EXERCICIOS DD Flashcards

1
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

A

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

GABARITO: Certo

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2
Q

É prescindível que a publicidade oficial apresente indiscutível possibilidade de associação indevida ao titular do cargo, pois a mera possibilidade de ligação da publicidade oficial ao titular do cargo já caracteriza promoção pessoal, em ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, consagrados na Constituição Federal.

A

De acordo com o Informativo 659/STF:

Art. 37, § 1º, da CF e promoção pessoal. Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário interposto de acórdão que mantivera sentença que julgara procedente pedido formulado em ação popular ajuizada contra prefeito, por afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF, art. 37, § 1º), em razão do uso de símbolo e de slogan político-pessoais nas diversas formas de publicidade e/ou divulgação de obras e eventos da prefeitura. O então prefeito reiterava a assertiva de ofensa ao art. 37, § 1º, da CF, porquanto a interpretação conferida pela Corte de origem ao referido dispositivo constitucional, que não mencionaria o vocábulo slogan, seria errônea ao considerar a utilização de símbolo — o elo de uma corrente — e o bordão “unidos seremos mais fortes” como conflitantes com o aludido artigo. Arguia possível a conclamação do povo por meio de palavras de ordem e afirmava, ainda, que o símbolo por ele utilizado fora criado por artista local e escolhido em concurso para dar significado à frase de exortação (slogan), não se enquadrando, pois, na vedação constitucional — v. Informativo 568. Art. 37, § 1º, da CF e promoção pessoal - 4 Em assentada anterior, o Min. Joaquim Barbosa, na linha da jurisprudência do STF, não conheceu do recurso por demandar reexame de provas. O Min. Cezar Peluso, a seu turno, acompanhou essa conclusão, mas por fundamento diverso. Apontou não ser hipótese de incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”), haja vista que o caso cuidaria de mera valoração jurídica de provas, e não de seu reexame sob aspecto factual. Explicou que, incontroversa a matéria de fato — o teor da expressão utilizada, a imagem constante do símbolo, a circunstância de terem ambos sido efetivamente usados nas publicações oficiais e em dois sentidos possíveis —, dever-se-ia proceder apenas à qualificação jurídica do que fora assentado nos autos, à luz do art. 37, § 1º, da CF. Nesse contexto, sublinhou que a vedação expressa no dispositivo não exigiria demonstração cabal de que a mensagem — quando disfarçada — fosse efetivamente compreendida por todos os cidadãos. Aduziu que a referida possibilidade de se obter essa comprovação reduziria o âmbito da proibição constitucional ao caso de promoção pessoal direta, ostensiva e indisfarçada. Assim, rememorou orientação da Corte no sentido de que relevaria estimar se a publicidade oficial apresentaria indiscutível possibilidade de associação indevida ao titular do cargo, o que pareceria impossível de se realizar na espécie.

GABARITO: Certo

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3
Q

A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

a)

A

A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração direta é composta pelos órgãos públicos das pessoas políticas, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Administração indireta, por seu turno, é composta pelas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista (Decreto Lei 200/1967). As entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, organizações sociais, OSCIP e entidades de apoio) não integram a Administração Pública direta ou indireta, apenas colaboram com o Estado.

GABARITO: Errado

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4
Q

A concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela lei que cria a autarquia.

A

certo
A expressão “agência reguladora” encontra-se prevista em diversas leis específicas e é utilizada para designar as autarquias que possuem a incumbência de regular o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos. São duas as características principais: 1) a concessão do rótulo “agência reguladora” é feita pela lei que cria a autarquia; e, 2) a agência exerce função regulatória que envolve atividades executivas tradicionais, mas, também, poderes normativos e poderes judicantes.

GABARITO: Certo

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5
Q

A fundação de apoio às instituições federais de ensino superior tem natureza de direito privado e integra a Administração Pública Indireta.

A

Segundo o Decreto 5.205/04 as fundações de apoio às instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica são entidades de direito privado (art. 4º). Não integram, pois, a Administração Pública Indireta brasileira.

GABARITO: Errado

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6
Q

Em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia, os órgãos públicos são ligados por uma relação de hierarquia.

A

Em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia, os órgãos públicos são ligados por uma relação de subordinação.

GABARITO: Errado

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7
Q

Os princípios constitucionais do direito administrativo:

A-podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.

B-podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.

E-são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.

A

A – INCORRETA
Os princípios constitucionais podem, sim, ser aplicados até mesmo contra legem.
Não são os princípios constitucionais que devem respeito à lei, mas sim o inverso: ou seja, É A LEI QUE DEVE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS (princípios + regras previstos na CF). Do contrário, a lei é inconstitucional.

