Delegação ao Executivo para reduzir ou aumentar alíquotas Flashcards
O que é mencionado sobre a legislação em relação à delegação de poderes ao executivo para ajustar alíquotas por ato infralegal?
O trecho destaca que não são incomuns casos em que a legislação delega ao poder executivo a responsabilidade de aumentar ou reduzir alíquotas por meio de atos infralegais.
Quais são alguns exemplos específicos de dispositivos legais mencionados no trecho?
O trecho cita o § 11 do artigo 10.865/2004 referente ao PIS-COFINS/Importação, o artigo 27, § 2º da Lei 10.865/2004 sobre PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras e o artigo 1º da Lei 6.994/1982, revogada, que tratava de anuidades cobradas por órgãos fiscalizadores de profissões.
Qual é a posição da doutrina majoritária em relação à delegação de poderes ao executivo para ajustar alíquotas?
A doutrina majoritária critica essa delegação, considerando uma violação aos princípios da separação de poderes e da segurança jurídica, conforme defendido por Luís Eduardo Schoueuri e Roque Antônio Carraza.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) se posiciona em relação à delegação de poderes ao executivo?
O STF não considera, por si só, a técnica de delegação como uma violação ao texto constitucional. A Corte argumenta que o princípio da legalidade não é absoluto, permitindo o diálogo entre lei e regulamento na fixação do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência tributária.
Quais critérios foram estabelecidos pelo STF para avaliar a constitucionalidade da delegação de poderes?
No RE nº 343.446/SC, o STF firmou critérios, incluindo: a) a delegação pode ser retirada a qualquer momento; b) o Congresso deve estabelecer padrões limitadores; c) deve existir razoabilidade na delegação.
Como esses critérios foram aplicados em casos específicos?
Com base nesses critérios, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.994/82, estabelecendo anuidades para profissionais liberais, mas declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que delegou aos Conselhos de Fiscalização a tarefa de fixar contribuições anuais sem estabelecer limites.
Como o STF se posicionou em relação ao artigo 27, §2º, da Lei nº 10.865/2004?
A Corte, reconhecendo a Repercussão Geral do tema, declarou a constitucionalidade do § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004, permitindo a redução e restabelecimento de alíquotas por ato infralegal, desde que observados parâmetros mínimos. O Tribunal destacou a legitimidade justificada e o diálogo em termos de subordinação, desenvolvimento e complementaridade.
Qual é a conclusão geral do STF em relação à delegação de poderes ao executivo?
O STF conclui que não há inconstitucionalidade per se na delegação da tarefa de fixar o valor da exação, desde que observados os parâmetros mínimos estabelecidos, como a possibilidade de revogação, a definição de padrões limitadores pelo Congresso e a razoabilidade da delegação em função da função extrafiscal exercida pelo Poder Executivo.