Não cumulatividade (4) Flashcards

1
Q

a não cumulatividade compensa o que for devido em cada operação a circulação ou serviço de transporte (interestadual/municipal) e de comunicação com montante …

A

cobrado nas anteriores por este ou por outra UF

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2
Q

Considera cobrado, ainda que destacado em doc fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de incentivo ou benefício fiscal em desacordo com a CF?

A

Não

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3
Q

Quem e que meio disciplinará a apropriação do crédito do ICMS relativamente às operações e prestações objeto desse incentivo ou do benefício fiscal?

A

A SEFAZ, mediante resolução

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4
Q

Como medida de simplificação da tributação, regime especial poderá facultar ao contribuinte adotar …

A

abatimento de percentagem fixa a título de montante , ainda que parcialmente, do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

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5
Q

Quando de uma operação interestadual destinada a não contribuinte, o crédito referente à …

A

operação anterior só abate do ICMS devido na operação interestadual e não ao DIFAL

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6
Q

O abatimento do valor do ICMS, sob a forma de crédito, somente será permitido mediante …

A

apresentação do doc fiscal, salvo as exceções estabelecidas na legis tributária

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7
Q

O valor do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas somente poderá ser utilizado como crédito pelo tomador do serviço, desde que corretamente identificado:

A
  • No Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
  • No documento de arrecadação utilizado para pagamento do imposto:
    o Pelo transportador autônomo ou pela empresa transportadora de outra UF, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado , quando o
    imposto deva ser recolhido antes do início da prestação do serviço
    o Pelo transportador inscrito em MG e transporte iniciado em outra UF
  • Na NF relativa à operação, quando a responsa pelo recolhimento couber ao alienante ou ao remetente (fica condicionado a que o contribuinte promova o lançamento das infs no livro Registro de Saídas através do Registro C195 da EFD)
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8
Q

Tratando-se de NF-e ou CT-e, o crédito somente será permitido se o doc foi devidamente …

A

autorizado e se encontrar em situação regular na base de dados da SEFAZ

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9
Q

O adquirente de arroz, café cru, feijão, milho ou soja, provenientes de outra UF, somente terá direito ao crédito do respectivo imposto se:

A
  • Comprovar a efetiva entrada da mercadoria no Estado
  • O imposto estiver corretamente destacado na NF; e
  • A NF estiver acompanhada do comprovante do pagamento do imposto, quando a UF de origem exigir seu recolhimento antecipado, relativamente a feijão, soja e milho
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10
Q

Na falta da comprovação da efetiva entrada da mercadoria no Estado, a comprovação da operação se dará por meio de outros docs, os quais, isolada ou cumulativamente, possam fazer prova da mesma, tais como:

A
  • Comprovante de pagamento do valor da operação e da prestação de serviço de transporte, quando esta ocorrer sob cláusula FOB;
  • Comprovante de pag do ICMS relativo à operação e prestação de serviço de transporte
  • CT-e relativo à prestação de serviço de transporte vinculada à operação
  • Contrato firmado entre as partes envolvidas, desde que revestido das formalidades legais e com pertinência cronológica e material com a referida operação e prestação

Esses docs deverão ficar à disposição do Fisco a partir do 5º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento e durante o prazo decadencial.

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11
Q

Quais são os débitos?

A
  • alíquota x BC
    *Outros débitos
    *Estorno de créditos
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12
Q

Quais são os créditos?

A

*Entradas e prestações
*Outros créditos
*Estorno de débitos
*Saldo credor do mês anterior

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13
Q

Na hipótese do contribuinte possuir mais um estabelecimento no Estado, a apuração, salvo as exceções previstas na legis, será feita de forma individualizada, por estabelecimento, e os saldos devedor e credor poderão ser compensados entre si, observado o seguinte: (4)

A
  • No estabelecimento que tenha apurado saldo credor será emitida NF-e de ajuste, sem destaque do imposto, até o prazo estabelecido para o pagamento do ICMS no estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, constando
  • A compensação de saldos aplica-se aos estabelecimentos que adotem o regime normal de apuração do ICMS e alcança somente o ICMS por operações/prestações próprias (não pode por exemplo ser usado para pagar ICMSst)
  • O crédito acumulado recebido em transferência de estabelecimento de outro contribuinte não poderá ser utilizado para a compensação de saldos
  • Primeiro serão compensados os saldos credores dos estabelecimentos que não tenham se apropriado de crédito presumido do imposto
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14
Q

Os débitos e os créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do SP, ressalvadas oq?

