Estatuto do Desarmamento Flashcards
Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são
considerados de perigo abstrato.
C
Diante da ofensividade inerente à
natureza da arma de fogo.
A faca é uma arma branca própria.
Errado
Imprópria
Armas brancas próprias: produzidas com a finalidade específica de ataque e defesa (ex.: cacetete).
Impróprias: produzidas para um objetivo específico não vinculado a ataque ou defesa, mas que podem assim também serem utilizadas, como martelos e facas.
O crime de posse de arma de fogo não admite tentativa.
C
Pois é permanente.
É atípica a condutar de conduta de manter em sua
residência arma com registro vencido.
C
Se a arma é registrada, mas venceu, o agente não tem o dolo de manter a arma de forma ilegal, pelo contrário, a arma está registrada em seu nome, mas o prazo expirou, tratando-se de mera infração administrativa
Esse entendimento é apenas para POSSE de arma de fogo de USO PERMITIDO!
É típica a conduta de portar arma de fogo com o registro vencido.
C
A posse (ou seja, manter em casa) é atípica. Mas o porte (circular com a arma) é típico, pois está circulando irregularmente, com o registro vencido. (2020, Info 671)
A apreenção de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático configura crime único.
Não
CONCURSO FORMAL
Configura mero ilícito administrativo a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
E
STJ: É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente. 2017 (Info 597).
É cabível a suspensão condicional do processo no crime de posse de arma de fogo de uso permitido.
C
Posse de uso permitido (art. 12) e omissão de cautela (art. 13) são os únicos que admitem sursis e são apenas com detenção.
O porte de arma branca não é tipificado no Estatuto do Desarmamento.
C
STJ: O porte de arma branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais. 2020 (Info 668).
Não obstate o porte de arma de fogo seja crime de perigo abstrato, há a possibilidade de
atipicidade, caso trate-se de arma de fogo absolutamente ineficaz, uma vez que haverá crime impossível.
C
Embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições, desacompanhadas de armamento capaz de deflagra-las, não enseja perigo de lesão à incolumidade pública, permitindo-se o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
C
STJ
Mas, a regra é que não se aplica o princípio da insiginicânica nos crimes do estatuto do desarmamento por se tratarem de crime de perigo abstrato.
A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.
C
Deve-se analisar o caso concreto.
O fato de o réu ser flagrado com pouca quantidade de munição em um contexto de tráfico de droga impede, em regra, o reconhecimento da insignificância.
C
No caso concreto, embora o réu tenha sido preso com apenas uma munição de uso restrito,
desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfic, o que afasta o
reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social exigidas para tal finalidade.
O depoimento de testemunha, de forma coesa, no sentido de que o autor portava arma de fogo, é suficiente para a caracterização do delito, ainda que a arma não seja apreendida.
C
STJ
Porte de arma de fogo de uso restrito e proibido são crimes hediondos.
Não
Após o Pacote Anticrime, apenas de uso proibido.
A hediondez do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso proibido não se estende à
posse de acessório ou munição de uso proibido.
C
A hediondez é só para posse/porte de ARMA de uso PROIBIDO.
Pessoa flagrada portando artefato explosivo e pistola responde por concurso formal impróprio entre os crimes de porte de uso permitido (pistola) e porte de uso proibido (artefato explosivo).
C
Art. 16, III e art. 14, Estatuto do Desarmamento
Em razão do princípio da mínima lesividade, aquele que detém o porte legal não responderá pelo crime de importar arma de fogo sem autorização da autoridade competente.
E
STJ: É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta. – É necessária autorização específica para importação.
Verificada a procedência estrangeira da arma de fogo, acessório ou munição, atrai-se a competência federal para processar e julgar o crime de tráfico internacional de arma de fogo.
E
STJ: Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação
A importação de explosivo configura o crime de tráfico internacional previsto no Estatuto do Desarmamento.
E
Apenas arma de fogo, acessório ou munição.
Em relação ao explosivo, será contrabando.
A importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo configura o delito de contrabando.
C
É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.
C
Informativo 108, STF, 2022
A norma impugnada não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, da CF/88), tampouco sobre material bélico (art. 21, VI, e 22, XXI). Ao contrário, ela dispõe sobre matéria afeta ao direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude, inserindo-se, portanto, no âmbito da competência concorrente das unidades da Federação (art. 24, V, VIII e XV, e art. 227). Dessa forma, o estado tem competência suplementar para legislar sobre o assunto, podendo inclusive prever sanções administrativas (art. 24, § 2º). Info 1081
Vanda, funcionária de uma empresa de segurança particular, recebe de seu chefe, Eric, ordem para levar uma arma de fogo a um dos seguranças que estava em serviço e havia esquecido o seu equipamento na empresa. Temendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido, Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando, mas no caminho é parada por policiais militares. Ambos responderão pelo transporte ilegal.
Certo.
Sobre Vanda:
- Não é obediência hierárquica, pois não é relação de direito público, bem como a ordem foi manifestamente ilegal.
- Não há arrativa de coação moral irresistível
- Não há excludente de ilicitude
Sobre Eric:
STJ: O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte. Caso concreto: Fernando foi parado numa blitz com arma de fogo e a estava transportando para usar com Vinícius, o qual estava em casa lhe esperando. Ambos podem responder pelo porte, se demonstrado o envolvimento de Vinícius. 2021 (Info 721)
O porte de arma de guarda municipal restringe-se aos limites do estado de que faz parte.
C
Atenção: do ESTADO e não apenas do município.