L. 8.072/90 - Hediondos Flashcards

1
Q

São crimes Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura, o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

Tal obrigação oriunda do Poder Constituinte Originário é denominada de ______.

A

mandado de criminalização

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2
Q

Há 3 sistemas para apontar o crime como hediondo, descreva os 3:

A

SISTEMA LEGAL – De acordo com esse sistema, a missão de catalogar determinado crime como hediondo é exclusiva do legislador. O legislador quando etiqueta determinado delito como hediondo o faz levando em conta a gravidade abstrata do delito. Por esse sistema, o rol dos crimes hediondos é taxativo (numerus clausus), não admitindo qualquer ampliação divergente do texto legal. Adotado no Brasil.

SISTEMA JUDICIAL – A aferição de determinado crime como hediondo é feita pelo magistrado à luz do caso concreto.

SISTEMA MISTO - Esse sistema mescla os dois sistemas antecedentes. O diploma legal estabelece um rol exemplificativo (numerus apertus) dos crimes hediondos, podendo o magistrado reconhecer como hediondo outros delitos não descritos nessa relação apresentada pelo legislador.

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3
Q

Os crimes militares que têm correspondência com o rol taxativo do art. 1º da Lei nº 8072/90 podem ser considerados hediondos?

A

A resposta é negativa. Assim, em prol do princípio da taxatividade, nenhum crime militar pode ser considerado hediondo ante a ausência de sua previsão no rol numerus clausus do art. 1º da Lei nº 8.072/90.

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4
Q

Conforme o art. 394-A os processos que apurem a prática de crime hediondo terão _____ de tramitação em todas as instâncias.

A

prioridade

Obs: Muito embora o dispositivo legal em apreço refira-se à prioridade de tramitação para processos que envolvam crimes hediondos, deve ele também ser aplicado aos processos que se refiram aos crimes equiparados a hediondos, a saber: tráfico de drogas (Lei nº 11343/06), terrorismo (Lei 13260/16) e tortura (Lei nº 9455/97)

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5
Q

O rol dos crimes hediondos encontra-se no art. 1º da Lei nº 8072/90. O legislador optou por inserir nos incisos do art. 1º os delitos hediondos previstos no Código Penal Comum. Já o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 cuida dos crimes hediondos descritos na legislação penal extravagante, quais sejam, o _____ (Lei nº 2.889/56), a _____ (art. 16 da Lei nº 10.826/03), o _____ (art. 17 da Lei nº 10.826/03), _____ (art. 18 da Lei nº 10.826/03), crime de _____, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

A

Genocídio

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO

Comércio ilegal de armas de fogo

Tráfico internacional de armas de fogo,
acessório ou munição

Organização criminosa

Obs: Esses três últimos crimes foram introduzidos pela Lei nº 13.964/19, com vigência prevista para o dia 23 de janeiro de 2020.

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6
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 8.930/94 – inseriu o homicídio simples cometido em atividade típica de grupo de extermínio, o homicídio qualificado e o genocídio no rol dos crimes hediondos. Simultaneamente excluiu desse rol o envenenamento de água potável qualificado pela morte.

A

Certo

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7
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 9.695/98 – inseriu o delito de falsificação de medicamentos no rol dos crimes hediondos.

A

Certo

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8
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 11.464/07 – disciplinou a progressão de regime aos crimes estampados na lei 8072/90.

A

Certo

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9
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 12015/09 – esse diploma legal foi responsável por unificar num mesmo tipo penal os delitos de atentado violento ao pudor e de o estupro, com o nomen iuris de estupro. Com isso, o delito de atentado
violento ao pudor foi excluído do rol do art. 1º da Lei nº 8072/90. Com a criação da figura típica conhecida como estupro de vulnerável, tal infração penal também passou a fazer parte do rol dos crimes hediondos.

A

Certo

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10
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 12.978/14 – catalogou como crime hediondo o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, do CP)

A

Certo

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11
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 13.142/15 – acrescentou no rol dos crimes hediondos os delitos crimes de lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra policiais ou integrantes das Forças Armadas ou contra seus
familiares em razão dessa condição.

A

Certo

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12
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 13.497/17 – inseriu no rol dos crimes hediondos a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito descrito no artigo 16 da Lei nº 10826/03.

A

Certo

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13
Q

Histórico das alterações na Lei nº 8.072/90:

A Lei 13.964/19 - acrescentou no rol dos crimes hediondos os seguintes delitos:
a) roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, do CP);
b) roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, §2º-A, I, do CP);
c) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, §2º-B, do CP);
d) roubo qualificado pelo resultado lesão grave (art. 157, §3º, 1ª parte, do CP);
e) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
f) furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, §4º-A, do CP);
g) comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 do Estatuto do Desarmamento),
h) tráfico internacional de armas de fogo, acessório ou munição (art. 18 do Estatuto do Desarmamento),
i) crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Tornou mais rígida a promoção carcerária para os crimes hediondos com o aumento de tempo de cumprimento de pena (art. 112 da LEP).
Vedou o benefício da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com o resultado morte.
Proibiu o livramento condicional aos condenados por crimes hediondos com o resultado morte.