A

ressalvadas as hipóteses de inscrição única.

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15
Q

Poderá ser apurado os créditos e débitos, por:

A

Período; mercadoria ou serviço, dentro de determinado período; e mercadoria ou serivço, a vista de cada operação ou prestação.

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16
Q

Ao contribuinte signatário de protocolo firmado com o Estado que promova operação contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing poderá ser concedido sistema simplificado de escrituração e apuração do ICMS, observado o seguinte:

A
  • O sistema será autorizado em substituição aos créditos do imposto decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços no estabelecimento, mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação, que estabelecerá a forma, o prazo e as condições
  • O regime especial será encaminhado à Assembleia Legislativa para ratificação
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17
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente ao serviço de transporte ou de comunicação prestado ao tomador, no 2 há limite:

A
  • Ao serviço de transporte ou de comunicação prestado ao tomador, no 2 há limite:
    o Por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, na execução de serviço desta natureza
    o Por estabelecimento que promova operação que destine ao exterior mercadoria ou que realize prestação de serviço para o exterior, na proporção destas em relação às operações ou prestações totais
    o Nas d+ hipóteses, porqualquer estabelecimento, a partir da data da LCF (2032)
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18
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente à entrada de energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento, limites:

A

o Que for objeto de operação subsequente de saída de energia elétrica
o Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais
o Que for consumida como insumo energético em atividade de mineração, em beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial realizados em atividade complementar à produção primária
o Que for consumida no processo de industrialização
o Nas d+ hipóteses, porqualquer estabelecimento, a partir da data da LCF (2032)

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19
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento, realizado assim:

A
  • Será apropriado na razão 1/48 com 1 fração apropriada no mês de entrada do estabelecimento, independentemente do início de sua utilização na atividade oper
  • Não será admitido o creditamento em relação à proporção das saídas/prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações saídas ou efetuadas:
    (tributadas + papel + exportação + isenção ou RBC com manutenção do crédito)/vendas totais
  • O montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do crédito pelo fator = a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações, observando:
    o Equiparam-se às tributadas as saídas/prestações para ext; as saídas de papel destinado impressão de livros e jornais; e saídas isentas ou com BC reduzida em que haja previsão de manutenção integral do crédito
    o Valor das operações/prestações tributadas corresponderá à diferença entre o valor das operações/prestações totais e o valor das isentas, das não tributadas e das com base de cálculo reduzida, em que não haja previsão de manutenção integral do crédito, tomando-se nas reduções de BC somente o valor relativo à redução
  • O quociente será aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a 1 mês
  • Alienação ou de o bem deixar de ser utilizado de forma definitiva na atividade do estabelecimento antes do término do 48 período de apuração contado a partir daquele em que tenha ocorrido sua entrada no estabelecimento, ñ será admitido, a partir do período subsequente, o creditamento em relação à fração ao restante
  • Além do lançamento em conjunto com os d+ créditos, no momento da apuração, o valor do ICMS incidente nas operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo imob e o crédito correspondente serão escriturados no documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)
  • Nos períodos em que não ocorrerem saídas de mercadorias nem prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, ficam suspensas a apropriação do crédito e a contagem do prazo (não se apica ao estabelecimento exclusivamente prestador de serviço)
  • Ao final do 48 mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado
  • Até o dia 31 de dezembro de 2032, na hipótese de aquisição de bem cuja entrada tenha ocorrido a partir de 1º de maio de 2013 em estabelecimento em fase de instalação, a primeira fração será apropriada no primeiro mês em que forem realizadas operações de saída de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, ficando suspensa a
    contagem do prazo até o mês anterior à apropriação
  • Para fins de apropriação extemporânea de fração de crédito de ICMS relativo à entrada de ativo imobilizado no CIAP, a relação (tributas/vendas) será calculada considerando as operações do período em que deveria ter sido apropriada a fração
  • Caso o bem seja transferido em operação interna para outro estabelecimento do mesmo titular antes do 48 mês, as frações restantes do crédito poderão ser apropriadas no estabelecimento destinatário, desde que a NF contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores
  • Caso o bem seja alienado em operação interna não tributada antes do 48 mês, as frações restantes do crédito poderão ser apropriadas no estabelecimento industrial destinatário, desde que a NF contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores
  • Para fins de aproveitamento de crédito, o bem destinado ao ativo imobilizado deve satisfazer, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: ser de propriedade do contribuinte; ser utilizado nas atividades operacionais; ter vida útil superior a 12 meses; a limitação de sua vida útil decorrer apenas de causas físicas, tais como o uso, o desgaste natural ou a ação dos elementos da natureza, ou de causas funcionais, como a inadequação ou o obsoletismo; não integrar o produto final, exceto se de forma residual; e ser contabilizado como ativo imobilizado
  • Será admitido o crédito relativo à aquisição de partes e peças empregadas nos bens do ativo imobilizado, desde que:
    o A substituição das partes e peças resulte aumento da vida útil prevista no ato da aquisição ou recebimento do respectivo bem por prazo > 12
    o As partes e peças sejam contabilizadas como ativo imobilizado
  • O crédito acima será admitido, também, em relação às partes e peças empregadas em bem de propriedade de 3 e que se encontre na posse do contribuinte, desde q:
    o O bem satisfaça aos requisitos previstos do imobilizado, salvo ser propriedade do contribuinte e ser contabilziado como ativo imob
    o As partes e peças atendam às condições das partes
  • Incluem-se, também, no conceito de bem do ativo imobilizado: o bem fabricado no próprio estabelecimento do contribuinte; a parte de bem imobilizado em partes; a parte de bem principal a ser utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte tenha sido imobilizada individualmente; a parte de um bem principal que será agregada a este, desde que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada para o bem principal; a mercadoria originária do estoque do ativo circulante que for imobilizada para utilização nas atividades operacionais do contribuinte; e componente do bem, assim considerada a mercadoria utilizada na fabricação de bem do ativo imob no próprio contribuinte
  • Não se enquadra no conceito de bem do ativo imobilizado a parte de um bem principal não definidas nas legis e utilizada para fins de restaurar ou manter o padrão original de desempenho do bem
  • O contribuinte, mediante concessão de regime especial pela Superintendência de Tributação, que estabelecerá as formalidades e condições, poderá centralizar, no estabelecimento classificado no código 4644-3/01 da CNAE, a escrituração e a apropriação de créditos relativos às aquisições de bens do ativo imobilizado utilizados em outro estabelecimento de mesma titularidade situado no Estado, inclusive no que se refere às frações ainda não apropriadas
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20
Q