B - CORRETA
Os princípios da Administração pública definem a organização e a forma de atuar do ente estatal, estabelecendo o sentido geral de sua atuação. Logo, podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei.

E - INCORRETA
São ponderáveis por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade (e sua máximas) no caso concreto - técnica da ponderação de interesses.

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8
Q

Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize.

A

errado
O STF expressou entendimento no sentido de que basta autorização legal genérica para a extinção de empresas estatais, o que difere da técnica de criação, que demanda lei específica. Neste sentido:

“(…)2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos.”
(ADI 6241, rel. Ministra CARMEN LÚCIA, Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020a 5.2.202)

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9
Q

As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos.

A

certo

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10
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública.

A

D - INCORRETA

“A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.” STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

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11
Q

O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

A

B - INCORRETA

“É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

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12
Q

Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos.

A

D - INCORRETA

É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição

Caso concreto: o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei (e não por decreto). STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

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13
Q

Legislação estadual pode condicionar a nomeação de dirigente de autarquia ou fundação à aprovação prévia da Assembleia Legislativa local.

A

B - INCORRETA

“É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado”. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020.

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14
Q

O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto.

A

A – INCORRETA

Art. 84 da CF/88:
“Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

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15
Q

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

A

certo
Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

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16
Q

“entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

A

empresa pública

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17
Q

As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

A

II - CORRETA

As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

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18
Q

o Tribunal de Justiça não detém legitimidade autônoma para impetrar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional.

A

B – INCORRETA

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, embora destituído de personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança em defesa de sua autonomia institucional, estando regularmente representado por advogado externo aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro em razão da natureza do direito vindicado (precedentes).” (MS-MC 34.483, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 22.11.2016)

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19
Q

não é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, ainda que de natureza não concorrencial.

A

C - INCORRETA

“Arguição de descumprimento de preceito fundamental. . É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

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20
Q

as entidades paraestatais gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.

A

D - INCORRETA

“Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidades paraestatais. Personalidade jurídica de direito privado. Privilégios. Repercussão geral reconhecida. 1. O Plenário desta Corte concluiu, no exame do AI nº 841.548/PR, pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos e reafirmou a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado não têm direito aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 2. Agravo regimental não provido.

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21
Q

Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água:

deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço.

integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência.

A

– CORRETA

Conforme expressa previsão constitucional, art. 37, XIX, da Constituição Federal.

B – INCORRETA

Autarquia municipal integra a estrutura da Administração Indireta.

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22
Q

O contrato de gestão, elaborado pelo órgão, ministério ou entidade supervisora, sem a participação da organização social, com a finalidade de garantia da supremacia do interesse público, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

A

D - INCORRETA

O contrato deve ser elaborado com a participação da entidade, e não de modo unilateral, pela Administração. Conforme expressa previsão legal, art. 6º da Lei 9.637/98:

” Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”

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23
Q

A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

A
  • CORRETA

Maria Sylvia Di Pietro:

“(…)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;”

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24
Q

se aplica às empresas estatais que exploram atividade econômica o prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/1932.

A

D - INCORRETA

A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias.

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25
Q

é inconstitucional norma que isente os Correios, empresa pública federal, do pagamento de impostos, pois, como ele explora atividade econômica, deve ter as mesmas regras impostas aos concorrentes.

A

E - INCORRETA

O STF reconheceu aos Correios a imunidade tributária recíproca, pelo fato de ser uma empresa pública prestadora de serviço público.

“Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. 1. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. 2. As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio.

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26
Q

Suponha-se que João seja responsável pela fiscalização de contrato de gestão firmado com certa organização social. Nesse caso, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos públicos pela fiscalizada, João deverá dar ciência do fato ao TCU, sob pena de multa, mas não de responsabilidade solidária.

A

D - INCORRETA

Art. 9º da Lei 9.637/1998: sob pena de responsabilidade solidária.

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27
Q

A CF assegura aos serviços sociais autônomos autonomia administrativa, não estando sujeitos ao controle do tribunal de contas.

A

A - INCORRETA

Os serviços sociais autônomos estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas.

