAL
- Regime especial de tributação a ser estabelecido pelo Estado, na forma do regula
- Aquisição, por ME ou EPP, de mercadoria destinada a comercialização, industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, ou à utilização na prestação de serviço, relativamente à DIFAL