Lei de Lavagem de Dinheiro Flashcards

1
Q

Uma contravenção penal pode ser antecedente à lavagem de dinheiro.

A

Certo

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2
Q

Diferencie as três gerações das leis criminalizadoras da lavagem de dinheiro.

A

Leis de 1ª Geração: tráfico de drogas como único crime antecedente (Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Drogas)

Leis de 2ª Geração: rol taxativo (redação originária Lei nº 9.613/98)

Leis de 3ª Geração: qualquer infração penal produtora de bens, direitos e valores capazes de serem ocultados.

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3
Q

A autonomia entre o julgamento da lavagem e da infração penal antecedente é relativa, de modo que a lavagem e a infração antecedente podem ser julgadas em conjunto ou separadamente, conforme se revelar mais conveniente no caso concreto, conforme entendimento do juiz competente
para o crime de lavagem.

A

Certo

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4
Q

Poderá haver o crime de lavagem ainda que
esteja extinta a punibilidade da infração penal antecedente, qualquer que seja a causa extintiva.

A

Errado
Não haverá lavagem em caso de anistia ou abolitio criminis do antecedente

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5
Q

Joao foi denunciado por lavagem de dinheiro. Como não houve êxito na sua localização, determinou-se a sua citação por edital. Passado o prazo legal, sem notícias do acusado ou constituição de defensor, o nomeou defensor dativo, prosseguindo normalmente o feito até o julgamento.

Agiu corretamente o juíz.

A

Certo
O art. 366 do CPP não se aplicava aos processos de
lavagem de dinheiro

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6
Q

O bem jurídico tutelado pela lei de lavagem é o bem jurídico tutelado pelo crime antecedente.

A

Errado
A ordem econômico-financeira.

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7
Q

A ocorrência do crime de lavagem de capitais não está condicionada à presença concomitante das três etapas, de modo que a integração dos valores já com a aparência de lícitos é mero exaurimento do crime, o especial fim de agir.

A

Certo

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8
Q

Como a infração penal antecedente funciona como elementar do crime de lavagem, sua existência deve ser analisada pelo juiz como uma questão prejudicial homogênea.

A

Certo

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9
Q

O que significa ACESSORIEDADE LIMITADA DA LAVAGEM DE CAPITAIS?

A

Na esfera da participação criminal, denomina-se acessoriedade limitada o grau de dependência
segundo o qual só se pode castigar a conduta do partícipe quando o fato principal for típico e ilícito. O que a doutrina faz é transportar esse conceito para o crime de lavagem de capitais, entendendo que haverá o DELITO DE LAVAGEM DESDE QUE A INFRAÇÃO PENAL ANTERIOR SEJA TÍPICA E ILÍCITA.

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10
Q

Haverá crime de lavagem mesmo que haja a exclusão da culpabilidade da infração anterior.

A

Certo

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11
Q

Haverá crime de lavagem mesmo que haja a exclusão da ilicitude da infração anterior.

A

Errado

Se houver a exclusão da ilicitude da infração anterior, o delito de lavagem restará prejudicado, tendo em vista que faltará o elemento “antijuridicidade” exigido pela Teoria da Acessoriedade Limitada.

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12
Q

A lavagem é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente.

A

Certo

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13
Q

O sujeito ativo da lavagem necessariamente precisa ser participe ou coautor do crime antecedente.

A

Errado. Não precisa ser participe ou coautor no antecedente, basta ter consciência da origem ilícita dos valores.

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14
Q

Admite-se o dolo eventual para os crimes de lavagem de capitais.

A

Certo

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15
Q

Para a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro ser considerada apta, não é necessária prova concreta da ocorrência da infração penal antecedente.

A

Certo
STF
Para a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro ser considerada apta, não é necessária prova concreta da ocorrência da infração penal antecedente, bastando a existência de elementos indiciários de que o capital lavado seja decorrente desta infração penal = JUSTA CAUSA DUPLICADA

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16
Q

O objeto material da lavagem pode ser tanto o produto direto quanto o produto indireto do crime.

A

Certo

17
Q

É vedado ao magistrado decretar a suspensão da função pública por ocasião do indiciamento pelo crime de lavagem.

A

Errado.
O que não pode é a suspensão como efeito automático do indiciamento, mas nada impede que o juíz decrete fundamentadamente.

18
Q

Em regra, o crime de lavagem de dinheiro é de competência da Justiça Estadual.

A

Certo

Federal só quando o crime antecedente for.

19
Q

A aquisição de bens em nome de pessoa interposta caracteriza-se como conduta, em tese, de ocultação
ou dissimulação, sendo suficiente, portanto, para o
oferecimento da denúncia.

A

CERTO
STJ

Não confundir: O mero recebimento da vantagem indevida por meio de interposta pessoa não
é conduta apta a configurar o delito de lavagem de capitais.

A questão fala da aquição de bens.

20
Q

A autoridade judiciária brasileira é competente para julgar os crimes de lavagem ou ocultação de dinheiro cometidos, mesmo que parcialmente, no território nacional, bem como na hipótese em que os crimes antecedentes tenham sido praticados em prejuízo da administração pública, ainda que os atos
tenham ocorrido exclusivamente no exterior.

A

Certo
STJ

21
Q

A elevada complexidade dos mecanismos de lavagem de dinheiro utilizados não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois íncito ao tipo penal.

A

Errado

A elevada complexidade dos mecanismos de lavagem de dinheiro utilizados e o montante total movimentado pela empreitada criminosa autorizam a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, para exasperar e pena-base. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1866173/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em
30/03/2021

22
Q

A delação premiada prevista na lei de lavagem, praticada pelo agente que, espontaneamente, opta por prestar auxílio à atividade de investigação, independe de prévio acordo entre as partes interessadas.

A

Certo
STJ: O art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.613/98 trata da delação premiada, ato unilateral, praticado pelo agente que, espontaneamente, opta por prestar auxílio tanto à atividade de investigação, quanto à instrução procedimental, independente de prévio acordo entre as partes interessadas, cujos benefícios não podem ultrapassar a fronteira objetiva e subjetiva da demanda, dada sua natureza endoprocessual.

23
Q

É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor de pessoa jurídica que se beneficia de
produtos decorrentes do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de investigação ou ação penal.

A

Certo
STJ

24
Q

O crime de lavagem de dinheiro é crime hediondo.

A

Errado

25
Q

Mesmo se a parte conseguir provar que os bens, direitos ou valores constritos possuem origem lícita,
ainda assim eles podem permanecer indisponíveis no montante necessário para reparação dos danos e para o pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas.

A

Certo
Art. 4, §2

26
Q

A modalidade de ocultar a propriedade de bens provenientes diretamente de infração penal é conduta de natureza permanente, até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.

A

C
Cespe 22

27
Q

A caracterização desse crime depende da comprovação do crime antecedente.

A

E
Cespe 22 (considerou errada)

28
Q

A Lei 9.613/98 aplica-se aos atos de lavagem praticados durante sua vigência, ainda que o crime antecedente tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor.

A

C
STJ 2017