Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Flashcards
Não se aplica o princípio da insignificância para remessa de divisas por meio de dólar-cabo, ainda que em valores inferiores a 10 mil reais.
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STJ 2016
Para remessa físicas inferiores a 10k não há problema. Mas operações eletrônicas, complexas, dolar cabo, não há a mesma tratativa.
O crime de obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude, ainda que o dinheiro não seja liberado.
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STJ 2023
Crime formal - basta contratação com destinação específica
É possível a coautoria, por particular não integrante do sistema financeiro, no crime de gestão fraudulenta, desde que haja demonstração concreta da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta da instituição financeira.
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STJ 2024
Todos os crimes previstos na lei de crimes contra o sistema financeiro são de competência da Justiça Federal.
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Os crimes genuinamente de Colarinho Branco são os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes contra a Ordem tributária.
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Obs.: a cespe cobrou uma questão dizendo que crime contra as inanças públicas (capítulo do CP) seria de colarinho branco e considerou errada. O comentário do professor do Qconcurso foi de que não são crimes tradicionalmente considerados de colarinho branco.