Quando é possível manter a apropriação do crédito do ativo imobilizado, mesmo tendo transferido?

A

Transferência interna para mesmo titular ou alienação interna não tributada, precisa ter NF das frações ainda não apropriadas e respectivos valores

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21
Q

Será admitido o crédito relativo à aquisição de partes e peças empregadas nos bens do ativo imobilizado, desde que:

Esse crédito tb poderá em relação às partes e peças empregadas em bem de propriedade de 3 e que se encontre na posse do contribuinte, desde q:?

A

o A substituição das partes e peças resulte aumento da vida útil prevista no ato da aquisição ou recebimento do respectivo bem por prazo > 12
o As partes e peças sejam contabilizadas como ativo imobilizado

o O bem satisfaça aos requisitos previstos do imobilizado, salvo ser propriedade do contribuinte e ser contabilziado como ativo imob
o As partes e peças atendam às condições das partes

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22
Q

Quando começa a apropriação do Crédito do imobilizado? Há exceções? É possível a suspensão?

A

Da entrada

Industria de instalação (do início das vendas)

Sim, quando não é realizada atividades (salvo exclusivamente de serviços)

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23
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente às mercadorias…

A

, inclusive material de embalagem, adquiridas ou recebidas no período para comercialização

24
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente a MP, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente no processo de produção, extração, ind, geração ou comunicação, observando-se que:

A

o Incluem-se na embalagem todos os elementos que a componham, a protejam ou lhe assegurem a resistência
o São compreendidos entre as MPs e os produtos intermediários aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final na condição de elemento indispensável à sua composição (ñ se compreende no consumo o desgaste de partes e peças de máquina, aparelho ou equipamento)

25
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente a defensivo agrícola ..