A

Certo

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14
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei n. 2.848/40 —Código Penal, consumados ou tentados:

A

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente,
e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF,
integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência
dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019);

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019);

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);(Redação dada pela Lei nº 12.015/2009)

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677/1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/2003; (Redação dada pela Lei
nº 13.964/2019)
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826/2003; (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019);
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019)

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15
Q

O delito de homicídio simples praticado por milícia privada, sob o pretexto de segurança é considerado hediondo?

A

Não, tendo em vista a ausência na Lei - Princípio da Taxatividade

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16
Q

Quais são os casos de Homicídio Qualificado?

A

Se o homicídio é cometido:
I — mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
II — por motivo fútil.
III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
IV — à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
V — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
VI — contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
VII — contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

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17
Q

No caso de homicídio doloso, tentado ou consumado, terá como órgão jurisdicional natural o Tribunal Popular do Júri. Indago-lhe: Os jurados do Conselho de Sentença decidem se determinado delito de homicídio é hediondo?

A

A resposta é negativa. Os integrantes do Conselho de Sentença não deliberam sobre o caráter hediondo do delito, porquanto essa situação necessariamente deriva do reconhecimento de uma das qualificadoras, sofrendo em razão disso os rigores da Lei nº 8072/90.

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18
Q

Se esse guarda civil estiver no exercício da função ou o crime se der em decorrência dela, é de reconhecer como hediondo?

A

Sim

19
Q

Durante o roubo, o agente desfere tiros contra a vítima com o intuito de matá-la, porém, por erro na pontaria, acerta e mata o seu comparsa. Haverá latrocínio?

A

A resposta é positiva. O caso é típico exemplo de aberractio ictus (erro na execução – art. 73 do CP), em que o agente responde como se tivesse acertado a pessoa realmente visada.

20
Q

O delito de roubo circunstanciado com o emprego de arma branca (art. 157, §2º, VII, do CP), bem como o crime de roubo majorado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 157, §2º-A, II, do CP)
São hediondos?

A

Não são hediondos

21
Q

São hediondos:
Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima (art. 158, § 3º, 1ª parte, do CP);
Extorsão qualificada pela ocorrência do resultado lesão corporal (art. 158, § 3, 2ª parte, do CP);
Extorsão qualificada pela ocorrência do resultado morte (art. 158, §3º, 3ª parte, do CP)

A

Certo

Art. 158, §3º, do CP: Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§2º e 3º, respectivamente.

22
Q

Com o advento da Lei nº 13.964/19, o delito de extorsão qualificada descrito no art. 158, §2º, do Código Penal continua hediondo?

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

A

A resposta é negativa, sendo um verdadeiro cochilo do legislador ordinário. No ponto, houve uma novatio legis in mellius, com manifesto efeito retroativo.

23
Q

O delito de extorsão mediante sequestro é considerado hediondo em qualquer modalidade. Vale dizer, quer na sua forma simples (art. 159, caput, do CP), quer na sua forma qualificada (art. 159, §§ 1º,
2º e 3º) quando o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrinha (atualmente associação criminosa), ou ainda, se do fato resultar lesão corporal de natureza grave ou morte, em todos esses casos será considerado hediondo o delito
de extorsão mediante sequestro, consumado ou tentado.
Certo ou Errado?

A

Certo

24
Q

O crime de sequestro descrito no art. 148 do CP é considerado hediondo?

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.

A

A resposta é negativa. Afinal de contas, não consta do rol taxativo delineado no art. 1º da Lei nº 8072/90.

25
Q

Conforme jurisprudência os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, nas suas formas simples e qualificada, estão incluídos no rol de crimes hediondos desde a edição da Lei n. 8.072/1990, não se exigindo a ocorrência de morte ou lesão corporal grave da vítima para que seja caracterizada a hediondez.

Certo ou Errado?

A

Certo

26
Q

O crime de epidemia culposo (art. 267, §2º, do CP27), que resulte no resultado morte, é hediondo?

A

Não é hediondo, pois não está previsto na lei.

27
Q

No crime de Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO, abrange também acessório e munição de arma de fogo de uso proibido?

A

Sim

28
Q

O crime de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte, é hediondo?

A

Não.

O crime de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte, constava do rol originário dos Crimes
Hediondos, porém a lei nº 8.930/94 retirou essa figura delituosa da categoria dos crimes hediondos.
Enfim, é correto dizer que atualmente não é hediondo o crime do art. 270 c/c o art. 285, ambos do CP.

