8. Responsabilidade civil Flashcards

1
Q

art 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de .. contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A

regresso

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2
Q

Quais as teorias de responsabiliade subjetiva

A

culpa da administrativa (em omissão genérica, pois omissao especifica é objetiva, ex do preso, do estudante), quem responde é o agente + Ep e SEM que explora atividade econcomia/comercial
esse nao vale mais: Comum ou civil, a administração responsde e so para atos de gestão (de imperio nao)
Contra o contratado de obra publica em má-execução (se foi fato da obra, é objetiva contra o estado);

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3
Q

Quais as teorias de responsabiliade objetiva

A

no BR: risco administrativo, admite excludente; Risco integral, não admite (aplica no BR a dano nuclear (na constituição), ato terrorista, ato de guerra em aeronave bradilviera (para Di pietro) e dano ambiental (para autores de dir ambiental)

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4
Q

Historico da teoria da culpa

A

Culpa civilista (culpa do agente, diferenciação entre atos de império e gestão, CC de 1916), culpa publicista (1 - culpa admiinstrativa, anonima ou do serviço, da falha no serviço-faute du serviçe,2 - culpa do risco admonistrativo, substtui a culpa pelo nexo de causalidade),

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5
Q

Elementos da responsabilidade objetiva:

A

ato lesivo (não necessariamente ilicito), dano patrimonial ou moral (efetivo e anormal), nexo (foragido precisa de nexo entre o momento da fua e a conduta)

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6
Q

Qual o alcance da resp civil na adm indireta

A

Na indireta, Aplica em autarquias, fundações (pub e priv), EP e SEM, (desde quenão seja estatai xploradoras de atividade economica), nas permissionarias,concessionarias aplica, aos usuarios e nao usuarios(é a concessionaria que paga, mas o estado tem resp subsidiaria se a concessionaria nao conseguir pagar)

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7
Q

Excludentes

A

Culpa exlusiva da vitima (não alcança detento, pode ser reduzida se houver culpa concorrente), fato exclusivo de terceiro (multidoes, assalto a onibus), caso fortuito (interno)/força maior (externo - Di pietro) (se houve omissao do estado, afasta essa excludente)

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8
Q

Desde qual constituição se adota a teoria do risco adm

A

1946 (antes era no codigo civil)

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9
Q

Em caso de agente amparado por excludente de ilicitude

A

Estado responde civilmente mesmo assim

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10
Q

Atos legislativos e judiciais tem responsabilidade civil do estado?

A

regra geral não, mas para Atos legislativos é exceção para leis de efeito concreto e leis inconstituicionais que geram dano concreto*; judiciais: para atos típicos não há resp (irresonsabilidade) - atos atipicos tem resp objetiva -resp objetiva do estado em erro judicial/fica preso alem do tempo da sentença na esfera penal (se magistrado agiu com frfraude, dolo, recusou/onitiu/retardou semmotivo, responde pessoalmente)
*Di pietro: tb para regulamentos do executivo e normas da agencia reguladora

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11
Q

dano moral in re ipsa

A

presumido: ex falta de uti, cabe

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12
Q

Tabeliao de notas

A

STF: objetiva do estado, regresso ao tabeliao;
STJ: obejtiva do tabeliao (subsidiaria do estado), regrsso aos procuradores

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13
Q

Lei da copa

A

Estado responde por danos que ocorrerem dentro dos estadios, mas nao por causa da responsabilidade civil mas sim pelo aobrigaçao legal de natureza securitaira

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14
Q

direito de regresso

A

Para celso bandeira, pode mover a ação contra o estado, contra o agente ou contra ambos;
transmite aos herdeiros;
Começa 60 dias após a decisao condenatoira;
Denuniciação a lide: para di pietro o estado pode trazer o agene se for de responsabiidade objtiva

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15
Q

prescrição

A

5 anos, mas cabe imprescritibiklidade em tortura; conta do transio em julgado da condenação penal, ou indenizatoria, se é sobre regresso

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16
Q

Morte de Preso

A

Se suicidio, responde objetivamente, nas afasta a cula exclusiva da viitma; Se morte, cai em caso fortuito/força maior (desde que nao tenha havido omissao do estado)

17
Q

Usurpação de função

A

não tem responsabilidade objetiva

18
Q

Prisao preventiva de preso que é absovido cabe indenização?

A

Nao, exceto se foi totalmente ilegal

19
Q

Litisconsrcio passivo e denunciação a lide

A

A vítima NÃO pode chamar estado e agente noprocesso;
O Estado “não é obrigado” a chamar op agente ao processo (STJ)

20
Q
A