Lei de Tortura - OK Flashcards
A tortura é considerada crime hediondo, salvo a tortura por omissão.
E
A tortura é crime equiparado a hediondo.
E, de fato, a tortura por omissão não é equiparada a hediondo.
Os crimes de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis.
E
A tortura é prescritível.
STJ, no informativo número 523, decidiu que as ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.
Compete à Justiça Estadual julgar crime de tortura praticado por policiais militares no interior de delegacia da polícia federal.
E
JF
Considera o local em que ocorreu o crime
Teoria da Bomba Relógio?
A totura é crime formal, que exige especial fim de agir.
C
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;:
A caracterização da conduta de submeter pessoa presa a sofrimento mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, como crime de tortura, dispensa, para seu aperfeiçoamento, o especial fim de agir por parte do agente, bem assim ter havido intenso sofrimento.
C
Existem 5 modalidades de tortura:
Art. 1, I: tortura-prova, tortura-para prática de crime e tortura-discriminatória
=> Especial fim de agir
Art. 1, II: tortura-castigo/punitiva
=> Especial fim de agir: castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
=> Sofrimento deve ser intenso
Art. 1, §1: tortura pela tortura
=> Dirigida a pessoa presa ou em medida de segurança
*Não precisa de especial fim de agir
*Não precisa de sofrimento intenso
*Não necessariamente por meio de violência ou grave ameaça
Pratica o crime de tortura o agente penitenciário que submeter o preso à regime disciplinar diferenciado (RDD) sem autorização legal.
C
Tortura pela tortura
Art. 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Art. 1, §1: tortura pela tortura
=> Dirigida a pessoa presa ou em medida de segurança
*Não precisa de especial fim de agir
*Não precisa de sofrimento intenso
*Não necessariamente por meio de violência ou grave ameaça
Agente penitenciário constrageu custodiado com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, com o objetivo de fazer-lhe informar qual preso teria organizado o plano de fuga.
A autoridade penitenciária que se omite dolosamente na apuração da conduta acima narrada será coautora do crime, devendo responder pelo pratica do crime de tortura-prova, na medida da sua culpabilidade.
E
A princípio, responde por tortura omissão.
Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Salvo se estivesse em conluio com o agente penitenciário desde o início, com ele organizando a prática de tortura.
A prática do delito de tortura-castigo é crime próprio, só podendo ser praticada por servidor público.
E
Crime próprio, mas não apenas por servidor público.
Todo aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade
Obs.: tortura contra preso (tortura pela tortura) é crime comum, embora pareça prórpio. Não fala expressamente que é alguém que tenha a autoridade sobre o preso ou algo do tipo.
Um policial civil constrangeu um homem causando grande sofrimento mental, a fim de obter a sua confissão formal. Um escrivão da polícia civil soube do ocorrido no dia seguinte, mas não adotou qualquer medida para que o caso viesse a ser apurado.
A respeito dessa situação hipotética, tanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos previstos na Lei de Tortura.
C
CESPE
O escrivão responde por tortura omissão.
ATENÇÃO: “que tenha o dever de apura-las” não necessariamente é magistrado.
O crime de tortura mediante violência absorve a lesão leve.
C
Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido. Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais em face do Estado?
STJ 2015
=> Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.
=> Se o inquérito policial tiver sido arquivado: o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP.
O policial que pratica tortura, além de responder por crime, responderá por improbidade administrativa.
E
Antes de 2021, quando o rol do art. 11 era exemplificativo, o STJ entendia que a tortura era ato que violava os princípios da administração pública. No entanto, após 2021, não é possível considerar sem a previsão normativa expressa.
Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
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CESPE 2018
Dar cobertura não é conduta omissiva. Aderiram ao dolo.