Lei de Drogas Flashcards
É possível, no caso concreto e mediante perícia, afastar a entorpecência de substância prevista na Portaria da Agência Brasileira de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Errado
Na hipótese de determinada “substância” ser excluída do rol que consta da Portaria da Anvisa,
deixando, portanto, de ser considerada droga, devemos sustentar que houve abolitio criminis?
Sim, desde que excluída em situação de normalidade.
Regra geral da retroatividade do complemento da norma penal em branco.
Obs.: se incluída norma em situação temporária, esta terá ultratividade após cessada sua vigência.
Há crime culposo na LDD? Há crime próprio?
Sim. Art. 38
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
A LDD permite o plantio de vegetais que possam produzir drogas (i) mediante autorização legal ou regulamentar ou (ii) para plantas de uso estritamente ritualístico religioso, conforme Convenção de Viena.
Certo. Art. 2º
A União pode autroizar o plantio exclusivamente para fins medicinais, em local e prazo determinados, mediante fiscalização, vedado o plantio para fins científicos.
Errado.
Possível para fins científicos.
Medicinais
Científicos
Ritualístico-religioso (LDD baseada na Convenção de Viena)
É aplicável o P. da Insignificância ao porte de droga para uso pessoal?
O STJ e a doutrina majoritária entendem que não é possível aplicar o princípio da insignificância nem
mesmo ao crime de porte de drogas para uso pessoal, utilizando 3 argumentos principais:
1) A pequena quantidade de droga já é elementar do crime, não podendo ser valorada para fins da
insignificância.
2) O objeto jurídico é a saúde pública, e não a incolumidade do próprio usuário de drogas,
sobretudo porque o Direito Penal não pune a autolesão (princípio da alteridade)
3) Trata-se de crime de perigo abstrato cujo perigo está absolutamente presumido em lei.
Resquisitos do STF para aplicação do princípio da insignificância aos crimes em geral.
a) Mínima ofensividade da conduta.
b) Ausência de periculosidade social.
c) Reduzidíssimo grau de reprovação.
d) Inexpressividade da lesão ao bem jurídico
A quantidade de drogas, por si só, não é fator determinante para concluir se era
para consumo pessoal.
Certo
As circunstâncias sociais e pessoais do agente são, pela lei, alguns dos fatores determinantes para concluir se a droga é para consumo pessoal.
Certo
O tráfico de drogas, previsto no art. 33, exige conduta finalisticamente voltada à obtenção de lucro.
Errado.
Não exige conduta finalisticamente voltada à obtenção de lucro.
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
Certo
STJ, 2023
O tráfico de matéria prima (art. 33, §1º) pode ser absorvido pelo tráfico de drogas se forem praticados no mesmo contexto fático ou se o tráfico de matéria prima for um meio necessário para o crime de tráfico de drogas.
Certo
Não fica caracterizado o crime do inc. IV do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incluído pelo Pacote Anticrime, quando o policial disfarçado provoca,
induz, estimula ou incita alguém a vender ou a entregar drogas ou matéria-prima,
insumo ou produto químico destinado à sua preparação.
Certo
Há previsão expressa na Lei de Execução Penal no sentido de que o tráfico privilegiado não é hediondo.
Certo
Art. 112, §5º
Qual a natureza jurídica do tráfico privilegiado?
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio.
Certo
STJ: O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio tendo em vista que o agravado, no mesmo processo, foi condenado pelo crime de resistência. O porte de arma, per si, não comprovou a dedicação a atividades criminosas, e o mesmo fato não pode ser valorado duas vezes, sob pena de constatação de odioso bis in idem. 2020
Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento.
Certo
STJ, 2021
A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição referente ao tráfico prvilegiado, não indicam, por si sós, o envolvimento com o crime organizado
ou a dedicação a atividades criminosas.
Certo.
STJ
O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.
Certo
Jurisprudência majoritária, embora não pacífico.
No tráfico privilegiado, o juiz pode reduzir a pena ou aplicar apenas pena de multa.
Errado.
Apenas reduzir a PPL.
A grande quantidade de droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa
de diminuição de pena do art. 33, § 4º.
Certo
No cômputo das duas pessoas para configuração da associação para o tráfico contabilizam-se eventuais agentes que eventualmente não foram
identificados.
Certo
Para majorante do tráfico internacional, adota-se a Teoria da Dupla Imputação, ou seja, a droga apreendida tem que ser ilícita nos 2 países envolvido.
Certo