5. Serviços Flashcards
Conceito (elemento subjetivo)
O Estado é titular do serviço público que o presta direta ou indiretamente por concessão ou permissao ou autorizaçao
Regime (elemento formal)
De direito público, segue corrente formalista,(regime híbrido pois também há incidencia de direito privado e considera a natreza da atividade (por isso nao sao serviços publicos: atividade juridicas/legislativas/politicas, fomento, sanções condicionantes e proibições, obras públicas)
Elemento objetivo/material
atividades de interesse coletivo: corrente essencialista (o que importa é o conteúdo do serviço)
Competência
Principio da predominância do interesse público( de acordo com assunto, nacional/estadual/local). Competência comum (saúde, educação, cultura, meio-ambiente): lei complementar fixa normas de cooperação.
União é taxativo; art 21 a 23, município art 30, estado é residual
Comum não é não exclusivo (saúde, educação, previdência, assistência social)
Classificações (6)
1.originário (indelegável/poder de império) x derivado (delegável)
2. exclusivo x não exclusivo (titularidade-se o particular pode prestar)
3. próprio x impróprio (sobre ter autorização ou prestar diretamente)
4. administrativo (imprensa oficial) x comercial (energia eletrica, tletransporte) x social (saude, educação, cultura)
5. geral (nao da pramensurar por usuario, remunera com imposto)x individual (remunera com taxa*) (uti universi e uti singuli)
6. obrigatório (tributos e taxas) x facultativo (tarifas) (sobre poder ou não suspender)
*concessionaria/permissionaria é tarifa
*colta e lixo é uti singuli e obrigatório, tarifaé facultativo)
Formas de prestação
- Centralizado: a adm pública presta diretamente
- Descentralizado: outro ente logo é outra PJ, Pode ser DE SERVIÇO (por lei e outorga e a adm transfere para a adm indireta/autarquia/fundação/EP/SEM)) ou POR COLABORAÇÃO/ POR DELEGAÇÃO (não transfere titularidade, delega só a execução - concessão/permissionaria - pode autarqioa, ex: Anatel - terceiro setor não há delegação!)
- Desconcentração: não cria outra PJ, é realizado por órgão especifico que vai prestar com mais eficiência. Pode ocorrer tanto na adm direta (centralizada) quanto indireta (descentralizada)
—-se quem presta é particular: prestação indireta
Semelhanças e diferença entre concessão e permissão autorização
Concessão
Tipo de licitação:
PJ ou PF:
Precário:
Contrato:
Revogação:
Todas devem ter licitação e natureza contratual, por lei 9exceto saneamento basico e limpeza urbana eoutros citados nas constituições (telefonia, rdiodifusao, navegação, aeronave, energia eletrica gas canalizado, transporte e passageriros)
Concessão
Tipo de licitação: Concorrência ou dialogo competitivo
PJ ou PF: PJ ou consorcio
Precário: Não (20 a 30 anos)
Contrato: Bilateral
Revogação: Não
Obra ou serviço
Permissao
Tipo de licitação: Qualquer
PJ ou PF: PF ou PJ
Precário: sim
Contrato: de adesao
Revogação: sim
So serviço
Autorização
Tipo de licitação: Não (so emergencias e situações especiais)
PJ ou PF: PF ou PJ
Precário: sim
Contrato: Unilateral (pode ser ato adm)
Revogação: nao tem prazo detemrinado
so serviço
Concessao de serviço pode ser ou nao precedidio de obra publica
Requisitos do serviço público adequado (4+4)
-Continuidade (exceto emergência aviso prévio, exceto interesse coletividade (hospital so pode cobrar atraso por inadimplemento os 90 dias anteriores)
-Atualidade
-Generalidade (atender maior numero possível de pessoas sem discriminação)
-Modicidade nas tarifas
+regularidade, cortesia, eficiência, segurança
a remunerção do particular é a tarifa: a assinatura de telefonia é por entendimetno STJ)
Intervenção
Decreto do executivo -> 30 d PAD -> 180 d conclui PAD
não é punitivo, é cautelar
Extinção
-REVERSÃO: advento do termo (fim do prazo), quem pede é a adm
-ENCAMPAÇÃO: interesse publico, lei, não pode em permissão, pois basta um ato revogando, em agencia reguladora depende de lei, quem pede é a adm
-CADUCIDADE: inexecução parcial/total, decreto, prazo para sanar antes, para conessionaria
-RESCISÃO: quem pede é a concessionaria e so pode apos decisoa judicial
-ANULAÇÃO: ambos pedem, ilegalidade
Transferencia de encargo
em regra não pode, exceções:
- TERCEIRIZAÇÃO: não depende de autorização, não há relação jridica do terceirizado com a adm, atividade acessoria/complementar
- SUBCONCESSÃO (parcial): previsao contratual, licitação, é subrogação (transfere todos os direitos e deveres)
- TRANSFERNCIA (CESSÃO): adm autoriza entregar todo o contrato. é incosttuiconal (pois noa tme licitação)
- TRANSFERENCIA DO CONTROLE SOCIETARIO: anuência da adm (senão é caducidade). pode, se atender igual, inclusive exigencia de qualidade tecnica
- ASSUNÇÃO PELOS FINANCIADOS: pode e nao precisa atender igual