EXERCICIOS DD Flashcards
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
GABARITO: Certo
É prescindível que a publicidade oficial apresente indiscutível possibilidade de associação indevida ao titular do cargo, pois a mera possibilidade de ligação da publicidade oficial ao titular do cargo já caracteriza promoção pessoal, em ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, consagrados na Constituição Federal.
De acordo com o Informativo 659/STF:
Art. 37, § 1º, da CF e promoção pessoal. Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário interposto de acórdão que mantivera sentença que julgara procedente pedido formulado em ação popular ajuizada contra prefeito, por afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF, art. 37, § 1º), em razão do uso de símbolo e de slogan político-pessoais nas diversas formas de publicidade e/ou divulgação de obras e eventos da prefeitura. O então prefeito reiterava a assertiva de ofensa ao art. 37, § 1º, da CF, porquanto a interpretação conferida pela Corte de origem ao referido dispositivo constitucional, que não mencionaria o vocábulo slogan, seria errônea ao considerar a utilização de símbolo — o elo de uma corrente — e o bordão “unidos seremos mais fortes” como conflitantes com o aludido artigo. Arguia possível a conclamação do povo por meio de palavras de ordem e afirmava, ainda, que o símbolo por ele utilizado fora criado por artista local e escolhido em concurso para dar significado à frase de exortação (slogan), não se enquadrando, pois, na vedação constitucional — v. Informativo 568. Art. 37, § 1º, da CF e promoção pessoal - 4 Em assentada anterior, o Min. Joaquim Barbosa, na linha da jurisprudência do STF, não conheceu do recurso por demandar reexame de provas. O Min. Cezar Peluso, a seu turno, acompanhou essa conclusão, mas por fundamento diverso. Apontou não ser hipótese de incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”), haja vista que o caso cuidaria de mera valoração jurídica de provas, e não de seu reexame sob aspecto factual. Explicou que, incontroversa a matéria de fato — o teor da expressão utilizada, a imagem constante do símbolo, a circunstância de terem ambos sido efetivamente usados nas publicações oficiais e em dois sentidos possíveis —, dever-se-ia proceder apenas à qualificação jurídica do que fora assentado nos autos, à luz do art. 37, § 1º, da CF. Nesse contexto, sublinhou que a vedação expressa no dispositivo não exigiria demonstração cabal de que a mensagem — quando disfarçada — fosse efetivamente compreendida por todos os cidadãos. Aduziu que a referida possibilidade de se obter essa comprovação reduziria o âmbito da proibição constitucional ao caso de promoção pessoal direta, ostensiva e indisfarçada. Assim, rememorou orientação da Corte no sentido de que relevaria estimar se a publicidade oficial apresentaria indiscutível possibilidade de associação indevida ao titular do cargo, o que pareceria impossível de se realizar na espécie.
GABARITO: Certo
A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.
a)
A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração direta é composta pelos órgãos públicos das pessoas políticas, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Administração indireta, por seu turno, é composta pelas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista (Decreto Lei 200/1967). As entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, organizações sociais, OSCIP e entidades de apoio) não integram a Administração Pública direta ou indireta, apenas colaboram com o Estado.
GABARITO: Errado
A concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela lei que cria a autarquia.
certo
A expressão “agência reguladora” encontra-se prevista em diversas leis específicas e é utilizada para designar as autarquias que possuem a incumbência de regular o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos. São duas as características principais: 1) a concessão do rótulo “agência reguladora” é feita pela lei que cria a autarquia; e, 2) a agência exerce função regulatória que envolve atividades executivas tradicionais, mas, também, poderes normativos e poderes judicantes.
GABARITO: Certo
A fundação de apoio às instituições federais de ensino superior tem natureza de direito privado e integra a Administração Pública Indireta.
Segundo o Decreto 5.205/04 as fundações de apoio às instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica são entidades de direito privado (art. 4º). Não integram, pois, a Administração Pública Indireta brasileira.
GABARITO: Errado
Em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia, os órgãos públicos são ligados por uma relação de hierarquia.
Em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia, os órgãos públicos são ligados por uma relação de subordinação.
GABARITO: Errado
Os princípios constitucionais do direito administrativo:
A-podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.
B-podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.
E-são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.
A – INCORRETA
Os princípios constitucionais podem, sim, ser aplicados até mesmo contra legem.
Não são os princípios constitucionais que devem respeito à lei, mas sim o inverso: ou seja, É A LEI QUE DEVE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS (princípios + regras previstos na CF). Do contrário, a lei é inconstitucional.
B - CORRETA
Os princípios da Administração pública definem a organização e a forma de atuar do ente estatal, estabelecendo o sentido geral de sua atuação. Logo, podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei.
E - INCORRETA
São ponderáveis por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade (e sua máximas) no caso concreto - técnica da ponderação de interesses.
Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize.
errado
O STF expressou entendimento no sentido de que basta autorização legal genérica para a extinção de empresas estatais, o que difere da técnica de criação, que demanda lei específica. Neste sentido:
“(…)2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos.”
(ADI 6241, rel. Ministra CARMEN LÚCIA, Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020a 5.2.202)
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos.
certo
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública.
D - INCORRETA
“A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.
Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.” STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).
O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
B - INCORRETA
“É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).
Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos.