29
Q

A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

A

40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

50% da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado
morte, se for primário, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;

60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

30
Q

O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da
contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

A

Certo

31
Q

O livramento condicional é um benefício previsto em sede de execução penal consistente em uma antecipação provisória da liberdade do acusado, após o cumprimento de determinada parcela da pena, mediante condições fixadas pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.
Trata-se de um direito subjetivo do executado.
De acordo com a legislação comum, o livramento condicional será deferido no caso de cumprimento de um terço da pena se o agente for primário e metade em caso de reincidente. Já no caso dos crimes hediondos ou equiparados, exige o cumprimento de mais de___ da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza (o reincidente específico não fará jus ao livramento condicional).
Também não fará jus ao livramento condicional o condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, ainda que primário.

A

2/3

Obs: Considera-se reincidente específico - conforme a Teoria ampliativa – aquele que, depois de cometer determinado crime hediondo ou equiparado, pratica outro crime hediondo ou equiparado, independente de proteger, ou não, o mesmo bem jurídico.

32
Q

Delação Eficaz - causa de diminuição de pena:

Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade,
facilitando a libertação do sequestrado terá sua pena reduzida de __ a __.

A

1/3 a 2/3

= a Traição Benéfica

33
Q

A associação criminosa qualificada é considerada crime hediondo ou equiparado?

A

A resposta é negativa. Vale dizer, a associação criminosa mesmo quando visar a prática de crime hediondo ou equiparado (associação criminosa qualificada) não se insere no rol dos crimes hediondos ou equiparados. Existe apenas uma única exceção, ou seja, existe uma associação criminosa elencada como crime hediondo, que é exatamente a associação criminosa da Lei de Genocídio (art. 2º da Lei 2889/5641),
em razão do determinado no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8072/90.

34
Q

O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu
desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
Da mesma forma que a delação eficaz, a traição benéfica é uma causa de diminuição de pena.
Quais são os requisitos da traição benéfica?

A

A) Existência de uma associação criminosa qualificada;
B) Delação da associação criminosa à autoridade (Juiz, Delegado, membro do MP)
C) Delação eficaz – é aquela capaz de gerar o seu desmantelamento;

Obs: O critério é a maior ou menor colaboração do agente.

35
Q

Os condenados por crime hediondo serão,
obrigatoriamente, submetidos à identificação de perfil genético, mediante a extração de DNA. Esses informes serão armazenados em banco de dados sigiloso e poderão ser requeridos ao magistrado pela autoridade policial no caso de inquérito policial instaurado.

A

Certo

36
Q
Os crimes hediondos e equiparados são compatíveis com a prisão domiciliar (art. 117 da LEP), a remição (art. 126 da LEP) e o 
trabalho externo (arts. 36 e 37 da LEP).
A

Certo

37
Q

O crime de epidemia com resultado morte é hediondo?

A

Sim, art. 1º, VII, da Lei 8.072/90.

38
Q

No que concerne aos crimes hediondos e equiparado, é correto afirmar que não pode ser classificado como de tal natureza a extorsão qualificada pela lesão grave.

A

O item está correto. É certo que antes da vigência da Lei nº 13.964/19, apenas o delito de extorsão qualificada pela morte era considerado de natureza hedionda (art. 1º, III, da Lei 8072/90). Todavia, a
contar da data de 23 de janeiro de 2020, é hediondo apenas o delito de extorsão tipificado no art. 158, §3º, do CP.

39
Q

A progressão de regime será admitida somente mediante a realização de exame criminológico, que é imprescindível para os condenados por crime hediondo.

A

Errado
Com a alteração da redação do art. 112 da LEP, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para a promoção carcerária, podendo tal exame ser solicitado pelo magistrado diante de um determinado caso concreto, mediante decisão fundamentada.

40
Q

O inadimplemento da pena de multa aplicada cumulativamente ao condenado impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

A

Certo

41
Q

Classificam como hediondas quatro espécies de crimes patrimoniais distintos, três das quais constituindo versões apenas qualificadas e a última também em sua versão simples.

A

Certo

Os delitos patrimoniais catalogados como hediondos são: extorsão descrita no art. 158, §3, do CP; roubo (art. 157, §2º, V; art. 157, §2º-A, I, do CP; art. 157, §2º-B, do
CP; art. 157, §3º, do CP); furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que possa causar perigo comum (art. 155, §4º-A, do CP) e a extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). Esse último delito tanto na forma simples como na qualificada.

42
Q

Cabe a delação premiada na extorsão?

A

Errado

Cabe delação premiada na extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) e não na extorsão (art. 158 do CP).
Obs: A extorsão mediante sequestro é delito hediondo, quer em sua forma simples, quer em sua forma qualificada.

43
Q

O art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, que previa a causa de aumento em caso de presunção de violência, perdeu a aplicabilidade com a Lei 12015/09.

A

Certo

Com a revogação do art. 224 do CP, dispositivo legal que cuidava da violência presumida, pela lei 12015/09, a majorante do art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos deixou de ter aplicabilidade.

44
Q

Cabe indulto humanitário nos crimes hediondos ou equiparados?

A

Sim, com base no princípio da humanização das penas.