Lei de Drogas Flashcards

1
Q

É possível, no caso concreto e mediante perícia, afastar a entorpecência de substância prevista na Portaria da Agência Brasileira de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A

Errado

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2
Q

Na hipótese de determinada “substância” ser excluída do rol que consta da Portaria da Anvisa,
deixando, portanto, de ser considerada droga, devemos sustentar que houve abolitio criminis?

A

Sim, desde que excluída em situação de normalidade.
Regra geral da retroatividade do complemento da norma penal em branco.
Obs.: se incluída norma em situação temporária, esta terá ultratividade após cessada sua vigência.

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3
Q

Há crime culposo na LDD? Há crime próprio?

A

Sim. Art. 38

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

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4
Q

A LDD permite o plantio de vegetais que possam produzir drogas (i) mediante autorização legal ou regulamentar ou (ii) para plantas de uso estritamente ritualístico religioso, conforme Convenção de Viena.

A

Certo. Art. 2º

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5
Q

A União pode autroizar o plantio exclusivamente para fins medicinais, em local e prazo determinados, mediante fiscalização, vedado o plantio para fins científicos.

A

Errado.
Possível para fins científicos.

Medicinais
Científicos
Ritualístico-religioso (LDD baseada na Convenção de Viena)

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6
Q

É aplicável o P. da Insignificância ao porte de droga para uso pessoal?

A

O STJ e a doutrina majoritária entendem que não é possível aplicar o princípio da insignificância nem
mesmo ao crime de porte de drogas para uso pessoal, utilizando 3 argumentos principais:

1) A pequena quantidade de droga já é elementar do crime, não podendo ser valorada para fins da
insignificância.

2) O objeto jurídico é a saúde pública, e não a incolumidade do próprio usuário de drogas,
sobretudo porque o Direito Penal não pune a autolesão (princípio da alteridade)

3) Trata-se de crime de perigo abstrato cujo perigo está absolutamente presumido em lei.

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7
Q

Resquisitos do STF para aplicação do princípio da insignificância aos crimes em geral.

A

a) Mínima ofensividade da conduta.
b) Ausência de periculosidade social.
c) Reduzidíssimo grau de reprovação.
d) Inexpressividade da lesão ao bem jurídico

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8
Q

A quantidade de drogas, por si só, não é fator determinante para concluir se era
para consumo pessoal.

A

Certo

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9
Q

As circunstâncias sociais e pessoais do agente são, pela lei, alguns dos fatores determinantes para concluir se a droga é para consumo pessoal.

A

Certo

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10
Q

O tráfico de drogas, previsto no art. 33, exige conduta finalisticamente voltada à obtenção de lucro.

A

Errado.
Não exige conduta finalisticamente voltada à obtenção de lucro.

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11
Q

A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.

A

Certo
STJ, 2023

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12
Q

O tráfico de matéria prima (art. 33, §1º) pode ser absorvido pelo tráfico de drogas se forem praticados no mesmo contexto fático ou se o tráfico de matéria prima for um meio necessário para o crime de tráfico de drogas.

A

Certo

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13
Q

Não fica caracterizado o crime do inc. IV do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incluído pelo Pacote Anticrime, quando o policial disfarçado provoca,
induz, estimula ou incita alguém a vender ou a entregar drogas ou matéria-prima,
insumo ou produto químico destinado à sua preparação.

A

Certo

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14
Q

Há previsão expressa na Lei de Execução Penal no sentido de que o tráfico privilegiado não é hediondo.

A

Certo
Art. 112, §5º

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15
Q

Qual a natureza jurídica do tráfico privilegiado?

A

CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

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16
Q

O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio.

A

Certo
STJ: O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio tendo em vista que o agravado, no mesmo processo, foi condenado pelo crime de resistência. O porte de arma, per si, não comprovou a dedicação a atividades criminosas, e o mesmo fato não pode ser valorado duas vezes, sob pena de constatação de odioso bis in idem. 2020

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17
Q

Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento.

A

Certo
STJ, 2021

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18
Q

A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição referente ao tráfico prvilegiado, não indicam, por si sós, o envolvimento com o crime organizado
ou a dedicação a atividades criminosas.

A

Certo.
STJ

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19
Q

O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

A

Certo
Jurisprudência majoritária, embora não pacífico.

