LEI 9784/99 - PROCESSO ADM Flashcards
Em que âmbito se aplica a lei 9784/99?
aplica-se onde não tem lei própria ou lei própria com lacunas
no âmbito da adm. federal direta ou indireta, ou aos demais entes
também nos órgãos dos poderes legislativo e judiciário da união quando desempenhando função adm.
Quais são os princípios explícitos da lei do processo adm?
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
1. legalidade (e juridicidade),
2. finalidade (fim legal),
3. motivação,
4. razoabilidade (bom senso),
5. proporcionalidade (meios e fins),
6. moralidade,
7. ampla defesa e contraditório,
8. segurança jurídica (vedada aplicação retroativa),
9. interesse público e
10. eficiência.
Quais são os princípios implícitos da lei do processo adm?
- impessoalidade,
- publicação,
- formalismo (moderado ou informal)
- gratuidade (proibição de $, salvo previsto em lei)
- oficialidade - impulso oficial (faz o processo andar)
- fim público
Como fica as alegações finais do PAD da lei 8112?
a lei não fez previsão de alegações finais no PAD, assim não pode haver a inserção dessa fase no procedimento
O que é o princípio da motivação?
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e
dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
O que é o princípio (implícito) da verdade material/real?
ao atuar com processo adm. tem que levar em conta as provas constantes do processo
Quais são os direitos dos administrados?
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Quais são os deveres do administrado?
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato
normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Os processos adm., serão observados, entre outros, os critérios de atendimento afins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo quando autorizados em lei
O que o artigo 5° e 6° da lei 9784/99 diz sobre o início do processo?
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação
oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou
formulários padronizados para assuntos que importem pretensões
equivalentes.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único
requerimento, salvo preceito legal em contrário.
O que a lei 9784/99 diz sobre a recusa imotivada de recebimento de documentos?
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao
suprimento de eventuais falhas
O que a lei 9784/99 diz sobre assuntos de interesse geral?
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente PODERÁ, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. - MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
O que a lei 9784/99 expõe sobre quem são os interessados?
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (determinados/ vínculo jurídico);
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (indeterminados/ vínculo situação de fato);
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
o que a lei 9784/99 diz sobre a competência?
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente (hierarquia horizontal) subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
- atos devem ser publicados no meio oficial
- ato de delegação é revogável a qualquer tempo pelo delegante
- as decisões por delegação são editadas pelo delegado
Quais são as diferenças entre delegação e avocação?
- Delegação: regra / avocação: exceção
- delegação: revogação / avocação: temporária
- delegação: Sem hierarquia / avocação: com
- delegação: motivação / avocação: motivação
O que é instruído a fazer pela lei 9784/99 no caso de inexistir competência legal específica?
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir