Exceções às anterioridades anual e nonagesimal. Flashcards
O que é a anterioridade anual e qual é a sua exceção mencionada no texto?
A anterioridade anual refere-se à obrigação de aguardar o início do próximo exercício financeiro para a instituição ou aumento de tributos. Uma exceção é encontrada no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, que isenta as contribuições para a seguridade social dessa regra, permitindo sua exigência após 90 dias da publicação da lei.
Quais são as outras exceções ao princípio da anterioridade anual mencionadas no texto?
Outras exceções incluem tributos como Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), e Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC-Cala/Gue).
Quais tributos não estão listados como exceções à anterioridade nonagesimal no artigo 150, §1º, da Constituição Federal?
ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e IPI não são explicitamente mencionados como exceções à anterioridade nonagesimal, embora sejam considerados mitigadores do princípio da legalidade.
Quais tributos escapam da incidência da anterioridade nonagesimal, mas não são mitigações ao princípio da legalidade?
O Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e o Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC-Cala/Gue) são exceções à anterioridade nonagesimal, mesmo não sendo considerados mitigadores ao princípio da legalidade.
Qual é a diferença na aplicação da anterioridade nonagesimal para IPTU e IPVA em comparação com outros tributos mencionados?
A fixação das bases de cálculo do IPTU e do IPVA escapa da incidência da anterioridade nonagesimal. No entanto, o aumento da tributação por meio do incremento das alíquotas desses impostos deve observar esse princípio.
Houve um caso específico mencionado no texto em que a União tentou desrespeitar a anterioridade nonagesimal?
Sim, em 2011, a União tentou desrespeitar a anterioridade nonagesimal ao aumentar a alíquota do IPI sobre automóveis importados através de um decreto. No entanto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou esse raciocínio na ADI 4661, afirmando que o princípio da anterioridade se aplicava mesmo a modificações por decreto dentro dos limites estabelecidos pela lei.