Lei de Drogas Flashcards

1
Q

É possível, no caso concreto e mediante perícia, afastar a entorpecência de substância prevista na Portaria da Agência Brasileira de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A

Errado

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2
Q

Na hipótese de determinada “substância” ser excluída do rol que consta da Portaria da Anvisa,
deixando, portanto, de ser considerada droga, devemos sustentar que houve abolitio criminis?

A

Sim, desde que excluída em situação de normalidade.
Regra geral da retroatividade do complemento da norma penal em branco.
Obs.: se incluída norma em situação temporária, esta terá ultratividade após cessada sua vigência.

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3
Q

Há crime culposo na LDD? Há crime próprio?

A

Sim. Art. 38

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

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4
Q

A LDD permite o plantio de vegetais que possam produzir drogas (i) mediante autorização legal ou regulamentar ou (ii) para plantas de uso estritamente ritualístico religioso, conforme Convenção de Viena.

A

Certo. Art. 2º

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5
Q

A União pode autroizar o plantio exclusivamente para fins medicinais, em local e prazo determinados, mediante fiscalização, vedado o plantio para fins científicos.

A

Errado.
Possível para fins científicos.

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6
Q

É aplicável o P. da Insignificância ao porte de droga para uso pessoal?

A

O STJ e a doutrina majoritária entendem que não é possível aplicar o princípio da insignificância nem
mesmo ao crime de porte de drogas para uso pessoal, utilizando 3 argumentos principais:

1) A pequena quantidade de droga já é elementar do crime, não podendo ser valorada para fins da
insignificância.

2) O objeto jurídico é a saúde pública, e não a incolumidade do próprio usuário de drogas,
sobretudo porque o Direito Penal não pune a autolesão (princípio da alteridade)

3) Trata-se de crime de perigo abstrato cujo perigo está absolutamente presumido em lei.

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7
Q

Resquisitos do STF para aplicação do princípio da insignificância aos crimes em geral.

A

a) Mínima ofensividade da conduta.
b) Ausência de periculosidade social.
c) Reduzidíssimo grau de reprovação.
d) Inexpressividade da lesão ao bem jurídico

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8
Q

A quantidade de drogas, por si só, não é fator determinante para concluir se era
para consumo pessoal.

A

Certo

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9
Q

As circunstâncias sociais e pessoais do agente são, pela lei, alguns dos fatores determinantes para concluir se a droga é para consumo pessoal.

A

Certo

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10
Q

O tráfico de drogas, previsto no art. 33, exige conduta finalisticamente voltada à obtenção de lucro.

A

Errado.
Não exige conduta finalisticamente voltada à obtenção de lucro.

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11
Q

A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.

A

Certo
STJ, 2023

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12
Q

O tráfico de matéria prima (art. 33, §1º) pode ser absorvido pelo tráfico de drogas se forem praticados no mesmo contexto fático ou se o tráfico de matéria prima for um meio necessário para o crime de tráfico de drogas.

A

Certo

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13
Q

Não fica caracterizado o crime do inc. IV do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incluído pelo Pacote Anticrime, quando o policial disfarçado provoca,
induz, estimula ou incita alguém a vender ou a entregar drogas ou matéria-prima,
insumo ou produto químico destinado à sua preparação.

A

Certo

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14
Q

Há previsão expressa na Lei de Execução Penal no sentido de que o tráfico privilegiado não é hediondo.

A

Certo
Art. 112, §5º

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15
Q

Qual a natureza jurídica do tráfico privilegiado?

A

CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

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16
Q

O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio.

A

Certo
STJ: O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio tendo em vista que o agravado, no mesmo processo, foi condenado pelo crime de resistência. O porte de arma, per si, não comprovou a dedicação a atividades criminosas, e o mesmo fato não pode ser valorado duas vezes, sob pena de constatação de odioso bis in idem. 2020

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17
Q

Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento.

A

Certo
STJ, 2021

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18
Q

A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição referente ao tráfico prvilegiado, não indicam, por si sós, o envolvimento com o crime organizado
ou a dedicação a atividades criminosas.

A

Certo.
STJ

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19
Q

O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

A

Certo
Jurisprudência majoritária, embora não pacífico.

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20
Q

No tráfico privilegiado, o juiz pode reduzir a pena ou aplicar apenas pena de multa.

A

Errado.
Apenas reduzir a PPL.

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21
Q

A grande quantidade de droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa
de diminuição de pena do art. 33, § 4º.

A

Certo

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22
Q
A
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23
Q
A
24
Q

No cômputo das duas pessoas para configuração da associação para o tráfico contabilizam-se eventuais agentes que eventualmente não foram
identificados.

A

Certo

25
Q

Para majorante do tráfico internacional, adota-se a Teoria da Dupla Imputação, ou seja, a droga apreendida tem que ser ilícita nos 2 países envolvido.

A

Certo

26
Q

Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

A

Errado.
Teor da Súmula 528, que foi cancelada pelo STJ.

