10. 9784 Flashcards
Principios da adm que se aplicam a lei
1.Consequencialismo juridico (art 20 lindb)
2. Formalismo moderado
3. gratuidade
4. motivação aliunde
O que é motivação aliunde ou per relacione
motivação não explica, só faz referencia ao parecer que justificou minha motivaçao
E se o ato dispensa a motivação?
A motivação vai vincular o ato, mesmo que nao seja obrigatoria (exemplo da demissao ad nutum que justificou o motivo, se o demitido provar que a justificativa não procede, ele consegue reverter)
O que é a vedação à retroatividade da lei (segurança juridica)?
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
O que deve conter na intimação (formalismo necessário)?
- identificação
- finalidade
- data e hora para comparecimento (3 dias úteis antes)
- se pode ser representado ou se deve ser pessoal
- fatos e fundamentos
- informar que o procedimento tera andamento independente do comparecimento do intimado
O desatendimento da intimação gera confissão ficta?
verdade real: o desatendimento da intimação nao caracteriza nem reconhecimento dos fatos nem renuncia aos direitos
Como instaura o procedimento?
Com portaria, que designa comissão, mas a lei não define como será essa comissão, com descrição sumaria dos fatos, não precisa detalhar (sumula 641 stj). pode ser de oficio ou a pedido de qualquer interessado (requerimento) ou por DENUNCIA ANONIMA (SUM 611 STJ); a lei nao exige prazo especifico (o excesso de prazo noa fundamenta anulação do procedimento)
Na fase de inquérito, admite prova emprestada?
Sumula 591 STJ, admite prova emprestada da esfera judicial (exemplo da escuta telefonica, aceita, pois como prova emprestada tem natureza documental)
Prazo para defesa
10 dias, corridos,
E se o interessado nao apresentar defesa?
REVELIA. Porém o efeito da revelia não é a confissoa fita,mas sim a designação de defensor dativo (para ele pode defesa genérica)
E se houver a necessidade de um parecr obrigatorio (não é acultativo)
Se é vinculante, o processo paras, se não, não para (15 dias para apresentar)
No pad, a incompetencia relativa é prorrogavel?
Não (diferene do dirito civil). mas ha exceções (impedimento suspeiçao/delegaçao avocação: casos em que a competencia originária é estendida)
Quis os casos de impedimento e suspeição?
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Na delegação a competencia é transferida?
Não, ela se estende, semantendo com a autoridade original (clausula de resrva implicita). E os atos se consideram praticados pelo delegado (sumula 510 stf, em mandado de segurança a autoridade coatora é o agente delegado)
Quais as proibiçoes de delegação e avocação? Tm exceção da exceção?
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Sim, podem delegar a regulação de regulamentos autonomos do art 84 PU da CF:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.