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28
Q

exemplos de empresas públicas e de agências reguladoras:

A-Petrobras e ECT – Empresa de Correios e Telégrafos; ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica e ANS – Agência Nacional de Seguros.

b
B-BB – Banco do Brasil e CEF – Caixa Econômica Federal; ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e ANI – Agência Nacional de Informática.

c
C-Eletrobras e BB – Banco do Brasil; ANA – Agência Nacional de Águas e ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

d
D-Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Petrobras; ANS – Agência Nacional de Saúde e ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

e
E-ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e CEF – Caixa Econômica Federal; ANA – Agência Nacional de Águas e ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

A

ECT – Empresa de Correios e Telégrafos: empresa pública;

CEF – Caixa Econômica Federal: empresa pública;

ANA – Agência Nacional de Águas: agência reguladora;

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações: agência reguladora.

GABARITO: E

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29
Q

As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

A

I – INCORRETA

Não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico. Pegadinha frequente de prova.

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30
Q

Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

A

III - CORRETA

Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

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31
Q

Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

A

IV - INCORRETA

Órgãos independentes e autônomos podem figurar em juízo, desde que (i) sejam órgãos de cúpula de hierarquia administrativa; (ii) atuem na defesa de suas prerrogativas institucionais.

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32
Q

a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada.

A

A – CORRETA

“Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição.
As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. 4. O transporte de encomendas está inserido no rol das atividades desempenhadas pela ECT, que deve cumprir o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importa o quão pequenos ou subdesenvolvidos. 5. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sine qua non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. 6. A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias. A condição de sujeito passivo de obrigação acessória dependerá única e exclusivamente de previsão na legislação tributária. 7. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento, reconhecendo a imunidade da ECT relativamente ao ICMS que seria devido no transporte de encomendas.

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33
Q

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não impede que o servidor tenha direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

A

errado
não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação

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34
Q

Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitirá ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.

A

certo

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35
Q

Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais.

A

certo
Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da Republica.

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36
Q

São exemplos de agentes particulares em colaboração os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários, os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados e os concessionários e permissionários de serviços públicos.

A

certo

sao oshonorificos

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37
Q

Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.

A

certo

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38
Q

A responsabilidade penal do servidor pode ser apurada por processo administrativo, exigindo-se a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo possibilitada a ampla produção de provas, sob pena de ser decretada a nulidade do processo administrativo.

A

A – INCORRETA

O erro da alternativa está em afirmar que a responsabilidade penal do servidor público será apurada na esfera criminal quando, na verdade, será no âmbito administrativo.

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39
Q

A aplicação de três penalidades de suspensão como requisito para a aplicação da penalidade de demissão não é um parâmetro geral obrigatório para o regime disciplinar dos servidores públicos no Brasil.

A

E – CORRETA

A aplicação de três penalidades de suspensão como condição para a aplicação da penalidade de demissão não é um critério geral obrigatório para o regime disciplinar dos servidores públicos no Brasil.

40
Q

m 29/12/2021, Jairo, ex-secretário de estado de polícia civil, foi citado para pagamento referente a ação de execução interposta pelo estado, decorrente de multa aplicada em acórdão do tribunal de contas do estado (TCE), de 12/3/2015, em razão de a corte de contas ter identificado que, à época em que Jairo era o titular da pasta e ordenador de despesas, fora adquirido um aparelho de radiologia que não se mostrou necessário nem foi utilizado em benefício da instituição. Por esse motivo, o TCE concluiu pela ilegalidade da aquisição, aplicando multa ao ex-jurisdicionado, a qual até o momento não foi paga.

A ação não deve prosperar pela prescritibilidade da ação fundada no ressarcimento de danos ao erário estadual.

A imputação de multa deveria ser direcionada ao órgão, e não à pessoa do administrador;

É cabível a execução do título executivo extrajudicial, já que o TCE concluiu que o ex-jurisdicionado agiu com culpa na autorização para compra do aparelho de radiologia.

Não é cabível a ação de execução, pois o acórdão do TCE não tem eficácia de título executivo.;

A natureza do dano torna imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário estatal, observados o contraditório e a ampla defesa.

A

correta é a letra a

Consoante a jurisprudência do STF:

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. STF. Plenário. RE 636886/AL, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

Nessa esteira, ainda, as decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou apliquem multa terão eficácia de título executivo extrajudicial e podem ser executadas através de ação própria.

Faz-se necessário destacar que não se está diante da hipótese de imprescritibilidade. Entende o STF que, os atos de improbidade administrativa praticados de forma dolosa são imprescritíveis. Tal entendimento configura exceção à regra, que é a prescrição. Logo, apenas para relembrar o assunto:

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

RESPOSTA: A

41
Q

Considere que um policial civil do estado da Paraíba seja acusado de ter exercido irregularmente sua função e, se condenado, tenha de responder civil, penal e administrativamente pelo ato praticado. Nessa situação:

o ressarcimento de eventual dano cometido implicará a supressão da responsabilidade administrativa.

eventual absolvição criminal por inexistência material do fato afastará a responsabilidade administrativa.