D - INCORRETA
É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição
Caso concreto: o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei (e não por decreto). STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).
Legislação estadual pode condicionar a nomeação de dirigente de autarquia ou fundação à aprovação prévia da Assembleia Legislativa local.
B - INCORRETA
“É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado”. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020.
O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto.
A – INCORRETA
Art. 84 da CF/88:
“Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.
certo
Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.
A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
“entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:
empresa pública
As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.
II - CORRETA
As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.
o Tribunal de Justiça não detém legitimidade autônoma para impetrar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional.
B – INCORRETA
“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, embora destituído de personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança em defesa de sua autonomia institucional, estando regularmente representado por advogado externo aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro em razão da natureza do direito vindicado (precedentes).” (MS-MC 34.483, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 22.11.2016)
não é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, ainda que de natureza não concorrencial.
C - INCORRETA
“Arguição de descumprimento de preceito fundamental. . É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
as entidades paraestatais gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.
D - INCORRETA
“Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidades paraestatais. Personalidade jurídica de direito privado. Privilégios. Repercussão geral reconhecida. 1. O Plenário desta Corte concluiu, no exame do AI nº 841.548/PR, pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos e reafirmou a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado não têm direito aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 2. Agravo regimental não provido.
Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água:
deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço.
integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência.
– CORRETA
Conforme expressa previsão constitucional, art. 37, XIX, da Constituição Federal.
B – INCORRETA
Autarquia municipal integra a estrutura da Administração Indireta.
O contrato de gestão, elaborado pelo órgão, ministério ou entidade supervisora, sem a participação da organização social, com a finalidade de garantia da supremacia do interesse público, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
D - INCORRETA
O contrato deve ser elaborado com a participação da entidade, e não de modo unilateral, pela Administração. Conforme expressa previsão legal, art. 6º da Lei 9.637/98:
” Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”
A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.
- CORRETA
Maria Sylvia Di Pietro:
“(…)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;”
se aplica às empresas estatais que exploram atividade econômica o prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/1932.
D - INCORRETA
A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias.
é inconstitucional norma que isente os Correios, empresa pública federal, do pagamento de impostos, pois, como ele explora atividade econômica, deve ter as mesmas regras impostas aos concorrentes.
E - INCORRETA
O STF reconheceu aos Correios a imunidade tributária recíproca, pelo fato de ser uma empresa pública prestadora de serviço público.
“Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. 1. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. 2. As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio.
Suponha-se que João seja responsável pela fiscalização de contrato de gestão firmado com certa organização social. Nesse caso, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos públicos pela fiscalizada, João deverá dar ciência do fato ao TCU, sob pena de multa, mas não de responsabilidade solidária.
D - INCORRETA
Art. 9º da Lei 9.637/1998: sob pena de responsabilidade solidária.
A CF assegura aos serviços sociais autônomos autonomia administrativa, não estando sujeitos ao controle do tribunal de contas.
A - INCORRETA
Os serviços sociais autônomos estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas.
exemplos de empresas públicas e de agências reguladoras:
A-Petrobras e ECT – Empresa de Correios e Telégrafos; ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica e ANS – Agência Nacional de Seguros.
b
B-BB – Banco do Brasil e CEF – Caixa Econômica Federal; ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e ANI – Agência Nacional de Informática.
c
C-Eletrobras e BB – Banco do Brasil; ANA – Agência Nacional de Águas e ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
d
D-Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Petrobras; ANS – Agência Nacional de Saúde e ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
e
E-ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e CEF – Caixa Econômica Federal; ANA – Agência Nacional de Águas e ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
ECT – Empresa de Correios e Telégrafos: empresa pública;
CEF – Caixa Econômica Federal: empresa pública;
ANA – Agência Nacional de Águas: agência reguladora;
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações: agência reguladora.
GABARITO: E
As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.
I – INCORRETA
Não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico. Pegadinha frequente de prova.
Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.
III - CORRETA
Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.
Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
IV - INCORRETA
Órgãos independentes e autônomos podem figurar em juízo, desde que (i) sejam órgãos de cúpula de hierarquia administrativa; (ii) atuem na defesa de suas prerrogativas institucionais.
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada.
A – CORRETA
“Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição.
As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. 4. O transporte de encomendas está inserido no rol das atividades desempenhadas pela ECT, que deve cumprir o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importa o quão pequenos ou subdesenvolvidos. 5. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sine qua non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. 6. A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias. A condição de sujeito passivo de obrigação acessória dependerá única e exclusivamente de previsão na legislação tributária. 7. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento, reconhecendo a imunidade da ECT relativamente ao ICMS que seria devido no transporte de encomendas.
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não impede que o servidor tenha direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
errado
não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação
Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitirá ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.
certo
Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais.
certo
Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da Republica.
São exemplos de agentes particulares em colaboração os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários, os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados e os concessionários e permissionários de serviços públicos.
certo
sao oshonorificos
Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.
certo
A responsabilidade penal do servidor pode ser apurada por processo administrativo, exigindo-se a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo possibilitada a ampla produção de provas, sob pena de ser decretada a nulidade do processo administrativo.
A – INCORRETA
O erro da alternativa está em afirmar que a responsabilidade penal do servidor público será apurada na esfera criminal quando, na verdade, será no âmbito administrativo.