Lei De Terrorismo Flashcards
Por que se diz que os crimes de terrorismo tem especial fim de agir duplo?
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Marcos, movido por extremo ódio por pessoas homossexuais, adentrou um centro conhecido como espaço LGBT e explodiu uma bomba, a fim de causar temor generalizado a essa comunidade.
Marcos cometeu o crime de terrorismo.
E
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião (…)
Não inclui gênero.
Jonas, movido por extremo ódio religioso, planejou ir até uma igreja para explodir uma bomba, a fim de causar temor generalizado aos fiéis. No caminho ao local, foi abordado por um policial, tendo sido encontrado portando um artefato explosivo. Jonas foi preso em flagrante por terrorismo.
A atuação do policial foi correta, tendo Jonas praticado o crime ato preparatório de terrorismo.
E
Praticou terrorismo consumado.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Bem jurídico tutelado pela Lei de Antiterrorismo?
No plano internacional:
Bem atingido diretamente pelo ato*
Paz pública em sentido subjetivo (estado coletivo de tranquilidade)
Democracia
No plano nacional: paz pública em sentido subjetivo
*Crítica da doutrina nacional: não se deve confundir o crime de terrorismo com os atos de terrorismo, que tratam de meios de execução para o crime fim.
Renato Brasileiro diferencia, ainda:
Paz pública sentido objetivo: ordem social, ou seja, à ordem nas relações da vida em sociedade
Paz pública em sentido subjetivo: sentimento coletivo de confiança na ordem jurídica.
O crime de terrorismo é formal.
C
Revela-se desnecessário que a conduta do agente provoque terror social ou generalizado, desde que tenha sido esta a sua finalidade.
O crime de terrorismo é de perigo abstrato.
E
Perigo CONCRETO
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Aquele que visita sítios na Web para realização de treinamento virtual para o terrorismo pratica atos preparatórios para o terrorismo e responde pelo crime com causa de diminuição de pena de metade a dois terços.
C
Art. 5º, §2º
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
§ 1º Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
Os crimes de terrorismo sempre serão de competência federal e atribuição da Polícia Federal, independentemente dos atos praticados.
C
SEMPRE!
Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .
Não se deve conceder a extradição se a conduta do extraditando de financiar grupo terrorista que pretendia tomar o poder caracteriza-se como crime político.
C
Vedação extradição de crime político.