A

D – INCORRETA

De acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/90: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

E – CORRETA

Segundo determina a Lei nº 8.112/90: “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

42
Q

Ofende a Constituição Federal a norma estadual que determina que o regime jurídico celetista incida sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

A

D – INCORRETA

Conforme o STF:

É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

43
Q

Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional, que é de 10 (dez) anos, recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

A

C – INCORRETA

Conforme entendimento do STJ, o prazo é quinquenal:

“Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame”. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

44
Q

O STJ entende que se o servidor exerce o direito de greve de forma lícita, em obediência ao ordenamento, embora não tenha direito à remuneração pelos dias parados ante a não prestação dos serviços, o corte da remuneração não pode ocorrer durante o exercício desse direito, sob pena de se considerar coerção indevida do poder público.

A

correta

45
Q

vA Justiça do Trabalho é a justiça competente para apreciar a abusividade da greve promovida por servidores públicos celetistas.

A

C – INCORRETA

Nesta hipótese, a competência, na verdade, é da justiça comum.

“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público”. STF. Plenário. RE 846854/SP.

46
Q

O STF entende que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia contida. No entanto, ante a omissão do legislador, o Tribunal entende que há omissão inconstitucional, aplicando-se, até o advento de tal lei, a Lei nº 7.783/89.

A

B – INCORRETA

Não é contida e sim limitada o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos. A assertiva indica que a eficácia da norma é contida quando, na verdade, entende-se que a norma é de eficácia limitada.

47
Q

É lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.

A

E – INCORRETA

Segundo entendeu o STF:

“Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

48
Q

É possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo.

A

A – INCORRETA

Conforme o entendimento do STF:

“É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”. STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

49
Q

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

A

B – CORRETA

Segundo entendimento do STF:

“É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussã

50
Q

É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto.

A

D – INCORRETA

Conforme estabeleceu o STF:

“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal”.

STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

51
Q

É lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.

A

E – INCORRETA

Segundo entendeu o STF:

“Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

52
Q

Em caso de reconhecida nulidade de contratação de empregado público por não ter sido precedida de aprovação em concurso público, esse empregado fará jus ao levantamento dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A

A – CORRETA

Conforme entende o STJ:

“​​Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876, têm direito aos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período irregular de serviço prestado”. (Tema 1020)

53
Q

Caso o candidato nomeado após aprovação em concurso público não compareça no prazo legal para tomar posse do respectivo cargo, deverá ser declarado nulo o seu decreto de nomeação.

A

B – INCORRETA

Segundo estabelece o art. 13, §6º, da Lei nº 8.112/90: “Art. 13, § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.”

54
Q

É de dois anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público, contados da data da entrada em exercício do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

A

C – INCORRETA

Conforme prevê a CF/88, o prazo é de 3 anos.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Segundo os ensinamentos de Rafael Oliveira:

“Até o advento da referida Emenda Constitucional, o prazo para aquisição da estabilidade era de dois anos. Diversas leis, publicadas à época, não foram modificadas e atualizadas para adequação ao novo prazo constitucional de estágio probatório. Exemplos: art. 20 da Lei 8.112/1990 (servidores estatutários federais), art. 22 da LC 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União).

Em razão disso, o STJ, inicialmente, entendeu pela necessidade de diferenciação entre os prazos de estágio probatório e de estabilidade, fazendo uma dissociação completa entre os dois institutos. Portanto, o Tribunal entendeu que o estágio probatório continuaria sendo de dois anos e o prazo para aquisição da estabilidade seria de três anos.

Posteriormente, o STJ modificou seu entendimento para consolidar a ideia de que o prazo do estágio probatório é de três anos, mesmo prazo necessário à aquisição da estabilidade”.

55
Q

Servidor aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da legislação que alterou para setenta e cinco anos a idade para aposentadoria compulsória poderá retornar à atividade por meio do instituto da reversão, desde que faça requerimento expresso neste sentido e haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública.

A

D – INCORRETA

Consoante o entendimento do STF:

“3. A jurisprudência da Suprema Corte é sólida no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício. Precedentes.

