Normam 30 - Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários Flashcards
Sobre a Estrutua Básica do SEPM:
O SEPM é constituido por:
- Órgão Central
- Órgãos de Execução
- Órgãos de Apoio
Quem são os Órgãos Centrais do SEPM?
- É quem exerce a orientação normativa.
- Supervisiona os demais órgãos do SEPM
- Gerencia os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).
O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Quem são os Órgãos de Execução do SEPM?
São os incumbidos de realizar os cursos do EPM:
Os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (AG).
Quem são os Órgãos de Apoio do SEPM?
São as Organizações Militares (OM) que auxiliam os OE nas atividades do EPM.
São exemplos de OA: Bases Navais, Escolas de Aprendizes-Marinheiros, outros Centros de Instrução/Adestramento, etc.
Qual documento materializa o credenciamento de uma Entidade Extra-MB no SEPM? E requer a autorização de quem?
A sua materialização requer prévia
autorização do OC(DPC) e concretiza-se
mediante um Acordo Administrativo ou Acordo de Credenciamento entre os OE e as
Entidades Extra-MB.
Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por Tempo Certo (TTC) e os SC pertencentes aos quadros da MB somente poderão receber pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em:
horários fora do expediente normal de suas OM.
Todo o material de ensino e de expediente relacionado com a aplicação dos cursos deverão ser adquiridos com recursos do ________________, de acordo com os subsídios apresentados pelos OE, conforme instruções específicas disseminadas pela DPC.
Plano de Metas (PM) Lima
As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM para Aquaviários serão fornecidas aos OE pelo _________, em meio digital ou impressas; podendo ser, ainda, copiadas diretamente do:
CIAGA
sítio da DPC na Intranet
A solicitação de publicações, para a reposição das desgastadas pelo uso, deverá ser dirigida pelos OE ao CIAGA, de modo que o recebimento das mesmas se dê até ________ antes do início do curso correspondente.
30 dias
Quais são as modalidades de aplicação dos cursos do EPM?
I) PREPOM: Cursos regulares do EPM. Custeados pelo FDEPM
II) Extra-PREPOM: Cursos realizados eventualmente, mediante aprovação do OC. Custeados pelo FDEPM
III) Extra-FDEPM: Não previstos pelo PREPOM, mediante aprovação do OC de proposta formulada por Entidades Interessadas. O custeio dessa modalidade de curso é de inteira responsabilidade da entidade que
deu origem à proposta.
Quais entidades podem solicitar cursos Extra-FDEPM?
Poderão solicitar cursos, as instituições, cujas atividades, de acordo com a classificação de seus Códigos Nacional de Atividade Econômica (CNAE), resultem em contribuição ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) com códigos 540 ou 680.
(ou seja, contribuam para o FDEPM)
As contribuições para o FDEPM, arrecadadas pelo INSS provém de quais empresas?
- particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre;
- de serviços portuários;
- de dragagem; e
- de administração e exploração de portos.
Sobre os procedimentos que deverão ser cumpridos pelos atores envolvidos nos cursos na modalidade Extra-FDEPM:
a) Pelas Entidades Interessadas:
i) O ofício tem que ser destinado a quem?
ii) Com quanto tempo de antecedência?
iii) Quem analisará tal ofício?
i) OE;
ii) 40 dias de antecedência em relação à data pretendida pro curso, de forma a permitir a inclusão da respectiva PCE no SISGEPM;
iii) Comandos de Distritos Navais (ComDN) e o OC.
O ofício que deve ser enviado pelas Entidades Interessadas para prestar curso Extra-FDEPM deve conter quais informações?
- declaração de que os custos serão totalmente suportados pela Entidade solicitante.
- declaração assinada pelos Alunos contendo a informação que não estão pagando nenhum valor pelo curso a ser ministrado;
- motivo da solicitação, período do curso e empresa credenciada que o ministrará;
- declaração, na qual, as Entidades solicitantes se comprometem a garantir estágio para os alunos de cursos que possuem essa exigência para conclusão;
- relação de alunos que realizarão o curso;
- documentos comprobatórios do vínculo empregatício dos alunos com as Entidades solicitantes, para o caso de Cursos Especiais (excetuando-se o curso de ESEP):
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho; e - documento comprobatório de contribuição para o FDEPM.
Sobre os procedimentos que deverão ser cumpridos pelos atores envolvidos nos cursos na modalidade Extra-FDEPM:
b) Pelos OE:
Ao receber a demanda da Entidade solicitante, incluir a _____ no _________ e, concomitantemente, transmitir mensagem ao ____________________ ou à _______, caso o OE seja o CIAGA.
PCE no SISGEPM
Comando do DN
DPC
Sobre os procedimentos que deverão ser cumpridos pelos atores envolvidos nos cursos na modalidade Extra-FDEPM:
c) Pelos Comandos dos Distritos Navais
Os Distritos Navais deverão analisar as respectivas solicitações e encaminhá-las ao _____, por mensagem, com o _________________, bem como
efetuar a autorização ou não da PCE correspondente ao curso pretendido no SISGEPM.
i) OC
ii) parecer favorável ou desfavorável
No caso de Entidades Extra-MB ministrando cursos do EPM:
As Entidades ficarão vinculadas à oq?
Á um OE - que pode ser uma CP/DL/AG, o CIAGA ou CIABA
As Entidades interessadas no credenciamento deverão apresentar ao OE vinculado os seguintes documentos:
I) requerimento;
II) cópia autenticada do contrato social da pessoa jurídica ou documento equivalente, devidamente registrado ou cópia simples com apresentação do original;
III) cópia autenticada do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento vigente expedido pelo Município da sede da pessoa jurídica ou cópia simples com apresentação do original. No objeto do contrato social e na atividade do Alvará, da instituição e do local onde serão ministradas as aulas do curso, deverá constar pelo menos um dos seguintes termos: atividades/serviços de ensino, treinamento marítimo, capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional, cursos, estudos ou educação;
IV) relação nominal e currículos dos componentes do corpo docente por
disciplina (recomenda-se às instituições interessadas somente apresentar instrutores que, de
acordo com a avaliação da Instituição, atendam aos requisitos constantes da Qualificação
Profissional Mínima Recomendada – QPMR, constante do currículo do curso pretendido);
V) declaração da capacidade semanal/mensal de formação de alunos,
quantificada pelo número de turmas/alunos que a Entidade julga ter em relação à capacidade
de formar, considerando os recursos físicos e humanos existentes e a carga horária prevista; e
VI) descrição e comprovação da disponibilidade de todos os equipamentos e
recursos instrucionais necessários à aplicação do curso (complementada por fotos de
instalações ou centro de treinamento e, se for o caso, a licença ambiental). Se a Entidade
utilizar instalação ou centro de treinamento na forma de contrato, cessão de uso, convênio,
aluguel ou prestação de serviço deverá anexar a cópia do contrato, cessão, convênio ou
declaração da prestadora de serviço, contendo: