Lei De Crimes Ambientais Flashcards
Jairo, gerente de uma empresa de produção de roupas, foi procurado por um funcionário, afirmando que outro colega, Raimundo, estava fazendo o descarte do lixo de forma inadequada, dizendo que estava com preguiça de a seguir o procedimento correto. Jairo, comunicado, estava de saída e deixou para reclamar no dia seguinte, de modo que o descarte se deu de forma inadequada naquele dia. Em razão deste mesmo descarte, no dia seguinte diversos peixes apareceram mortos no rio que fica ao lado da empresa.
01) No caso narrado, Jairo será coautor do crime ambiental, por omissão impropria.
02) No caso narrado, a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada já que se trata de crime ambiental.
01) C
art. 2 - atribuiu dever de agir ao diretor, administrador, gerente, membro de conselho e de órgão técnico, auditor e preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa, deixou de a impedir , quando podia agir para evitar.
02) E
Embora a PJ responde civilmente pelos atos praticados por seus prepostos, o mesmo não ocorre no âmbito criminal.
Responsabilidade criminal da PJ
A) decisão de representante legal, contratual ou órgão colegiado
B) no interesse da PJ
Em nome do principio da reparação integral, e possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que possam responder pela pena de prestação pecuniária imposta a um dos sócios em razão da pratica de crime ambiental.
E
É possível a desconsideração apenas no âmbito cível e administrativo.
Penal - principio da intranscendencia da pena.
A reparação integral e espontânea do dano torna atípico o crime ambiental.
E
E atenuante prevista no art. 14 da Lei.
A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
C
Art. 24
Todos os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada.
C
Art. 26
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental apenas se favoráveis ao meio ambiente.
C
Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal.
STF, ADI: É inconstitucional a edição de MP que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado, especialmente em se tratando de diminuição ou supressão de unidades de conservação, com consequências potencialmente danosas e graves ao ecossistema protegido. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. 2018 (Info 896).
Em regra, aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais.
C
STJ: aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais, tanto com relação aos de perigo concreto — em que haveria dano efetivo ao bem jurídico tutelado —, quanto aos de perigo abstrato. Mesmo diante de crime de perigo abstrato, não é possível dispensar a verificação “in concreto” do perigo real ou mesmo potencial da conduta praticada pelo acusado com relação ao bem jurídico tutelado.
A atribuição do IBAMA de fiscalizar a preservação do meio ambiente atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento de ação penal referente a delitos ambientais.
E
STJ 2010
Não atrai por si só
Como os rios interestaduais, ou seja, que banham mais de um Estado, são considerados bens da União, se o crime ambiental é praticado em rio interestadual, a competência é da Justiça Federal, ainda que isso não possa causar reflexos em âmbito regional ou nacional.
E
STJ: Os rios interestaduais, ou seja, os rios que banhem mais de um Estado, são considerados bens da União (art. 20, III, da CF/88). Logo, se o crime ambiental é praticado em rio interestadual, a competência é da Justiça Federal, com base no art. 109, IV, da CF/88, DESDE QUE isso possa causar reflexos em âmbito regional ou nacional. 2016
É o caso, por exemplo, de um
pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual. - JE
O crime ambiental de caráter transnacional será de competência da Justiça Federal.
E
STJ 2017: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
a) Caráter transnacional
b) Animais silvestres
Ameaçados de extinção
Espécimes exóticas
Espécimes protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transnacional será de competência da Justiça Federal.
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou
protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
Configura crime de maus tratos, previsto na Lei 9605/98, realizar experiência dolorosa em animal vivo quando há recursos alternativos, salvo para fins didáticos ou científicos.
E
Se há recursos alternativos, há crime ainda que para fins didáticos ou científicos.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Não obstante a declaração da inconstitucionalidade de leis regulamentadoras da vaquejada pelo STF, a vaqueja hoje não é considerada crime, em razão de reversão legislativa que incluiu expressa ressalva na CF/88 quanto à constitucionalidade de práticas desportivas que utilizem animais quando consideradas manifestações culturais por meio de lei específica.
C
Não se verifica inconstitucionalidade na decisão judicial que autoriza o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
E
STF: proibição do abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos. Interpretação da lei federal conforme a constituição. art. 225, §1º, VII, da CF/88.
Quando o crime de destruir floresta nativa e vegetação protetora de mangues dá-se com o intento de construir casa ou outra edificação em solo não edificável, será por este absorvido.
C
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
STJ: O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei 9.605/98) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável. STJ. 6ª Turma. A conduta de impedir a regeneração é classificada como pós-fato impunível. 2017 (Info 597)
É crime ambiental a comercialização de motoserra sem licença da autoridade competente, independentemente da superveniência de dano ambiental ou resultado naturalístico.
C
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Crime formal