A

adquirido por produtor rural, para uso na agricultura, até 2032

26
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente a combustível, lubrificante, pneus ou câmaras-de-ar de reposição, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço, limitado

A

ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios

27
Q

Poderá creditamento do valor do ICMS correspondente à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir …

A

da data estabelecida em LCF

28
Q

O contribuinte que receber mercadoria com o ICMS retido por ST ou que tenha recolhido ICMS sob referido título em virtude da entrada da mercadoria em território MG ou no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento e não destiná-la à comercial, poderá apropriar-se …

A

sob a forma de crédito, do valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria

29
Q

O distribuidor hospitalar que receber, de contribuinte substituído, mercadoria de uso humano ou veterinário com o imposto retido por ST poderá apropriar-se, sob a forma de crédito, do valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, limitado ao valor …

A

limitado ao valor resultante da aplicação da alíquota interna estabelecida para a mercadoria sobre o valor que serviu de base para cálculo do ICMS por ST, desde que a nota fiscal referente à aquisição tenha sido emitida.

30
Q

O ICMS recolhido por ST será restituído caso a futura operação seja … E no caso de SN?

A

seja para fora do Estado ou desonerada (isenta ou não incidência). Se for SN, na condição de ST, o creditamento está limitado ao montante informado no doc fiscal.

31
Q

O adquirente do regime normal, ao comprar de um contribuinte do SN, só poderá se creditar …

A

da parte paga pelo SN no DAS, que sequer vem destacado no campo “ICMS” da nota, mas sim nas informações complementares e para isso a aquisição deve ser destinada a com ou ind

32
Q

Salvo no caso de ativo permanente (1/48), o valor a ser abatido será escriturado no mesmo período de …. e na hipótese de importação de serviço, mercadoria ou bem, ou na aquisição de mercadoria ou bem importados e apreendidos ou abandonados, em leilão promovido pelo poder público?

A

período de apuração em que ocorrer a aquisição ou o recebimento da mercadoria ou do bem, ou a utilização do serviço, conforme o caso. Na hipótese de importação de serviço, mercadoria ou bem, ou na aquisição de mercadoria ou bem importados e apreendidos ou abandonados, em leilão promovido pelo poder público, o valor correspondente ao crédito será escriturado no período de apuração em que ocorrer o recolhimento do imposto (não da entrada)

33
Q

O crédito do ICMS corretamente destacado em doc fiscal e não aproveitado na época própria, tenha ou ñ sido escriturado doc respectivo, pode ser apropriado pelo contribuinte?

A

Sim, mediante escrituração do seu valor nos registros próprios da Escrituração Fiscal Digital - EFD, inclusive naquele correspondente à observação de lançamento fiscal. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 5 anos, contados da data de emissão do documento

34
Q

Relativamente à escrituração da fração mensal do crédito no doc Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), para a contagem do prazo decadencial será observado seguinte:

A
  • O termo inicial se dará no período de apuração em que o contribuinte deva iniciar a apropriação do crédito;
  • Não houver saídas/prestações, a suspensão da contagem do prazo tb
35
Q

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou os bens ou para o qual tenham sido prestados serviços, está condicionado à ….

A

à idoneidade formal, material e ideológica da doc e à escrituração nos prazos e nas condições estabelecidas na legis (o crédito somente será admitido após sanada a irregularidade porventura existente no doc fiscal)

36
Q

O crédito corresponderá ao montante do ICMS corretamente cobrado e destacado no doc fiscal relativo à operação ou à prestação. Se o ICMS destacado no doc fiscal for inferior ao devido? caso destaque maior?

A

Se o ICMS destacado no doc fiscal for inferior ao devido, o valor a ser abatido corresponderá ao do destaque, ficando assegurado o abatimento da diferença, desde que feito com base em doc fiscal complementar emitido pelo alienante ou remetente da mercadoria ou pelo prestador do serviço. Se não houver destaque, destinatário tb ñ poderá se creditar. Por fim, caso destaque maior, deverá ser feito pelo valor correto.

37
Q

Fica reduzida a 0% a carga tributária na importação ou na aquisição, em operação interna ou interestadual, relativamente parcela do ICMS resultante da DIFAL, de bens de uso ou consumo e de bens considerados pela legis como alheios à sua atividade, de contribuinte que produza MP para a indústria de fertilizantes no Estado, observado o seguinte:

A
  • O benefício será concedido ao contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado e será autorizado mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação, que estabelecerá a forma, o prazo e as condições. Esse prazo do regime especial não poderá ultrapassar, relativamente:
    o À importação, o dia 31 de dezembro de 2025
    o À aquisição, em operação interna ou interestadual, o dia 31 de dez de 2032
  • O regime especial será encaminhado à Assembleia Legislativa para ratificação
38
Q

Operações tributadas, posteriores a saídas não tributadas ou isentas com produtos agropec, dão ao estabelecimento que as praticar direito a …

A

creditar-se do ICMS cobrado nas operações anteriores às saídas isentas ou não tributadas, observado o que dispuser a legis (não se aplica quando for assegurado o direito à manutenção do crédito ao contribuinte que praticar a operação isenta ou não tributada (pois os creditos já foram usados)).

