Consequências dessa interpretação Flashcards

1
Q

Qual é o primeiro exemplo citado no texto que evidencia a fragilização do princípio da irretroatividade?

A

O primeiro exemplo mencionado no texto refere-se ao Imposto de Importação. O Poder Executivo inicialmente prometeu, por meio do Decreto 1.291/95, reduzir gradativamente a alíquota desse tributo de 32% em 1995 para 20% em 2011. Contudo, em 1995, por meio do Decreto 1.427/95, voltou atrás na promessa e aumentou a alíquota para 70%.

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2
Q

Como o Supremo Tribunal Federal se posicionou em relação à alegação de irretroatividade no caso do Imposto de Importação?

A

No caso do Imposto de Importação, o Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de irretroatividade. Isso ocorreu porque o contribuinte celebrou o contrato de compra e venda sob a vigência do Decreto 1.291/95, mas o fato gerador do tributo ocorreu em 03/04/1995, quatro dias após a vigência do decreto que aumentou a alíquota.

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3
Q

Qual é o segundo exemplo mencionado no texto que ilustra a fragilidade do princípio da irretroatividade?

A

O segundo exemplo apresentado no texto refere-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujo fato gerador ocorre no dia 31/12.

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4
Q

Em que contexto o Poder Executivo alterou a alíquota da CSLL no segundo exemplo?

A

Em 1989, o Poder Executivo aumentou a alíquota da CSLL de 8% para 10% por meio de uma Medida Provisória, com efeitos já no ano base de 1989.

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5
Q

Como o Supremo Tribunal Federal justificou sua decisão em relação à alegação de retroatividade na CSLL?

A

O Supremo Tribunal Federal rejeitou as alegações dos contribuintes, argumentando que, como o fato gerador da CSLL ocorre em 31/12, a edição da norma que aumentou o tributo foi anterior à sua ocorrência. A decisão levou em consideração a anterioridade nonagesimal, e como a medida provisória foi editada em 25 de setembro, o prazo de 90 dias transcorreu antes da ocorrência do fato gerador, afastando a tese de ofensa à irretroatividade.

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6
Q
A
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