  1. A mudança de parâmetro etário trazida pela EC nº 88/2015 não retira a condição de ato jurídico perfeito de aposentação compulsória, levada a efeito em momento pretérito. Precedentes.
  2. Não há falar em afronta ao princípio constitucional da isonomia pelo art. 100 do ADCT (incluído pela EC nº 88/2015), visto que o Supremo Tribunal Federal já assentou que a unidade do Poder Judiciário nacional e o princípio da isonomia são compatíveis com a existência de regra de aposentadoria específica para integrantes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, cujos cargos apresentam peculiaridades para seu provimento (ADI nº 5.316/DF). (MS nº 34407 AgR – Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI – Julgamento: 01/09/2017 – Órgão julgador: Segunda Turma)
56
Q

No caso de provimento de cargo público por ascensão, deverá o servidor público assinar novo termo de posse, ocorrendo interrupção no tempo de serviço, que será contado do novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que o tiver ascendido.

A

E – INCORRETA

Fixado na Lei nº 8.112/90, o instituto da ascensão foi julgado inconstitucional pelo STF.

57
Q

Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.

A
  1. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas. INCORRETO

Conforme entende o STF:

“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público”. STF. Plenário. RE 846854/SP.

58
Q

A prática de nepotismo não restará configurada caso a pessoa nomeada para o exercício de função comissionada possua um parente no órgão e esse parente não tenha influência hierárquica sobre a nomeação.

A

– CORRETO

Segundo entendimento do STF:

“Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho”.

STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

59
Q

A vedação à prática do nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 não abrange as empresas estatais não dependentes, dado que estas possuem finalidade de persecução de lucro.

A

D – INCORRETO

As estatais não dependentes estão incluídas pela Súmula Vinculante 13 visto que são consideradas integrantes da Administração Indireta.

60
Q

O dever de motivação dos atos administrativos impede a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

A

E – ERRADA

Conforme o STJ:

“Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

61
Q

A estabilidade no cargo exercido pelo servidor é condição para que ele seja designado como membro de comissão processante de processo administrativo disciplinar.

A

B – CORRETO

Conforme entendimento do STF:

“O art. 149 da Lei nº 8.112/90 determina que a comissão condutora do processo administrativo disciplinar seja composta por servidores estáveis e se exige que, no momento da designação, estes já tenham atingido a estabilidade no desempenho do cargo que exercem e que os legitima participar da comissão.

Não haverá, contudo, nulidade do PAD se, no caso concreto, a Administração Pública, ao perceber o vício formal, substituiu o servidor em estágio probatório por outro estável, sem aproveitar qualquer ato decisório do servidor substituído. Isso porque, nesta hipótese, não terá havido qualquer prejuízo concreto à defesa”.

STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

62
Q

Dado o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário, a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão não é possível porque configura enriquecimento ilícito do Estado.

A

A – INCORRETO

Segundo entendimento do STF:

“Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos”.

63
Q

João se inscreveu em concurso público para provimento de certo cargo efetivo na área da segurança pública no Estado Alfa. Após ser aprovado na prova objetiva, João recebeu um comunicado da entidade organizadora do concurso informando-lhe que seria realizado um exame psicotécnico, de caráter eliminatório. Tendo em vista que não havia previsão em lei nem no edital do concurso para tal exame psicotécnico, João impetrou mandado de segurança impugnando a realização do exame.

merece prosperar pois haveria necessidade de prévia previsão em lei e previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso;

merece prosperar, pois haveria necessidade de prévia previsão no edital do exame psicotécnico independentemente de previsão em lei.

A

merece prosperar pois haveria necessidade de prévia previsão em lei e previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso;

A resolução da questão em análise requer conhecimento acerca da jurisprudência. Nesse contexto:
Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
No mesmo sentido:

“É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso”. [destaque nosso]

STJ. 2ª Turma. REsp 1429656-PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).

Logo, a alternativa que demonstra consonância com a jurisprudência atual é a letra D.

64
Q

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada pela Assembleia Legislativa, de maneira que foi inserido um artigo dispondo que é vedado ao servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma mencionada é:

a
A-constitucional, porque existe presunção de ofensa aos princípios expressos da administração pública da impessoalidade e da moralidade;

b
B-constitucional, porque está de acordo com os princípios da administração pública e a súmula vinculante que veda o nepotismo,e é aplicável para todos os entes federativos;

c
C-constitucional,porque cada Estado da Federação tem autonomia para ampliar livremente as hipóteses de nepotismo previstas em súmula vinculante;

d
D-inconstitucional, porque os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados no âmbito da polícia civil são considerados agentes políticos e, por isso, não incide a súmula vinculante que proíbe o nepotismo;

e
E-inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.

A

e

Conforme a Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Entretanto, a questão requer domínio acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que a vedação ao nepotismo não alcança os cargos providos através de concurso público e os cargos políticos.