39
Q

Vedações ao crédito: (17)

A
  • A operação que ensejar a entrada de mercadoria ou de bem ou a prestação que ensejar o recebimento de serviço estiverem beneficiadas por isenção ou não-incidência, ressalvadas as disposições em contrário previstas neste Regula
  • A operação subseqüente com a mesma mercadoria ou com outra dela resultante
    deva ocorrer com isenção ou não-incidência, ressalvado exportação
  • A mercadoria entrada no estabelecimento for destinada à prestação de serviço não tributada ou isenta do imposto;
  • Se tratar de entrada, até a data estabelecida em LCF, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento. Se o contribuinte realizar operação tributada tendo por objeto os bens ali referidos, ou produtos deles resultantes em decorrência de processo de industrialização, poderá escriturar e abater o valor do imposto correspondente à aquisição, por ocasião e na proporção das operações tributadas que promover (se comprou 10 para industrializar e comercializou 5 poderá creditar de 50%)
  • Os serviços de transporte ou de comunicação recebidos pelo tomador que não dão direito a crédito
  • A operação ou a prestação estiverem acobertadas por doc fiscal falso, ideologicamente falso ou inidôneo, salvo prova concludente de ICMS emitente foi integralmente pago
  • O contribuinte não possuir a 1ª via do doc fiscal, salvo o caso de comprovação da autenticidade do valor a ser abatido, mediante apresentação de cópia do doc, com pronunciamento do Fisco de origem e aprovação da autoridade fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito. Tratando-se de crédito relacionado à aquisição de veículo automotor, a apropriação poderá ser efetuada com base na cópia reprográfica autenticada da 1ª via do documento fiscal de aquisição
  • A operação ou a prestação se relacionarem com devolução de mercadoria feita por produtor rural (exceto se inscrito em MG) pessoa não inscrita como contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, ressalvado o regula
  • O doc fiscal indicar como destinatário estabelecimento diverso daquele que registrar, salvo se autorizado pela repartição fazendária a que o estabelecimento destinatário estiver circunscrito, mediante anotação no próprio doc e no livro Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) do contribuinte destinatário
  • O pagamento do ICMS na origem não for comprovado, de exigência prevista na legis
  • O valor do ICMS estiver destacado a maior no doc fiscal, relativamente ao excesso
  • Deva não ocorrer, por qualquer motivo, operação posterior com a mesma mercadoria ou com outra dela resultante
  • A operação ou a prestação que ensejarem a entrada de mercadoria ou bem ou o recebimento de serviço forem realizadas com diferimento, salvo se o adquirente da mercadoria ou do bem ou destinatário do serviço debitarem-se, para pagamento em separado, do imposto devido na operação ou na prestação
  • O imposto se relacionar à entrada de bens ou ao recebimento de serviços alheios à atividade do estabelecimento
  • O ICMS se relacionar a operação promovida por ME ou EPP quando:
    o No doc fiscal que acobertar a aquisição, não for informada a alíquota de ICMS que incidiu no DAS devido ao SN; e
    o A operação relativa à aquisição não for tributada pelo ICMS
  • Se tratar de recebimento em operação interestadual de mercadoria em que tenha sido empregado componente importado do exterior e não tenha sido informado no doc fiscal o respectivo % de Conteúdo de Importação, o valor que exceder à aplicação da alíquota interestadual estabelecida para operação com mercadoria importada (era para ser 12% mas só irá creditar 4% pq não tinha conteúdo de importação)
  • O ICMS se relacionar à entrada de partes e peças de máquinas e equipamentos, que não se caracterizam como bens do ativo imob, ainda que desenvolvam atuação particularizada, essencial e específica, dentro da linha de produção, em contato físico com o produto resultante de qualquer processo produtivo, o qual importa na perda de suas dimensões ou características originais, exigindo, por conseguinte, a sua substituição periódica em razão de sua inutilização ou exaurimento, embora preservada a estrutura que as implementa ou as contém
40
Q

