3. Atos administrativos Flashcards

1
Q

Conceito subjetivo/orgânico/formal e objetivo/material/funcional

A

subjetivo/orgânico/formal: só os atos do executivo (dita os órgaos adm)
objetivo/material/funcional: praticado no exercício da função adm (ELJ)

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2
Q

Conceito para di Pietro

A

DECLARAÇÃO (omissão não é, ainda que gere efeitos jurídicos - só produz efeito se a lei previr, por exemplo, inercia de servidor que provocou decadencia), UNILATERAL do Estado ou quem o represente que produz efeitos jurídicos IMEDIATOS

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3
Q

Atos da administração x ato administrativo

A

Atos da administração: só adm emana, mais amplo
Ato administrativo: pode ser emanado até mesmo por quem não é da adm (concessionaria por ex), desde que ele tenha todos os elementos

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4
Q

fato da administração x fato administrativo

A

fato da administração: não produz efeito jurídico, ex, servidor se machucou sem gravidade
fato administrativo: produz efeito jurídico, ainda que não haja manifestação da vontade do estado, ex, morte de servidor
*nem todo ato exigível é executório

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5
Q

Quais os atributos dos atos adm?

A
  1. Presunção de legitimidade: não é absoluta, pois admite prova em contrario, só há um caso que não precisa declarar a invalidade do ato para negar cumprimento: ordem manifestamente ilegal dada por superior hierarquico;
    2.Autoexecutoriedade: serem executados pela adm, inclusive com uso da força, independente de ordem judicial. decorre da presunção de legitimidade, usado com frequencia no poder de policia;não existem em todos os atos, só nos que estão expressamente previstos em lei e em medidas urgentes; O seu imite é o patrimônio do particular;
  2. Tipicidade: so existenos atos unilaterias (e em alguns contratos que sao regidos pelo direito publico, como concessao por ex), decorre do principio da legalidade, impede atos inominados ou discricionarios;
  3. Imperatividade: dcorre do principio da supremacia do interesse publico, só existe nos atos que impoem direitos/obrigações (nao esta nos enunciativos).
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6
Q

Exigibilidade x executoriedade

A

Exigibilidade: obrigação de cumprir, podendo a adm usar meios indiretos de coação (ex multa)
Executoriedade: a adm pode compelir o administrado a cumprir, podendo usar coerção direta;

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7
Q

Elementos, requisitos ou pressupostos

A

Sao pressupostos de validade dop ato:
1. competencia, é vinculado
2. finalidade: intresse publico, (motivo antecede a pratica do ato e objeto é o efeito juridico imediato e variavel; é vinculado
3. forma: os atos nao dependem de forma, xceto quando a lei xigir, e quando exige e nao cumpre, é vicio de forma. Ex falta de motivação. é vinculado
4. motivação: teoria dos motivos determinantes: o motivo que fundamenta o ato é requisito de validade, a existencia e legitimidade do ato vincula a motivação declarada. Motivação pe a exosição do motivo; pode ser inculado ou discriocionario
5. Objeto: efeito juridicoimediato, deve ser licito, possivel, certo e moral. pode ser inculado ou discriocionario

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8
Q

Objeto natural e acidental

A

Natural é o efeito que produz se menção expresa, tal fala a lei;
Acidental é o efeito que o ato produz em decorrencia do que amplia ou restringe, é o encargo/modo (onus imposto ao destinatrio do ato), termo (clausula de inicio e termino), condição (clausula que subordina o efeit do atoa evento futuro e incerto) (elementosacessorios do ato adm)

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9
Q

Vicios nos elementos de formação

A
  1. COMPETENCIA: Incompetencia (usurpação de função, excesso de poder, função de fato) e incapacidade (impedimento e suspeição)
  2. FINALIDADE: desvio de poder ou de finalidade, fim diverso do prtendido (INSANAVEL E NAO CONVALIDA)
  3. FORMA: se é essencial, ANULADO, se n[ao pé essencial, ANULAVEL, falta de motivação NULO
  4. MOTIVO: quando a materia de fato é materilamente inxistnte, ANULAÇÃO
  5. OBJETO: licito x proibido ou conteudo diferente do previsto em lei (NULIDADE); possivel x impossivel (INVALIDA), certo x incerTo em relação aos destinatarios - coisa, tempo , lugar (NULIDADE); moral x imoral (NULIDADE)
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10
Q

usurpação de função, excesso de poder, função de fato, Impedimento e suspeição

A

usurpação de função: se apodera da função sem nunca ter investido (INEXISTENTE)
excesso de poder: excede, em abuso de poder ANULAVEL, admite convalidação
função de fato: irregularmente investido masom aparencia de legalidade, VALIDO E EFICAZ
Impedimento: OBJETIVO, ABSOLUTO
suspeição: SUBJETIVO, RELATIVO, arguido mm momento oportuno

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11
Q

Uso indevido dos criterios de conveniencia e oportunidade

A

desvio de poder, teoria dos motivos determinantes, prinipios de moralidade e razoabilidade

