ECA - OK Flashcards
Qual a idade de criança e de adolescente?
Ambos podem cometer ato infracional?
A ambos pode se aplicada medida socioeducativa?
O ECA pode ser aplicado a maior de 18 anos e menor de 21?
Criança - até 12 incompletos
Adolescente - 12 a 18
Tanto a criança quanto o adolescente praticam ato infracional.
Mas apenas o ADOLESCENTE responde a processo (do qual poderá resultar uma medida socioeducativa).
À criança apenas é aplicada uma medida protetiva.
Há previsão de aplicação excepcional ao menor de 21, como aplicação de medida socioeducativa, desde que o ato infracional tenha sido cometido enquanto menor de 18.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
C
Art. 103
É possível, em caso de conexão, repercussão interestadual ou internacional, que a Polícia Federal investigue ato infracional, a despeito de serem julgados na Justiça Estadual.
C
Os atos infracionais análogos a crimes são de Competência da Justiça Estadual, portanto, em regra, a Polícia Civil que investiga. Mas, nas hipóteses acima, é possível a PF.
Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplicam os benefícios da Lei nº 9.099/1995.
C
Art. 226, §1, ECA (2022)
Jairo foi denunciado por lesão leve contra seu filho de 7 anos, em razão de ter perdido a peciência com o menor. Condenado à pena inferior a 4 anos, o Juiz substituiu por uma restritiva de direito, consistente em pagamento de prestação pecuniária em favor de creches públicas, e pagamento de multa.
Agiu acertadamente o juiz.
E
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (2022)
**§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (2022) **
A CF prevê expressamente mandado de criminalização contra o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e adolescente.
C
Art. 227, CF
§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Medidas socioeducativas é a espécie de pena imposta a crianças e adolescentes que cometam atos infracionais.
E
Não é pena!
E é apenas imposta a ADOLESCENTES! 12 a 18
A criança recebe apenas medidas protetivas
Fundamento: Cunho protetivo, responsabilizante e socializadoras.
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
C
Súmula 605, STJ
Pode aplicar MSE a maior de 18 - desde que o ato infracional tenha sido praticado antes dos 18 anos.
No caso da prática de ato infracional análogo à ameaça, o MP só pode representar pela aplicação de MSE após representação da vítima.
E
É irrelevante se o ato infracional corresponde a crime de ação penal pública incondicionada, condicionada ou privada. Isso porque, nesse caso, o MP age sempre de ofício, não havendo necessidade de representação da vítima ou de queixa crime.
O adolescente apreendido por força de ordem judicial ou em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial.
E
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente, mas em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, cada um dos autores será conduzido, desde logo, à respectiva repartição policial.
E
Art. 172, §
Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional violento será, desde logo, encaminhado à autoridade policial, onde será lavrado o ________, sendo liberado o menor na presença de um responsável, sob termo de compromisso de comparecer ao _______.
E
Auto de Apreensão
MP
Atos violencia ou grave ameaça => auto de apreensão
Demais atos => B.O ou auto de apreensão
É possível, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, a internação do adolescente apreendido em flagrante, para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
C
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
É possível a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida.
C
STJ: (…) não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ.
O objetivo é localizar o adolescente que descumpriu a medida aplicada em meio aberto a fim de encaminhá-lo ao Juízo e apresentá-lo em audiência, oportunizando-lhe a apresentação de justificação. 2017
Sum 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da
medida sócio-educativa
João, Caio e Luca, adolescentes, cometeram ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
No histórico de cada um, constava:
- João: já respondeu por um ato infracional violento.
- Caio: já respondeu por diversos atos infracionais graves.
- Luca: já respondeu por um ato infracional sem violência. Desumpriu reiteradamente a MSE anterior imposta, sem justificativa.
A qual deles será possível aplicar, pelo novo ato infracional, a medida de internação?
Para Caio e Luca
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. – Devem ser respeitado os requisitos do art. 122 (ex.: não tem violência ou grave ameaça) (CESPE 2018)
Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, se houver ouutra medida adequada.
C
Art. 122, §2
Em nenhum caso haverá incomunicabilidade do adolescente internado, podendo, no entanto, a autoridade judiciária suspender temporariamente as visitas de familiares se existirem motivos fundados se sua prejudicialidade aos interesses do adlescente.
C
Art. 124, §1 e §2
Ainda que a medida socioeducativa atinja a sua finalidade, é possível manter a execução em face da insuficiência do tempo de acautelamento do adolescente diante da gravidade do ato e do seu histórico infracional.
E
STJ 2023: Tendo a medida socioeducativa atingido a sua finalidade, é inviável manter a execução apenas pela menção genérica à insuficiência do tempo de acautelamento do adolescente, a despeito, ainda, da menção ao histórico infracional do menor. A execução da medida socioeducativa, embora ostente viés retributivo, está conformada pelos princípios da brevidade e excepcionalidade, não havendo tempo pré-estabelecido de sua duração, bastando para sua extinção, que atenda sua finalidade, nos termos do art. 46, II, da Lei n. 12.594/2012. 2023
Admite-se medida cautelar de internação pelo prazo máximo de 45 dias.
C
É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação.
C
STJ
2020 (Info 668)
Ao adolescente que praticou ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas, não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade.
C
STF: NÃO é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. 2014 (Info 772)
Não se aplica o princípio insignificância aos atos infracionais.
E
É possível!
STJ
É possíve, excepcionalmente, o cumprimento de medida socioeducativa de internação em estabelecimento prisional, desde que em local separado dos maiores de idade condenados.
E
STJ: O cumprimento de medida socioeducativa de internação em estabelecimento prisional viola o art. 123 do ECA, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
NÃO CONFUNDIR COM 175, §2 (para situação de flagrante (e na delegacia):
Art. 175. Em caso de não liberação (após apreensão em flagrante), a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
Marcos vende filmes pornográficos infantis, produzidos por ele próprio. Ele contratou, Luana, que intermedia a participação das crianças, recrutando-as; Bruno, que contracena com as crianças nos filmes; Jairo, que realiza as filmagens - todos maiores.
Mariano comprou alguns filmes com Marcos e armazenou no seu computador. Certo dia, o irmão de Mariano, Carlos, acessou o computador e, vendo as imagens, as encaminhou, direto do computador de Mariano, para seu colega Lucas, sabendo que este gostava.
Quais crimes responde cada um? Qual deles o delegado pode conceder fiança e qual pode o juiz conceder?
Marcos
Art. 240, caput - Jairo (juiz)
Art. 240, §1 - Luana, Bruno e Marcos (mentor) (hediondo - inafianável)
Art. 241 - Marcos (juiz)
Art. 241-A - Carlos (juiz)
Art. 241-B - Mariano (hediondo - inafianável)
Art. 217-A - Bruno (hediondo - inafianável)
Lucas - atípico (não tem modalide “receber” e não há informação de que armazenou ou possuiu)