Nessa esteira, ressalta-se que:

“Evidente que se devem retirar da incidência da norma os servidores admitidos mediante concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo. A norma antinepotismo deve incidir sobre cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e os cargos de direção e assessoramento. Esse o quadro, julgo procedente, em parte, a ação direta para emprestar interpretação conforme à Constituição para declarar constitucional o inciso VI do art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, somente quando incida sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento: é o meu voto”.

ADI 524, voto do rel. min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-5-2015, DJE 151 de 3-8-2015.

Portanto, a assertiva em que se encontra harmonia a tal entendimento é a letra E.

65
Q

I - Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

II - Agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário ou ao regime jurídico celetista.

III - A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público.

IV - O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

V - Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal.

A

ITEM I – INCORRETO

Na hipótese, os Senadores da República são agentes políticos, espécie do referido gênero.

ITEM II – CORRETO

Neste caso, basta se lembrar que, os agentes públicos podem se submeter ao regime jurídico estatutário, celetista e, ainda, os temporários.

ITEM III – CORRETO

Conforme entendimento doutrinário, os jurados, mesários, estagiários e particulares requisitados para o serviço militar são agentes denominados honoríficos (ou particulares em colaboração). Tais agentes exercem função pública de maneira transitória, mas não ocupam cargos ou empregos públicos.

ITEM IV – CORRETO

Segundo estabelece a jurisprudência do STF:

“Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa”. (RE 589998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/03/2013).

ITEM V – INCORRETO

Entende-se por empregado público, todo agente que possua vínculo celetista com a Administração Pública.

RESPOSTA: E

66
Q

O silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo e não produz consequências jurídicas imediatas, salvo o silêncio qualificado.

A

De fato, o silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo e, a rigor, a ausência de manifestação da administração não produz consequências jurídicas imediatas, salvo o silêncio qualificado. O silêncio qualificado pode ser definido como aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. A qualificação do silêncio depende de disciplina jurídica. Portanto, apenas quando norma legal estabelecer que a ausência de manifestação significa a sua aquiescência ou discordância a um determinado pleito, por exemplo, significa que houve deferimento ou indeferimento decorrente da consequência normativa determinada pelo legislador do silêncio administrativo.

GABARITO: Certo

67
Q

Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

A

certo

68
Q

Ato perfeito é o praticado de acordo com as normas de regência.

A

A assertiva trouxe a definição de um ato válido e não ato perfeito, conforme a classificação de acordo com a formação do ato. Vejamos:

ATO PERFEITO

É o que completou as etapas necessárias para sua exigência. Exemplo: um ato complexo só se considera completo ou perfeito quando foram exaradas todas as manifestações jurídicas de vontade dos órgãos necessários para a formação de um único ato.

Pode haver ato perfeito, porém inválido.

ATO VÁLIDO

É o ato praticado de acordo com a lei, é um ato sem vícios, sem irregularidades.

ATO EFICAZ

É o ato que está apto a produzir seus efeitos.

ATO EXEQUÍVEL

É aquele que produz efeitos imediatos.

GABARITO: Errado

69
Q

Pode haver ato perfeito, porém inválido.

A

Sim, se ele está de acordocom a alei mas possui irregularidades

70
Q

Configura desvio de finalidade a prática de ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

A

certa pois

a expressão “regra de competência” é empregada nesse dispositivo da Lei 4.717/1965 como SINÔNIMO de LEI;

71
Q

Com base na Lei do Processo Administrativo, julgue o item abaixo:

O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

A

Lei 9.784/99. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

GABARITO: Certo

72
Q

Com base na Lei do Processo Administrativo, julgue o item abaixo:

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.

A

Lei 9784/1999. Art. 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

GABARITO: Errado

73
Q

Sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item abaixo:

A teoria da culpa anômala tem origem no Conselho de Estado Francês, especialmente a partir dos casos “Blanco” e “Pelletier”, julgados em 1873.

A

certo

FASE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Teoria da culpa anômala (culpa do serviço): a responsabilidade do Estado depende de comprovação, por parte da vítima, que o serviço público não funcionou de maneira adequada. Em vez de identificar o agente público culpado (culpa individual), a vítima deveria comprovar a falha do serviço. Essa teoria tem origem no Conselho de Estado Frances, especialmente a partir dos casos “Blanco” e “Pelletier”, julgados em 1873.

