1.4 - Tipicidade Cerrada 1.4.1 - Conceitos Jurídicos Indeterminados e Cláusulas Gerais Flashcards
O que significa a tipicidade cerrada no contexto do Princípio da Legalidade Tributária?
A tipicidade cerrada refere-se à exigência de que os termos utilizados em um texto normativo sejam determinados, proibindo a utilização de conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais. Essa ideia está correlacionada ao Princípio da Legalidade, e autores como Roque Antônio Carrazza defendem que a lei deve fazer uma tipificação precisa, taxativa e exaustiva dos fatos necessários para o surgimento do tributo, evitando conceitos vagos.
Quem é um doutrinador que defende a tipicidade cerrada no contexto da Legalidade Tributária?
Roque Antônio Carrazza é um dos doutrinadores que defendem a tipicidade cerrada no âmbito do Princípio da Legalidade Tributária. Ele argumenta que a lei deve indicar de maneira rigorosa a realidade a tributar, evitando a utilização de conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais.
Qual é o posicionamento da jurisprudência em relação à utilização de conceitos jurídicos indeterminados?
A jurisprudência, em geral, tem se filiado à parcela da doutrina que admite a utilização de conceitos jurídicos indeterminados sem infringir o Princípio da Legalidade Tributária. Um exemplo é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que as condições para a concessão de parcelamento tributário devem observar estritamente o princípio da legalidade, sem permitir a inclusão de condições não previstas na lei de regência.
Quem é um autor que defende a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, apesar da tipicidade cerrada?
Leandro Paulsen é um autor que defende a utilização de tipos abertos e conceitos jurídicos indeterminados. Ele argumenta que todos os conceitos são mais ou menos indeterminados, desde que isso não viole a exigência de determinabilidade quanto ao surgimento, sujeitos e conteúdo da relação jurídico-tributária.
Por que a utilização de conceitos jurídicos indeterminados é aceita, apesar da defesa da tipicidade cerrada?
Embora a tipicidade cerrada seja defendida por alguns doutrinadores, a jurisprudência e parte da doutrina aceitam a utilização de conceitos jurídicos indeterminados devido à natureza inevitavelmente ambígua e vaga da linguagem. Mesmo com esforços do legislador em definir termos com precisão, a ambiguidade e a vaguidade são inerentes à linguagem, resultando em zonas de penumbra que dificultam a eliminação completa de conceitos abertos.