Diferimento Flashcards

1
Q

O diferimento não pode ser para operações interestaduais?

A

Sim, salvo acordo entre as UFs

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2
Q

É possível o diferimento alcançar o transporte?

A

Sim, nos casos que a lei não prever exceção

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3
Q

Caso haja diferimento e vá para outro Estado, sem “permissão”, o que acontece?

A

O diferimento deverá ser interrompido e o ICMS deverá ser recolhido, mesmo sendo isenta ou não tributada.

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4
Q

Encerra-se o diferimento quando só da mercadoria? (3)

A
  • A operação for realizada ou o serviço prestado sem documento fiscal
  • A mercadoria destinar-se ao ativo permanente, ao uso ou ao consumo do adquirente ou do destinatário, ressalvado o disposto em regime especial e alguns casos
  • A mercadoria ou o serviço prestado estiverem acompanhados de doc fiscal que consigne valor inferior ao real da operação ou da prestação
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5
Q

Encerra-se o diferimento da mercadoria e do transporte? (4)

A
  • Mercadoria recebida com o imposto diferido, ou com outra dela resultante, promovida pelo adquirente ou destinatário daquela, não estiver alcançada pelo diferimento, for isenta ou não for tributada (encerra tb o transporte)
  • A mercadoria tiver por destinatário órgão, pessoa ou entidade não inscritos como contribuinte do imposto no Estado
  • A mercadoria for destinada (destinadas ao regime diferenciado):
    o Estabelecimento de ME e EPP
    o Às cooperativas ou associações com inscrição coletiva e aos membros
  • Nas operações com gado de qualquer espécie nos casos em que a mercadoria, em seu transporte, deva transitar por território de outra UF
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6
Q

Encerra-se o diferimento só do transporte e não a da mercadoria? (1)

A
  • Não constar do doc fiscal, o valor da prestação do serviço, quando o transporte for realizado por transportador autônomo ou empresa de transportadora sediada em outra UF e não inscrita em MG (só transporte e não encerra a da mercadoria)
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7
Q

Quando o ocorre o recolhimento do diferimento?

A

No encerramento do diferimento, mesmo não sendo tributado

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8
Q

Quais são as hipóteses de diferimento? (2 = regra geral)

A

As do anexo 2 e 10; e quando estiver em regime especial, mediante ato do Superintendente de Tributação

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9
Q

Quem pode instituir diferimento para aqueles submetidos à Regime Especial de Controle e Fiscalização?

A

mediante solicitação do Superintendente de Fiscalização e ato do Superintendente de Tributação

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10
Q

O diferimento se aplica ao simples nacional?

A

Não

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11
Q

É possível diferimento na importação?

A

No caso de importação só estarão sujeitos ao diferimento quando o desembaraço adu ocorrer no território de MG, ou a não ser em casos excepcionais autorizados pelo Subsecretário da Receita Estadual

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12
Q

Quais são os casos que não é necessário autorização do diferimento na importação? (4)

A
  • Proprietário ou sócio de unidade portuária
  • Sócio de PJ permissionária ou concessionária de unidade portuária
  • Detentor de regime adu de entreposto industrial
  • Se transporte da mercadoria importada for por meio de linha férrea e, no percuso, não houver porto seco ou outro recinto alfandegado
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13
Q

O imposto diferido sejá considerado recolhido com a saída subsequente tributada da mesma mercadoria ou outra dela resultante (inclusive máquinas e peças do ativo permante (inclusive o DIFAL); e transporte de mercadorias), ainda que: (2)

A
  • A alíquota aplicada seja inferior à prevista para a operação anterior com o diferimento (será usada a alíquota do encerramento do diferimento)
  • A apuração do ICMS devido pela saída subsequente tributada esteja sujeita à apropriação de crédito presumido, independentemente do montante deste, inclusive na hipótese em que o crédito presumido seja aplicado cumulativamente aos demais créditos do imposto relacionados à mercadoria
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14
Q

O adquirente/destinatário não se debitarão em separado pelo imposto diferido na operação ou prestação anteriores, qual será a BC? é possível crédito?

A

(será a alíquota pela BC total), sendo-lhes vedado abater o respectivo valor como crédito.

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15
Q

Como funciona o diferimento do ativo imobilizado? e se estiver em iniciação? Caso não haja operação oq acontece? salvo oq?

A

-O recolhimento do imposto diferido na entrada de bem destinado ao ativo imob se faz pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de saída das mercadorias ou sobre as prestações de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação realizadas nos 48 meses a partir da entrada do bem
-Se estiver em iniciação começa o recolhimento do início das operações de saída
-fica suspenso o recolhimento (não se aplica aos exclusivamente de serviços).

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16
Q

O adquirente ou o destinatário da mercadoria deverão recolher o ICMS diferido, inclusive o relativo ao serviço de transporte, em doc de arrecadação distinto, sem direito ao crédito: (3) (encerramento do diferimento)
Quando o ICMS considera-se devido? e qual a BC?

A
  • A mercadoria, adquirida ou recebida para com ou para ind, ser objeto de operação posterior isenta ou não tributada pelo imposto, no mesmo estado ou após ind
  • Perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo, da mesma mercadoria ou de outra dela resultante
  • O bem destinado ao ativo imobilizado deixar de satisfazer os requisitos

o O ICMS diferido na entrada de mercadoria destinada ao ativo imob será recolhido, em separado, na proporção das operações ou prestações isentas, não tributadas ou com BC reduzida em relação ao total das operações ou prestações realizadas em 48 partes

Considera-se devido o ICMS no mês que ocorrer qualquer dos fatos acima (é considerado a BC do valor da operação que se deu a entrada e não a BC da subsequente)

17
Q

Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido (sem direito a crédito): (2)

A
  • Na hipótese de saída posterior isenta ou não tributada:
    o Quando a operação com a mercadoria estiver alcançada pela isenção de operações internas promovidas pelo produtor inscrito no cadastro rural PF com destino a estabelecimento contribuinte
    o Quando for assegurado o direito à manutenção do crédito pela entrada
  • Quando for perdida etc e se tratar de bens ou mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo
18
Q

Na doc fiscal relativa à operação ou prestação com o imposto diferido: (3)

A
  • Será consignada a expressão: “Operação (ou prestação) com pagamento do imposto diferido nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS” ou “Operação… diferido - Regime Especial/PTA nº ……, autorizado nos termos do (indicar) do RICMS”
  • Não será destacado o valor do imposto diferido
  • Deverá constar o valor da respectiva prestação do serviço, quando o transporte for realizado por transportador autônomo ou empresa transportadora sediada em outra
    UF e não inscrita neste Estado
19
Q

O que acontece com o imposto recolhido por estabelecimento industrial, em virtude de diferimento com relação a concessão de benefício?

A

não poderá ser computado para fins de concessão ou cálculo de benefício fiscal ou financeiro-fiscal que tiverem por base o recolhimento do imposto (deverá subtrair o ICMS diferido (entradasx%)).

20
Q

O imposto será diferido (será recolhido pelo destinatário quando das saídas subseqüentes): (3)

A
  • Nas saídas de produtos agropecuários e hortifrutigrangeiros, do estabelecimento do
    produtor rural para estabelecimento de cooperativa de que faça parte, situado em MG
  • Nas saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa de produtores para estabelecimento da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte, situadas no Estado de MG
  • Nas operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino, bufalino e eqüídeo, de cria ou recria, entre produtores rurais, cadastrados no Estado, na forma do Regula