É a responsabilização do Estado com fundamento na culpa agentes públicos:

· Teoria da culpa individual: depende da distinção entre atos de império e atos de gestão. Nos atos de império o Estado não seria responsabilizado por eventuais danos. Nos atos de gestão, o Estado se despe de sua soberania, abrindo caminho para a responsabilidade com base no Direito Civil.

74
Q

É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

A

errado
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE.

  1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado.
  2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.
  3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento.
  4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
  5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

(RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020).

GABARITO: Errado

75
Q

O STF entendeu que a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público não possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, não podendo ser invocado o art. 37, § 6º, da CF/88.

A

errado

A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. O STF condenou a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa concessionária responsável pela rodovia, a indenizar a transportadora. O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

Com base no art. 37, § 6º, da CF/88, o Min. Marco Aurélio entendeu que há responsabilidade civil objetiva do Estado, ou da empresa prestadora do serviço público, em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

GABARITO: Errado

76
Q

A disposição contida no art. 37, § 6º, da CF não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à Administração, pois, em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público, pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade, por danos decorrentes de sua ação ou omissão, para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional, inclusive por lei ordinária, dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade.

A

certo
caso da oferta de indenização de natureza securitaria nos jogos da copa

STF – “A disposição contida no art. 37, § 6º, da CF não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à administração, pois, em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público, pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade, por danos decorrentes de sua ação ou omissão, para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional, inclusive por lei ordinária, dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade. Validade do oferecimento pela União, mediante autorização legal, de garantia adicional, de natureza tipicamente securitária, em favor de vítimas de danos incertos decorrentes dos eventos patrocinados pela FIFA, excluídos os prejuízos para os quais a própria entidade organizadora ou mesmo as vítimas tiverem concorrido. Compromisso livre e soberanamente contraído pelo Brasil à época de sua candidatura para sediar a Copa do Mundo FIFA 2014”.

[ADI 4.976, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-5-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

GABARITO: Certo

77
Q

O STF entende que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de cinco anos.

A

STF – “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/1997, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/1932”. [ADI 2.418, rel. min. Teori Zavascki, j. 4-5-2016, P, DJE de 17-11-2016.]

Decreto n°. 20.910, de 6 de janeiro de 1932 - Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

GABARITO: Certo

78
Q

De acordo com a doutrina majoritária, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo-se comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

A

Embora o tema seja objeto de divergência, a concepção de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva prevalece na doutrina.

79
Q

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie:
-dirigentes das autarquias e fundações públicas
-presidentes das empresas de economia mista e assemelhados
-interventores de Municípios
- titulares da DP e PGE

A

certo

80
Q

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada
pela Assembleia Legislativa, de maneira que foi inserido um artigo dispondo que é vedado ao servidor público
ocupante de cargo efetivo ou comissionado servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo
grau civil. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma mencionada é
inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não
têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público

A
81
Q

O Estado Beta editou lei estadual prevendo que a
remuneração do grau máximo da carreira de Delegado de Polícia Civil estadual corresponderá a 90,25%
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da remuneração dos Ministros do STF, escalonados conforme as respectivas classes, sendo a diferença entre uma e outra de 5%. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a citada lei é inconstitucional, porque VINCULA ou referência espécies remuneratórias devidas aCARGOS E CARREIRAS DISTINTOS, especialmente quando pretende a vinculação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes.

A

certo

82
Q

Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”. Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é correto afirmar que havendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário

A

certo

83
Q

A Secretaria de Estado X do estado Y praticou os seguintes três atos administrativos: o primeiro foi praticado com vício de forma, não sendo esta essencial à validade do ato; o segundo foi praticado por sujeito incompetente, não tendo tratado de competência exclusiva; e o terceiro foi praticado com vício de finalidade. Os atos administrativos descritos na situação hipotética apresentada são, respectivamente, anulável, anulável e nulo

A
84
Q

A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer
de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

A

certo
A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços,
a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa
discricionariedade existe:
a) quando a lei expressamente a confere à Administração: ocorre no caso da norma que permite a
remoção ex oficio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço;
b) quando a lei é omissa: pois não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de
sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do
ordenamento jurídico;
c) quando a lei prevê determinada competência: mas não estabelece a conduta a ser adotada; exemplos
dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as
condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde

85
Q

Ao realizar a atividade de controle administrativo, a autoridade competente observou as seguintes situações:

I. a sociedade Alfa após obter o regular deferimento de certo ato administrativo praticou infração que deve
importar em sua extinção;
II. certo ato discricionário regularmente deferido à sociedade Beta, sem vícios, não mais atende ao interesse
público;
III. determinado ato vinculado deferido em benefício da sociedade Ômega possui vício sanável de competência.