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20
Q

No tráfico privilegiado, o juiz pode reduzir a pena ou aplicar apenas pena de multa.

A

Errado.
Apenas reduzir a PPL.

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21
Q

A grande quantidade de droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa
de diminuição de pena do art. 33, § 4º.

A

Certo

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22
Q
A
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23
Q
A
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24
Q

No cômputo das duas pessoas para configuração da associação para o tráfico contabilizam-se eventuais agentes que eventualmente não foram
identificados.

A

Certo

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25
Q

Para majorante do tráfico internacional, adota-se a Teoria da Dupla Imputação, ou seja, a droga apreendida tem que ser ilícita nos 2 países envolvido.

A

Certo

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26
Q

Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

A

Errado.
Teor da Súmula 528, que foi cancelada pelo STJ.

STJ: Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do
destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, deve-se fixar a competência no Juízo do local de destino da
droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da
duração razoável do processo.

27
Q

João conduziu veículo sob efeito de drogas e, passando por uma escola em horário de saída dos aluno, quase atropelou duas crianças. João praticou o crime de condução sob efeito de drogas, previsto no art. 39 da LDD, com a causa de aumento do art. 40, III, tendo em vista que o crime foi praticado na frente de estabelecimento de ensino.

A

Errado.
Causas de aumento aplicam-se apenas aos arts. 33 a 37 (informante colaborador).

Não se aplicam aos crimes de prescrição culposa (art. 38) e condução sob efeito de droga (art. 39).

No caso, responde apenas pelo 38.

28
Q

Marcos, sabendo que o bairro Areias era passsagem para rodoviária, facilitando o comércio, instalou ponto de drogas no local, em banca de revista próxima a um estabelecimento de ensino perto do bairro. Marcos não responderá por tráfico majorado pelo art. 40, III, tendo em vista que não tinha a intenção de traficar para os alunos.

A

Errado.
STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006
é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo
atingir os estudantes
, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais
próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição
de pessoas ao risco
inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

29
Q

Se o agente comanda o tráfico de
drogas de dentro do presídio, deverá incidir a causa de aumento de pena do art.
40, III, da Lei nº 11.343/2006, mesmo que os efeitos destes atos tenham se
manifestado a quilômetros de distância.

A

Certo
STJ

30
Q

João foi preso em flagrante na fronteira entre Bahia e Sergipe, transportando caminhão com drogas. Conduzido à delegacia da Polícia Federal de Sergipe próxima ao local, a autoridade policial lavrou o APF e reconheceu a sua atribuição para continuidade das investigações quando a outros envolvidos. O APF foi encaminhado para Juiz do TJSE.
Nessa situação, agiu corretamente o delegado.

A

Certo.
Tráfico interestadual:
Para julgamento - Justiça Estadual
Para investigação - atribuição da Polícia Federal.

Crime cometido no limite de duas comarcas - competência territorial por prevenção.

31
Q

Martha importou droga e distribuiu para venda por três estados da federação.

Joana, bahiana, importou droga para vender no Mato Grosso. A droga foi transportada de caminhão, da Bahia ao Mato Grosso.

Marque a alternativa correta:

a) Martha e Joana respondem por tráfico internacional apenas.

b) Martha e Joana respondem por tráfico internacional e interestadual.

c) Martha responde por tráfico internacional e interestadual e Joana responde por tráfico internacional.

A

Letra C

STJ: É cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, quando evidenciado que a droga proveniente do exterior se destina a mais de um estado da federação, sendo o intuito dos agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do país.
Por outro lado, a droga que se destina à unidade federativa que não seja de fronteira, necessariamente percorrerá mais de um estado. Inexistindo difusão ilícita do entorpecente no caminho e comprovado que toda droga será comercializada em um mesmo estado, de fato, não resta configurado o tráfico interestadual.
O mero transporte de entorpecente por estados fronteiriços até o destino final não é apto a configurar o tráfico interestadual. 2018

32
Q

João, maior, utilizava-se de dois jovens de 13 anos para levar a droga na casa de seus clientes. João responderá por tráfico e associação para o tráfico, ambos majorados pelo envolvimento de adolescente.

A

Certo
STJ: A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
Pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.

33
Q

O laudo provisório é suficiente para lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito.

A

Certo

34
Q

Em situação excepcionais, é possível comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, para fins de condenação, mesmo sem a apresentação de laudo toxicológico definitivo.

