Docs fiscais/Livros fiscais Flashcards
para acobertar as operações ou as prestações que realizar, o contribuinte do imposto utilizará, conforme o caso, os seguintes docs fiscais: (19)
- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
- Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
- Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
- Excesso de Bagagem
- Romaneio
- Nota Fiscal Avulsa
- Guia de Transporte de Valores
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e -, modelo 65
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64
São documentos fiscais, além dos mencionados no caput do artigo anterior: (30)
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
- Documento de Arrecadação Fiscal (DAF)
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23
- Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 (DAPI 1)
- Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS (DCICMS)
- Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS)
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
- Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS)
- Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento
do ICMS (GLME) - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF)
- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
- Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)
- Memorando-Exportação
- Carimbo Fiscal de Trânsito
- Etiqueta de Controle Fiscal
- Resumo de Movimento Diário, modelo 18
- Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos
- Mapa de Recebimento de Leite
- Selo Fiscal
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
- Carimbo Administrativo
- Passe Fiscal Interestadual (PFI)
- Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e)
- Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e)
- Documento Auxiliar do CT-e (DACTE)
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
- Documento Auxiliar do CT-e para Outros Serviços (DACTE OS)
- Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE NFC-e
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23; será utilizado para pagamento do imposto: (2)
Na importação de mercadoria ou bem do exterior, quando o desembaraço ocorrer em outra UF
Devido a este Estado e retido por contribuinte substituto localizado em outra UF
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento
do ICMS (GLME); Se previamente visado pelo Fisco, ou acompanhado do DANFE NFC-e quando for o caso de visto eletrônico, será utilizado, na importação de mercadoria ou bem do exterior, para comprovar:
A não-exigência do pagamento do ICMS, por ocasião da liberação da mercadoria/bem, em virtude de isenção, ñ-incidência ou diferimento
A utilização de crédito acumulado de ICMS, nas hipóteses previstas no Anexo VIII, para o pagamento do imposto
São considerados, ainda, documentos fiscais: (2)
- Outros documentos não mencionados, mas previstos neste Regula e na legis
- A declaração, a inf e os docs de CI exigidos pelo Fisco que permitam esclarecer ou acompanhar o comportamento fiscal do contribuinte ou de qualquer pessoa que guarde relação com os interesses da fiscalização do imposto:
o Pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições e intermediadores
o Pelos intermediadores de serviços e de negócios, relativas às operações e às prestações que tenham intermediado e que envolvam estabelecimentos de contribuintes, com CNPJ ou PF com CPF, ainda que não regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, localizados neste Estado, seja na condição de remetentes, destinatários ou tomadores, cuja atividade indique possível realização de operações tributáveis pelo ICMS
Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão utilizar qual doc?
s, deverão nela utilizar NFC-e -, modelo 65, para acobertar as operações (substituiu o cupom fiscal)
Docs fiscais emitidos pelos contribuintes optantes pelo regime do SN, dotados de campo para o destaque do ICMS, conterão impressa em todas suas vias:
“SN: não gera direito a crédito”
Considera-se falso o doc: (2)
- Que não tenha sido autorizado pela Adm Fazendária, inclusive o formulário para impressão e emissão de doc por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED)
- Que não dependa de autorização para sua impressão, mas que:
o Seja emitido por ECF ou por PED não autorizados pela repartição fazendária
o Não seja controlado ou previsto na legis
o Seja emitido por equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operação com mercadorias ou prestação de serviços e se assemelhe ao Cupom Fiscal
Considera-se ideologicamente falso: (7)
- O documento fiscal autorizado previamente pela repartição fazendária:
o Que tenha sido extraviado, subtraído, cancelado ou que tenha desaparecido
o De contribuinte que tenha encerrado irregularmente sua atividade
o De contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento, ressalvadas as hipóteses
previstas neste Regula
o Que contenha selo, visto ou carimbo falsos
o De contribuinte que tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com a utilização de dados falsos
o Não enquadrado nas hipóteses anteriores e que contenha informações que não correspondam à real operação ou prestação - O documento relativo a recolhimento de imposto com autenticação falsa
Considera-se inidôneo o doc fiscal que apresente emenda ou rasura ou esteja preenchido de forma que lhe prejudique a clareza quanto à:
- Identificação do adquirente, do destinatário, do tomador do serviço ou transportador
- Base de cálculo, à alíquota ou ao valor do imposto; ou
- Descrição da mercadoria ou do serviço
Declarada a falsidade de doc fiscal, qualquer contribuinte interessado poderá recorrer dos fundamentos do ato adm, no prazo de? Apresentando oq?(2)
10 dias, contado da publicação do ato, apresentando: petição dirigida à quem o expediu; e prova inequívoca da inexistência do pressuposto p/ publi
Considera-se desacobertada, para todos os efeitos, a prestação ou a movimentação: (5)
- Com doc fiscal falso ou ideologicamente falso
- Com documento fiscal já utilizado em outra prestação ou operação
- Em que a quantidade, espécie, marca, qualidade, tipo, modelo ou número de série, isolada ou cumulativamente, sejam diversos dos discriminados em doc fiscal, no tocante à divergência verificada
- Que contenha informações que não correspondam à real operação ou prestação
- Com doc fiscal sem aposição de selo ou carimbo administrativo, quando exigido
Os livros fiscais são quantos por estabelecimento e são os seguintes? (10)
1 por estabelecimento
* Registro de entrada:
o Modelo 1: contribuintes do ICMS e do IPI (simultaneamente)
o Modelo 1-A: contribuintes somente do ICMS
* Registro de saídas:
o Modelo 2: contribuintes do ICMS e do IPI (simultaneamente)
o Modelo 2-A: contribuintes somente do ICMS
* RAICMS (registro de apuração do ICMS): todos os contribuintes (modelo 9)
* Registro de utilização de docs fiscais e termos de ocorrência (RUDFTO): obrigados à emissão de docs fiscais (modelo 6)
* Registro de inventário: contribuintes que possuem estoque (modelo 7)
* Registro de controle da produção e do Estoque: industriais e atacadistas (modelo 3)
* Registro de impressão de docs fiscais: contribuintes que confeccionem docs fiscais, ainda que para 3 (modelo 5)
* Livro de movimentação de combustíveis (LMC): postos revendedores de combustíveis
* Livro de receituário geral: farmácias magistrais
* Registro de apuração do IPI: contribuintes do IPI (modelo 8)
A ME e a EPP ficam dispensadas da escrituração dos livros fiscais?
exceto os livros Registro de Entradas e Registro de Inventário
O contribuinte que mantiver +1 estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, poderá manter escrituração centralizada?
Não, só no casos previsto do anexo IX