Aponte a opção que correlaciona adequadamente a situação descrita à providência a ser adotada pela
Administração Pública

A

I-cassação; II-revogação; III-convalidação.

86
Q

Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle
externo

A

certo

87
Q

A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU

A

certo

88
Q

A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa

A

certo

89
Q

É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar
na via mandamental

A

certo

90
Q

As agências reguladoras, autarquias sob regime especial, possuem poder normativo técnico e maior autonomia de seus dirigentes em relação ao Poder Executivo, quando comparadas às autarquias clássicas.

A

certo
Vejamos o conceito trazido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino de agências reguladoras: “Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.” Quanto ao poder normativo, as próprias leis que instituem as agências reguladoras conferem-lhes o exercício de um abrangente poder normativo no que tocar as suas respectivas áreas de atuação. Lembrar que tais atos normativos são de caráter secundário, delegados e autorizados por LEI.

91
Q

Nos processos perante o Tribunal de Contas, asseguramse o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

certo
Vide a súmula vinculante número 3:”Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

92
Q

A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

A

certo
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

93
Q

Dentre os princípios que informam o processo administrativo disciplinar, não se inclui o princípio da:
Alternativas
A
publicidade.
B
oficialidade.
C
gratuidade.
D
tipicidade.
E
pluralidade de instâncias.

A

tipicidade

é atipicidade, Princípio segundo o qual muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.

É abordagem doutrinária,da Maria Di Pietro

Princípios expressos

-Legalidade;

-finalidade/impessoalidade;

-motivação;

-razoabilidade/proporcionalidade;

-moralidade;

-ampla defesa e contraditório;

-segurança jurídica;

-interesse público.

Princípios implícitos

-informalismo;

-publicidade;

-gratuidade;

-oficialidade;

-verdade material.

Princípio da Pluralidade de Instâncias

Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores.

94
Q

Matheus ingressou com pedido administrativo junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a exposição dos fatos e de seus fundamentos. Nada obstante, após a observância das formalidades legais, o pleito foi indeferido. Irresignado, Matheus, antes de ingressar com uma ação no seio do Poder Judiciário, pretende recorrer da decisão na esfera administrativa.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.
B
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
C
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

A

A) § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

B) § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

C) CORRETA;
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

95
Q

Os processos administrativos devem atender ao interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

A

certo
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

96
Q

Durante todo o ano de 2019, todas as sextas-feiras, João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, permitiu e concorreu para que sua amante Joana utilizasse, para fins particulares, bens integrantes do acervo patrimonial do Poder Judiciário estadual, consistentes em veículo oficial e combustível, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar os fatos, que concluiu que, apenas de combustível, o prejuízo ao erário foi na ordem de doze mil reais. Cópia do PAD foi remetida ao Ministério Público estadual (MP) que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade em face de João e Joana. O MP requereu liminarmente o decreto da indisponibilidade de bens dos demandados.
deferir a cautelar, caso haja imprescindível comprovação do fumus boni iuris, consistente em indícios da prática de ato de improbidade administrativa, e do periculum in mora, com a demonstração de que os demandados estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo;

A

certo - deve provar o dano concreto

Lei 8.429 - Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.

[…] § 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.

Pontos importantes sobre a Indisponibilidade de Bens

1) É medida cautelar para recompor o erário, não é uma sanção.

2) Antecedente ou Incidental

3) Independe de Representação

4) Comprovar risco de dano ‘‘Periculum In mora’’ Não cabe mais a presunção, precisa da comprovação!

5) Probabilidade da ocorrência ‘’ Fumus Bon Iuris’’

97
Q

O presidente de uma autarquia do Estado do Rio de Janeiro, após auditoria realizada na folha de pagamento da entidade, detectou irregularidades na concessão de vantagens pecuniárias a algumas categorias de servidores públicos e pretende rever os atos administrativos concessivos de tais benefícios. Considerando que os atos administrativos foram praticados há mais de doze anos e que vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários de boa-fé, o Presidente da autarquia indaga se existe algum limite temporal para a anulação de tais atos. Nessa situação hipotética, de acordo com a lei de processo administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei 5.427/2009), é correto afirmar que o direito de a Administração Pública anular tais atos
Alternativas
A
não se submete a prazo decadencial, em decorrência do princípio da legalidade.
B
prescreve em dez anos, contados da data da ciência do vício de legalidade, salvo comprovada má-fé.
C
prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
D
decai em cinco anos, contados da data de percepção do primeiro pagamento.
E
decai em cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

A

D

A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento