2 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Considerações Gerais Flashcards
O que é o princípio da anterioridade anual?
O princípio da anterioridade anual está previsto no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, e proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.
Qual a base legal do princípio da anterioridade nonagesimal?
O princípio da anterioridade nonagesimal encontra respaldo no artigo 150, inciso III, alínea c, e no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal. Ele impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data de publicação da lei que os instituiu ou modificou.
Como o texto interpreta os verbos “cobrar” e “exigir” no contexto tributário?
O texto sugere que a interpretação predominante vincula os termos “cobrar” e “exigir” à eficácia jurídica da nova lei tributária, paralisando sua incidência até o transcurso do prazo previsto pelo princípio da anterioridade.
Qual é a finalidade da interpretação que vincula os termos “cobrar” e “exigir” à eficácia jurídica da norma?
A finalidade é garantir a segurança jurídica, evitando que a nova lei tributária entre imediatamente em vigor e desencadeie seus efeitos, assegurando um período de espera para o contribuinte se adequar às mudanças.
Como o texto exemplifica a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal?
O texto apresenta um exemplo em que um município publica uma lei majorando uma taxa em novembro de 2019. A eficácia da norma fica paralisada até fevereiro de 2020, após o decurso dos 90 dias da anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança apenas a partir desse momento.
O que significa o termo “exercício financeiro” no contexto do princípio da anterioridade anual?
O termo “exercício financeiro” é interpretado como coincidente com o ano civil, iniciando-se em 01/01 e encerrando-se em 31/12 do mesmo ano. O princípio da anterioridade anual impede a eficácia imediata da norma tributária no mesmo exercício em que foi publicada.
Quais são as modalidades de anterioridade mencionadas no texto?
O texto destaca duas modalidades de anterioridade: a anterioridade anual (ou de exercício) e a anterioridade nonagesimal (ou noventena). Ambas são previstas nos artigos 150 e 195 da Constituição Federal, respectivamente.
Em relação à atualização monetária da base de cálculo, o texto estabelece alguma exceção às anterioridades?
O entendimento predominante considera que a mera atualização monetária da base de cálculo não precisa observar as anterioridades, desde que esteja em conformidade com o artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Como as duas anterioridades (anual e nonagesimal) se aplicam no geral?
Como regra geral, ambas as anterioridades são aplicadas de maneira conjunta. O texto destaca que, ao prever a anterioridade nonagesimal, a Constituição expressamente consigna que também deve ser “observado o disposto na alínea b” (anterioridade anual).
Quais são as conclusões apresentadas pelo texto em relação aos princípios da anterioridade?
As conclusões destacadas no texto incluem a diferenciação entre anualidade e anterioridade, a existência de duas modalidades de anterioridade (anual e nonagesimal), a aplicação conjunta dessas modalidades como regra geral, e a compatibilidade da atualização monetária da base de cálculo com a Constituição quando observado o artigo 97, § 2º, do CTN.