A

Certo
STJ, 2016
Desde que as demais provas corroborem e se trate de droga comum. Ex.: cocaína, maconha.

35
Q

A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade
que não tem o condão de anular o referido exame.

A

Certo
STJ

36
Q

Em regra, a falta do laudo toxicológico definitivo leva à absolvição do acusado por falta de provas da existência do crime, não sendo uma mera nulidade.

A

Certo
A condenação com base no laudo preliminar é exepcional.

37
Q

A mera ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente “não afasta a
materialidade do delito de tráfico quando estiver delineada a sua ligação com outros integrantes da mesma organização criminosa que mantinham a guarda dos estupefacientes destinados ao comércio
proscrito.

A

Certo
STJ

38
Q

A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada.

A

Certo
STJ: A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ, 2015 (Info 570)

39
Q

É possível ação controlada por parte da Receita Federal em procedimento de investigação administrativo.

A

Certo

STJ: Ação controlada é uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

40
Q

Na Lei de Drogas, a ação controlada prescinde de autorização judicial, bastando comunicação prévia ao juízo, diferentemente da infltração de agentes.

A

Errado

LDD e Lavagem de Dinheiro: exigem autorização judicial

OrCrim: NÃO precisa de autorização judicial

41
Q

Em operação de fiscalização de rotina no porto de Salvador, agentes da polícia federal identificaram uma embarcação carregada de drogas. A referida embarcação pertencia a dois indivíduos que já estavam sendo investigados no bojo de um IPL, com suspeitas de integrarem uma organização criminosa voltar para a prática de trafico de drogas. A fim de angarias provas e identificar outros envolvidos no tráfico, a autoridade policial comunicou ao juiz a postergação do flagrante e, logo em seguida, antes da manifestação judicial, deu início à técnica investigativa.

Nessa situação hipótetica, agiu acertadamente a autoridade policial.

A

Certo

Embora não tenha havido autorização judicial, o que é exigido pela Lei de Drogas, entende-se que se o crime de tráfico de drogas (ou de lavagem de capitais) estiverem sendo praticados por organização criminosa que se enquadre no conceito da Lei nº 12.850/2013, será possível que a autoridade policial invoque o art. 8º, § 1º deste diploma e faça a ação controlada valendo-se da mera comunicação prévia considerando que neste caso estará sendo investigada uma organização criminosa.

42
Q

A Polícia Militar recebeu informações de que o indivíduo conhecido como Potó seria o responsável por abastecer pontos de venda de drogas de determinada localidade. A partir daí, passou a vigiá-lo, seguindo seu carro, tirando fotografias e verificando onde ele morava. Em uma dessas oportunidades, houve certeza de que ele estava praticando crime e foi realizada a sua prisão em flagrante.

A defesa do réu alegou que a Polícia realizou “ação controlada” e que, pelo fato de não ter havido autorização judicial prévia, ela teria sido ilegal, o que contaminaria toda prova colhida.

Agiu acertadamente a defesa.

A

Errado

Não se trata de ação controlada.

43
Q

Na Lei de Droga, a colaboração premiada consiste em uma causa especial de diminuição de pena.

A

Certo

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

44
Q

Veículos utilizados para o transporte de drogas não serão devolvidos aos investigados ainda que adquiridos de forma lícita, devendo ser definitivamente confiscados. Excepciona-se, apenas, caso a propriedade seja de terceiro de boa-fé.

A

Certo
Art. 61

45
Q

A habitualidade do uso do veículo para o transporte de drogas é requisito para que haja o confisco defintivo do bem.

A

Errado
Uso habitual ou não.

Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos
maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia
judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

46
Q

Decretado o perdimento de bens na sentença condenatória, os valores apreendidos serão revertidos diretamente ao Funad.

A

Certo
Art. 63, §1º

47
Q

As armas apreendidas, utilizadas na prática do crime, serão conficadas e destinadas para órgãos de segurança pública, de preferência aquele que participou da investigação do delito.

A

Errado
Armas apreendidas serão recolhidas na forma da legislação específica.

48
Q

O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas.

A

Certo

49
Q

A posse de droga para consumo próprio por parte de apenado no interior de estabelecimento prisional configura falta grave.

