8. Responsabilidade civil Flashcards
art 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de .. contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
regresso
Quais as teorias de responsabiliade subjetiva
culpa da administrativa (em omissão genérica, pois omissao especifica é objetiva, ex do preso, do estudante), quem responde é o agente + Ep e SEM que explora atividade econcomia/comercial
esse nao vale mais: Comum ou civil, a administração responsde e so para atos de gestão (de imperio nao)
Contra o contratado de obra publica em má-execução (se foi fato da obra, é objetiva contra o estado);
Quais as teorias de responsabiliade objetiva
no BR: risco administrativo, admite excludente; Risco integral, não admite (aplica no BR a dano nuclear (na constituição), ato terrorista, ato de guerra em aeronave bradilviera (para Di pietro) e dano ambiental (para autores de dir ambiental)
Historico da teoria da culpa
Culpa civilista (culpa do agente, diferenciação entre atos de império e gestão, CC de 1916), culpa publicista (1 - culpa admiinstrativa, anonima ou do serviço, da falha no serviço-faute du serviçe,2 - culpa do risco admonistrativo, substtui a culpa pelo nexo de causalidade),
Elementos da responsabilidade objetiva:
ato lesivo (não necessariamente ilicito), dano patrimonial ou moral (efetivo e anormal), nexo (foragido precisa de nexo entre o momento da fua e a conduta)
Qual o alcance da resp civil na adm indireta
Na indireta, Aplica em autarquias, fundações (pub e priv), EP e SEM, (desde quenão seja estatai xploradoras de atividade economica), nas permissionarias,concessionarias aplica, aos usuarios e nao usuarios(é a concessionaria que paga, mas o estado tem resp subsidiaria se a concessionaria nao conseguir pagar)
Excludentes
Culpa exlusiva da vitima (não alcança detento, pode ser reduzida se houver culpa concorrente), fato exclusivo de terceiro (multidoes, assalto a onibus), caso fortuito (interno)/força maior (externo - Di pietro) (se houve omissao do estado, afasta essa excludente)
Desde qual constituição se adota a teoria do risco adm
1946 (antes era no codigo civil)
Em caso de agente amparado por excludente de ilicitude
Estado responde civilmente mesmo assim
Atos legislativos e judiciais tem responsabilidade civil do estado?
regra geral não, mas para Atos legislativos é exceção para leis de efeito concreto e leis inconstituicionais que geram dano concreto*; judiciais: para atos típicos não há resp (irresonsabilidade) - atos atipicos tem resp objetiva -resp objetiva do estado em erro judicial/fica preso alem do tempo da sentença na esfera penal (se magistrado agiu com frfraude, dolo, recusou/onitiu/retardou semmotivo, responde pessoalmente)
*Di pietro: tb para regulamentos do executivo e normas da agencia reguladora
dano moral in re ipsa
presumido: ex falta de uti, cabe
Tabeliao de notas
STF: objetiva do estado, regresso ao tabeliao;
STJ: obejtiva do tabeliao (subsidiaria do estado), regrsso aos procuradores
Lei da copa
Estado responde por danos que ocorrerem dentro dos estadios, mas nao por causa da responsabilidade civil mas sim pelo aobrigaçao legal de natureza securitaira
direito de regresso
Para celso bandeira, pode mover a ação contra o estado, contra o agente ou contra ambos;
transmite aos herdeiros;
Começa 60 dias após a decisao condenatoira;
Denuniciação a lide: para di pietro o estado pode trazer o agene se for de responsabiidade objtiva
prescrição
5 anos, mas cabe imprescritibiklidade em tortura; conta do transio em julgado da condenação penal, ou indenizatoria, se é sobre regresso