Consideram-se alheios à atividade do estabelecimento todos os bens que …

A

ñ sejam utilizados direta ou indiretamente na com, ind, produção, extração, geração ou prestação de serviço de transporte ou de comunicação. Salvo prova em contrário, presume-se alheio à atividade do estabelecimento o veículo de transporte pessoal. Não gera direito a crédito a entrada de bens destinados ao emprego em atividade diversa de operação relativa à circulação de mercadoria ou de prestação de serviço de transporte ou de comunicação, ainda que desenvolvida paralelamente à atividade tributada

41
Q

Salvo determinação em contrário da legis, quando a operação ou a prestação subseqüentes estiverem beneficiadas com redução da BC, o crédito será…

A

o crédito será proporcional à BC adotada

42
Q

Estorno do crédito: a diferença do estorno para a vedação é que essa já impede o crédito desde o princípio, já o estorno é devido a uma situação. Os casos de estorno, são: (6)

A
  • Objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, que não foi previsto (esse estorno deverá ser efetuado no mesmo período da saída)
  • Mercadoria integrada ou consumida em processo de com, ind, produção, geração, extração, prestação de serviço de transporte ou de comunicação, quando a saída subsequente não for tributada ou isenta
  • Mercadoria a ser utilizada em fim alheio à atividade
  • Objeto de subseqüente operação ou prestação com redução da BC, hipótese em que o estorno será proporcional à redução
  • Objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo, da mesma mercadoria ou bem, ou de outra dela resultante, dentro do mesmo período em que se verificar o fato, ou no prazo de 30 dias, em se tratando de calamidade pública, contado de sua declaração oficial. Esse estorno poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal seja o comércio varejista (com predominância de alimentos (supermercados)) ou lojas de departamentos ou magazines
  • Tiverem o imposto destacado na documentação fiscal não cobrado na origem, devido a benefício fiscal concedido à revelia do CONFAZ e o destinatário tiver ciência do benefício à revelia do CONFAZ (não poderá se creditar, ainda que não haja resolução publicada (há em MG benevolência quanto esses casos de revelia do CONFAZ))
43
Q

O estorno de varejista poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal seja o comércio varejista (com predominância de alimentos (supermercados)) ou lojas de departamentos ou magazines, observado o seguinte:

A

o O estorno será autorizado mediante regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, que estabelecerá as respectivas condições
o Sobre o valor do estorno incidirão juros de mora a partir de 31 de dezembro do exercício em que se apurar o estorno

44
Q

Até o dia 31 de dezembro de 2032, não serão estornados créditos referentes a bens ou mercadorias e aos serviços a eles vinculados (direito ao crédito):

A
  • Adquiridos ou recebidos no estabelecimento:
    o Que venham a ser objeto de operações de exportação para o exterior
    o Integrados ou consumidos em processo de produção de mercadorias que venham a ser objeto de operação de exportação para o exterior
  • Adquiridos ou recebidos por estabelecimento fabricante de lubrificantes e integrados ou consumidos na industrialização de lubrificantes que venham a ser objeto de operação interestadual para o fim de comercialização ou industrialização
  • Adquiridos ou recebidos por estabelecimento da indústria automobilística para o desenvolvimento de protótipos (essa dispensa se dará no momento da destruição,
    inutilização ou descarte do protótipo)
45
Q

O prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas estornará os créditos relativos às suas prestações cujo imposto tenha sido recolhido por terceiro, a título de …

A

a título de ST (é intermed)

46
Q

Tendo havido mais de uma aquisição ou recebimento e sendo impossível estabelecer correspondência entre estes e a mercadoria cujo crédito deva ser estornado, o montante a estornar será calculado pela aplicação da alíquota ….

A

será calculado pela aplicação da alíquota vigente à data do estorno sobre o valor da aquisição ou recebimento mais recente.

47
Q

É possível para os contribuinte que os créditos acumulados mantidos que se referirem a entradas com posterior saída para o exterior podem ser estornados pelo contribuinte mediante comunicação à…

A

Administração Fazendária (AF)

48
Q

Havendo estorno de crédito efetuado pela fiscalização (devido a irregularidades detectadas pelo fisco), o contribuinte deverá proceder à retificação dos dados da sua escrituração, adequando-a em todos os períodos de apuração afetados pela glosa, mediante a entrega de Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), no prazo de ? contado da ?(5) esgotado esse prazo sem que tenha sido efetuada a correção, Fisco adequará, de ofício, no prazo de? Se decisão jud modificar valores alterados pelo Fisco, dessa forma, os dados serão alterados de que forma?