STJ: Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do
destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, deve-se fixar a competência no Juízo do local de destino da
droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da
duração razoável do processo.

27
Q

João conduziu veículo sob efeito de drogas e, passando por uma escola em horário de saída dos aluno, quase atropelou duas crianças. João praticou o crime de condução sob efeito de drogas, previsto no art. 39 da LDD, com a causa de aumento do art. 40, III, tendo em vista que o crime foi praticado na frente de estabelecimento de ensino.

A

Errado.
Causas de aumento não se aplicam aos crimes de prescrição culposa (art. 38) e condução sob efeito de droga (art. 39). Responde apenas pelo 38.

28
Q

Marcos, sabendo que o bairro Areias era passsagem para rodoviária, facilitando o comércio, instalou ponto de drogas no local, em banca de revista próxima a um estabelecimento de ensino perto do bairro. Marcos não responderá por tráfico majorado pelo art. 40, III, tendo em vista que não tinha a intenção de traficar para os alunos.

A

Errado.
STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006
é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo
atingir os estudantes
, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais
próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição
de pessoas ao risco
inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

29
Q

Se o agente comanda o tráfico de
drogas de dentro do presídio, deverá incidir a causa de aumento de pena do art.
40, III, da Lei nº 11.343/2006, mesmo que os efeitos destes atos tenham se
manifestado a quilômetros de distância.

A

Certo
STJ

30
Q

João foi preso em flagrante na fronteira entre Bahia e Sergipe, transportando caminhão com drogas. Conduzido à delegacia da Polícia Federal de Sergipe próxima ao local, a autoridade policial lavrou o APF e reconheceu a sua atribuição para continuidade das investigações quando a outros envolvidos. O APF foi encaminhado para Juiz do TJSE.
Nessa situação, agiu corretamente o delegado.

A

Certo.
Tráfico interestadual:
Para julgamento - Justiça Estadual
Para investigação - atribuição da Polícia Federal.

Crime cometido no limite de duas comarcas - competência territorial por prevenção.

31
Q

Martha importou droga e distribuiu para venda por três estados da federação.

Joana, bahiana, importou droga para vender no Mato Grosso. A droga foi transportada de caminhão, da Bahia ao Mato Grosso.

Marque a alternativa correta:

a) Martha e Joana respondem por tráfico internacional apenas.

b) Martha e Joana respondem por tráfico internacional e interestadual.

c) Martha responde por tráfico internacional e interestadual e Joana responde por tráfico internacional.

A

Letra C

STJ: É cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, quando evidenciado que a droga proveniente do exterior se destina a mais de um estado da federação, sendo o intuito dos agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do país.
Por outro lado, a droga que se destina à unidade federativa que não seja de fronteira, necessariamente percorrerá mais de um estado. Inexistindo difusão ilícita do entorpecente no caminho e comprovado que toda droga será comercializada em um mesmo estado, de fato, não resta configurado o tráfico interestadual.
O mero transporte de entorpecente por estados fronteiriços até o destino final não é apto a configurar o tráfico interestadual. 2018

32
Q

João, maior, utilizava-se de dois jovens de 13 anos para levar a droga na casa de seus clientes. João responderá por tráfico e associação para o tráfico, ambos majorados pelo envolvimento de adolescente.

A

Certo
STJ: A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
Pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.

33
Q

O laudo provisório é suficiente para lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito.

A

Certo

34
Q

Em situação excepcionais, é possível comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, para fins de condenação, mesmo sem a apresentação de laudo toxicológico definitivo.

A

Certo
STJ, 2016
Desde que as demais provas corroborem e se trate de droga comum. Ex.: cocaína, maconha.

35
Q

A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade
que não tem o condão de anular o referido exame.

A

Certo
STJ

36
Q

Em regra, a falta do laudo toxicológico definitivo leva à absolvição do acusado por falta de provas da existência do crime, não sendo uma mera nulidade.

A

Certo
A condenação com base no laudo preliminar é exepcional.

37
Q

A mera ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente “não afasta a
materialidade do delito de tráfico quando estiver delineada a sua ligação com outros integrantes da mesma organização criminosa que mantinham a guarda dos estupefacientes destinados ao comércio
proscrito.

A

Certo
STJ

38
Q

A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada.

A

Certo
STJ: A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ, 2015 (Info 570)

39
Q

É possível ação controlada por parte da Receita Federal em procedimento de investigação administrativo.

A

Certo

STJ: Ação controlada é uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

40
Q

Na Lei de Drogas, a ação controlada prescinde de autorização judicial, bastando comunicação prévia ao juízo, diferentemente da infltração de agentes.

A

Errado

LDD e Lavagem de Dinheiro: exigem autorização judicial

OrCrim: NÃO precisa de autorização judicial

41
Q

Em operação de fiscalização de rotina no porto de Salvador, agentes da polícia federal identificaram uma embarcação carregada de drogas. A referida embarcação pertencia a dois indivíduos que já estavam sendo investigados no bojo de um IPL, com suspeitas de integrarem uma organização criminosa voltar para a prática de trafico de drogas. A fim de angarias provas e identificar outros envolvidos no tráfico, a autoridade policial comunicou ao juiz a postergação do flagrante e, logo em seguida, antes da manifestação judicial, deu início à técnica investigativa.