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12
Q

Classificação (8)

A
  1. VINCULADO (legalidade, entre o motivo previsto em lei e o objeto do ato, contudo)x DISCRIONARIO (liberdade qt aos motivos e objeto/conteudo,mas a liberdade esta nas zonas cinzentasde interpretação
  2. GERAIS (improprios, normativos, abstratos, conteudo sempre discricionario e odem ser revogados) x INDIVIDUAIS (efeios no caso concreto, so pode ser revogado se nao gerou dirio adquirido: quanto ao destinatario, atos gerias prevalecem sobre os individuais.
  3. INTERNOS EXTERNOS: quanto a situação de terceiros
  4. SIMPLES (um unico ato de um unico orgao, ainda que colegiado) COMPLEXOS (um unico ato em 2 ou mais orgaos, de memso nivel hierarquico, ex, nomeação de procurador, com AGU e ministro da fzenda editam portaria conjunta) COMPOSTO (um so orgao, cujo ato deponde de outroato para arpovar e produzir feio, ex, visto do chefe - ato principa e acessorio); formação da vontade
  5. IMPERIO (praticados de forma unilateral, cria obrigações ou restrições, com fundamnto na supremacia do intresse publico, ex desapropriação de imovel), GESTAO (adm pratica na qualidade de gestora e não exige coerção sobre interessados), EXPEDIENTE (andamento aos processos e papeis, sem conteudo decisorio): prerrogativa de atuação da adm
  6. CONSTITUTIVO (constitui situação juridica nova), EXTINTIVO (desconstitui), MODIFICATIVO (altera sem dsuprimir direitos), DECLARATORIO (afirmam existencia de situação juridicas anterior)
  7. VALIDO (deacordo com a lei) NULO (vício insanavel, nao podem ser convalidados), ANULAVEL (vicio sanavel,ex, vídio de compeencia que não é exclusiva e vicio de forma quandoa li nao diz ser condição essencial de validade), INEXISTENTE (tem aparencia de ato mas tem defeito que impede de produzir efeitos, ex usurpaão de função ou juridicamente impossivel)
  8. PERFEITO (contém todos os elementos constitutivos e é diferente de valido, pois este diz respeito a conformidade dos elementos com alei e principios adm, e só se analisa a validade do ao perfeito sendo todo ato valio ou invalido perfeito) EFICAZ (perfeito que está apto a produzir feitos, nao dependete de termo, encargo, condiçao, autorizaão…eficaica imediata posteriro a produção do ato, mas a retorativiade é permitida, x anulação e reintegração)PENDENTE (contrario do eficaz, perfeito, mas aguarda evento futuro) CONSUMADO (esgotou possbilidade de produçao de efeitos: exequibilidade
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13
Q

Espécies de atos (5)

A
  1. NORMATIVOS: efeitos gerais e abstratos, mas nao sao leis pois nao inovam o direito, nao podm ser objto de impugnação direta por recurso adm ou ação judicial ordinaria, somente pedido de anulação do efeitos provocados, para pleitear a invalidação, somene ADI (se o ato é individual, nao e normativo)
  2. ORDINATORIOS: efeitos internos e nao atingem o paricular (portarias, circulares, avisos
  3. NEGOCIAIS OU CONSENTIMENTO: o particular precisa de anuencia PREVIA, nao sao bilaterais e nao sao contratos, nao se fala em impoeatividade, coercibilidade ou autoeeutoriedade, po]rodu\zem efeitos concrtos e individuasis, podem ser vicnulados/discricioanrios ou precarios (revoga a qualquer tempo sem indenização)/definitios (vinculados, nao podem ser revogados, so cassados - ilegal na execução - ou anulados -ilegal na oprigem e gera direito a indenização)
  4. ENUNCIATIVOS: atestam, certificam situação pre-existente, sem haver manifestação estatal prpriamente dita
  5. PUNITIVOS: inenos ou externos, impoem sanção adminsitrativa
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14
Q

Extinção dos atos

A

por cumprimento, desaparecimento do sujeio ou obejto e retirada.
RETIRADA:
1. REVOGAÇÃO
2. ANULAÇÃO
3. CASSAÇÃO
4. CADUCIDADE
5. CONTRAPOSIÇÃO
6. RENUCNIA

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15
Q

Convalidação

A

Convalidar é corrigir erros sanaveis, podendo ser feita pelo admisnitrado também, quando ele deveriamanifestr sua viontade e o faz, em efeito extunc, e sao requisitos:
1. nao prejudicar terceiro
2. visar o interesse ublico
3. recair sobre vicio sanavel
O ATO NAO CONVALIDADO DEVE SER ANULADO
Tipos de convalidação:
1. ratificaçao: corrige competencia ou forms se nasõ for competencia eclusivaou em relaãoa materia, ou desde que a forma não seja essencial a validae do ato
2.reforma: retira parte ilgal e mantem a legal
3.CONVERSAO: retira parte invalida e acrescenta outra valida