A

no prazo de 20 dias, contado: da lavratura do Auto de Revelia; da decisão irrecorrível na esfera adm; do requerimento do parcelamento; do pagamento ou de qualquer forma de extinção do CT. Esgotado esse prazo sem que tenha sido efetuada a correção, Fisco adequará, de ofício, no prazo de 10 dias, os dados constantes da DAPI. Se decisão jud modificar valores alterados pelo Fisco, dessa forma, os dados serão alterados, de ofício, nos termos da decisão

49
Q

Ao contribuinte que promover operação de venda de produto com carga tributária superior à devida na saída imediatamente subsequente com o mesmo produto poderá ser concedido sistema de compensação tributária que anule a distorção financeira concorrencial provocada pelo estorno de crédito na aquisição desse produto por seu adquirente, observado seguinte:

A
  • O sistema será autorizado mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação, que estabelecerá a forma, o prazo e as condições
  • O regime especial será encaminhado à Assembleia Legislativa para ratificação
50
Q

Creditos em devoluções, trocas ou retornos: o estabelecimento que receber mercadoria em razão de devolução ou troca realizada por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de doc fiscal, poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas seguintes hipóteses: (4)

A
  • Se a devolução ocorrer em virtude de garantia, considerando-se como tal a que decorrer de obrigação assumida pelo remetente ou pelo fabricante de substituir a mercadoria remetida, caso esta apresente defeito dentro do prazo de garantia, desde que não ultrapasse 5 anos contados a partir do exercício seguinte ao da sua saída
  • Quando se tratar de devolução, dentro de 90 dias, de mercadoria identificável pela marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, número de série de fabricação
  • Se a devolução se referir a mercadoria recebida por repartição pública
  • Quando se tratar de troca, assim considerada a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída, dentro do prazo de 30 dias, contado da data da saída
51
Q

No crédito devido a devolução, quando for contribuinte do imposto, oq acontece? Oq estabelecimento que receber deve fazer?

A

Quando for contribuinte do imposto, ele mesmo deve emitir uma NF de devolução para acompanhar a mercadoria, escriturando-a no Livro Registro de Saída. O estabelecimento que receber a mercadoria deve escriturar a NF no Livro Registro de Entrada

52
Q

Será permitida a apropriação de crédito na devolução, em virtude de garantia, de parte ou peça de mercadoria remetida ao adquirente? O que deve fazer o estabelecimento que receber?

A

Não e o estabelecimento que receber mercadoria, em devolução ou troca, emitirá NF na entrada.

53
Q

Sem preju da recuperação do ICMS anteriormente debitado (com utilização de NF-e de devolução simbólica e NF-E de saída simbólica), a mercadoria poderá ser:

A
  • Devolvida ou trocada pelo adquirente deste Estado em qualquer estabelecimento do mesmo contribuinte remetente também situado neste Estado
  • Remetida a novo adquirente deste Estado a partir do endereço do estabelecimento do mesmo contribuinte remetente onde a mercadoria for devolvida ou trocada
54
Q

Quando, por força de decisão transitada em julgado, houver rescisão de contrato do qual decorreu a saída da mercadoria, a reentrada desta no estabelecimento dará lugar ao ….

A

Ao aproveitamento do ICMS debitado por ocasião de sua saída , deduzido aquele incidente sobre a importância já recebida pelo estabelecimento promotor da saída

55
Q

Ocorrendo desistência relativa à prestação de serviço de transporte de passageiro, o valor do imposto poderá ser apropriado como crédito? e se for ECF? e se bilhete de passsagem eletrônica?

A

Ocorrendo desistência relativa à prestação de serviço de transporte de passageiro, o valor do imposto poderá ser apropriado como crédito, desde que o Bilhete de Passagem contenha a identificação do usuário desistente. Se Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), essa apropriação somente será permitida se a identificação do usuário desistente tiver sido impressa pelo próprio equipamento. Se Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, o valor do imposto somente será apropriado como crédito após o registro do evento de cancelamento do doc, observados os procedimentos previstos em resolução do SSEFAZ