Nessa situação hipótetica, agiu acertadamente a autoridade policial.

A

Certo

Embora não tenha havido autorização judicial, o que é exigido pela Lei de Drogas, entende-se que se o crime de tráfico de drogas (ou de lavagem de capitais) estiverem sendo praticados por organização criminosa que se enquadre no conceito da Lei nº 12.850/2013, será possível que a autoridade policial invoque o art. 8º, § 1º deste diploma e faça a ação controlada valendo-se da mera comunicação prévia considerando que neste caso estará sendo investigada uma organização criminosa.

42
Q

A Polícia Militar recebeu informações de que o indivíduo conhecido como Potó seria o responsável por abastecer pontos de venda de drogas de determinada localidade. A partir daí, passou a vigiá-lo, seguindo seu carro, tirando fotografias e verificando onde ele morava. Em uma dessas oportunidades, houve certeza de que ele estava praticando crime e foi realizada a sua prisão em flagrante.

A defesa do réu alegou que a Polícia realizou “ação controlada” e que, pelo fato de não ter havido autorização judicial prévia, ela teria sido ilegal, o que contaminaria toda prova colhida.

Agiu acertadamente a defesa.

A

Errado

Não se trata de ação controlada.

43
Q

Na Lei de Droga, a colaboração premiada consiste em uma causa especial de diminuição de pena.

A

Certo

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

44
Q

Veículos utilizados para o transporte de drogas não serão devolvidos aos investigados ainda que adquiridos de forma lícita, devendo ser definitivamente confiscados. Excepciona-se, apenas, caso a propriedade seja de terceiro de boa-fé.

A

Certo
Art. 61

45
Q

A habitualidade do uso do veículo para o transporte de drogas é requisito para que haja o confisco defintivo do bem.

A

Errado
Uso habitual ou não.

Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos
maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia
judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

46
Q

Decretado o perdimento de bens na sentença condenatória, os valores apreendidos serão revertidos diretamente ao Funad.

A

Certo
Art. 63, §1º

47
Q

As armas apreendidas, utilizadas na prática do crime, serão conficadas e destinadas para órgãos de segurança pública, de preferência aquele que participou da investigação do delito.

A

Errado
Armas apreendidas serão recolhidas na forma da legislação específica.

48
Q

O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas.

A

Certo

49
Q

A posse de droga para consumo próprio por parte de apenado no interior de estabelecimento prisional configura falta grave.

A

Certo
Pois o art. 28 é crime doloso (= falta grave)

50
Q

Embora seja imprescindível a confecção do laudo toxicológico para a persecução penal, não há a mesma exigência para carcaterização de infração disciplinar quando encontrada droga com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

A

Errado
STJ: É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

51
Q

Consigura ne bis in idem a aplicação da majorante da transnacionalidade nos casos em que há a importação/exportação da droga pelo agente.

A

Errado

STJ: Não se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade, em razão do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de “importar” e “exportar”, pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o simples fato de o agente “trazer consigo” a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.

52
Q

A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas
possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores.

A

Certo
STJ
Basta o risco inerente às pessoas que ali convivem ou o fato de se aproveitar da aglomeração do local para passar despercebido.

53
Q

A aplicação das majorantes previstas no art. 40 da Lei de Drogas exige motivação
concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não sendo suficiente a
mera indicação do número de causas de aumento.

A

Certo
STJ

54
Q

Agente da polícia civil, passando em um bairro conhecido pelo tráfico de drogas, avistou uma pessoa vendendo droga para outra na porta da casa. Constatada a situação de flagrante, o agente apreendeu a droga, bem como uma balança e um celular que se encontravam no local. Autuado o APF, a autoridade policial, ciente da existência de um veículo que fora comprado com o dinheiro proveniente do tráfico, determinou a imediata localização e apreensão do bem.

Nessa situação, agiu corretamente a polícia civil em todas as apreensões realizadas.

A

Errado.
Embora a autoridade policial tenha competência para apreender bens no momento do flagrante, não o tem em relação a outros bens que não compunham a cena do flagrante, como o veículo provento do crime.

55
Q

É atípica a conduta daquele que vende maquinário destinado à fabricação de droga para uso pessoal.

A

C
O art. 34 tipifica a conduta de quem vende maquinário para fins de tráfico.
Por sua vez, o art. 28 criminaliza o usuário propriamente dito e aquele que plant pra fins pessoais, mas não possui dispositivo acerca de possuir/vender/transportar maquinário.

56
Q

O crime de associação para o tráfico de drogas é hediondo.

A

E
Não é!

57
Q

O crime de possuir maquinário destinado à produção de droga visando ao tráfico é hediondo.

A

C