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16
Q

Classificação vinculado x discricionario

A
  1. VINCULADO (legalidade, entre o motivo previsto em lei e o objeto do ato, contudo)x DISCRIONARIO (liberdade qt aos motivos e objeto/conteudo,mas a liberdade esta nas zonas cinzentasde interpretação
17
Q

Classificação geral x individual

A
  1. GERAIS (improprios, normativos, abstratos, conteudo sempre discricionario e odem ser revogados) x INDIVIDUAIS (efeios no caso concreto, so pode ser revogado se nao gerou dirio adquirido: quanto ao destinatario, atos gerias prevalecem sobre os individuais.
18
Q

Classificação simples x complexo x composto

A
  1. SIMPLES (um unico ato de um unico orgao, ainda que colegiado) COMPLEXOS (um unico ato em 2 ou mais orgaos, de memso nivel hierarquico, ex, nomeação de procurador, com AGU e ministro da fzenda editam portaria conjunta) COMPOSTO (um so orgao, cujo ato deponde de outroato para arpovar e produzir feio, ex, visto do chefe - ato principa e acessorio); formação da vontade
19
Q

Classificação imperio x gestao x expediente

A

IMPERIO (praticados de forma unilateral, cria obrigações ou restrições, com fundamnto na supremacia do intresse publico, ex desapropriação de imovel), GESTAO (adm pratica na qualidade de gestora e não exige coerção sobre interessados), EXPEDIENTE (andamento aos processos e papeis, sem conteudo decisorio): prerrogativa de atuação da adm

20
Q

Classificação constitutivo x extintivo x modificativo x declaratorio

A

CONSTITUTIVO (constitui situação juridica nova), EXTINTIVO (desconstitui), MODIFICATIVO (altera sem dsuprimir direitos), DECLARATORIO (afirmam existencia de situação juridicas anterior)

21
Q

Classificação valido x nulo x anulavel x inexistente

A

VALIDO (deacordo com a lei) NULO (vício insanavel, nao podem ser convalidados), ANULAVEL (vicio sanavel,ex, vídio de compeencia que não é exclusiva e vicio de forma quandoa li nao diz ser condição essencial de validade), INEXISTENTE (tem aparencia de ato mas tem defeito que impede de produzir efeitos, ex usurpaão de função ou juridicamente impossivel)
inexistne e nulo, ambos invalidam o ato, mas inexistne nao tem nenhum efeito, memso perante terceiros e nao decai, e nulo é ex tnc com preservação de efeitos ja produzidos perante terceiros com boa fe, decai em 5 anos
sinosnimo: NULIDADE=INVALIDADE=ILEGALIDADE=INANIDADE

22
Q

Classificação perfeito x eficaz x pendente x consumado

A

PERFEITO(contém todos os elementos constitutivos e é diferente de valido, pois este diz respeito a conformidade dos elementos com alei e principios adm, e só se analisa a validade do ao perfeito sendo todo ato valio ou invalido perfeito) EFICAZ (perfeito que está apto a produzir feitos, nao dependete de termo, encargo, condiçao, autorizaão…eficaica imediata posteriro a produção do ato, mas a retorativiade é permitida, x anulação e reintegração)PENDENTE (contrario do eficaz, perfeito, mas aguarda evento futuro) CONSUMADO (esgotou possbilidade de produçao de efeitos: exequibilidade
TEORIA DUALISTA DO VICIO: SANAVEIS E INSANAVEIS

23
Q

Espécies de atos normativos

A

Exemplificativos:
1. Decretos; chefes do executio, podem ser gerais ou individuaais(aqui naosao atos normativos), gerais podem ser regulamentares (regulam lei anterior, ou independente/autonomo, deisciplian material nao rgulametada em lei)
2. regulamento: especificam lei, com atuação externa
3. instrução normativa: ministros de estado, para executar elis, decretos e regulamentos
4. regimento: atuação interna, derivam do poder hierarquico
5. resolução: efeitos internos ou externso, sem ontrarias regientos e regulamentos, derivam de compeencia especifica dos agentes, autoridades de elevado escalao
6.deliberaçao: orieundois dos orgaos colegiados que oem ser gerais (nomativa) ou individual (devisoria, nao é ato normaitvo)

24
Q

Espécies de atos negociais ou consentimento

A

LICENÇA: vicnuclado e definitivo, nao pode usar a licença e estender o objeto (farmaceutico para alimentos por ex), ex alvaras
AUTORIZAÇÃO discricionario e precario, situações cujo exercicio pode prejudicar a coletividade, por isso a chancela do estaddo, ex porte de arma, nao é a autorização de serviço publico, ams sim para o particular
PERMISSAO discricionario e precario, é de bempublico, se for delegação de serviço precisa contato de adesão com licitação, nao sendo ato admisnitrativo
ADMISSAO vinculado
APROVAÇÃO discricionario
HMOLOGAÇÃO unilateral e vinculado

25
Q

Quem susta os atos normativos que extrapolam?

A

Congresso Nacional (excluioiv)