interpretação da lei penal Flashcards
interpretação autêntica:
é aquela realizada pelo próprio legislador
ex: o art. 327 nos dá a definição de funcionário público para fins penais.
interpretação doutrinária:
é a interpretação realizada pelos estudiosos do direito. Não tem força obrigatória, ou seja, o operador do Direito não está obrigado a acatá-la. A exposição de motivos do Código Penal é considerada interpretação doutrinária.
judicial:
é aquela efetuada pelos membros do Poder Judiciário, através das decisões que proferem. Via de regra não vincula os operadores do Direito, salvo em casos excepcionais (no próprio caso, em razão da coisa julgada, e no caso de súmulas vinculantes editadas pelo STF)
gramatical:
literal - análise da lei.
lógica:
busca entender a vontade da lei
analisa o contexto histórico em que editada, suas tendências, de forma a avaliar cada dispositivo da lei de forma que mais se aproxime com aquilo que ela pretende dizer.
declaratória:
perfeita sintonia entre o que a lei diz e o que ela quis dizer. Nada há a ser acrescido ou retirado
extensiva:
trata-se de uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei, em razão de sua vontade ser esta
ex: extorsão mediante cárcere privado = extorsão mediante sequestro
restritiva:
restringe o alcance do texto de lei, por ser essa a sua vontade
analógica:
comparação, irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça.
ex: diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe.
a analogia pode ser usada para prejudicar o réu?
não, nunca pode ser usada para prejudicar o réu, mas é possível a sua utilização em favor do réu.