conflito aparente de normas penais Flashcards
princípio da especialidade:
norma especial possui todos os elementos da outra (norma geral), acrescida de alguns caracteres especializastes
- a norma especial prevalece
princípio da subsidiariedade:
a norma subsidiária pode ser aplicada quando nenhuma outra mais grave (primária) for aplicável
subsidiariedade expressa:
a norma pela subsidiária já informa que sua aplicação só será cabível se não for prevista norma amis grave para o fato.
subsidiariedade tácita:
caráter subsidiário poderá ser aferido no caso concreto
ex: crime de constrangimento ilegal. Tal tipo penal não é expressamente subsidiário, mas como é, em muitos casos, uma “parte” de crimes mais graves, é subsidiário em relação a estes.
princípio da consunção (absorção)
uma norma absorve outra, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais.
hipóteses do princípio da consunção:
crime progressivo: lesão corporal é absorvido pelo homicídio
progressão criminosa: o agente altera seu dolo
lesão corporal, com mudança de dolo para homicídio , responde por homicídio
antefato impunível: agente que invade uma casa para furtar. Neste caso, a invasão de domicílio é considera um antefato impunível
pós-fato impunível: fatos que seriam considerados crimes, mas acabam sendo considerados desdobramentos naturais ou exaurimento do crime praticado. ex: furta um celular e dias depois quebra ele, por não funcionar - o crime de dano não é ´punível.
princípio da alternatividade:
uma mesma norma penal descreve diversas condutas que são criminalizadas, sendo que a prática de qualquer uma delas já consuma o delito, mas na prática de mais de uma das condutas, no mesmo contexto, não configura mais de um crime.
ex: conjunção carnal e ato libidinoso.