A

Certo
Pois o art. 28 é crime doloso (= falta grave)

50
Q

Embora seja imprescindível a confecção do laudo toxicológico para a persecução penal, não há a mesma exigência para carcaterização de infração disciplinar quando encontrada droga com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

A

Errado
STJ: É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

51
Q

Consigura ne bis in idem a aplicação da majorante da transnacionalidade nos casos em que há a importação/exportação da droga pelo agente.

A

Errado

STJ: Não se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade, em razão do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de “importar” e “exportar”, pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o simples fato de o agente “trazer consigo” a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.

52
Q

A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas
possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores.

A

Certo
STJ
Basta o risco inerente às pessoas que ali convivem ou o fato de se aproveitar da aglomeração do local para passar despercebido.

53
Q

A aplicação das majorantes previstas no art. 40 da Lei de Drogas exige motivação
concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não sendo suficiente a
mera indicação do número de causas de aumento.

A

Certo
STJ

54
Q

Agente da polícia civil, passando em um bairro conhecido pelo tráfico de drogas, avistou uma pessoa vendendo droga para outra na porta da casa. Constatada a situação de flagrante, o agente apreendeu a droga, bem como uma balança e um celular que se encontravam no local. Autuado o APF, a autoridade policial, ciente da existência de um veículo que fora comprado com o dinheiro proveniente do tráfico, determinou a imediata localização e apreensão do bem.

Nessa situação, agiu corretamente a polícia civil em todas as apreensões realizadas.

A

Errado.
Embora a autoridade policial tenha competência para apreender bens no momento do flagrante, não o tem em relação a outros bens que não compunham a cena do flagrante, como o veículo provento do crime.

55
Q

É atípica a conduta daquele que vende maquinário destinado à fabricação de droga para uso pessoal.

A

C
O art. 34 tipifica a conduta de quem vende maquinário para fins de tráfico.
Por sua vez, o art. 28 criminaliza o usuário propriamente dito e aquele que plant pra fins pessoais, mas não possui dispositivo acerca de possuir/vender/transportar maquinário.

56
Q

O crime de associação para o tráfico de drogas é hediondo.

A

E
Não é!

57
Q

O crime de possuir maquinário destinado à produção de droga visando ao tráfico é hediondo.

A

C

58
Q

Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

A

C
Cespe 16

59
Q

Conforme a lei de drogas, para se caracterizar a prática do crime de tráfico de drogas, é necessário que se comprove a intenção comercial, com o intuito de obter vantagem econômica ou com a efetiva obtenção dessa vantagem econômica.

A

E
Cespe 22

60
Q

O fundamento de que o agente transportava grande quantidade de droga a serviço de terceiros presta-se a sustentar o afastamento do tráfico privilegiado, uma vez que evidencia a integração em organização criminosa.

A

E

STJ 2023: A quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria.
O fundamento de que o agente transportava grande quantidade de droga a serviço de terceiros não se presta a sustentar o afastamento do tráfico privilegiado, uma vez que evidencia apenas a condição de “mula” e não de dedicação a atividades criminosas.
A condição de “mula”, por si só, não tem o condão de impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD).
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 842.630-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 18/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).

61
Q

Tiago cumpre pena em um presídio. Ele pediu que Natália, sua namorada, levasse maconha para ele na próxima visita. Natália adquiriu a droga e levou até o presídio. Ocorre que, durante o procedimento de revista de visitantes, os agentes encontraram o entorpecente.

Natália praticou tráfico de drogas e Tiago fato atípico.

A

C

O agente SOLICITOU. Atípico.
Diferente seria se o agente tivesse ADQUIRIDO/COMPRADO com um terceiro e esse terceiro fosse preso quando tentasse entrar no presídio. Aqui há tráfico consumado.

STJ: A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 na modalidade “adquirir”, que viria, em tese, a ser por esse praticada.
A conduta de apenas solicitar que a droga seja levada para o interior do estabelecimento prisional pode configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível. Não se trata de ato executório do delito, seja na conduta de “adquirir”, seja nas demais modalidades previstas no tipo. Evidencia-se, portanto, a atipicidade da conduta. 2023 (Info 770).

62
Q

A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre da previsão constitucional.

A

C
Art. 5º, XLIII, da Constituição Federal

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

63
Q

Há presunção absoluta da entorpescência das drogas previstas na portaria da ANVISA.

A

C